Acompanhamento de Processos

Processo: 000038-088/2015

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 11/05/2015 15:14:30
Data/Hora da Consulta: 08/11/2025 03:31:21
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 138/2018 - 1ª PJPICOS

Promotor:

Promotoria:

Maurício Gomes de Souza

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Servidor Público Civil » Jornada de Trabalho

Partes

Representante:

Luis Carlos De Carvalho
Ivanilson Dias Leal
Pablo João Leal

Representado:

Prefeitura Municipal De Santana Do Piauí

Histórico de Movimentações

16/01/2020 12:30:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Homologação da promoção de arquivamento pelo CSMP.

14/01/2020 08:34:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Aliane Araujo de Carvalho Bezerra - Tipo de Distribuição: Manual

08/01/2020 08:45:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

07/01/2020 09:57:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 18.10.2019, na 1319ª sessão ordinária do CSMP-PI.

07/01/2020 09:56:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

21/10/2019 09:10:22 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina

EMENTA ¿ INQUÉRITO CIVIL ¿ Apurar as possíveis irregularidades na carga horária dos motoristas de ambulâncias, no Município de Santana do Piauí. Após a realização de várias diligências, inclusive notificação dos interessados, Luís Carlos de Carvalho, Ivanílson Dias Leal e Pablo João Leal, estes informaram que os fatos ora relatados já não mais persistem, uma vez que a nova gestão teria regularizado a situação dos declarantes, que passaram a trabalhar dentro da carga horária normal. Exaurimento superveniente do objeto. Homologação da promoção de Arquivamento.

21/10/2019 09:10:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina

03/10/2019 08:32:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Teresinha de Jesus Marques (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

03/10/2019 08:32:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

24/09/2019 08:33:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Encaminhamento dos autos para controle finalístico.

24/09/2019 08:32:44 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 433/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ PICOS Picos, 09 de setembro de 2019. A Sua Excelência a Senhora CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí Rua Lindolfo Monteiro, 911, Fátima CEP 64.049 440 Teresina PI Assunto: Controle finalístico de arquivamento de ICP. Excelentíssima Senhora Presidente, Encaminho ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para controle finalístico, os autos do Inquérito Civil Público nº 138/2018, SIMP 000038 088/2015, com decisão de arquivamento e pedido de homologação. Respeitosamente, MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

24/09/2019 08:25:59 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao(s) seguinte(s) expediente(s): 1.Notificação Nº 162/2019, Nº 163/2019 e Nº 164/2019/MPPI/1ªPJ-PICOS. E para constar lavro e assino a presente certidão.

09/09/2019 14:05:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

ICP nº 138/2018 ¿ 1ªPJ - SIMP 0000-088/2015 CERTIDÃO DE RECEBIDO Nesta data, certifico juntar aos autos a confirmação de recebimento das Notificações nº 162/2019, nº 163/2019 e nº 164/2019-1ªPJ, em 14/06/2019. E para constar, lavro e assino a presente certidão. Picos, 9 de setembro de 2019. ALIANE ARAÚJO DE CARVALHO BEZERRA Técnica Ministerial ¿ Mat. 322

03/09/2019 09:40:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Aliane Araujo de Carvalho Bezerra - Tipo de Distribuição: Manual

02/09/2019 13:02:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

27/07/2019 19:47:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

12/07/2019 08:58:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/06/2019 08:04:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICPs e PAs com Simp par para acompanhamento dos procedimentos.

06/06/2019 13:50:28 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N. 164/2019 A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ¿ PI, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal, art. 26, da Lei n° 8625/93, e arts. 179 e 201, da Lei 8.069/90, NOTIFICA: PABLO JOÃO LEAL, com endereço na R. 13 de Maio, s/n, Santana do Piauí- PI, motorista das Ambulâncias da Saúde, para comunicar o arquivamento do Inquérito Civil n. 138/2018 SIMP N. 000038-088/2015, instaurado com a finalidade de averiguar possíveis irregularidades na carga horária dos motoristas de ambulâncias, no Município de Santana-PI. Picos-PI, 16 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos-PI (Portaria PGJ nº 3088/2018), PJ de Simões (Portaria PGJ n° 783/2019), 40ª ZE - Fronteiras e 56ª ZE - Simões (Portaria PRE/PI nº 49/2019). Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás

06/06/2019 13:49:51 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N. 163/2019 A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ¿ PI, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal, art. 26, da Lei n° 8625/93, e arts. 179 e 201, da Lei 8.069/90, NOTIFICA: IVANILSON DIAS LEAL, com endereço a R. Nossa Senhora das Mercês, s/n, Santana do Piauí-PI, motorista das Ambulâncias da Saúde, para comunicar o arquivamento do Inquérito Civil n. 138/2018 SIMP N. 000038-088/2015, instaurado com a finalidade de averiguar possíveis irregularidades na carga horária dos motoristas de ambulâncias, no Município de Santana-PI. Picos-PI, 16 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos-PI (Portaria PGJ nº 3088/2018), PJ de Simões (Portaria PGJ n° 783/2019), 40ª ZE - Fronteiras e 56ª ZE - Simões (Portaria PRE/PI nº 49/2019). Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas

06/06/2019 13:49:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ¿ PI, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal, art. 26, da Lei n° 8625/93, e arts. 179 e 201, da Lei 8.069/90, NOTIFICA: LUIZ CARLOS DE CARVALHO, com endereço em Santana do Piauí-PI, motorista das Ambulâncias da Saúde, para comunicar o arquivamento do Inquérito Civil n. 138/2018 SIMP N. 000038-088/2015, instaurado com a finalidade de averiguar possíveis irregularidades na carga horária dos motoristas de ambulâncias, no Município de Santana-PI. Picos-PI, 16 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos-PI (Portaria PGJ nº 3088/2018), PJ de Simões (Portaria PGJ n° 783/2019), 40ª ZE - Fronteiras e 56ª ZE - Simões (Portaria PRE/PI nº 49/2019). Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/04/2019 09:35:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

(Inquérito Civil Público nº 138/2018 ¿ SIMP 000038-088/2015) DECISÃO DE ARQUIVAMENTO O presente inquérito civil público foi instaurado com a finalidade de averiguar as possíveis irregularidades na carga horária dos motoristas de ambulâncias, no município de Santana do Piauí. O procedimento em questão iniciou-se através de termo de declarações prestado pelo Sr. Luís Carlos de Carvalho, Sr. Ivanilson Dias Leal e o Sr. Pablo João Leal, todos motoristas de ambulância, concursados do Município de Santana para trabalhar no regime de 40 horas semanais, mas a prefeitura estaria lhes obrigando a trabalhar 96 horas por semana, além disso afirmaram que a prefeitura não paga as diárias de acordo com a Lei Municipal nº 177/2014, que trata das diárias para a capital do Estado que devem ser pagas no valor de R$ 200,00 reais. A Prefeitura Municipal de Santana do Piauí foi oficiada para que se manifestasse acerca dos fatos narrados no termo colhido nesta Promotoria. Em resposta, foi afirmado que a Secretaria de Saúde, a qual os declarantes estão vinculados, confeccionaria mensalmente calendário com as respectivas escalas, enviando-a em anexo, onde constaria a escala de cada servidor. Foi informado que a cada dois dias em plantão cada motorista faz jus a dois dias de folga. A municipalidade comunicou a este Parquet que possui na capital do estado residência de apoio e alimentação para os motoristas e que os mesmos se locomovem no veículo oficial do município e que por esse motivo não percebiam as diárias. Novamente a prefeitura do município supra foi oficiada a fim de que informasse se as irregularidades referentes à carga horária dos motoristas teria sido solucionada. Em resposta à requisição ministerial, foi comunicado que devido a nova gestora ter assumido recentemente, ela não teria conhecimento dos fatos que foram imputados a seus antecessores. Foi juntado ao procedimento o calendário dos motoristas e o edital do concurso ao qual os declarantes foram aprovados. Empós, tornou-se necessário notificar os declarantes para saber se as irregularidades que geraram a abertura do presente feito ainda ocorreriam. Destarte, após resposta às notificações, passou a ser de conhecimento deste Parquet que os fatos ora relatados já não mais persistem, sendo informado que a nova gestão teria regularizado a situação dos declarantes. É o relatório. Passo à manifestação. O procedimento em questão buscou averiguar as possíveis irregularidades na carga horária dos motoristas de ambulâncias, no município de Santana do Piauí. Após o recebimento da denúncia, tornou-se imperioso solicitar explicações à demandada. Em respostas apresentadas, constatou-se através da análise dos documentos acostados aos autos e das declarações prestadas, que qualquer irregularidade no tocante à carga horária dos motoristas não perdura nos dias atuais. Constatou-se que a nova gestão que assumiu a municipalidade regularizou o calendário dos motoristas das ambulâncias e que sobre a gestão anterior não se captou irregularidades suficientes para a propositura de Ação Civil Pública. Compulsando os fólios, percebe-se que o acervo documental não traz elementos mínimos de prova ou indicação de fatos que caracterizem dolo para concretizar alguma improbidade, visto também que todas as possibilidades de diligências estão esgotadas, restando então o arquivamento do procedimento em questão, conforme preleciona o art. 10, da Resolução n. 023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público ¿ CNMP, que assim dispõe sobre o arquivamento do Inquérito Civil Público: ¿Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.¿

03/04/2019 09:33:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/03/2019 12:07:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/03/2019 11:55:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico para devidos fins que, em virtude do encaminhamento de resposta às Notificações n.s 18, 19 e 20/2019-1ª PJPICOS, deixarei de cumprir o despacho retro, tendo em vista que a documentação acosta aos autos à fl.____, já supre. Picos-PI, 15 de março de 2019. KAMILLA DE SOUSA SILVA QUERINO CARVALHO Assessora de Promotoria

15/03/2019 11:43:09 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP nº 158/2018 SIMP Nº 000038-088/2015 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta às Notificações n.s 18, 19 e 20/2019 ¿ 1ª PJPICOS, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Kamilla de Sousa Silva Carvalho, _____________________________, Assessora de Promotoria. Picos (PI), 15 de março de 2019.

19/02/2019 13:39:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público n. 138/2018 ¿ SIMP 000038-088/2015 DESPACHO Reitere-se às notificações n. 18, 19 e 20/2019. Expedientes necessários. Picos, 19 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

19/02/2019 13:39:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/01/2019 08:52:31 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n. 20/2019 Inquérito Civil Público n. 138/2018 e SIMP n. 000038-088/2015 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Sr., PABLO JOÃO LEAL Motorista das Ambulâncias da Saúde Santana do Piauí- PI FINALIDADE: Notificá-lo para informar que o Procedimento Preparatório sobre possíveis irregularidades na carga horária dos motoristas das ambulâncias não foi arquivado pelo CSMP, tendo sido convertido em Inquérito Civil Público. Notificá-lo também para que informe se as irregularidades quanto à carga horária foi sanada. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 14 de janeiro de 2018. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos. Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

17/01/2019 08:50:13 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n. 19/2019 Inquérito Civil Público n. 138/2018 e SIMP n. 000038-088/2015 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Sr., IVANILSON DIAS LEAL Motorista das Ambulâncias da Saúde Santana do Piauí- PI FINALIDADE: Notificá-lo para informar que o Procedimento Preparatório sobre possíveis irregularidades na carga horária dos motoristas das ambulâncias não foi arquivado pelo CSMP, tendo sido convertido em Inquérito Civil Público. Notificá-lo também para que informe se as irregularidades quanto à carga horária foi sanada. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 16 de janeiro de 2018. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos. Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

17/01/2019 08:42:51 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n. 18/2019 Inquérito Civil Público n. 138/2018 e SIMP n. 000038-088/2015 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Sr., LUÍS CARLOS DE CARVALHO Motorista das Ambulâncias da Saúde Santana do Piauí- PI FINALIDADE: Notificá-lo para informar que o Procedimento Preparatório sobre possíveis irregularidades na carga horária dos motoristas das ambulâncias não foi arquivado pelo CSMP, tendo sido convertido em Inquérito Civil Público. Notificá-lo também para que informe se as irregularidades quanto à carga horária foi sanada. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 16 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos. Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

06/11/2018 10:45:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Diante disso, expeça-se portaria de conversão deste apuratório em Inquérito Civil Público, Notificando os motoristas das ambulâncias do Município de Santana-PI, os Srs. Luís Carlos de Carvalho; Ivanilson Dias Leal; Pablo João Leal, informando-os sobre o não arquivamento do Procedimento Preparatório pelo CSMP e a sua conversão em Inquérito Civil Público, bem como notifique-os para que se manifestem por escrito ou compareçam ao Ministério Público para informar se as irregularidades referente à carga horária foi sanada. Cumpra-se. Picos, 01 de Novembro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

06/11/2018 10:43:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PORTARIA Nº 184/2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e, CONSIDERANDO a sua missão constitucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CF); CONSIDERANDO que o inquérito civil será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público, na forma do art. 1º, caput, da Resolução nº 23/07 do CNMP; CONSIDERANDO que venceu o prazo do presente procedimento preparatório e ainda não se tem elementos para encerrá-lo, seja com o seu arquivamento, seja com a propositura de medidas judiciais, razão por que devem os autos ser convertidos em inquérito civil público, para continuação da apuração dos fatos, consoante dispõe o art. 2º, § 7º da Resolução nº 023/2007 do CNMP. RESOLVE CONVERTER o procedimento preparatório nº 40/2017 ¿ SIMP nº 000038-088/2015 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com o objetivo averiguar possíveis irregularidades na carga horária dos motoristas de ambulâncias, no Município de Santana do Piauí. Reautue-se, proceda-se as atualizações necessárias no SIMP e publique-se no Diário Oficial. Após, conclusos. Picos, 01 de Novembro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

06/11/2018 10:42:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual

06/11/2018 10:42:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/11/2018 10:35:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO PP nº 40/2017 SIMP 000038-088/2015 Cuida-se de Procedimento Preparatório tendo por objeto a investigação de possíveis irregularidades na carga horária dos motoristas de ambulâncias, no Município de Santana do Piauí. A prefeitura do referido município foi oficiada em fl. 31 requisitando que se manifestasse acerca dos fatos denunciados. Em resposta, a Prefeitura afirmou que os relatos não condizem com a realidade do município, pois, segundo ela, a cada dois dias trabalhados em plantão, os mesmos gozam de dois dias de folga, enviando para tanto os documentos das respectivas escalas. É o relatório. O art. 2º, § 6º da Resolução CNMP n. 023/2007 estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão do Procedimento Preparatório, cabendo uma única prorrogação, por igual período, em caso de motivo justificável. Ato contínuo, deve-se observar o § 7º do artigo supracitado: ¿§ 7º Vencido este prazo, o membro do Ministério Público promoverá seu arquivamento, ajuizará a respectiva ação civil pública ou o converterá em inquérito civil.¿ Ao que se vê, ainda não se tem elementos para se encerrar o presente PP seja com o seu arquivamento, seja com a propositura de medidas judiciais, devendo os autos, por isso mesmo, serem convertidos em Inquérito Civil Público. Diante disso, expeça-se portaria de conversão deste apuratório em Inquérito Civil Público, Notificando os motoristas das ambulâncias do Município de Santana-PI, os Srs. Luís Carlos de Carvalho; Ivanilson Dias Leal; Pablo João Leal, informando-os sobre o não arquivamento do Procedimento Preparatório pelo CSMP e a sua conversão em Inquérito Civil Público, bem como notifique-os para que se manifestem por escrito ou compareçam ao Ministério Público para informar se as irregularidades referente à carga horária foi sanada. Cumpra-se. Picos, 01 de Novembro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

22/08/2018 13:52:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

22/08/2018 13:38:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Automática

22/08/2018 13:38:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/08/2018 13:45:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

17/08/2018 13:34:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

25/07/2018 07:19:24 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina

RELATÓRIO/ VOTO Averiguar as possíveis irregularidades na carga horária dos motoristas de ambulâncias, no município de Santana do Piauí.

29/06/2018 13:53:11 • ATOS COMUNS » Retirada de Pauta

Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina

RETIRADO DE PAUTA NA SESSÃO 1281 REALIZADA EM 29/06/2018.

29/06/2018 13:53:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina

11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

17/04/2018 08:02:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Clotildes Costa Carvalho (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

02/04/2018 11:12:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Procedimento Preparatório de n°40/2017 e SIMP n° 000038-088/2015 Assunto: Averiguar as possíveis irregularidades na carga horária dos motoristas de ambulâncias, no município de Santana do Piauí. DECISÃO Trata-se de Procedimento Preparatório instaurado com a finalidade de apurar possíveis disparidades na carga horária dos motoristas das ambulâncias do município de Santana do Piauí. Chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, por meio do termo de declaração dos senhores Luiz Carlos de Carvalho, lvanilsom Dias Leal e Pablo João Leal, que os mesmos estariam exercendo a função de motorista com uma jornada de trabalho excessiva de 96 horas semanais, em vez de 40 horas, desrespeitando, assim, o previsto no .concurso ao qual os aludidos senhores estão vinculados. No entanto, esta matéria versa acerca de direito individual disponível de cunho trabalhista. Neste ínterim é salutar esclarecer que a atribuição desta Promotoria de Justiça é na defesa dos direitos difusos e coletivos. Assim, promovo o arquivamento do presente procedimento. Remeta-se aos reclamantes cópia da decisão de arquivamento do presente procedi-mento preparatório. Encaminhe-se os autos ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para fins de apreciação da homologação de arquivamento. Expedientes necessários. Picos, 14 de outubro de 2017. (2R-Hinzíra_ R A LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

02/04/2018 08:14:13 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PP: nº 40/2017 SIMP Nº 000038-088/2015 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício CSMP Nº 77/2018, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 02 de Abril de 2018.

22/03/2018 11:57:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Devolução dos autos para fins de cumprimento do art. 20, §1º da Resolução CSMP 03/2017 (Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público), bem como, da Recomendação 001/2011 do CSMP. (Numeração de páginas).

22/03/2018 10:06:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

19/02/2018 09:42:19 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Memorando nº 033/2018 Picos - PI, 19 de Fevereiro de 2018. Colendo Conselho Superior do Ministério Público Exmº Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA Teresina - PI Referente ao PP nº 40/2017 ¿ SIMP 000038-088/2015 Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça, Cumprimentando-o cordialmente, venho comunicar, o Arquivamento do PP nº 40/2017 e SIMP 000038-088/2015, instaurado a partir do Termo de Declaração prestado pelos senhores LUIS CARLOS DE CARVALHO, IVANILSON DIAS LEAL E PABLO JOÃO LEAL . Respeitosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

11/01/2018 12:51:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 017/2018 Procedimento Preparatório N° 40/2017 e Protocolo N° 000038-088/2015 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Sr. lvanilsom Dias Leal Motorista das Ambulâncias da Saúde Santana do Piauí-PI FINALIDADE: Comunicar o arquivamento do PP nº 40/2017 e SIMP nº 000038-088/2015, instaurado com a finalidade de apurar possíveis disparidades na carga horária dos motoristas das ambulâncias do município de Santana do Piauí. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 11 de Janeiro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

11/01/2018 12:51:06 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 016/2018 Procedimento Preparatório N° 40/2017 e Protocolo N° 000038-088/2015 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Sr. Pablo João Leal Motorista das Ambulâncias da Saúde Santana do Piauí-PI FINALIDADE: Comunicar o arquivamento do PP nº 40/2017 e SIMP nº 000038-088/2015, instaurado com a finalidade de apurar possíveis disparidades na carga horária dos motoristas das ambulâncias do município de Santana do Piauí. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 11 de Janeiro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

11/01/2018 12:50:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 015/2018 Procedimento Preparatório N° 40/2017 e Protocolo N° 000038-088/2015 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Sr. Luiz Carlos de Carvalho Motorista das Ambulâncias da Saúde Santana do Piauí-PI FINALIDADE: Comunicar o arquivamento do PP nº 40/2017 e SIMP nº 000038-088/2015, instaurado com a finalidade de apurar possíveis disparidades na carga horária dos motoristas das ambulâncias do município de Santana do Piauí. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 11 de Janeiro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

11/01/2018 12:49:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Remeta-se aos reclamantes cópia da decisão de arquivamento do presente procedi-mento preparatório.

11/01/2018 12:48:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Procedimento Preparatório de n°40/2017 e SIMP n° 000038-088/2015 Assunto: Averiguar as possíveis irregularidades na carga horária dos motoristas de ambulâncias, no município de Santana do Piauí. DECISÃO Trata-se de Procedimento Preparatório instaurado com a finalidade de apurar possíveis disparidades na carga horária dos motoristas das ambulâncias do município de Santana do Piauí. Chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, por meio do termo de declaração dos senhores Luiz Carlos de Carvalho, lvanilsom Dias Leal e Pablo João Leal, que os mesmos estariam exercendo a função de motorista com uma jornada de trabalho excessiva de 96 horas semanais, em vez de 40 horas, desrespeitando, assim, o previsto no .concurso ao qual os aludidos senhores estão vinculados. No entanto, esta matéria versa acerca de direito individual disponível de cunho trabalhista. Neste ínterim é salutar esclarecer que a atribuição desta Promotoria de Justiça é na defesa dos direitos difusos e coletivos. Assim, promovo o arquivamento do presente procedimento. Remeta-se aos reclamantes cópia da decisão de arquivamento do presente procedi-mento preparatório. Encaminhe-se os autos ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para fins de apreciação da homologação de arquivamento. Expedientes necessários. Picos, 14 de outubro de 2017. (2R-Hinzíra_ R A LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

11/01/2018 12:47:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/11/2017 11:57:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

22/11/2017 08:09:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 30/12/2017.
Justificativa da prorrogação: Tendo em vista a necessidade de realizar diligências complementares à elucidação do caso.

24/10/2017 10:37:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/10/2017 09:19:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

16/08/2017 11:28:08 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço a juntada aos presentes autos do Volume I do Procedimento Preparatório de nº 352/2017 e Protocolo nº 000038-088/2015 ¿ 1ª PJPICOS, do seguinte documento: a) Resposta à notificação de nº 352/2017, destinada a Prefeitura de Santana do Piauí-Pi. Que segue(m) numerado(s) fls. 102. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Kamilla de Sousa Silva Carvalho ____________________________, Estagiária Ministerial.

16/08/2017 11:17:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO Nº 352/2017 À excelentíssima Senhora, MARIA JOSÉ DE SOUSA MOURA Prefeita de Santana do Piauí Prefeitura Municipal de Santana do Piauí Praça São Pedro CEP: 64615-000, Santana do Piauí NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Sra. Maria José De Sousa Moura, informa-se que a Notícia de Fato nº 19/2015 foi convertida em Procedimento Preparatório nº 40/2017, que tem como objeto averiguar as possíveis irregularidades na carga horária dos motoristas de ambulâncias, no Município de Santana do Piauí. Nessa oportunidade, REQUISITA-SE que seja enviado, a este Órgão Ministerial, a carga horária exigida pelo município aos motoristas e a cópia do concurso destes. Prazo: 10 (dez) dias a contar do recebimento desta. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja em pena do art. 10 da Lei nº 7.347/89. Atenciosamente, Picos/PI, 03 de julho de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva Promotora de Justiça Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado

16/08/2017 11:17:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notifique-se a Prefeita de Santana-pi e REQUISITA-SE que seja enviado, a este Órgão Ministerial, a carga horária exigida pelo município aos motoristas e a cópia do concurso destes.

16/08/2017 11:17:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que a Notícia de Fato nº 19/2015 registrada no Protocolo n° 000038-088/2015 foi convertida em Procedimento Preparatório - PP n° 40/2017, que tem por Objeto Averiguar as possíveis irregularidades na carga horária dos motoristas de ambulâncias, no Município de Santana do Piauí. Segue documentação juntada ao novo procedimento. É o que tinha a declarar. Picos-PI, 03 de julho de 2017. Ismael Bezerra Nelson Técnico Ministerial Mat. 355

16/08/2017 11:13:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

16/08/2017 11:12:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

16/08/2017 11:12:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

16/08/2017 11:12:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

16/08/2017 11:11:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 206/2017 ¿ PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO a Notícia de Fato 19/2015 registrada no protocolo nº 000038-088/2015 instaurada para averiguar as possíveis irregularidades na carga horária dos motoristas de ambulâncias, no Município de Santana do Piauí; CONSIDERANDO recomendação CGMP-PI n° 02/2017 e resolução CNMP n° 63/2011, que determinam que no âmbito dos procedimentos extrajudiciais, deve ser procedida a taxonomia correta dos feitos instaurados, com vistas a garantir o correto andamento e cumprir os objetivos almejados; RESOLVE CONVERTER a Notícia de Fato 19/2015 registrada no protocolo nº 000038-088/2015 em Procedimento Preparatório nº 40/2017, visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR o Sr. Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, para secretariar o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 03 de julho de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

16/08/2017 11:11:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

16/08/2017 11:11:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/08/2017 11:09:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Converta-se a Notícia de Fato 19/2015 registrada no protocolo nº 000038-088/2015 em Procedimento Preparatório nº 40/2017

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/07/2016 13:00:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/06/2016 14:50:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/04/2016 11:11:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/04/2016 09:53:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/09/2015 08:16:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/09/2015 08:09:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Referente aos Autos do NF 19/2015 e do Protocolo Nº 00038-088/2015 TERMO DE CONCLUSÃO Aos 28 de Setembro de 2015, envio os autos em epígrafe concluso para deliberação do Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Para constar, eu,______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial, lavrei o presente termo.

28/09/2015 08:07:52 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço a juntada aos presentes autos dos seguintes documentos: a) Ofício Nº 175/2015 da Prefeitura Municipal de Santana do Piauí e Calendário dos Motoristas das ambulâncias dos meses de Setembro, Agosto e Julho de 2015. Que segue(m) numerado(s) de fls. 28 às 32. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Ismael Bezerra Nelson, ___________________, Técnico Ministerial. Picos, 28 de Setembro de 2015.

08/09/2015 14:08:02 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 82/2015 ¿ 1ª PJ de Picos ¿ PI Picos ¿ PI, 08 de Setembro de 2015 Ilmo. Sra. Ricardo José Gonçalves Prefeito de Santana do Piauí ASSUNTO: Requisita informações necessárias aos fatos narrados na Noticia de Fato nº 19/2015 ¿ 1ª PJPicos. Ilmo Senhor, De ordem da Excelentíssima Senhora Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, Promotora de Justiça, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, venho por meio deste, Requisitar a Vossa Senhoria, no prazo de 15 (Quinze) dias, a partir do recebimento deste, para manifestar acerca dos fatos denunciados na Noticia de Fato nº 19/2015 ¿ 1ª PJPicos, anexa, sob pena de ser impetrada Ação Civil Pública. Esclarece que o descumprimento injustificado ao presente ofício enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Atenciosamente, Picos, 08 de Setembro de 2015. Ismael Bezerra Nelson Tec. Ministerial Mat. 355

08/09/2015 13:51:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

OFICIE-SE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PIAUÍ PARA SE MANISFESTAR ACERCA DOS FATOS DENUNCIADOS NA PEÇA INAUGURAL, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE SER IMPETRADA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

08/09/2015 13:46:51 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

JUNTADA DO TERMO DE DECLARAÇÃO, CALENDÁRIO DOS MOTORISTAS, TERMO DE OPÇÃO,TERMO DE COMPROMISSO E ASSUNÇÃO, DECRETO Nº 009/2002, DECRETO Nº 010/2002, PROJETO DE LEI Nº 177 DE 02/01/2014 DA PREFEITURA DE SANTANA DO PIAUÍ, DOCUMENTAÇÃO DOS MOTORISTAS,

08/09/2015 13:45:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Registro de Notícia de Fato

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

N O T Í C I A D E F A T O Nº 19 /2015 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta 1ª Promotoria de Justiça, por intermédio do Termo de Declaração dos servidores públicos municipais de Santana do Piauí, os motoritas de ambulancia, o Sr. Luis Carlos de Carvalho, o Sr. Ivanilson Dias Leal e o Sr. Pablo João Leal, no qual relatam que são concursados para trabalhar no regime de 40 horas semanais, mais a prefeitura de Santana do Piauí lhes obrigam a trabalhar 96 horas por semana, em em escalas de plantão de 48 horas por 48 horas, que a partir de agora serão obrigados a trabalhar 196 horas por semana, além disso a prefeitura não paga as diárias de acordo com a Lei municipal nº 177/2014, anexa, que trata das diárias para a capital do Estado que deverão ser pagas no valor R$ 200,00 reais; CONSIDERANDO a necessidade de inicialmente averiguar a veracidade dos fatos, visto que, ainda não há material suficiente à abertura de Procedimento Preliminar nem Inquérito Civil Público; RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO INFORMAL PARA A JUNTADA DE PEÇAS DE INFORMAÇÃO E TOMADA DE PROVIDÊNCIAS. NOMEIA-SE o Técnico Ministerial ISMAEL BEZERRA NELSON para secretariar os trabalhos; VENHAM os autos conclusos para deliberação. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 11 de Maio de 2015. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

11/05/2015 15:18:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

11/05/2015 15:18:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 08/11/2025 01:06:55