Acompanhamento de Processos
Processo: 000029-088/2019
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP N. 53/2019-1ªPJPICOS
Procuradora:
Procuradoria:
Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues (Conselho)
3ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Poder Judiciário.
Representado:
José Walmir De Lima
10/12/2020 11:53:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Homologação de arquivamento. Tendo em vista certidão expedida pelo Conselho Superior do Ministério Público do Piauí, nesta data, realizo o arquivamento do presente procedimento no SIMP. Teresina-PI, 10 de dezembro de 2020. Vicente Gomes Técnico ministerial. Mat 320 Designado para auxiliar no esforço concentrado conforme Portaria PGJ/PI 2183/2020
30/11/2020 14:36:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Remessa em decorrência do Esforço Concentrado nas Promotorias de Justiça de Piacos.
30/11/2020 12:15:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Carla Danielle Machado Fontinele - Tipo de Distribuição: Manual
01/10/2020 11:34:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
01/10/2020 10:54:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
18/09/2020 10:23:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
23/03/2020 11:14:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
16/03/2020 11:23:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Informo que o procedimento tramita exclusivamente por meio eletrônico, portanto, o envio será somente via SIMP.
16/03/2020 11:21:36 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 777/2020-000029-088.2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS- Encaminhamento de procedimento eletrônico ao CSMPPI
16/03/2020 11:15:17 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico, para os devidos fins, que a decisão de arquivamento foi encaminhada para publicação no diário eletrônico do MPPI. Picos, 16/03/2020. Francisca Barros Dantas Matrícula 7009
18/02/2020 12:57:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Francisca Barros Dantas - Tipo de Distribuição: Impedimento
18/02/2020 12:35:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
12/02/2020 22:22:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
12/02/2020 22:21:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: NEGLIGÊNCIA MÉDICA. MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DE BUSCA PROBATÓRIA. FATOS OCORRIDOS EM 2012. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito civil com base em mero indício, não confirmado, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de ICP ¿ Inquérito Civil Público cujo mote é averiguar possível descumprimento de decisão judicial praticado, em tese, pelo prefeito de Picos-PI no bojo do processo nº 0801760-47.2018.8.18.0032. Procedimento instaurado a partir de ofício encaminhado pelo Poder Judiciário, informando suposto descumprimento de decisão liminar, sem confirmação fática ou documental até a presente data dos indícios de sua instauração. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, deve guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de modo a ser evitada a instauração de procedimentos ineficientes, inúteis ou a instauração em situações nas quais é visível a inviabilidade da investigação, bem como a necessidade delimitação do objeto da investigação, com a individualização dos fatos investigados e das demais circunstâncias relevantes, garantindo, assim, a duração razoável da investigação. Além disso, o Município de Picos-PI foi cientificado da decisão liminar em 24.09.2018, mas apenas deu cumprimento a ordem judicial em 01.12.2018. Em que pese, ao analisar a documentação carreada, não há elementos de informação que demonstrem indícios da prática de ato de improbidade administrativa por parte do gestor municipal, vez que não se extrai dos autos qualquer elemento volitivo pessoal e necessário quando da prática do ato, portanto, ao ver ministerial, inexistiu o elemento subjetivo do agente público (dolo). Inclusive, neste sentido, o ente municipal informou que a demora no cumprimento da decisão judicial deu-se tão logo findaram-se os prazos e intimações
07/02/2020 13:24:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote
06/02/2020 13:17:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/01/2020 14:30:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P. Extrajudicial. IC. Arquivamento.
17/12/2019 13:06:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
05/12/2019 14:11:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
05/12/2019 11:48:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Cumprido o despacho retro, faço o feito concluso ao Gabinete. Sem diligências pendentes.
05/12/2019 11:36:53 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, faço a juntada das novas movimentações realizadas no PJE nº 0801760-47.2018.8.18.0032, após a juntada realizada por esta servidora em 16.09.2019.
03/12/2019 19:35:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/12/2019 19:34:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Realize-se pesquisa no sítio PJE/PI a fim de verificar o possível cumprimento da decisão judicial exarada nos autos do processo n. 0801760-47.2018.8.18.0032, procedendo a juntada aos autos. Cumpra-se. Picos-PI, 03 de dezembro de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
02/12/2019 13:03:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Extrajudicial-ICP-Despacho.
29/11/2019 09:12:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/11/2019 13:42:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/11/2019 08:51:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico que, até a presente data, não houve resposta ao Of. 1172/2019-000029-088/2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS. Por se tratar de 2ª (segunda) reiteração, retorno o feito ao Gabinete para Despacho/Conclusão do membro. Sem outras diligências pendentes.
12/11/2019 08:32:20 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Confirmação de recebimento do OFÍCIO N° 1172/2019-000029-088/2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS, em 11.11.2019.
04/11/2019 10:35:56 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 1172/2019-000029-088/2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS
04/11/2019 10:20:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico que, até a presente data, não houve resposta ao Of. 519/2019-000029-088/2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS.
14/10/2019 12:02:10 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, junto ao feito a confirmação de recebimento do OFÍCIO N° 519/2019-000029-088/2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS, pela Secretaria de 1ª Vara da Comarca de Picos.
20/09/2019 10:21:22 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 519/2019-000029-088/2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS, ao Chefe de Secretaria de 1ª Vara da Comarca de Picos.
16/09/2019 09:44:52 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Dando cumprimento ao Item 04 do despacho contido na PORTARIA N. 53/2019-A, de instauração do INQUÉRITO CIVIL N. 53/2019, faço a juntada dos autos digitais do processo n. 0801760-47.2018.8.18.0032.
12/09/2019 13:59:38 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Comprovação de envio da portaria de instauração do ICP ao CSMP, para conhecimento.
12/09/2019 13:58:40 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Comprovação de envio da portaria de instauração do ICP para publicação.
12/09/2019 13:53:19 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, faço a juntada dos autos digitalizados deste ICP, nos termos do Art. 8º do Ato PGJ/PI nº 931/2019.
03/09/2019 13:52:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Elis Marina Luz Carvalho - Tipo de Distribuição: Manual
03/09/2019 11:34:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
21/08/2019 15:50:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Elis Marina Luz Carvalho - Tipo de Distribuição: Impedimento
21/08/2019 15:49:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
27/07/2019 19:47:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
22/07/2019 08:56:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Correção de envio dos procedimentos de secretaria.
12/07/2019 09:12:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/06/2019 08:45:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ICPs e PAs para acompanhamento dos procedimentos.
03/06/2019 11:36:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
30/05/2019 16:17:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá
PORTARIA N. 53/2019-A INQUÉRITO CIVIL N. 53/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pela Promotora de Justiça signatária, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93 ¿ Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127); CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em proteção dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais o da legalidade, da impessoalidade, moralidade e eficiência; CONSIDERANDO a notícia de possível ato de improbidade administrativa praticados, em tese, pelo Prefeito de Picos-PI no que diz respeito ao descumprimento de decisão judicial exarada nos autos do processo n. 0801760-47.2018.8.18.0032; CONSIDERANDO a necessidade de colher elementos quanto aos fatos acima descritos; RESOLVE, com fundamento no art. 37, inciso I, da Lei Complementar n. 12/1993 e na Resolução n. 23/2007 do CNMP, instaurar o INQUÉRITO CIVIL n. 53/2019, determinando as seguintes diligências: 1) Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4º, da Res. n. 23/2007, do CNMP; 2) Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP); 3) Reitere-se o Ofício n. 350/2019. 4) Junte-se aos autos cópia integral do processo n. 0801760-47.2018.8.18.0032. Picos-PI, 30 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça
30/05/2019 16:17:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier (Substituido por Itanieli Rotondo Sá) - Tipo de Distribuição: Manual
30/05/2019 16:14:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
30/05/2019 16:13:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá
(Notícia de Fato n. 14/2019 ¿ SIMP n. 000029-088/2019). DESPACHO DE CONVERSÃO Cuida-se de notícia de fato instaurada no âmbito desta Promotoria de Justiça para ¿Averiguar possível ato de improbidade administrativa praticados, em tese, pelo Prefeito de Picos-PI no que diz respeito ao descumprimento de decisão judicial exarada nos autos do processo n. 0801760-47.2018.8.18.0032¿. O art. 3º da Resolução CNMP n. 174/2017 estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da Notícia de Fato, cabendo uma prorrogação, por decisão fundamentada nos autos, por até mais 90 (noventa) dias. Ao que se vê, ainda não se têm elementos para se encerrar a presente NF seja com o seu arquivamento, seja com a propositura de medidas judiciais, devendo os autos, por isso mesmo, serem convertidos em Inquérito Civil. Diante disso, expeça-se portaria de conversão deste apuratório em Inquérito Civil. Picos-PI, 31 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça
30/05/2019 16:13:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
21/03/2019 07:40:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
12/03/2019 09:00:06 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 350/2019-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 11 de março de 2019. (NF nº 14/2019 ¿ SIMP 000029-088/2019) Ao Sr.(a) CHEFE DE SECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS-PI Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos-PI Assunto: Solicitação de informações. Senhor(a) Chefe de Secretaria, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, solicitar informações a respeito do suposto cumprimento da decisão judicial ante o exposto em documentos (cópia em anexo) apresentados pelo gestor municipal de Picos-PI. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, e respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª(ZE)
12/03/2019 08:59:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/03/2019 09:27:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 30/05/2019.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares.
07/03/2019 09:26:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
(NF n. 14/2019 ¿ 000029-088/2019). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial desta NF, bem como a pendência de diligências necessárias à colheita de informações preliminares à apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais 90 (noventa) dias, nos termos da norma do art. 3º da Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público. Ante o exposto nos documentos acostados pelo gestor municipal, solicite-se informações à 1ª Vara da Comarca de Picos, haja vista que a decisão judicial supostamente teria sido cumprida. Picos-PI, 07 de março de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª ZE.
07/03/2019 09:26:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/02/2019 08:54:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/02/2019 08:54:16 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA NF: n. 14/2019 SIMP n. 000029-088/2019 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Manifestação da Prefeitura de Picos-PI em resposta ao Ofício n. 129/2019-1ª PJPICOS que segue(m) numerado(s) de fls. ____ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Kamilla de Sousa Silva Querino Carvalho, _____________________________, Assessora de Promotoria. Picos-PI, 28 de fevereiro de 2019.
28/02/2019 07:54:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/02/2019 14:28:18 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 129/2019-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 11 de fevereiro de 2019. (Ref. NF n. 14/2019 e SIMP n. 000029-088/2019). Ao Exmo. Sr., JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito do Município de Picos Picos-PI. ASSUNTO: Solicitação de informação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, solicita-se de Vossa Excelência, no prazo de 10 (dez) dias, que preste informações acerca do possível descumprimento de decisão judicial, conforme documentação em anexo. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40º ZE.
11/02/2019 14:28:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
01/02/2019 10:51:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
30/01/2019 11:55:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
30/01/2019 11:54:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
D E S P A C H O Cuida-se de Ofício n. 26/2019 encaminhado pela Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, para fins de apuração de possíveis atos de improbidade administrativa praticados, em tese, pelo Prefeito Municipal de Picos-PI, o Sr. José Walmir de Lima, no que diz respeito ao descumprimento de Decisão judicial exarada nos autos do processo n. 0801760-47.2018.8.18.0032. É o relatório. Há necessidade de algumas diligências iniciais para melhor apuração dos fatos, com solicitação de informações a respeito ao Sr. Prefeito. Antes disso, de modo a fazer cumprir as normas do Conselho Nacional do Ministério Público (Resoluções CNMP n.174/2017), no que pertine a investigação de órgão de execução ministerial, como é o caso, importante que seja instaurada Notícia de Fato. Desse modo, DETERMINO: a) Registre-se e autue-se este procedimento como NOTÍCIA FATO, inclusive no SIMP; b) Oficie-se o Sr. Prefeito de Picos-PI, nos termos do art. 26, inciso I, alínea 'b', da Lei n. 8.625/93, para que preste informações, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da notícia veiculada na documentação carreada ao Ofício n. 26/2019, conforme cópia em anexo. Cumpra-se. Picos-PI, 30 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.
30/01/2019 11:54:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Manual
30/01/2019 11:53:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 28/08/2025 01:11:21