Acompanhamento de Processos

Processo: 000019-296/2017

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 14/07/2017 10:43:46
Data/Hora da Consulta: 15/08/2025 16:06:28
Detalhes do Processo

Local Atual: Cartório da 62ª Zona Eleitoral - Picos (Local externo)

Nº Processo de Origem:

Inquérito Policial nº 0464/2017

Promotor:

Promotoria:

Tiago Berchior Cargnin

Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Eleitoral

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimentos Investigatórios » Inquérito Policial

Assunto(s):

DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL DO STF » Eleição » Pleito » Boca de urna

Partes

Autoridade:

Polícia Federal

Indiciado:

Deusimar Borges Leal

Histórico de Movimentações

26/07/2024 15:00:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos - Promotor: Tiago Berchior Cargnin - Tipo de Distribuicao: Em Lote

05/12/2023 11:33:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos - Promotor: Itanieli Rotondo Sá - Tipo de Distribuicao: Em Lote

18/02/2021 14:18:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos - Promotor: Paulo Maurício Araújo Gusmão - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/05/2019 13:50:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com Remessa ao PRE/PGE

Em: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROMOTORIA ELEITORAL DA 62ª ZONA ELEITORAL ¿ PICOS/PI 1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA 62ª ZONA ELEITORAL Promoção de Arquivamento ¿ Notícia de Infração Cuida-se de representação formulada pela coligação ¿A Vitória com a Força do Povo¿, em desfavor de DEUSIMAR BORGES LEAL, pela suposta prática da infração eleitoral de ¿boca de urna¿, insculpida no artigo 297 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), em favor de FRANCISCO RAIMUNDO DE MOURA, alcunha CHICO BORGES, candidato a prefeito eleito no município de Santana do Piauí-PI no pleito de 2016, pela coligação ¿Santana Melhor para Todos¿. A representação assinada pelo advogado Lucas Ramon Rodrigues Leal, noticia que no dia das eleições (02/10/2016), havia uma grande aglomeração de pessoas na residência do vereador candidato a reeleição pela coligação ¿Santana Melhor para Todos¿, o senhor RAIMUNDO HONORATO DE MOURA, e que lá se encontrava dentre outros ¿cabos eleitorais¿, o acusado DEUSIMAR BORGES LEAL, o qual também estaria percorrendo todas as seções eleitorais da zona urbana e rural do município. Devidamente notificado, o acusado DEUSIMAR BORGES prestou esclarecimentos, negando a prática de tal infração eleitoral, aduzindo que de fato era apoiador da campanha de Francisco Raimundo, mas que não fez ¿boca de urna¿ nem mesmo praticou qualquer outro ilícito em favor do candidato. Já o noticiante, advogado Lucas Ramon Rodrigues Leal, declarou que: ¿ o que lhe chamou atenção no dia da eleição e motivou a representação foi a aglomeração de pessoas no local QUEIMADA DA EMA ¿ zona rural de Santana do Piauí, porém não foram visualizadas eventuais delitos eleitorais de ¿BOCA DE URNA¿ ou ¿COMPRA DE VOTOS¿, que os fatos apurados neste IPL já foram objeto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que tramitou na 62ª MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROMOTORIA ELEITORAL DA 62ª ZONA ELEITORAL ¿ PICOS/PI 2 Zona Eleitoral, tendo sido julgada improcedente, inclusive com trânsito em julgado, sem qualquer recurso em relação a esse fato específico¿ Pois bem, realmente não há nos autos qualquer comprovação da conduta apontada pelo noticiante, uma vez que as imagens juntadas às fls. 07-12, apenas mostram a movimentação de pessoas próximo a uma residência, não sendo suficientes para comprovar crime eleitoral. Ademais, o próprio noticiante confirmou que não presenciou a compra de votos nem a prática de ¿boca de urna¿. ISTO POSTO, não havendo elementos de transgressão eleitoral, promovo o arquivamento do presente inquérito policial. Picos-PI, 24 de Abril de 2019. MAURÍCIO VERDEJO G. JÚNIOR Promotor Eleitoral

07/05/2019 13:48:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos

04/04/2019 09:15:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos

04/04/2019 08:59:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Cartório da 62ª Zona Eleitoral - Picos

23/11/2018 07:40:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos

PARECER PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO

22/11/2018 08:10:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Cartório da 62ª Zona Eleitoral - Picos

26/10/2018 08:05:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos - Promotor: Maurício Verdejo Gonçalves Júnior - Tipo de Distribuição: Em Lote

14/05/2018 07:39:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/04/2018 09:53:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos

AUTORIZADO PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL

03/04/2018 09:53:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Cartório da 62ª Zona Eleitoral - Picos

17/07/2017 13:31:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos

EXMO. SR. JUIZ ELEITORAL DA 62ª ZONA ELEITORAL DO PIAUÍ IPL Nº 0464/2017 SIMP Nº 000019-296/2017 MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL MM. JUIZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio de sua presentante legal, no exercício de suas atribuições, vem, nos autos do presente IPL Nº 0464/2017, diante do despacho exarado expor e requerer o que adiante segue. In casu, verifico que se trata de mero pedido de prorrogação de prazo do Delegado de Polícia para conclusão das investigações, de denúncia formulada em face de DEUSIMAR BRGES LEAL pelo delito tipificado no artigo 297 do Código Eleitoral (criar empecilho para exercício de sufrágio), sob o fundamento de excesso de trabalho. Entendo que deve o pedido ser deferido e devem os autos serem remetidos com urgência para o Delegado de Polícia a fim de que possam ser concluídas as investigações. Picos, 17 de julho de 2017. Bela. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora Eleitoral

14/07/2017 10:48:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos

Promotoria: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual

14/07/2017 10:48:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 15/08/2025 01:12:55