Acompanhamento de Processos

Processo: 000027-088/2017

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 30/01/2017 09:16:51
Data/Hora da Consulta: 26/08/2025 04:08:39
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 01/2017 - 1ª PJPICOS

Procurador:

Procuradoria:

Fernando Melo Ferro Gomes (Conselheiro)

16ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Saúde » Hospitais e Outras Unidades de Saúde

Partes

Representante:

Conselho Regional De Medicina

Representado:

Maternidade E Casa De Saúde São José

Histórico de Movimentações

10/12/2020 11:12:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Homologação de arquivamento. Tendo em vista certidão expedida pelo Conselho Superior do Ministério Público do Piauí, nesta data, realizo o arquivamento do presente procedimento no SIMP. Teresina-PI, 10 de dezembro de 2020. Vicente Gomes Técnico ministerial. Mat 320 Designado para auxiliar no esforço concentrado conforme Portaria PGJ/PI 2183/2020

10/12/2020 10:35:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desarquivado

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

10/12/2020 10:34:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, mediante certidão de homologação de arquivamento realizada pelo Conselho

10/12/2020 10:34:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desarquivado

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

10/12/2020 10:32:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, mediante certidão de homologação de arquivamento realizada

30/11/2020 14:36:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Remessa em decorrência do Esforço Concentrado nas Promotorias de Justiça de Piacos.

30/11/2020 12:15:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Carla Danielle Machado Fontinele - Tipo de Distribuição: Manual

02/10/2020 09:39:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

02/10/2020 08:37:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

18/09/2020 10:23:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

10/07/2020 12:50:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina

27/02/2020 09:40:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Fernando Melo Ferro Gomes (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

17/02/2020 10:59:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote

13/01/2020 09:17:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Em atendimento à decisão de arquivamento, encaminho os presentes autos (procedimento virtual) para controle finalístico.

13/01/2020 09:12:18 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico, para os devidos fins, que encaminhei a presente decisão de arquivamento para publicação no diário eletrônico do MP.

08/01/2020 08:46:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/01/2020 08:44:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: NEGLIGÊNCIA MÉDICA. MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DE BUSCA PROBATÓRIA. FATOS OCORRIDOS EM 2012. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito civil com base em mero indício, não confirmado, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de ICP ¿ Inquérito Civil Público, instaurado a partir do Ofício n° 86/2016 oriundo do MPF, cuja finalidade foi investigar suposta cobrança de honorários médicos pelo Dr. Santino Xavier à paciente assistida pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Apreciação dos fatos iniciou-se em janeiro de 2017 por meio da Notícia de Fato n. 30/2016-1ªPJPICOS convertida no presente Inquérito Civil Público em janeiro de 2017, para averiguar fato gerador da denúncia que teria ocorrido no ano de 2015, sem confirmação fática ou documental até a presente data dos indícios de sua instauração. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, deve guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de modo a ser evitada a instauração de procedimentos ineficientes, inúteis ou a instauração em situações nas quais é visível a inviabilidade da investigação, bem como a necessidade delimitação do objeto da investigação, com a individualização dos fatos investigados e das demais circunstâncias relevantes, garantindo, assim, a duração razoável da investigação. Registre-se que decorrido o lapso temporal desde a instauração até os dias atuais, este Parquet não obteve provas que corroborasse os indícios que levaram à instauração do presente feito. De mais a mais, em que pese as irregularidades apontadas no tocante a falta de estrutura bem como de demanda profissional necessária ao bom e adequado funcionamento da Maternidade e Casa de Saúde São José, ocorreu, pois, o fenômeno da perda do objeto, vez que o referido estabelecimento de saúde não está em funcionamento desde que

13/12/2019 11:50:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial-ICP-Arquivamento.

20/11/2019 15:31:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

19/11/2019 08:14:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/11/2019 13:37:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao gabinete da 1ª PJ para análise dos documentos juntados.

18/11/2019 13:35:34 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço juntada aos presentes autos da resposta ao ofício nº 734/2019 proveniente do Sr. Santino Xavier Filho.

05/11/2019 09:45:25 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, certifico juntar aos autos a confirmação de recebimento do Ofício nº 734/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS, recebido em 04/11/2019. E para constar, lavro e assino a presente certidão.

18/10/2019 13:00:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 734/2019 - 27-088/2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS ICP nº 01/2017 Picos, 03 de outubro de 2019. Ao Senhor Santino Xavier Filho Rua Santo Antônio, nº 326, Centro Picos-PI Assunto: Requisição de informações. Senhor, Em face da existência do Inquérito Civil Público Nº 01/2017, SIMP 000027-088/2017, tramitando na 1ª Promotoria de Justiça do Município de Picos, com objetivo de averiguar representação do Conselho Regional de Medicina do Piauí, noticiando a ocorrência de diversas irregularidades na Maternidade São José LTDA. Requisito de Vossa Senhoria, nos termos do art. 129, VI da CF/88 e do art. 26, I, ¿b¿ da Lei Federal n.º 8.625/93, a fim de instruir o dito Inquérito Civil Público, o encaminhamento a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias corridos, dos seguintes documentos/informações: 1. Que seja encaminhado a esta Promotoria de Justiça as AIHs de todos os procedimentos médicos prestados às pacientes VIVIAN DA SILVA FELICIANO, na competência de 2015 e VALTÂNIA LEAL DE MOURA, nos dias 11 e 12 de novembro de 2015, enviando resposta preferencialmente por meio eletrônico, fazendo referência expressa ao ofício requisitório, documentos em formato PDF, através do e-mail: sedepicos@mppi.mp.br ou alianecb@mppi.mp.br. Advirto Vossa Senhoria que o não atendimento da presente ordem, no prazo fixado, pode ensejar responsabilidade pelo crime de prevaricação, bem como ato de improbidade administrativa. Atenciosamente, MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

03/10/2019 12:01:03 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, junto aos presentes autos o resultado da pequisa no sistema BID.

03/10/2019 11:45:12 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.

19/09/2019 14:54:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Aliane Araujo de Carvalho Bezerra - Tipo de Distribuição: Manual

18/09/2019 15:13:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/09/2019 15:12:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Seja o feito digitalizado e inserido em SIMP, devendo tramitar por meio eletrônico. Cumpra-se o despacho pendente. Picos/PI, 18 de setembro de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

18/09/2019 08:50:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P. Extrajudiciais - Pasta: Mateus e Ingride

11/09/2019 08:24:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/09/2019 13:05:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao gabinete da 1ª PJ, conforme solicitação.

06/09/2019 12:37:06 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico que deixei de cumprir o despacho retro em razão da solicitação dos autos pelo gabinete da 1ª PJ de Picos. Certifico também, que recebi os autos do presente procedimento no dia 27/07/2019 e que esta servidora entrou em gozo de férias regulamentares no período de 05 a 22 de agosto/2019 e em gozo de folga dos plantões nos dias 23, 26 a 29 de agosto/2019, e que em virtude disso e da quantidade de procedimentos sob sua responsabilidade não houve tempo hábil para o cumprimento. E para constar lavro e assino a presente certidão.

03/09/2019 09:40:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Aliane Araujo de Carvalho Bezerra - Tipo de Distribuição: Manual

02/09/2019 13:02:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

27/07/2019 19:47:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

22/07/2019 08:56:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Correção de envio dos procedimentos de secretaria.

12/07/2019 09:12:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/06/2019 15:47:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Para cumprimento de despachos comuns.

03/06/2019 11:36:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

04/04/2019 14:36:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público n. 01/2017 e SIMP n. 000027-088/2017. DESPACHO Tendo em vista a impossibilidade em oficiar o senhor Santino Xavier em sua clínica conforme se verifica em certidão acostada à fl. 137, determino, solicite-se ao CACOP endereço pessoal do senhor supramencionado, empós, requisite-se deste, que encaminhe, no prazo máximo de 10 (dez) dias, as AIHs de todos os procedimentos médicos prestados às pacientes VIVIAN DA SILVA FELICIANO, na competência de 2015 e VALTÂNIA LEAL DE MOURA, nos dias 11 e 12 de novembro de 2015, advirta-se ainda das consequências legais decorrentes do não atendimento às requisições do Ministerio Público. Em caso de atendimento no prazo determinado à demanda supra, junte-a ao presente feito e faça concluso para apreciação deste membro que ora subscreve, todavia, decorrido o prazo sem a devida apresentação de manifestação, voltem os autos para decisão. Cumpra-se. Picos-PI, 01 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos-PI (PORTARIA PGJ Nº 3088/2018), PJ de Simões (PORTARIA PGJ N° 783/2019) e 40ª ZE.

04/04/2019 14:36:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/03/2019 09:30:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/03/2019 09:29:42 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Certidão do Secretário de Diligências - Leonardo de Oliveira Silva - informando a impossibilidade de entrega do Ofício n° 241/2019 - 1ª PJ Picos.

28/03/2019 09:27:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/02/2019 09:33:09 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 241/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos ¿ PI, 25 de fevereiro de 2019. (Ref. ao ICP n. 01/2017 e SIMP n. 000027-088/2017). A(o) Senhor(a) Diretor(a) da Clínica do Dr. Santino Xavier Picos-PI ASSUNTO: Reiteração ao ofício n. 689/2018- 1ª PJ/PICOS. Senhor(a) Diretor(a), Cumprimentando-o cordialmente, venho reiterar o ofício nº. 689/2018- 1ª PJ/PICOS, requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça a AIH de todos os procedimentos médicos prestados as pacientes VÍVIAN DA SILVA FELICIANO, no ano de 2015 e VALTÂNIA LEAL DE MOURA, em 11 e 12 de novembro de 2015. Adverte-se que segundo o Art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/1993 o Ministério Público poderá: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por sua vez a Lei Complementar nº 75, de 1993, e a Lei nº 8.625, de 1993, estão em perfeita consonância com o artigo 129 da Constituição da República preceitua: ¿Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) Página 2 de 2. VI ¿ expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí- los, na forma da lei complementar respectiva.¿ Advirta-se, outrossim, que incorre nos crimes de: ¿Prevaricação Art. 319 ¿ Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena ¿ detenção, de três meses a um ano, e multa. Desobediência Art. 330 ¿ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena ¿ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.¿ No mesmo sentido doutrinam Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery (NERY JR, NERY, p.842): ¿Em nenhuma hipótese a requisição pode ser negada, sendo que o desatendimento pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência (RT 499/304), conforme o caso (CP 319 e 330)¿. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

18/02/2019 11:02:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

(Inquérito Civil Público n° 01/2017-SIMP n° 000027-088/2017). DESPACHO Diante da inexistência de resposta ao Ofício n. 689/2018, conforme certidão de fl. 131, reitere-se este advertindo-se das consequências legais em decorrência do não atendimento às requisições do Ministério Público. Cumpra-se. Picos-PI, 06 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

18/02/2019 11:02:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/12/2018 08:33:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

13/11/2018 08:37:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

01/10/2018 13:24:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

01/10/2018 13:23:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Automática

27/09/2018 12:02:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

27/09/2018 11:58:50 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Memorando nº 163/2018

27/09/2018 11:55:00 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO (Referente ao ICP nº 01/2017 e ao SIMP nº 000027-088/2017) Em 27/09/2018, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, CERTIFICO que, decorrido o prazo, não houve resposta ao ofício nº 689/2018 de fl. 110. CONCLUSÃO Em 27/09/2018, eu, Naiane Durvalina da Luz _________, Técnica Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.

27/09/2018 11:53:08 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Comunicação de prorrogação de prazo de ICP ao CSMP via Athenas.

27/09/2018 11:48:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO 1) CONSIDERANDO que o prazo do presente Inquérito Civil Público já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, nos termos do art. 9º, da RESOLUÇÃO Nº 23, de 17 setembro de 2007 do CNMP, PRORROGO o prazo para a sua conclusão em mais 01 (um) ano; 2) CONSIDERANDO que o procedimento foi instaurado com a finalidade de ¿Averiguar a representação do Conselho Regional de Medicina do Piauí, noticiando a ocorrência de diversas irregularidades na Maternidade São José LTDA, situada no Município de Picos¿ e que o feito deriva-se de procedimento extrajudicial advindo do Ministério Público Federal, encaminhado à 1ª Promotoria de Justiça em razão de Despacho às fls. 55-56 que determinou: ¿promovo o DECLÍNIO PARCIAL DE ATRIBUIÇÕES, NO QUE SE REFERE À RELATADA COBRANÇA ILEGAL DE HONORÁRIOS MÉDICOS, em favor do Ministério Público do Estado do Piauí com atuação em Patrimônio Público no Município de Picos¿, sendo assim, por tratar de matéria que versa acerca de suposto ato de improbidade administrativa, cuja atribuição para investigação é da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS, determino o encaminhamento dos autos à 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Proceda-se as modificações necessárias no SIMP. Expedientes necessários. Picos-PI, 23 de setembro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA - Promotora de Justiça respondendo pela 3ª PJ de Picos-

27/09/2018 11:35:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

26/07/2018 08:41:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

JUNTADA a estes autos a resposta ao ofício n° 690/2018-1ª PJPICOS de fl.74.

26/07/2018 08:41:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

20/07/2018 10:00:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

(Referente ao ICP nº 01/2017 e ao SIMP nº 000027-088/2017) Em 20/07/2018, eu, Enny Araújo Lima _________, Assessora Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, JUNTO a estes autos a resposta a ao ofício n°682/2018-1ªPJ fls.75 fls____/____. CERTIFICO que não houve resposta aos ofícios nº 689/2018-1ªPJ fls.73 e nº 690/2018-1ºPJ fls. 74. CONCLUSÃO Em 20/07/2018, eu, Enny Araújo Lima _________, Assessora Ministerial lotada na 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.

20/07/2018 09:58:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Despacho oficio ao Município de Picos, a Clínica de Dr. Santino Xavier e a clínica São José.

20/07/2018 09:56:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

14/06/2018 07:38:08 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Juntada de Sidicância do CRM às fls. 76/109.

14/06/2018 07:14:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual

07/06/2018 15:37:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/06/2018 13:20:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 690/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 04 de junho de 2018. A(o) Senhor(a) Diretor(a) da Clínica São José Rua Coronel Francisco Santos, 247 ¿ Centro, CEP: 64600-000 Picos-PI ASSUNTO: Referente ao Inquérito Civil Público N° 01/2017 e SIMP N° 000027-088/2018 Senhor(a) Diretor(a), Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, requisitar que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, forneça a AIH de todos os procedimentos médicos prestados às pacientes VÍVIAN DA SILVA FELICIANO, no ano de 2015 e VALTÂNIA LEAL DE MOURA, em 11 e 12 de novembro de 2015. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

04/06/2018 13:20:03 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 689/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 04 de junho de 2018. A(o) Senhor(a) Diretor(a) da Clínica do Dr. Santino Xavier Picos-PI ASSUNTO: Referente ao Inquérito Civil Público N° 01/2017 e SIMP N° 000027-088/2018 Senhor(a) Diretor(a), Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, requisitar que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, forneça a AIH de todos os procedimentos médicos prestados as pacientes VÍVIAN DA SILVA FELICIANO, no ano de 2015 e VALTÂNIA LEAL DE MOURA, em 11 e 12 de novembro de 2015. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

04/06/2018 13:18:15 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 691/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 04 de junho de 2018. Ao Exmo. Sr., JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito de Picos-PI Prefeitura Municipal de Picos-PI ASSUNTO: Referente ao Inquérito Civil Público N° 01/2017 e SIMP N° 000027-088/2017. Exmo. Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, requisitar que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, forneça a AIH de todos os procedimentos médicos prestados as pacientes VÍVIAN DA SILVA FELICIANO, no ano de 2015 e VALTÂNIA LEAL DE MOURA, em 11 e 12 de novembro de 2015. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

04/06/2018 13:17:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Romana Leite Vieira

INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO N°01/2017 ¿ SIMP 000027488/2017 DESPACHO Oficie-se ao Município de Picos-PI, a Clínica São José e a Clínica de Dr. Santino Xavier para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, forneça a AIH de todos os procedimentos médicos prestados as pacientes: Vívian da Silva Feliciano no ano de 2015; Valtânia Leal de Moura em 11 e 12 de novembro de 2015; Expedientes necessários. Picos-PI, 24 ee maio de 201ã.

04/06/2018 13:17:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/05/2018 10:44:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

26/01/2018 13:27:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

26/01/2018 13:27:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

25/01/2018 15:00:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

25/01/2018 14:25:12 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 01/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): NF nº 30/2016 e simp 000077-088/2016; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 25 de Janeiro de 2018.

25/01/2018 14:13:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desapensado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O protocolo 000077-088/2016 foi desapensado.

25/01/2018 14:13:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/11/2017 11:57:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

09/05/2017 12:34:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

09/05/2017 12:33:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O protocolo 000077-088/2016 foi apensado.

09/05/2017 12:33:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/05/2017 10:04:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/01/2017 09:33:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí

30/01/2017 09:33:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí

30/01/2017 09:32:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí

30/01/2017 09:32:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

30/01/2017 09:27:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 08/ 2017 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar ns 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que, nos moldes da Resolução do CNMP nº 23/2007 e da Recomendação do CGMP-PI nº 02/2017, a Notícia de Fato deverá ser concluída no prazo de 30 (Trinta) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, e, caso vencido esse prazo, deverá ser convertido em inquérito civil; CONSIDERANDO que até o presente momento não foi possível obter todos os elementos que permitam uma análise completa dos fatos da NOTÍCIA DE FATO nº 30/2016, apreciada para averiguar a representação do Conselho Regional de Medicina do Piauí, noticiando a ocorrência de diversas irregularidades na Maternidade São José LTDA, situada no Município de Picos; RESOLVE: CONVERTER em Inquérito Civil Público a Notícia de Fato nº 30/2016, visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, atendendo ao disposto no art. 6º, §1º da Resolução CNMP nº 23/2007, para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 30 de Janeiro de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

30/01/2017 09:25:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Indeferimento de Instauração » Instauração de Procedimento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

INSTAURA-SE O ICP E VOLTEM OS AUTOS COM URGÊNCIA.

30/01/2017 09:24:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

30/01/2017 09:24:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 26/08/2025 01:10:44