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Processo: 000027-088/2015

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 24/04/2015 13:38:32
Data/Hora da Consulta: 09/05/2025 00:54:27
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 09/2015-1ª PJPICOS

Promotora:

Promotoria:

Micheline Ramalho Serejo da Silva

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Contratos Administrativos » Pagamento Atrasado / Correção Monetária

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Jânio Jader De Sousa Borges-prefeito De Geminiano

Histórico de Movimentações

18/02/2016 10:47:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Em cumprimento ao disposto na Recomendação PGJ/PI Nº 02/2015, remetemos a V. Exc.ª documento comprobatório do ajuizamento de Ação Civil Pública referente ao Inquérito Civil Público ¿ ICP nº 09/2015 ¿ 1ª PJPICOS (Número SIMP 000027-088/2015), juntamente com os seus apensos os Procedimentos de Investigação Preliminar ¿ PIPs nº 01/2014 ¿ 1ª PJPICOS e nº 14/2014 ¿ 1ª PJPICOS (respectivamente Números SIMP 000105-088/2015 e 000106/2015), tendo em vista a desnecessidade de remessa ao Conselho Superior do Ministério Público dos autos dos aludidos procedimentos, quando os casos sejam judicializados, apenas cientificado o dito Conselho do fato.

18/02/2016 10:40:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Em cumprimento ao disposto na Recomendação PGJ/PI Nº 02/2015, remetemos a V. Exc.ª documento comprobatório do ajuizamento de Ação Civil Pública referente ao Inquérito Civil Público ¿ ICP nº 09/2015 ¿ 1ª PJPICOS (Número SIMP 000027-088/2015), juntamente com os seus apensos os Procedimentos de Investigação Preliminar ¿ PIPs nº 01/2014 ¿ 1ª PJPICOS e nº 14/2014 ¿ 1ª PJPICOS (respectivamente Números SIMP 000105-088/2015 e 000106/2015), tendo em vista a desnecessidade de remessa ao Conselho Superior do Ministério Público dos autos dos aludidos procedimentos, quando os casos sejam judicializados, apenas cientificado o dito Conselho do fato.

18/02/2016 10:36:17 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 51/2016 ¿ 1ª PJ de Picos ¿ PI Picos ¿ PI, 17 de Fevereiro de 2016 Ao Excelentíssimo Senhor. Dr. Cleandro Alves de Moura Procurador - Geral de Justiça ASSUNTO: Comunicar do ajuizamento de Ação Civil Pública referente ao Inquerito Civil Público ¿ ICP nº 09/2015 ¿ 1ª PJPicos e apensos Procedimento de Investigação Preliminar ¿ PIP nº 01/2014 e 14/2014 ¿ 1ª PJPicos. Excelentíssimo Senhor(a), Em cumprimento ao disposto na Recomendação PGJ/PI Nº 02/2015, remetemos a V. Exc.ª documento comprobatório do ajuizamento de Ação Civil Pública referente ao Inquérito Civil Público ¿ ICP nº 09/2015 ¿ 1ª PJPICOS (Número SIMP 000027-088/2015), juntamente com os seus apensos os Procedimentos de Investigação Preliminar ¿ PIPs nº 01/2014 ¿ 1ª PJPICOS e nº 14/2014 ¿ 1ª PJPICOS (respectivamente Números SIMP 000105-088/2015 e 000106/2015), tendo em vista a desnecessidade de remessa ao Conselho Superior do Ministério Público dos autos dos aludidos procedimentos, quando os casos sejam judicializados, apenas cientificado o dito Conselho do fato. Atenciosamente, Micheline Ramalho Serejo Silva Promotora de Justiça 1ª Promotoria de Picos

18/02/2016 10:30:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PICOS - PI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através de sua Presentante abaixo assinado, arrimado no art. 127 e 129 da CF, no art. 1º, IV, 3º e 5º da Lei n.º 7.347/85 e no art. 461 do CPC, alterado pela Lei n.º 10.444/2002, vem perante V. Exª. a fim de propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA INIBITÓRIA, c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Em face do MUNICÍPIO DE GEMINIANO, ente de direito público interno, localizado no Estado do Piauí, representado pelo seu Prefeito, nos termos do art. 12, II, do CPC, cuja sede administrativa funciona na Prefeitura Municipal de Geminiano, com sede na Rua José Borges de Moura, s/n, Geminiano-PI,doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO RÉU; e de JÂNIO JADER DE SOUSA BORGES, prefeito do município de Geminiano/PI, brasileiro, com residência funcional no prédio da Prefeitura Municipal de Geminiano-PI, doravante denominado de PREFEITO RÉU, o que faz pelos seguintes fatos e motivos: DOS FATOS O município de Geminiano-PI vem, reiteradamente, atrasando os vencimentos dos servidores públicos. Tal ilegalidade afronta a ordem jurídica instituída, comprometendo a regularidade do andamento da coisa pública, além do direito individual indisponível dos servidores públicos. Conforme informações repassadas pelos próprios servidores públicos do MUNICÍPIO RÉU, este insiste em atrasar os vencimentos de seus servidores. As provas de que o MUNICÍPIO RÉU está atrasando a obrigação de pagar sem atraso os salários de seus servidores são patentes, seguindo em anexo termos de declarações de vários servidores públicos mostrando que tal situação se estende desde 2012. cumpre mencionar que determinada classe de servidores, quais sejam, conselheiro tutelar está sem perceber sua devida remuneração referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2015, sendo tal fato público e notório. O município ora réu, ao não efetuar o pagamento de seus servidores regularmente, relega o direito de quem efetivamente presta o serviço público local, colocando em risco a adequada e eficaz realização de tais serviços. A irresponsabilidade para com as atribuições mínimas da gestão municipal tem sido catastrófica para os servidores e suas famílias. É para corrigir este quadro aterrador, que viola o direito individual indisponível dos servidores, além do próprio direito da coletividade difusa de ter uma gestão municipal responsável, que surge a presente ação coletiva, buscando atualizar o pagamento dos servidores municipais e compelir o gestor a não mais atrasar os vencimentos do funcionalismo. DA LEGITIMIDADE ATIVA O Ministério Público é o defensor da Ordem Jurídica, missão que lhe garante a atribuição e o dever de intentar os meios necessários à correção de qualquer ato oriundo do poder público ou de instituição privada, hábil a ameaçar ou lesionar a ordem legal e o regime democrático de Direito erigido pela Carta Magna. Assim, quando o MUNICÍPIO RÉU relega seu dever de adimplir no prazo legal sua periódica obrigação remuneratória para com seus servidores, agentes que o representam de fato, abalroa direta e indiretamente diversos direitos tutelados por lei, muitos destes indisponíveis. Sim, indisponíveis! Os serviços públicos prestados pelos servidores da educação, da saúde, da coleta de lixo, etc., por óbvio, têm sua qualidade diminuída em razão do descaso legal quanto à regular remuneração dos que, diariamente, representam a máquina pública ré, na execução das funções essenciais desta. É cediço que um professor que regularmente vem sendo remunerado ensina a seus alunos com muito mais afinco em comparação com outro que não percebe em dia. Sendo assim é possível perfeitamente se inferir que o atraso no pagamento dos salários dos professores prejudica a qualidade do ensino público, prejuízo que será sentido quando da falta de qualificação profissional de nossas crianças, amanhã, população economicamente ativa.

11/02/2016 12:13:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/01/2016 10:17:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/09/2015 11:11:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/09/2015 13:45:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/09/2015 13:32:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O protocolo 000106-088/2015 foi apensado.

21/09/2015 13:30:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O protocolo 000105-088/2015 foi apensado.

21/09/2015 12:47:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Referente aos Autos da ICP 09/2015 PJ Picos TERMO DE CONCLUSÃO Aos 21 dias de Setembro de 2015, envio os autos em epígrafe concluso para deliberação do Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Para constar, eu,______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial, lavrei o presente termo.

21/09/2015 12:43:55 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço a juntada aos presentes autos dos seguintes documentos: a) Notificação nº 29/2015 ¿ 1ª PJPicos, Ofício nº 74/2015 da Prefeitura Municipal de Geminiano e Documentação Exigida. Que segue(m) numerado(s) de fls. 69 à 117. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Ismael Bezerra Nelson, ___________________, Técnico Ministerial. Picos, 21 de Setembro de 2015.

21/09/2015 12:32:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

14/09/2015 12:44:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

14/09/2015 10:55:25 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

J U N T A D A Nesta data, faço a juntada aos presentes autos dos seguintes documentos: a) Relatório do Conselho Tutelar de Geminiano, Lista dos Servidores Públicos de Geminiano que estão com os sala´rios atrasados, Cópia dos Extratos Bancários dos Servidores. Picos, 14 de Setembro de 2015. ______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson Tec. Ministerial Mat. 355

14/09/2015 10:40:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE AUDIÊNCIA 04 Aos dias 01 de setembro de 2015, às 09hrs 40 min na Sala da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, localizada à Rua Joaquim Baldoíno, n°180, 2° Andar, Centro, Picos-PI, presente a Promotora de Justiça, que abaixo subscreve, compareceram as representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Geminiano/PI (SINSPUME) e o representante do Conselho Tutelar, para prestarem declarações acerca da continuidade de atraso nos salários dos servidores municipais e dos conselheiros tutelares do Município de Geminiano. Informam que seus salários vêm sendo atrasados desde o ano de 2012 e que já fizeram diversas reclamações perante o Ministério Publico, inclusive já há ação civil pública em andamento sobre esses fatos. Ainda, que o compromisso firmado nesta sala de audiência, entre o Ministério Público e o Prefeito Municipal de Geminiano para que estabelecesse uma data fixa para o pagamento dos servidores e que colocasse em dia as remunerações atrasadas não foi cumprido. Salientam que após terem reclamado perante o Ministério Público a situação ficou pior, até ameaças de serem demitidos estão sofrendo. Esclarece que os servidores municipais estão em greve desde o dia 21 de agosto de 2015 como forma de protesto à situação que perdura por todos esses anos, porém, em atendimento a Promotora de Justiça retornaram as atividades no dia 03 de setembro de 2015. Em nada mais havendo, Eu _____________________________, Bruna Michele Bezerra Gomes, Estagiária do Ministério Público , lavrei e assinei a presente ata, contendo 02 (duas) laudas, que lida e achada conforme, vai assinada por todos. Picos, 01 de setembro de 2015. ______________________________________________ Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva Promotora de Justiça ______________________________________________ Sueli Maria da Conceição Tesoureira do SINSPUME _________________________________________________ Juscelino Faustino de Oliveira Presidente do SINSPUME ________________________________________________ Marlene Nascimento Galeno Vice-Presidente do SINSPUME _______________________________________________ José Railton Pinheiro Conselheiro Tutelar

02/09/2015 13:49:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

31/08/2015 08:02:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

31/08/2015 07:59:49 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

OFÍCIO Nº 0008/2015, COMUNICADO, EDITAL DE CONVOCAÇÃO, CÓPIA DA ASSEMBLÉIA GERAL

31/08/2015 07:55:26 • ATOS COMUNS » Apensamento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

APENSAMENTO DOS PIP Nº 01/2014 - 1ª PJPICOS E Nº 14/2014 - 1ª PJPICOS.

24/04/2015 13:54:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICP Nº 09/2015-1ª PJPICOS

24/04/2015 13:45:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

24/04/2015 13:43:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 08/05/2025 01:06:25