Acompanhamento de Processos

Processo: 000025-258/2017

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 13/01/2017 06:11:47
Data/Hora da Consulta: 21/07/2025 00:27:05
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 06/2016 - 1ª PJBOCAINA

Promotora:

Promotoria:

Micheline Ramalho Serejo da Silva

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Francisca Luana Lopes Gondim

Representado:

Prefeito Municipal De Bocaina

Histórico de Movimentações

16/03/2020 11:43:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Decisão de arquivamento homologada pelo CSMPPI. Protocolo eletrônico arquivado.

16/03/2020 11:42:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

16/03/2020 11:42:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Itanieli Rotondo Sá - Tipo de Distribuição: Manual

09/03/2020 12:35:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Francisca Barros Dantas - Tipo de Distribuição: Manual

28/02/2020 09:30:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO

28/02/2020 09:30:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 06.12.2019, na 1322ª sessão ordinária do CSMP-PI.

28/02/2020 09:29:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote

09/12/2019 11:06:37 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina

EMENTA ¿ INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ¿ Apurar representação feita pela Sra. Francisca Luana Lopes Gondim, noticiando que foi aprovada em teste seletivo para trabalhar como Agente Social no Programa de Esporte e Lazer na Cidade ¿ PELC, até dezembro de 2016, tendo sido afastada deste por não apoiar o grupo político do Prefeito Nivardo Silvino de Sousa, tendo sido colocada outra pessoa em seu lugar sem qualquer formalidade. Não comprovação dos fatos alegados. Falecimento do ex-gestor impossibilita eventual condenação pessoal por ato de improbidade administrativa. Homologação da promoção de arquivamento.

09/12/2019 11:04:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina

03/10/2019 09:58:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Teresinha de Jesus Marques (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

20/09/2019 10:26:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

De ordem do Promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza, Titular da 1ª Promotoria de Picos, encaminho os autos digitalizados do presente ICP a esse E. CSMP/PI para controle finalístico de decisão de arquivamento.

20/09/2019 10:23:42 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 559/2019-000025-088/2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS, à Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí.

17/09/2019 14:34:20 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada dos autos digitalizados deste ICP, nos termos do Art. 8º do Ato PGJ/PI nº 931/2019 (fls. 01-59).

09/09/2019 12:33:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Devolvo os autos para cumprimento de diligências pendentes.

09/09/2019 10:25:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/09/2019 10:06:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Encaminho a pedido da 1ª PJ, para análise do feito.

03/09/2019 13:52:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Elis Marina Luz Carvalho - Tipo de Distribuição: Manual

03/09/2019 11:34:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

26/08/2019 09:30:36 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Comprovante de comunicação ao Diário Eletrônico da Promoção de Arquivamento, para fins de publicação.

05/08/2019 12:02:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Elis Marina Luz Carvalho - Tipo de Distribuição: Impedimento

05/08/2019 12:01:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

11/07/2019 16:49:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

09/07/2019 15:59:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

09/07/2019 15:58:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito civil instaurado com base em mero indício, não confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil, instaurado com o mote de apurar representação feita pela Sra. Francisca Luana Lopes Gondim, noticiando que foi afastada do cargo para o qual fez teste seletivo em razão de não apoiar o grupo político do Prefeito do Município de Bocaina-PI à época, o Sr. Nivardo Silvino de Sousa. Investigação instaurada, sem confirmação fática ou documental até a presente data dos indícios de sua instauração. Ressalte-se que o prefeito à época já faleceu. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. Desta feita, não se tendo até a presente data logrado comprovação quanto aos fatos que motivaram a investigação, o mero decurso processual enseja a conclusão de ser parca a probabilidade de sucesso ministerial em amealhar elementos probatórios hábeis a representação dos fatos que motivaram a presente demanda. Ainda. O gestor do Município de Bocaina-PI à época dos fatos, o Sr. Nivardo Silvino de Sousa, faleceu em 03 de agosto de 2018, pelo que estaria impossibilitado o caráter punitivo e pessoal decorrente de possível condenação por atos de improbidade administrativa. Assim, pelos motivos expostos, determino o ARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa para o seu prosseguimento, sem prejuízo de seu desarquivamento, surgindo novos elementos palpáveis de prova. Publique-se esta decisão no Diário do MP-PI. Remessa necessária do feito ao E. CSMP/PI para controle finalístico. Após, arquive-se com as baixas e registros necessários. Cumpra-se. Picos/PI, 09 de julho de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

24/06/2019 11:04:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial - ICP - Arquivamento.

05/06/2019 14:45:44 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO DE PERDA DE PRAZO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao (s) seguinte (s) expediente (s) ministerial (is): 1. Ofício nº 86/2019-1ªPJPICOS, enviado ao Sr. Erivelto de Sá Barros (fl. 51). Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Picos, 05 de junho de 2019. KAMILLA DE SOUSA SILVA QUERINO CARVALHO Assessora de Promotoria ¿ Mat. 15397

05/06/2019 14:45:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/06/2019 09:57:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquéritos para Certificação de Perda de Prazo.

03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

21/03/2019 07:40:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/02/2019 13:48:03 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS (Inquérito Civil Público n. 06/2016 / SIMP n. 000025-258/2017). C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins, que o ofício 86/2019 ¿ 1ª PJ de Picos de 30/01/2019 foi recebido pela parte em 13/02/2019 e se encontra aguradando prazo de 20 dias para manifestação. Picos-PI, 21 de fevereiro de 2019. ISMAEL BEZERRA NELSON Técnico Ministerial

01/02/2019 13:30:09 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 86/2019-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 30 de janeiro de 2019. (Ref. ICP n. 06/2016 e SIMP n. 000025-258/2017). Ao Exmo. Sr., ERIVELTO DE SÁ BARROS Prefeito de Bocaina Prefeitura Municipal de Bocaina ¿ PI Praça Central, S/N, Bairro Centro. CEP n.: 64630-000, Bocaina-PI ASSUNTO: Requisição de manifestação por escrito. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho reiterar o ofício nº 68/2016 ¿ 1ªPJPI e a Notificação Recomendatória nº 23/2018, anexas. Adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja na pena do Art. 10 da Lei 7.347/85. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40º ZE.

01/02/2019 13:30:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/01/2019 16:40:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público n° 06/2016 - SIMP n° 000025-258/2017 DESPACHO Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial deste inquérito, bem como a pendência de diligências necessárias à cabal apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais um ano, nos termos da norma do art. 9º da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. Com fulcro na mesma normatização, dê-se ciência ao Eg. CSMP/PI. Ato contínuo, reitere-se o ofício de fl. 36, encaminhando-se também cópia da Recomendação n. 23/2018. Picos-PI, 24 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça Titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ Picos e 40ª ZE.

24/01/2019 16:40:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

14/01/2019 11:49:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/12/2018 08:33:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

30/10/2018 14:32:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/10/2018 14:32:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

27/09/2018 11:36:43 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que, decorrido o prazo, não houve resposta ao Ofício nº 838/2018. Picos-PI, 27 de Setembro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial

27/09/2018 11:35:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

16/07/2018 11:26:13 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ao Exmo. Senhor ERIVELTO DE SÁ BARROS PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAINA-PI Prefeitura Municipal de Bocaina-PI Praça Central, S/N, Bairro Centro CEP 64630-000, Bocaina-PI ASSUNTO: Referente ao ICP N° 06/2016 ¿ SIMP N° 000025-258/2017 Senhor Prefeito Cumprimentando-o cordialmente, venho encaminhar a NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 23/2018. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

16/07/2018 11:23:00 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº _____/2018 (ICP 06/2016 ¿ SIMP nº 000025-258/2017) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante signatária em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Picos que a esta subscreve, vem, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; arts. 26 e 27 da Lei Federal de nº 8.625/93; e arts. 36 e 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93: CONSIDERANDO ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, o qual faculta ao Ministério Público expedir recomendação administrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, requisitando ao destinatário adequada e imediata divulgação visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis; CONSIDERANDO o artigo 37 da Constituição Federal, ao afirmar que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o poder de requisição dos Membros do Ministério Público encontra-se previsto em diversas leis, nacionais e estaduais, além da própria Constituição Federal, revelando-se irrecusável o seu cumprimento, sob pena de responsabilização dos recalcitrantes; CONSIDERANDO que as atividades e investigações do Ministério Público se revestem de INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE ¿ oponível a qualquer outro ¿ e que a ocultação e o não fornecimento de informações e documentos pelos agentes públicos ou particulares é conduta impeditiva da ação ministerial e, consequentemente, da Justiça, constituindo abuso de poder. CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e estatuto do Ministério Público da União, reza em seu artigo 8º, in verbis: ¿Art. 8º. Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: (...) II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta; (...) § 3º. A falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa. CONSIDERANDO ainda, que o artigo 80 da Lei nº 8.625, de 1993, dispõe que as normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aplicam-se subsidiariamente aos Ministérios Públicos dos Estados. CONSIDERANDO não apenas as leis institucionais trataram do poder de requisição do Ministério Público, mas, também, a Lei n. 7.347/85, conhecida como Lei da Ação Civil Pública, que no artigo 8°, § 1°, outorga ao Ministério Público este poder. CONSIDERANDO a referida lei, inclusive, tipificou como crime, em seu artigo 10, ¿a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público¿, revelando-se indiscutível o dever de resposta, a irrecusabilidade ao cumprimento das requisições expedidas pelo Ministério Público. CONSIDERANDO que o STJ, por sua vez, decidiu, recentemente, que nem mesmo a instauração de procedimento é necessária para que o Ministério Público expeça requisição, podendo fazê-lo autonomamente, sem prévio procedimento administrativo. Por sua importância, transcreve-se a seguinte ementa: ¿EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PREFEITO MUNICIPAL. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

16/07/2018 11:20:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/06/2018 14:34:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

01/06/2018 11:10:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Manual

16/05/2018 12:06:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

01/03/2018 09:48:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOCAINA INQUÉRITO CIVIL Nº 06/2016. PROTOCOLO Nº 000025-258/2017 DESPACHO V. H; Cumpra-se decisão de fl. 34. Picos ¿ PI, 27 de fevereiro de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

22/02/2018 09:42:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOCAINA Referente ao Inquérito Civil nº 06/2016 Protocolo nº 000025-258/2017 DECISÃO PRORROGAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL Considerando a necessidade de dar continuidade às investigações acerca dos fatos em epígrafe, visto que até o presente momento não foi elucidada suposta contratação irregular de pessoas para trabalharem no Programa PELC do Ministério dos Esportes, admitidas sem submissão à certame público, fato ocorrido no ano de 2016, segundo declarações da senhora Francisca Luana Lopes Gondim; Considerando que este membro subscritor responde pela Promotoria de Bocaina ¿ PI e é titular da 2ª Promotoria de Justiça de Picos ¿ PI, que possui grande volume de trabalho; Resolve: Prorrogar o presente Inquérito Civil, a fim de que possa ser concluído dentro do prazo de 1 (um)ano. Anote-se a referida prorrogação no SIMP e comunique-se ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público. Para instruir o presente feito, determino as seguintes diligências: 1) Numere-se as folhas deste procedimento, o que deverá ocorrer após a fl. 32; 2) Reitere-se ofícios de fl. não numerada (última folha do procedimento) Cumpra-se. Picos ¿ PI, 28 de novembro de 2017. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

05/12/2017 10:29:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

21/08/2017 12:47:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

14/08/2017 16:43:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

08/03/2017 15:30:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

13/02/2017 10:35:42 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

Ofício nº 006/2017 ¿ 1ª PJ de Bocaina ¿ PI Picos ¿ PI, 13 de Fevereiro de 2017 Exmo. Sr. Prefeito (a) do Município de Bocaina-PI R. São Luis, Bocaina ¿ PI, 64630-000 Assunto: Servidores Públicos Municipais Senhor Prefeito, Cumprimento-o cordialmente, vimos informar acerca da instauração do Inquérito Civil de n. 06/2016, que visa averiguar a regularidade bas contratações feitas para o Programa de Esporte e Lazer da Cidade ¿ PELC, conforme portaria em anexo. Neste sentido, o Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, pelas normas do art. 129, da Constituição Federal, art. 26 da Lei nº 8.625/93 e, art. 37, inciso I e alíneas ¿a¿ e ¿b¿ da Lei Complementar nº 12/93, bem como os arts. 6º e 18º da Lei nº 8080/90, vem REQUISITAR, no prazo de 20 (vinte) dias, informações e documentos, inclusive os que seguem: a) Documentação referente ao Programa de Esporte e Lazer na Cidade ¿ PELC, com lista de todos que neste, atualmente, trabalham e a forma de seleção; bem como lista das pessoas que trabalham em referido programa durante a gestão do Prefeito José Luiz de Barros, no ano de 2015; b) Cópia do teste seletivo em que a Sra. Francisca Luana Lopes foi aprovada; c) Contrato de rescisão e publicações referentes ao afastamento da Sra. Francisca Luana Lopes e da Sra. Ana Carolina Maria Luz do PELC; d) Forma de contratação da Sra. Ana Karolyne de Jesus para exercer o cargo de Agente Social junto ao PELC e da Sra. Zoraide Maria Rodrigues de Moura e Silva para exercer o cargo de Coordenadora Técnica Administrativa junto ao PELC, conforme Portarias 36-A/2016 e Portaria nº. 037-A/2016, publicada no Diário do Município em 25 de abril de 2016. Atenciosamente, Joicyara Bernardes de Lima Ferreira Estagiária Ministerial

13/02/2017 10:34:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

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13/02/2017 10:22:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

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13/02/2017 10:09:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

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13/02/2017 09:56:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

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13/02/2017 09:54:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Indeferimento de Instauração » Instauração de Procedimento

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Instaura-se ICP

23/01/2017 08:09:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

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13/01/2017 06:14:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

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Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática

13/01/2017 06:14:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 20/07/2025 01:09:17