Acompanhamento de Processos

Processo: 000030-151/2017

Comarca: Beneditinos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 21/01/2017 21:02:41
Data/Hora da Consulta: 26/08/2025 08:55:09
Detalhes do Processo

Local Atual: Vara Única - Beneditinos (Local externo)

Código CNJ:

0800165-64.2019.8.18.0036

Promotora:

Promotoria:

Denise Costa Aguiar

Promotoria de Justiça de Alto Longá - Altos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO » Processo de Conhecimento » Procedimento de Conhecimento » Procedimentos Especiais » Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos » Ação Civil de Improbidade Administrativa

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Autor:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Réu:

Câmara Municipal De Beneditinos-pi

Histórico de Movimentações

15/02/2023 13:51:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: Promotoria de Justiça de Alto Longá - Altos - Promotor: Denise Costa Aguiar - Tipo de Distribuicao: Em Lote

01/05/2022 19:42:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: Promotoria de Justiça de Alto Longá - Altos - Promotor: Luisa Cynobellina Assunção Lacerda Andrade - Tipo de Distribuicao: Em Lote

07/04/2021 15:17:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: Promotoria de Justiça de Alto Longá - Altos - Promotor: Denise Costa Aguiar - Tipo de Distribuição: Em Lote

29/03/2021 13:44:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos - Promotor: Denise Costa Aguiar - Tipo de Distribuição: Em Lote

23/04/2019 13:26:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

TERMO DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO

23/04/2019 13:26:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos

11/03/2019 13:12:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças

Vieram os autos para ciência de audiência de conciliação designada para o dia 23 de abril de 2019, às 09:00, a ser realizada no Posto Avançado de Beneditinos/PI.

11/03/2019 13:11:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Altos - Altos

07/02/2019 10:18:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

DOS PEDIDOS Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ requer: I ¿ LIMINARMENTE, a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, para que seja decretado por este juízo e expedido mandado à Câmara Municipal de Beneditinos, por sua Presidente, e ao Chefe do Controle Interno daquele órgão para que, até final julgamento da presente ação: a) se abstenham de realizar novos pagamentos de diárias a Vereadores e funcionários daquela Casa Legislativa sem a correspondente comprovação de gastos e, cumulativamente, b) até que seja editado, pelo atual Presidente da Câmara Municipal de Beneditinos, no prazo de 60 (sessenta) dias, ato normativo sobre procedimentos de concessão e prestação de contas das diárias, com a previsão de pagamento de diária integral em caso de pernoite e de meia diária, nos demais casos, formas de comprovação do período de deslocamento, quando este ocorrer em data diversa do evento principal que determinou a indenização, e prazo para prestação de contas, fixando-se multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser suportada pelo representante Presidente da Câmara Municipal de Beneditinos, no caso de descumprimento da decisão (art. 497 do CPC, e art. 11 da Lei Federal nº 7.347/85); II ¿ seja a presente demanda registrada e autuada, juntamente com os documentos que a acompanham e recebida como AÇÃO CIVIL PÚBLICA, processando-se o presente feito sob o rito ordinário; III- Que a comunicação pessoal dos atos processuais se proceda, nos termos do art. 236, § 2º, do Código de Processo Civil, e do art. 41, inciso IV, da Lei n.º 8.625/93; IV - Seja designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma do art. 334 do CPC, requerendo, desde já, seja determinado à Presidente da Câmara que EXIBA, por ocasião do ato processual referido, lei municipal que prevê a concessão de diárias aos vereadores; V ¿ a citação Câmara Municipal, na pessoa de seu Representante legal para, querendo, em não havendo conciliação, contestar no prazo legal, a presente AÇÃO, sob pena de revelia e confissão(art.335, I do CPC); VI- intimação do Município de Beneditinos, através do Prefeito Municipal, para facultativamente, intervir no feito, em analogia ao artigo 6.º, § 3.º da Lei 4717/65, Lei da Ação Popular; VII ¿ a PROCEDÊNCIA DO PEDIDO da presente demanda, para CONDENAR a requerida na OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER para que se abstenha de realizar novos pagamentos de diárias a Vereadores e funcionários daquela Casa Legislativa sem a correspondente comprovação de gastos e até que seja editado, pelo atual Presidente da Câmara Municipal de Beneditinos, no prazo de 60 (sessenta) dias, ato normativo sobre procedimentos de concessão e prestação de contas das diárias, com a previsão de pagamento de diária integral em caso de pernoite e de meia diária, nos demais casos, formas de comprovação do período de deslocamento, quando este ocorrer em data diversa do evento principal que determinou a indenização, e prazo para prestação de contas, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de não atendimento do comando judicial, multa essa a ser imposta ao administrador público, pessoalmente(art.335, I do CPC); Por fim, protestando provar o alegado, se ainda necessário, por todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente a documental, a testemunhal e a pericial, não descartando, desde já, eventual o depoimento pessoal dos réus, ex-presidentes da Câmara Municipal de Beneditinos, e de testemunhas, sob pena de confesso quanto à matéria de fato. Dá-se à presente causa o * valor de R$ 24.000 (vinte e quatro mil reais), correspondentes ao somatório de uma diária mensal pagos individualmente a cada um dos edis citados nesta exordial, referentes aos anos de 2015 a 2018, para efeitos meramente fiscais. *valores não corrigidos, não acrescidos de juros legais. Nestes termos, Pede e Espera deferimento. Altos, 05 de fevereiro de 2019. DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO Promotora de Justi

07/02/2019 10:18:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos - Promotor: Deborah Abbade Brasil Carvalho - Tipo de Distribuição: Automática

07/02/2019 10:18:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

06/02/2019 15:27:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Conclusão No quadro apresentado, a melhor forma de atender ao interesse público se dará pela regularização da situação, para evitar que situações similiares à investigada nestes autos ocorram doravante, e através dos meios judiciais previstos em lei. Destarte, determino seja encerrado o presente procedimento com a propositura de AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com pedido liminar, para o fim determinar à CÂMARA MUNICIPAL DE BENEDITINOS que se abstenha de realizar novos pagamentos de diárias a Vereadores e funcionários daquela Casa Legislativa sem a correspondente comprovação de gastos e até que seja editado, pelo atual Presidente da Câmara Municipal de Beneditinos, no prazo de 60 (sessenta) dias, ato normativo sobre procedimentos de concessão e prestação de contas das diárias, com a previsão de pagamento de diária integral em caso de pernoite e de meia diária, nos demais casos, formas de comprovação do período de deslocamento, quando este ocorrer em data diversa do evento principal que determinou a indenização, e prazo para prestação de contas. O ajuizamento da referida ação, não impede a adoção de outras medidas judiciais cabíveis acerca do objeto, caso evidenciada nova situação específica lesiva ao patrimônio público no curso da instrução processual. Comunique-se ao CACOP e o CSMP-PI, com envio da inicial. Minute-se a inicial. Judicialize-se. Registre-se no SIMP. Cumpra-se Altos (PI), 24 de janeiro de 2018. DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO Promotora de Justiça

13/06/2018 09:52:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Faço devolução os presentes autos ao Parquet.

02/05/2018 16:34:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

21/11/2017 13:51:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

OFÍCIO

16/08/2017 11:23:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Ofício_Requisição de Informações

16/08/2017 11:21:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Ofício_Diligências

16/08/2017 11:12:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

PORTARIA IC

16/08/2017 11:11:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Despacho de Conversão

16/08/2017 11:06:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos - Promotor: Deborah Abbade Brasil Carvalho - Tipo de Distribuição: Automática

16/08/2017 11:06:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

07/02/2017 19:25:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Mario Alexandre Costa Normando

07/02/2017 19:24:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Mario Alexandre Costa Normando

21/01/2017 21:05:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos - Promotor: Deborah Abbade Brasil Carvalho - Tipo de Distribuição: Automática

21/01/2017 21:05:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 26/08/2025 01:10:44