Acompanhamento de Processos

Processo: 000025-088/2016

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 03/02/2016 09:28:35
Data/Hora da Consulta: 11/11/2025 18:01:26
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Nº Processo de Origem:

PA Nº 134/2017 - 1ª PJPICOS

Promotora:

Promotoria:

Romana Leite Vieira

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo

Assunto(s):

DIREITO TRIBUTÁRIO » Impostos » ISS/ Imposto sobre Serviços

Partes

Requerente:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Requerido:

Comerciantes De Picos
Ambulantes De Picos

Histórico de Movimentações

12/01/2018 08:22:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Remetido ao Núcleo das Promotorias Criminais de Picos.

10/01/2018 10:20:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ministério Público do Estado do Piauí r Promotoria de Justiça de Picos Procedimento Administrativo n°134/2017 ¿ SIMP 000025-088/2016 DESPACHO Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) acerca da conversão do Inquérito Civil Público n° 09/2016 no presente Procedimento Administrativo n° 134/2017. Remeta-se cópia da Portaria de conversão à Secretaria-Geral para publicação no Diário Oficial do Ministério Público do Eátado do Piauí. Cumpra-se, assim, os itens 2, 3 e 4 da Portaria de fls. 02-04. Empós, tendo em vista a necessidade de averiguar possível delito na esfera criminal, remetam-se esses autos ao Núcleo das Promotorias Criminais de Picos-PI para análise e adoção das medidas que entender cabíveis. Deixo de remeter os autos ao crivo do CSMPPI, haja vista que o feito seguirá o seu curso perante outro órgão do MPPI, alterando-se, portanto, apenas a atribuição para atuação. Dê-se baixa no SIMP. Expedientes necessários. Picos-PI, 09 de novembro de 2017. ROMANA LEITE VIEIRA Promotor de Justiça

10/01/2018 10:20:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/11/2017 11:57:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/06/2017 12:40:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Certifico para os devidos fins, que o Inquérito Civil Público nº 09/2016 registrada no Protocolo n° 000025-088/2016 foi convertido em Procedimento Administrativo - PA n° 134/2017, que tem por Objeto acompanhamento e fiscalização da Sonegação Fiscal pela falta de emissão de Nota Fiscal pelos estabelecimentos em geral e pelos vendedores ambulantes de Picos. Segue documentação juntada ao novo procedimento. É o que tinha a declarar.

30/06/2017 12:39:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações.

30/06/2017 12:39:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

30/06/2017 12:39:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

30/06/2017 12:38:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

30/06/2017 12:38:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

30/06/2017 12:37:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 134/2017 ¿ PJPICOS (Conversão de Procedimento Administrativo - PA) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que até o presente momento não foi possível obter todos os elementos que permitam uma análise completa dos fatos do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO nº 09/2016 e registrado no SIMP com PROTOCOLO nº 000025-088/2016, instaurado para apurar a Sonegação Fiscal pela falta de emissão de Nota Fiscal pelos estabelecimentos em geral e pelos vendedores ambulantes de Picos; CONSIDERANDO recomendação CGMP-PI n° 02/2017 e resolução CNMP n° 63/2011, que determinam que no âmbito dos procedimentos extrajudiciais, deve ser procedida a taxonomia correta dos feitos instaurados, com vistas a garantir o correto andamento e cumprir os objetivos almejados; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de acompanhamento e fiscalização dos fatos em comento para que este Órgão Ministerial possa tomar as medidas cabíveis; RESOLVE: CONVERTER o Inquérito Civil Público nº 09/2016 em Procedimento Administrativo nº 134/2017, visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, para secretariar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de pub

30/06/2017 12:34:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

30/06/2017 12:34:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/06/2017 12:32:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CONVERTA-SE ESTE PROCEDIMENTO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CORRIGINDO-SE ASSIM A TAXONOMIA, CONFORME DETERMINAÇÃO DO CNMP PARA O CORRETO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.

10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/01/2017 05:29:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE CONCLUSÃO Referente ao ICP N° 09/2016 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000025-088/2016 Em 17 de Janeiro de 2017, eu, _________________ Bruna Michele Bezerra Gomes, Estagiária Ministerial lotada na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Picos, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria.

16/01/2017 05:29:07 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 09/2016 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000025-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Relatório quantitativo das Feiras Livre e Mercado Público. Que segue(m) numerado(s) fls. 12 a 18. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Maria das Graças Rodrigues, ____________________________. Picos, 17 de de 2017.

16/01/2017 05:27:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Junte-se aos autos do ICP n° 09/2016 e Protocolo nº 000025-088/2016 o Relatório quantitativo das Feiras Livre e Mercado Público. Picos, 16 de Janeiro de 2017. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA

16/01/2017 05:25:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/08/2016 08:56:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/08/2016 10:49:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Referente ao ICP N° 09/2016 e do Protocolo Nº 000025-088/2016 TERMO DE CONCLUSÃO Aos 04 de AGOSTO de 2016, envio os autos em epígrafe concluso para deliberação do Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Para constar, eu,______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson, Tec. Ministerial, lavrei o presente termo.

04/08/2016 10:47:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Inspeção / Vistoria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO MINISTERIAL No dia 28 de Janeiro de 2016, pela manhão, esta Promotora de Justiça realizou inspeções nas feiras públicas, mercado municipal, praças, açougue municipal de Picos (av. Getúlio Vargas) e ruas laterais da BR-316. Acompanharam as inspeções o técnico administrativo Ismael Bezerra Nelson e a estagiária Bruna Michele Bezerra Gomes. Contamos com o apoio da equipe da Vigilância Sanitária Municipal, representante do município, Sr. Galeno, Agentes Municipais de Trânsito do Município e Polícia Militar. As inspeções se deram para identificar possíveis focos de água parada, limpeza urbana, higiene dos estabelecimentos comerciais e barracas dos feirantes e prédios públicos (açougue e mercado), desorganização do trânsito, acessibilidade das calçadas etc. As equipes se reuniram no gabinete desta Promotoria de Justiça e os trabalhos se inicaram às 10h na feira de frutas da cidade. Foram identificadas diversas irregularidades, todas devidamente fotografadas, como: 1. muito lixo no meio da feira; 2. barracas sem a menor higiene; 3. desorganização do espaço urbano; 4. estacionamento em locais proibidos; 5. todos os feirantes em desobediência com as normas diversas da vigilância sanítária; 6. obstrução completa das ruas, prejudicando o tráfego em demasia; 7. barracas instaladas nas calçadas dos pedestres, impedidndo o acesso a estes; 8. frutas e verduras sujas, mal acondicionadas e colocadas praticamente no meio da única rua que da acesso ao trânsito (de quem vem do bairro Canto da Várzea e outros neste sentido); 9.inexistência de alvará de funcionamento por partes de todos os feirantes; 10. alimentos sem procedência, 11. diversos locais com poças de água sem que qualquer comerciante se importasse em secá-las para evitar a epidemia das doenças transmitidas pelo mosquito da Dengue dentre outras irregularidades. Após, a equipe se dirigiu à feira de roupas, como é conhecida. Além das mesmas irregularidades acima citadas, esta Promotora de Justiça deparou-se com diversas barracas vendendo CDs e DVDs piratas, inclusive na Praça Josino Ferreira, para onde se seguiu a fiscalização. Diante do crime de direitos autorais, violação aos direitos da crianças e adolescentes, visto que os menores estavam expostos e com acesso à mídias impróprias para menores de 18 anos, por exemplo, pornografia e violência, (ainda salientando que existe a censura para cada faixa etária dos menores de 18 anos), crime de sonegação fiscal que prejudica a arrecadação do município para investimentos públicos em prol da população, esta Presentante do Ministério Público, com o reforço da Políca Militar, apreendeu centenas de CDs e DVs piratas com diversos comerciantes ambulantes e foi dada voz de prisão a todos os delinquentes que estavam cometendo tais crimes. Os crimes eram cometidos em plena luz do dia, no coração da cidade, centro, e diante de todos os cidadãos, autoridades que residem no município, polícia militar, polícia civil, ou seja, sem a menor preocupação com a lei, tendo em vista a massificada impunidade. Depois, dessas ocorrências, o Ministério Público e a equipe dirigiu-se ao mercado municipal. Lá um dos maiores problemas encontrados foram os focos para reprodução do mosquito da Dengue. Em seguida, passou-se à fiscalização do açougue municipal. A situação do prédio do referido açougue é completamente precária para o funcionamento de um estabelecimento comercial para carnes e peixes (pedras quebradas, banheiros insalubres, piso quebrado, pintura suja etc). A sujeira dentro do mercado é extrema, tanto por parte dos comerciantes quanto do prédio. Os boxes não têm refrigeração para as carnes, cheios de lixos, restos de carnes nas paredes e no chão, balcões e vestes sujas etc. As carnes não têm procedência e chegam à noite em bicicletas, carroças, caminhões abertos. Nesse local, encerrou-se a fiscalização com a equipe da vigilância sanitária e representante do Município. Finalizou-se a inspeção nas ruas la

04/08/2016 10:46:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

04/08/2016 10:46:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

04/08/2016 10:46:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

04/08/2016 10:37:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

04/08/2016 10:36:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 09/ 2016 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar ns 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO a Sonegação Fiscal pela falta de emissão de Nota Fiscal pelos estabelecimentos em geral e pelos vendedores ambulantes de Picos; CONSIDERANDO que o inquérito civil é o instrumento adequado para a coleta de elementos probatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública visando a reparação de atos lesivos ao patrimônio público. RESOLVE: DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, atendendo ao disposto no art. 6º, §1º da Resolução CNMP nº 23/2007, para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 02 de Fevereiro de 2015. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

04/08/2016 10:34:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Indeferimento de Instauração » Instauração de Procedimento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

INSTAURA-SE INQUÉRITO CIVIL PARA APURAR A SONEGAÇÃO FISCAL PELA FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL PELOS ESTABELECIMENTOS EM GERAL E PELOS VENDEDORES AMBULANTES DE PICOS.

04/08/2016 10:34:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/07/2016 13:00:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/06/2016 12:58:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/04/2016 09:38:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/03/2016 14:19:33 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 09/2016 e do Protocolo Nº 000025-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a)Relatório de Inspeção Ministerial Que segue(m) numerado(s) fls.06 a 09. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Bruna Michele Bezerrra Gomes, ___________________, Estagiária. Picos, 21 de Março de 2016.

21/03/2016 13:14:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/02/2016 10:20:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/02/2016 10:00:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

03/02/2016 09:53:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 11/11/2025 01:07:28