Acompanhamento de Processos
Processo: 000028-002/2018
Local Atual: Arquivamento - SADPROCON - Teresina
Promotor:
Promotoria:
Nivaldo Ribeiro
Coordenação - PROCON - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO DO CONSUMIDOR » Práticas Abusivas
Requerente:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Requerido:
Tim Celular
30/05/2023 15:39:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Arquivamento - SADPROCON - Teresina
30/05/2023 15:39:27 • ATOS COMUNS » Juntada de Petição Externa
Em: Arquivamento - SADPROCON - Teresina
Juntada de Petição Externa: 0000050.05.2023 - Solicitante: Leonardo Montenegro Cocentino - Tipo: Manifestação - Documentos Vinculados: 1
30/05/2023 15:36:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desarquivado
Em: Arquivamento - SADPROCON - Teresina
23/05/2023 09:47:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Arquivamento - SADPROCON - Teresina
19/05/2023 12:39:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Decisão/TTA - GCGPROCON - Teresina
19/05/2023 12:39:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: Decisão/TTA - GCGPROCON - Teresina
11/05/2023 13:57:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Decisão/TTA - GCGPROCON - Teresina
11/05/2023 13:57:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Decisão/TTA - GCGPROCON - Teresina
17/04/2023 13:55:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Impulso/Despacho - GCGPROCON - Teresina
17/04/2023 13:54:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Impulso/Despacho - GCGPROCON - Teresina
19/08/2022 11:36:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Coordenação - PROCON - Teresina
09/08/2022 14:55:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Coordenação - PROCON - Teresina
13/10/2021 13:06:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Coordenação - PROCON - Teresina
09/07/2021 15:43:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: Coordenação - PROCON - Teresina
18/12/2020 09:02:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Coordenação - PROCON - Teresina
18/12/2020 08:58:28 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Coordenação - PROCON - Teresina
09/08/2018 08:21:42 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Coordenação - PROCON - Teresina
Resposta da TIM. Solicitado dilatação do prazo dado em notificação anterior.
30/07/2018 11:53:53 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Coordenação - PROCON - Teresina
TIM. Resposta ao Relatório de fiscalização. Recebido via protocolo no dia 27/07/2018.
25/06/2018 12:47:02 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: Coordenação - PROCON - Teresina
notificação e oficio TIM com relatório da fiscalização
25/06/2018 10:12:19 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Coordenação - PROCON - Teresina
relatório de fiscalização realizada em 05/06/2018 na cidade de Nazária
12/04/2018 15:03:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial
Em: Coordenação - PROCON - Teresina
AUDIÊNCIA REALIZADA 04/04/2018
12/04/2018 15:02:30 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Coordenação - PROCON - Teresina
RESPOSTA OFICIO ANEEL
12/04/2018 15:02:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Coordenação - PROCON - Teresina
16/03/2018 11:11:05 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Coordenação - PROCON - Teresina
Resposta a Notificação Recomendatória de nº 02/2018. Recebida dia 13/03/2018.
22/02/2018 14:43:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Coordenação - PROCON - Teresina
Oficio a ANATEL
22/02/2018 14:41:55 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: Coordenação - PROCON - Teresina
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 02/2018 FORNECEDOR: TIM CELULAR S/A ENDEREÇO: AV.FREI SERAFIM, 2420, BAIRRO: CENTRO (SUL) CEP: 64001-020, TERESINA-PI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Piauí, com fundamento no art. 129, III da Constituição Federal; art. 25, IV da Lei nº 8.625, de 12.02.93; art. 36, IV da Lei Complementar nº 12, de 18.12.93, art. 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85, art.1º e incisos I, II, V, VIII, XI e XVI, do art. 5º, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004. CONSIDERANDO o art. 4º do CDC que dispõe que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonização das relações consumeristas, atendidos, entre outros: I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor. CONSIDERANDO que o artigo 6º do CDC, inciso I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; X- a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. CONSIDERANDO o artigo 20, § 2° do CDC estabelece que são impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade. CONSIDERANDO que o artigo 22 do CDC dispõe que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. CONSIDERANDO o art. 81 do CDC que estabelece que a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstancias de fato; II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. CONSIDERANDO o termo de declarações nº 19/2018, onde a consumidora Maria da Cruz Pereira da Silva, residente na Rua Vinte e três de julho, nº 3730, Bairro Secretaria, da cidade de Nazária-PI, relata que o sinal da operadora Tim não está funcionando no referido Bairro, não conseguindo, sequer, efetuar ligação. Informa que em outros bairros da cidade o sinal funciona, embora com intensidade muito fraca, e que já tendo entrada em contrato com a referida operadora, não obteve solução. CONSIDERANDO que o serviço prestado é essencial, e que a má prestação deste atinge a população residente no local e a todos aqueles que precisam, comprometendo, assim, a qualidade de vida dos usuários e o desempenho regular de suas atividades. Este Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON/MP-PI, RECOMENDA ao FORNECEDOR TIM CELULAR S/A a adotar medidas urgentes de forma a garantir a prestação dos serviços telefônico no bairro Secretária, Rua Vinte e Três de Julho, cidade de Nazária-PI no prazo de até 10 (dez) dias úteis. Imperioso se faz citar que a recusa no atendimento desta recomendação imp
26/01/2018 10:03:09 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Coordenação - PROCON - Teresina
Tim celular. Falta de sinal em bairros da Cidade de Nazária-PI.
24/01/2018 09:26:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Coordenação - PROCON - Teresina
Promotoria: Coordenação - PROCON - Teresina - Promotor: Nivaldo Ribeiro (Substituido por Gladys Gomes Martins de Sousa) - Tipo de Distribuição: Manual
24/01/2018 09:25:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: Coordenação - PROCON - Teresina
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 18/07/2025 01:09:50