Acompanhamento de Processos

Processo: 000024-202/2018

Comarca: Cristino Castro
1ª Instância
Data de Registro no MP: 11/04/2018 08:08:58
Data/Hora da Consulta: 04/08/2025 02:39:23
Detalhes do Processo

Local Atual: Cartório da 59ª Zona Eleitoral - Cristino Castro (Local externo)

Nº Processo de Origem:

IPL N° 820/2012-SR/DPF/PI

Promotor:

Promotoria:

Roberto Monteiro Carvalho

Promotoria Eleitoral - 59ª Zona Eleitoral - Cristino Castro

Classificação Taxonômica

Área:

Eleitoral

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimentos Investigatórios » Inquérito Policial

Assunto(s):

DIREITO ELEITORAL » Crimes Eleitorais » Crimes contra o Sigilo ou o Exercício do Voto » Corrupção Eleitoral
DIREITO ELEITORAL » Crimes Eleitorais » Crimes contra o Sigilo ou o Exercício do Voto » Coação Visando a Obtenção de Voto ou a sua Abstenção

Partes

Autoridade:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Indiciado:

A Apurar

Histórico de Movimentações

01/10/2019 08:10:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Aditamento » Denúncia

Em: Promotoria Eleitoral - 59ª Zona Eleitoral - Cristino Castro

Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral imputa ao denunciado João da Cruz Rosal da Luz a prática do crime de corrupção eleitoral ativa (art. 299 do Código Eleitoral) por 03 vezes, ao denunciado José Américo Pessoa a prática do crime de corrupção eleitoral ativa (art. 299 do Código Eleitoral) por 02 vezes, ao denunciado Rômulo Oliveira Pessoa a prática do crime de corrupção eleitoral ativa (art. 299 do Código Eleitoral) por 01 vez, ao denunciado José Odomar da Silva a prática do crime de corrupção eleitoral ativa (art. 299 do Código Eleitoral) por 01 vez e ao denunciado Valdisson da Silva França a prática do crime de corrupção eleitoral passiva (art. 299 do Código Eleitoral) por 01 vez, pelo que requer o recebimento desta Denúncia para que seja instaurado o respectivo processo, seguindo-se a citação, inquirindo-se os declarantes e testemunhas abaixo arrolados, seguindo o rito processual a que se reporta o Código Eleitoral, com a ressalva de que o interrogatório deve ser o último ato da instrução criminal, praticando-se, enfim, todos os demais atos necessários, até final condenação, tudo com conhecimento e participação deste Órgão Ministerial.

20/09/2019 08:46:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Cartório da 59ª Zona Eleitoral - Cristino Castro

27/06/2019 10:38:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: Promotoria Eleitoral - 59ª Zona Eleitoral - Cristino Castro

Assim, este Órgão Ministerial opina pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo para a continuidade das investigações do presente inquérito policial por mais 90 (noventa) dias, nos termos do art. 10, § 3º do CPP.

27/06/2019 09:57:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Cartório da 59ª Zona Eleitoral - Cristino Castro

18/12/2018 08:06:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: Promotoria Eleitoral - 59ª Zona Eleitoral - Cristino Castro

Assim, este Órgão Ministerial opina pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo para a continuidade das investigações do presente inquérito policial por mais 90 (noventa) dias, nos termos do art. 10, § 3º do CPP.

18/12/2018 08:06:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Cartório da 59ª Zona Eleitoral - Cristino Castro

11/04/2018 08:19:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: Promotoria Eleitoral - 59ª Zona Eleitoral - Cristino Castro

MANIFESTAÇÃO PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

11/04/2018 08:19:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Promotoria Eleitoral - 59ª Zona Eleitoral - Cristino Castro

Promotoria: Promotoria Eleitoral - 59ª Zona Eleitoral - Cristino Castro - Promotor: Roberto Monteiro Carvalho - Tipo de Distribuição: Automática

11/04/2018 08:18:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Promotoria Eleitoral - 59ª Zona Eleitoral - Cristino Castro

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 04/08/2025 01:10:03