Acompanhamento de Processos

Processo: 000039-177/2017

Comarca: Valença do Piauí
1ª Instância
Data de Registro no MP: 12/01/2017 07:47:20
Data/Hora da Consulta: 26/08/2025 18:19:06
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Nº Processo de Origem:

ICP 52/2014

Procurador:

Procuradoria:

Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro)

8ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Contratos Administrativos » Pagamento Atrasado / Correção Monetária

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Prefeitura Municipal De Lagoa Do Sítio

Histórico de Movimentações

12/09/2018 09:55:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Em vista da Homologação da promoção de arquivamento por parte do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, arquivo o presente Inquérito Civil.

06/09/2018 10:04:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL Vistos etc. CONSIDERANDO que, na Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI, de que este Promotor de Justiça é titular, inexistem servidores efetivos ou estagiários; CONSIDERANDO, por igual, que, na 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, pela qual responde em cumulação, não há servidores efetivos (técnicos ou analistas ministeriais), o que dificulta o trâmite mais célere e efetivo dos procedimentos extrajudiciais em curso, em que pesem os hercúleos esforços empreendidos por este Promotor de Justiça, pelos servidores cedidos e pelo Assessor de Promotor de Justiça nela lotados; CONSIDERANDO que, há um bom tempo, tem-se a total ausência de Defensor Público na Comarca de Barro Duro/PI, razão pela qual a população procura o Promotor de Justiça para ajuizar ação de alimentos, execução de alimentos/requerimento de cumprimento de sentença, investigação de paternidade ou, até mesmo, para noticiar fatos criminais, o que torna impossível a prestação de serviços pelo Ministério Público à altura do que a Constituição Federal promete, bem como impede ainda maior dedicação a 2ª PJ de Valença do Piauí/PI; CONSIDERANDO que este Promotor de Justiça acumula função eleitoral na 74a Zona Eleitoral em Barro Duro/PI, a par de atualmente responder por esta 2a PJ de Valença do Piauí, sem prejuízo das funções de sua PJ de titularidade, motivo pelo qual, em ano com eleições gerais, há de priorizar o processo eleitoral, especialmente com ações preventivas; CONSIDERANDO o período eleitoral em curso, exigindo, como quer que seja, prioridade de participação do Ministério Público em todos os feitos e procedimentos eleitorais, sob pena de responsabilização do membro do Parquet, nos moldes do art. 94, caput e §§, da Lei n.° 9.504/97 (LE); CONSIDERANDO que é dever do Ministério Público Eleitoral exercer a fiscalização do pleito eleitoral que se avizinha; DETERMINO a suspensão do curso do presente feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ante a inviabilidade de prosseguimento nas investigações no referido período, sem prejuízo do cumprimento das determinações porventura constantes em despachos anteriores, pendentes de cumprimento, e da prática de atos urgentes. APÓS, VOLTAR-ME-EI aos autos conclusos para ulteriores deliberações. Valença do Piauí/PI, 06 de setembro de 2018. Rafael Maia Nogueira Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI, Respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI e pela 74a Zona Eleitoral em Barro Duro/PI

06/09/2018 10:03:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

23/07/2018 13:42:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior - Tipo de Distribuição: Em Lote

21/05/2018 14:52:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Luiz Antonio França Gomes - Tipo de Distribuição: Em Lote

30/11/2017 08:41:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

30/11/2017 08:11:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

11/10/2017 10:54:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Inquérito Civil n° 52/2014 (SIMP n° 000039-177/2017). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Valença. Assunto: Apurar atraso de salário dos servidores públicos municipais de Lagoa do Sítio. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior. Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes (Substituindo o Conselheiro Dr. Aristides Silva Pinheiro). Denúncia de atraso salarial dos servidores públicos do Município de Lagoa do Sítio/PI. Expedição de ¿Recomendação ministerial¿ ao Prefeito Municipal para regularização do pagamento dos servidores em atraso. Irregularidades sanadas após recebimento da Notificação Ministerial e diligências por parte do órgão de execução. Homologação do arquivamento proposto. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Registrado que a relatora se absteve de votar como Conselheira, votando como Corregedora-Geral.

10/10/2017 12:56:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Rômulo Paulo Cordão - Tipo de Distribuição: Em Lote

04/09/2017 09:25:41 • ATOS COMUNS » Voto

Em: Corregedoria Geral do MPPI - Teresina

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUI Inquérito Civil Público nº 052/2014 (2 ª Promotoria de Justiça da Comarca de Valença do Piauí/PI) SIMP nº 000039-177/2017 Assunto: Denúncia de atraso salarial dos servidores públicos do município de Lagoa do Sítio/PI EMENTA: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. Denúncia de atraso salarial dos servidores públicos do município de Lagoa do Sítio/PI. Expedição de ¿Recomendação ministerial¿ ao Prefeito Municipal para regularização do pagamento dos servidores em atraso. Irregularidades sanadas após recebimento da Notificação Ministerial e diligências por parte do órgão de execução. Homologação do arquivamento proposto. SR. PRESIDENTE, SRS. CONSELHEIROS RELATÓRIO Trata-se de INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO instaurado perante a 3 ª Promotoria de Justiça da Comarca de Picos/PI, objetivando a apuração de denúncia de maus tratos à menores em situação de risco por parte de seu genitor no âmbito doméstico e familiar. O presente Procedimento Administrativo foi instaurado na data de 26/08/2015, em virtude de Ofício oriundo da 2 ª Promotoria de Justiça da Comarca de Picos/PI, noticiando a ocorrência de maus tratos aos menores ¿Mateus e Eliseu Alves dos Santos¿ por parte do seu genitor ¿João Alves dos Santos¿ no âmbito doméstico e familiar. Documentação relativa acostada aos autos. Ofícios expedidos. Expedição de ¿Recomendação ministerial¿ ao Prefeito Municipal para regularização do pagamento dos servidores em atraso. Consta Certidão (fls. 161), informando a regularização do pagamento dos servidores em atraso. Consta ao final, pedido de ¿arquivamento¿ do feito (fls. 162 a 163). Em seguida, os autos foram encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP/PI) para decisão, nos termos artigo 9º, § 1º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública). Brevemente relatados, OPINA-SE. VOTO Preliminarmente, convém tecer algumas considerações acerca do Inquérito Civil Público. Em linhas gerais, ele se caracteriza como um procedimento administrativo, cuja instauração é facultativa, de caráter pré-processual, que se realiza extrajudicialmente, constituindo-se em um meio cuja finalidade é a de reunir provas e quaisquer outros elementos de convicção, capazes de servir de base para a atuação processual. Sua configuração de procedimento preparatório destina-se à viabilização do exercício responsável da Ação Civil Pública ao mesmo tempo em que se caracteriza como elemento hábil a frustrar a possibilidade, eventual, mas sempre existente, da instauração de lides temerárias. Cumpre registrar, que ele tem natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais. Ele não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria. Vale, no azo, sublinhar que o inquérito civil poderá ser instaurado: I ¿ de ofício; II ¿ em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização; III ¿ por designação do Procurador-Geral de Justiça, do Conselho Superior do Ministério Público, Câmaras de Coordenação e Revisão e demais órgãos superiores da Instituição, nos casos cabíveis. Impende pontuar, por oportuno, que o inquérito civil será instaurado por Portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, devidamente registrada em livro próprio e autuada, contendo: I ¿ o fundamento legal que autoriza a ação do Ministério Público e a descrição do fato; II ¿ o nome e a qualific

04/09/2017 09:25:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina

01/08/2017 10:51:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

31/07/2017 09:24:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

05/07/2017 13:32:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Remessa dos autos, com despacho de arquivamento, para análise sobre a homologação do arquivamento.

05/07/2017 10:08:57 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que cumpri o despacho de fl. Anterior em seu inteiro teor. O referido é verdade e dou fé. Valença do Piauí/PI, 05 de julho de 2017.

05/07/2017 10:07:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

05/07/2017 10:07:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

20/06/2017 14:52:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Concluso ao Promotor para despacho

20/06/2017 14:50:00 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE DESPACHO.

20/06/2017 14:49:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

23/05/2017 08:20:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Para cumprimento

22/05/2017 17:17:01 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Despacho para notificar representantes, a fim de saber se a Prefeitura ainda se encontra em mora. Autos físicos com assessoria jurídica para cumprimento do despacho.

22/05/2017 17:08:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

30/09/2016

22/05/2017 17:05:49 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

27/11/2014

22/05/2017 17:05:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

12/01/2017 07:56:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior - Tipo de Distribuição: Automática

12/01/2017 07:56:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 26/08/2025 01:10:44