Acompanhamento de Processos

Processo: 000025-063/2015

Comarca: Campo Maior
1ª Instância
Data de Registro no MP: 20/01/2015 07:59:55
Data/Hora da Consulta: 15/05/2025 17:21:52
Detalhes do Processo

Local Atual: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Nº Processo de Origem:

IC 012/2015

Promotor:

Promotoria:

Maurício Gomes de Souza

3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Intervenção do Estado na Propriedade » Desapropriação
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Intervenção do Estado na Propriedade » Desapropriação de Imóvel Urbano

Partes

Representado:

Município De Campo Maior

Representante:

Armando Chaves Da Silva

Histórico de Movimentações

10/01/2019 08:04:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

10/01/2019 08:03:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Nesta data, em virtude de voto favorável pela homologação de arquivamento promovido pelo Conselho Superior do Ministério Público, arquivo os presentes autos, com as baixas em SIMP, remetendo-os ao arquivo definitivo desta unidade ministerial. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

12/12/2018 13:56:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede - Campo Maior

12/12/2018 13:22:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Sede - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática

12/12/2018 13:22:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

05/12/2018 10:34:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

05/12/2018 10:34:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

18/10/2018 08:48:56 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Notícia de possível desapropriação sem prévio pagamento de indenização pela Prefeitura Municipal de Campo Maior/PI. IC 012/2015

18/10/2018 08:48:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

20/09/2018 09:35:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

12/09/2018 08:45:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Com ofício n° 981/2018-3GPJ.

11/09/2018 08:57:24 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Extrato de publicação da decisão ministerial de arquivamento em DOEMP.

10/09/2018 08:30:44 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Comunicação da decisão de arquivamento via e-mail institucional ao CACOP.

06/09/2018 09:01:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

06/09/2018 09:00:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DECISÃO Arquivamento Trata-se de inquérito civil público com foco em possível apuração de irregularidade em procedimento de desapropriação de imóvel pelo município de Campo Maior, pois não teria o ente disponibilizado prévia indenização. A questão foi judicializada pelo proprietário do imóvel supostamente vitimado pela ação administrativa ¿ Processo n.º 0001229-51.2014.8.18.0026. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. No caso em lume, tem-se que o poder da Administração Pública de, baseada no latente interesse público, desapropriar bens privados mediante prévia e justa desapropriação, é temática que se subdivide em duas frentes, quais sejam, a primeira relativa a decisão e destinação que motivou o ato administrativo de desapropriação, antecedente ao decreto expropriatório; e a segunda relativa a compensação financeira privada pela perda patrimonial em razão da ação pública. Assim, inexorável que, havendo indícios de irregularidade, pode haver atuação ministerial em ambas as frentes, contudo a relativa a compensação financeira patrimonial do particular submetido a atos de desapropriação por decisão pública, por se referir, em regra, a quantificação de indenização prévia estaria, prima facie, na esfera de disponibilidade de direitos, vicissitude que afastaria o interesse de persecução ministerial direto. Quanto a esta fase do procedimento de desapropriação, o erário estaria sujeito a potencial aviltamento, em tese, por atos irregulares voltados unicamente à majoração indevida de indenização, fator que não se denota no caso posto, vez que a informação que exortou a presente investigação decorre de não pagamento de prévia e justa indenização de particular por atos de desapropriação. Assim, de fato, a discussão cinge-se a quantificação de valores de indenização potencialmente devida pelo erário a particular, objeto alheio, por definição, ao conceito constitucional de interesse ministerial. Ainda. Consoante se extrai dos autos, a municipalidade afetou parcela patrimonial imobiliário foreira, em tese, concedida a terceiro mediante enfiteuse, imóvel que estaria desocupado e sem qualquer construção civil por parte de seu potencial possuidor, pelo que a argumentação jurídica de exigência de prévia e justa indenização não é pacífica, merecendo manifestação judicial, não se podendo, pois, creditar atuação dolosa por parte de representantes municipais. Pelos motivos expostos retro, determino o ARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa. Encaminhe-se os autos ao CSMP para controle finalístico da presente decisão. Publique-se em DOEMP/PI. Cópia desta decisão, por memorando, ao CACOP. Cumpra-se. Campo Maior/PI, 06 de setembro de 2018. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

06/09/2018 08:59:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

03/09/2018 10:06:19 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao(s) seguinte(s) expediente(s) ministerial(is): 1. Requisição para apresentar informações ao Excelentíssimo Senhor José de Ribamar Carvalho, Prefeito Municipal de Campo Maior/PI, Ofício n°640/2018, fl. 79. Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Eu, Kevin Keslley Rodrigues da Costa, ___, Estagiário Matrícula - 1795.

13/07/2018 08:34:08 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

AR referente o Ofício n° 640/2018, ao Excelentíssimo Senhor José de Ribamar Carvalho, Prefeito de Campo Maior/PI;

26/06/2018 09:47:53 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Requisição para apresentar informações ao Excelentíssimo Senhor José de Ribamar Carvalho, Prefeito Municipal de Campo Maior/PI, ofício n° 640/2018.

12/06/2018 10:28:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CUMPRIR PORTARIA.

07/06/2018 12:29:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

07/06/2018 12:29:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Com as advertências legais, reitere-se a requisição vista às f. 63 dos autos. Não atendida e devidamente certificado o não atendimento da requisição, extrações e providências cabíveis em relação ao não atendimento de requisição. Após conclusos.

09/01/2018 13:36:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CONCLUSO AO GABINETE. PRAT. B-3

09/01/2018 13:36:22 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO DE PERDA DE PRAZO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao(s) seguinte(s) expediente(s) ministerial(is): 1. Requisição de documentos ao Sr. Prefeito Municipal de Campo Maior(fl. 63). Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Eu, Jerson de Macedo Reinaldo Silva, ____ Assessor da 3ª Promotoria de Justiça.

09/01/2018 13:35:52 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

SENTENÇA RELATIVA A PROCESSO TRATADO NOS AUTOS

09/01/2018 13:17:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

13/12/2017 12:56:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede - Campo Maior

13/12/2017 12:44:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Sede - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza (Substituido por Cezário de Souza Cavalcante Neto) - Tipo de Distribuição: Automática

04/12/2017 13:47:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

24/10/2017 11:32:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

11/10/2017 11:36:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Inquérito Civil n° 012/2015 (SIMP n° 000025-063/2015). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Apurar notícia de desapropriação de imóvel pelo município de Campo Maior em desacordo com as normas legais. Prorrogação de prazo. Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza. Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. Apurar notícia de desapropriação de imóvel pelo Município de Campo Maior-PI em desacordo com as normas legais. Procedimento enviado ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação do pedido de regularização, tendo em vista que o Inquérito foi instaurado há mais de 2 anos. Entendimento pela necessidade da continuação da investigação, apuração e conclusão do Inquérito Civil. Ciência permissiva para ato de regularização e continuidade do procedimento. Voto pela procedência do pedido de regularização. Prazo concedido por mais 1 (um) ano. Retorno dos autos à origem. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, deferiu a prorrogação de prazo por 1 (um) ano, nos termos do voto da Relatora.

05/09/2017 08:06:30 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cezário de Souza Cavalcante Neto

relatório.

10/08/2017 08:52:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

09/08/2017 08:33:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Martha Celina de Oliveira Nunes (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

04/08/2017 09:41:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

OFÍCIO Nº 619/2017. Cumprimentando-o, encaminho ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para controle finalístico previsto no art. 23, parágrafo único, da Resolução CPJ/MPPI nº 001/2008, os autos dos seguintes feitos: IC 36/2014.000114-063/2014; IC 53/2015.000149-063/2015; IC 15/2015.000245-063/2014; IC 12/2015.000025-063/2015; IC 07/2015.000052-063/2015; IC 28/2014.000133-063/2014; IC 15/2014.000092-063/2014; IC 11/2014.000081-063/2014; IC 22/2014.000017-063/2014; IC 10/2014.000021-063/2014; IC 75/2014.000224-063/2014; IC 61/2014.000183-063/2014; IC 48/2014.000031-063/2014; IC 44/2014.000022-063/2014; IC 51/2014.000035-063/2014; IC 03/2014.000037-063/2014; IC 12/2014.000005-063/2015; IC 57/2014.000179-063/2014; IC 04/2014.000023-063/2014 e IC 50/2014.000033-063/2014.

18/07/2017 10:59:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cezário de Souza Cavalcante Neto

FEITO COM MAIS DE 02 ANOS DE TRAMITAÇÃO. AO CSMP COM PEDIDO DE PRORROGAÇÃO.

18/07/2017 10:58:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

14/03/2017 10:58:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DESPACHO CORREIÇÃO

08/02/2017 13:22:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ofício nº 018/2017 Requisição ao Prefeito Municipal de Campo Maior/PI.

08/02/2017 13:21:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

16/01/2017 13:19:50 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO Certifico que audiência designada para o dia 22 de novembro de 2016 não foi realizada em virtude do não comparecimento do Senhor Prefeito Municipal de Campo Maior, Paulo Martins e do Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Campo Maior, Senhor Domingos José Araújo de Abreu. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão. Eu, Jerson de Macedo Reinaldo Silva, ___________, Técnico Ministerial. Campo Maior (PI), 16 de janeiro de 2017.

18/11/2016 11:52:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO. COMPARECIMENTO EM PROMOTORIA

18/11/2016 11:52:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

PREFEITO MUNICIPAL. COMPARECIMENTO EM PROMOTORIA

27/10/2016 10:19:56 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO DE PERDA DE PRAZO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao(s) seguinte(s) expediente(s) ministerial(is): 1. NOTIFICAÇÃO ao Prefeito Municipal de Campo Maior/PI (fl. 56). Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Eu, Jerson de Macedo Reinaldo Silva, ____ Técnico Ministerial. Campo Maior (PI), 27 de outubro de 2016.

26/08/2016 12:06:09 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1) Cópia integral em mídia do Processo nº 0001229-51.2014.8.18.0026, com versão impressa da contestação do município de Campo Maior.

26/08/2016 11:27:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

OF. 442/2016. PREFEITO DE CAMPO MAIOR

18/07/2016 11:19:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

cumprir as diligências do despacho anexo

18/07/2016 11:19:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

18/07/2016 11:19:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 19/01/2017.
Justificativa da prorrogação: necessidade de maiores diligências

05/02/2016 10:37:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

14/04/2015 10:03:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

cumprir diligências inaugurais de portaria

14/04/2015 10:03:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

20/01/2015 08:04:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

20/01/2015 08:04:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 15/05/2025 01:05:48