Acompanhamento de Processos
Processo: 000024-223/2019
Local Atual: Cartório da 96ª Zona Eleitoral - Campo Maior (Local externo)
Código CNJ:
0000042-81.2019.6.18.0096
Promotor:
Promotoria:
Antenor Filgueiras Lobo Neto
Promotoria Eleitoral - 96ª Zona Eleitoral - Campo Maior
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ELEITORAL » Partidos Políticos » Prestação de Contas - de Partido Político
Representante:
Cartório Da 96ª Zona Eleitoral - Campo Maior
Representado:
Partido Solidariedade - Campo Maior
30/04/2025 10:02:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: Promotoria Eleitoral - 96ª Zona Eleitoral - Campo Maior - Promotor: Antenor Filgueiras Lobo Neto - Tipo de Distribuicao: Em Lote
29/04/2025 13:03:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: Promotoria Eleitoral - 96ª Zona Eleitoral - Campo Maior - Promotor: Sérgio Reis Coelho - Tipo de Distribuicao: Em Lote
04/12/2023 14:26:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: Promotoria Eleitoral - 96ª Zona Eleitoral - Campo Maior - Promotor: Ricardo Lúcio Freire Trigueiro - Tipo de Distribuicao: Em Lote
19/04/2022 15:27:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: Promotoria Eleitoral - 96ª Zona Eleitoral - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuicao: Em Lote
16/08/2021 11:38:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: Promotoria Eleitoral - 96ª Zona Eleitoral - Campo Maior - Promotor: Luisa Cynobellina Assunção Lacerda Andrade - Tipo de Distribuição: Em Lote
08/10/2019 11:23:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: Promotoria Eleitoral - 96ª Zona Eleitoral - Campo Maior
08/10/2019 11:15:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
08/10/2019 11:00:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
DEVOLVER PARA O JUDICIÁRIO
08/10/2019 11:00:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Favorável
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
07/10/2019 12:04:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria Eleitoral - 96ª Zona Eleitoral - Campo Maior
PARA CIÊNCIA DE ACOLHIMENTO DA PROPOSIÇÃO DE ARQUIVAMENTO.
07/10/2019 12:04:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Cartório da 96ª Zona Eleitoral - Campo Maior
26/08/2019 10:54:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: Sede - Campo Maior
Devolução dos autos ao Judiciário.
19/08/2019 15:40:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria Eleitoral - 96ª Zona Eleitoral - Campo Maior
Encaminhar ao Judicário - 96ª Zona Eleitoral
19/08/2019 15:34:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Poder Judiciário » Integral » Inexistência de Crime
Em: Promotoria Eleitoral - 96ª Zona Eleitoral - Campo Maior
Exmo. Sr. Dr. Juiz Eleitoral da 96ª Zona da Circunscrição do Piauí O MINISTÉRIO PÚBLICO, arrimado no art. 28 do CPP, vem perante V. Ex.ª apresentar o Procedimento de Investigação Criminal - PIC em referência, para fins de controle de legalidade quanto a decisão de arquivamento, pelos seguintes fatos e motivos: Trata-se de PIC ¿ Procedimento de Investigação Criminal instaurado de ofício, em virtude da informação de constante do processo eleitoral de prestação de contas nº 13-65.2018.6.18.0096 de que as pessoas de EDVALDO DA SILVA LIMA e ANDERSON LUIS VALE ALVEA, respectivamente Presidente e Tesoureiro do Partido Solidariedade/Campo Maior, em abril de 2018 teriam omitido informações e documentos comprobatórios da destinação do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) proveniente do Fundo Partidário, comportamento enquadrado, em tese, na conduta típica descrita no art. 350, do Código Eleitoral. Procedimento instaurado em 10 de abril de 2019. O primeiro investigado apresentou extratos bancários da conta do Partido Solidariedade/Campo Maior, visto às fls. 110/118. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Dispõe o art. 350, do Código Eleitoral: Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular. No caso em tela, demonstrou-se que o valor proveniente do Fundo Partidário foi recebido em dezembro de 2017, permanecendo na conta do Partido Solidariedade/Campo Maior até o corrente ano, conforme extratos juntados pelo investigado EDVALDO DA SILVA LIMA, não se podendo, portanto, concluir tenham os investigados omitido qualquer informação quanto a prestação de contas de responsabilidade dos mesmos, pois relativas ao ano de 2017. Consoante se denotou, os recursos objeto da prestação de contas foram recebidos em dezembro de 2017 e constam na prestação de contas da agremiação, tendo os investigados, tão somente, deixado de apresentar naqueles autos de prestação de contas, documentos relativos à origem dos recursos, documentos carreados aos autos às f. 107/120, capazes de afastar potencial penal do fato de terem os investigados omitido declaração que deveria constar para fins eleitorais. Salutar frisar que os investigados, durante o regular tramite do processo de prestação de contas foram chamados para esclarecer documentalmente a origem dos recursos em lume, providências somente efetivadas no presente PIC, ou seja, em seara penal. Assim, compulsando os autos, verifica-se que o montante recebido consta em demonstrativo de receitas e gastos juntado pelo Partido no processo de prestação de contas, visto à fl. 22, tendo a agremiação, representada pelos investigados, omitido apenas comprovação documental da origem de tais recursos, o que ensejou a presente investigação. Ante o exposto, entende o MP por arquivar o presente PIC ¿ Procedimento de Investigação Criminal por falta de provas caracterizadoras do tipo, submetendo referida decisão ao controle necessário a qualquer ato estatal, na forma do art. 28 do CPP. Desde logo, não sendo homologado por este juízo o presente entendimento, remeta-se ao PRE/PI para deliberação ministerial final. Campo Maior/PI, 19 de agosto de 2019. MAURÍC
02/08/2019 14:45:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
ELEITORAL>CRIMINAL>ARQUIVAMENTO
11/07/2019 09:59:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Certifico o cumprimento das diligências determinadas na Portaria de fl. 02/03.
11/07/2019 09:57:28 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao (s) seguinte (s) expediente (s) ministerial (is): 1. Ofício nº 376/2019 para apresentar resposta, enviado a Tesoureiro do Partido Solidariedade( fl.102); . Do que para constar lavro e assino a presente certidão.
25/06/2019 11:37:49 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Nesta data, faço a JUNTADA da resposta referente a ofício nº 374/2019, enviado ao senhor Edivaldo da Silva Lima (fl. 100). E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Recebimento e Juntada. Eu, ____________________, Estagiário, matrícula 2053, subscrevi.
10/06/2019 12:08:22 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 1. Ofício nº 374/2019 para apresentar resposta, enviado ao Presidente do Partido Solidariedade de Campo Maior/PI (fl. 100) expediente (s) devidamente recebido (s) por quem de direito. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.
07/06/2019 09:20:51 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 1. Ofício nº 376/2019 para apresentar resposta, enviado ao Tesoureiro do Partido Solidariedade de Campo Maior/PI (fl. 99) expediente (s) devidamente recebido (s) por quem de direito. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.
29/05/2019 09:58:30 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Nesta data, certifico que os envelopes contendo os seguintes expedientes: 1. Ofício nº 374/2019 para apresentar resposta, enviado ao Presidente do Partido Solidariedade de Campo Maior/PI (fl. 97); 2. Ofício 376/2019 para apresentar resposta, enviado ao Tesoureiro do Partido Solidariedade de Campo Maior/PI (fl. 96), enviado ao endereço constante na fl. 28, retornaram à sede desta Promotoria. Desta forma entrego os expedientes ao motorista ministerial, para serem entregues aos destinatários. Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Eu, Antonio Wilson de Carvalho Oliveira_____, Estagiário, Mat. 2053.
20/05/2019 08:16:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
13/05/2019 08:49:48 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 2. Ofício nº 376/2019 para apresentar resposta, enviado ao Tesoureiro do Partido Solidariedade, expedientes(s) por mim enviado(s) ao(s) destinatário(s) pelo Correios. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.
13/05/2019 08:45:08 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 1. Ofício nº 374/2019 para apresentar resposta, enviado ao Presidente do Partido Solidariedade, expedientes(s) por mim enviado(s) ao(s) destinatário(s) pelo Correios. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.
02/05/2019 08:13:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 1.Remessa de portaria de abertura de Procedimento de Investigação Criminal por memorando digital ao CAOCRIM, expedientes(s) por mim enviado(s) ao(s) destinatário(s) via E-DOC(Atenas). Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.
26/04/2019 10:10:20 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 1. Remessa da portaria de abertura de Procedimento de Investigação Criminal por memorando digital a PGJ, expedientes(s) por mim enviado(s) ao(s) destinatário(s) via E-DOC(Atenas). Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.
25/04/2019 12:03:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
CERTIFICO que a decisão de fls. 02/03 foi publicada em Diário Eletrônico do MPPI, Edição nº 377, página 43, disponibilizada no dia 12 de abril de 2019.
12/04/2019 08:49:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Para cumprimento de deliberações.
10/04/2019 11:47:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria Eleitoral - 96ª Zona Eleitoral - Campo Maior
10/04/2019 11:47:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: Promotoria Eleitoral - 96ª Zona Eleitoral - Campo Maior
PORTARIA N°001/2019 PIC ¿ PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL O Dr. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA, Ex.mo Sr. Promotor de Justiça em Exercício na 96ª Promotoria Eleitoral da Circunscrição do Piauí, arrimado no art. 127, caput, e 129, da CRFB, no uso de suas atribuições legais e, etc., CONSIDERANDO: que o art. 127 e 129, da Constituição Federal impõe como poder-dever do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; que a notícia de fato n.º 000024-223/2019 informa sobre processo de prestação de contas nº 13-65.2018.6.18.0096 da Justiça Eleitoral, no qual o Partido Solidariedade de Campo Maior teve suas contas relativas ao ano de 2017 julgadas NÃO PRESTADAS; que a prestação de contas apresentada pelos representantes do partido, Sr. EDVALDO DA SILVA LIMA e Sr. ANDERSON LUIS VALE ALVES, omitiu informações e documentos comprobatórios da destinação do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) proveniente do Fundo Partidário, bem como extrato bancário com a movimentação de tal valor na conta bancária do Partido; que o comportamento noticiado, prima facie, ajusta-se ao descrito no art. 350, do Código Eleitoral, haja vista a omissão de declarações por parte do presidente e tesoureiro do Partido Solidariedade de Campo Maior; RESOLVE: Instaurar PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, tendo em mira a colheita de elementos de veracidade e comprovação dos fatos tratados na notícia em lume, os quais, uma vez alicerçados em provas documentais poderão servir para justa causa de AÇÃO PENAL, pelo que, determina-se, desde logo, o seguinte: registre-se e autue-se a presente Portaria e documentos que a acompanham, com alimentação do sistema próprio do MPPI e SIMP; remeta-se cópia integral desta portaria ao D. PGJ/PI, bem como ao CAOCRIM; notifique-se EDVALDO DA SILVA LIMA e ANDERSON LUIS VALE ALVES para apresentar comprovantes da movimentação referente ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) recebidos pelo Partido Solidariedade de Campo Maior proveniente do Fundo Partidário, bem como, concomitantemente, manifestarem-se quanto ao desejo de discutir acordo de não-persecução penal quanto aos fatos em lume, nos moldes da Resolução CNMP nº 181/2017 e Resolução CPJ/MPPI nº 10/2018, advertindo-se os investigados de que a ausência ou não apresentação de manifestação expressa será interpretada como desinteresse em discutir acordo de não-persecução penal; nomeia-se como secretário do presente IPC, KEVIN KESLLEY RODRIGUES DA COSTA, Assessora do MP/PI; Diligências no prazo de Lei, a contar da juntada nos autos de respectivos mandados de notificação e certificação. Cumpra-se, de ordem, voltando-me conclusos os autos, findo o prazo de lei, com ou sem resposta. Campo Maior/PI, 10 de abril de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
10/04/2019 11:46:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Promotoria Eleitoral - 96ª Zona Eleitoral - Campo Maior
Promotoria: Promotoria Eleitoral - 96ª Zona Eleitoral - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual
10/04/2019 11:46:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: Promotoria Eleitoral - 96ª Zona Eleitoral - Campo Maior
19/03/2019 12:39:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria Eleitoral - 96ª Zona Eleitoral - Campo Maior
11/03/2019 11:54:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria Eleitoral - 96ª Zona Eleitoral - Campo Maior
11/03/2019 11:43:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Promotoria Eleitoral - 96ª Zona Eleitoral - Campo Maior
Promotoria: Promotoria Eleitoral - 96ª Zona Eleitoral - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual
11/03/2019 11:42:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: Promotoria Eleitoral - 96ª Zona Eleitoral - Campo Maior
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 03/05/2025 01:06:20