Acompanhamento de Processos
Processo: 000040-141/2015
Local Atual: Centro de Distribuição - União
Nº Processo de Origem:
PIP 003/2015
Procurador:
Procuradoria:
Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro)
8ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Responsabilidade
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Dano ao Erário
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Agentes Políticos » Prefeito » Prestação de Contas
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Jose Barros Sobrinho
18/08/2017 11:17:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Centro de Distribuição - União
Referente: PIP Nº 003.2016.PJUN (SIMP Nº 000040-141/2015). ARQUIVAMENTO Aos 18/08/2017, ultimadas as cautelas legais bem assim os expedientes necessários devidamente observados, CUMPRO nesta data a determinação de ARQUIVAMENTO do presente Procedimento, expedida pela Promotora de Justiça desta Comarca, Dra. Gianny Vieira de Carvalho. E, para constar, eu _____________________, lavrei o presente termo que subscrevo e assino.
18/08/2017 11:17:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - União
07/07/2017 12:01:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
22/06/2017 11:19:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Não homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procedimento Investigatório Preliminar n° 003/2015 (SIMP n° 000040-141/2015). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de União. Assunto: Crime de responsabilidade ¿ suposta malversação de recursos públicos/ausência de prestação de contas do convênio n° 626/2008, celebrado pelo Município de União com o Estado do piauí, através da Secretaria Estadual de Saúde ¿ SESAPI. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Gianny Vieira de Carvalho. Relator: Dr. Aristides Silva Pinheiro. Suposta malversação de recursos públicos e ausência de prestação de contas relativas ao Convênio n° 626/2008, celebrado pelo Município de União com o Estado do piauí, através da Secretaria Estadual de Saúde ¿ SESAPI. Ajuizamento de três ações por ato de improbidade administrativa em desfavor do investigado, o ex-prefeito do Município de União, sendo uma delas ajuizada pelo Ministério Público Estadual (Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa), versando, dentre outros assuntos, sobre o Convênio nº 626/2008, objeto deste procedimento. Impossibilidade de ajuizamento de ação penal, uma vez constatado que houve prestação de contas, estas, entretanto, com indícios de irregularidades, as quais serão apuradas em sede de ação judicial por ato de improbidade administrativa já em trâmite. Desnecessidade de outras diligências. Homologação da promoção de arquivamento. Conselheiro Dr. Fernando Melo Ferro Gomes apresenta voto divergente, no sentido de que, na hipótese de judicialização, basta a comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público. Relatora acatou. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, considerou desnecessária a homologação do arquivamento, por se tratar de judicialização da matéria, bastando a comunicação ao Conselho Superior, nos termos do voto verbal da Relatora, que votou como Subcorregedora-Geral do Ministério Público e se absteve de votar como Conselheira.
23/05/2017 12:58:24 • ATOS COMUNS » Voto
Em: Corregedoria Geral do MPPI - Teresina
EMENTA Suposta malversação de recursos públicos e ausência de prestação de contas relativas ao Convênio nº 626/2008, celebrado pelo Município de União com o Estado do Piauí, através da Secretaria Estadual de Saúde ¿ SESAPI. Ajuizamento de três Ações por Ato de Improbidade Administrativa em desfavor do investigado, o ex-prefeito do Município de União Sr. José Barros Sobrinho, sendo uma delas ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (Ação Pública por Ato de Improbidade Administrativa), versando, dentre outros assuntos, sobre o Convênio nº 626/2008, objeto deste procedimento. Impossibilidade de ajuizamento de Ação Penal, uma vez constatado que houve prestação de contas, estas, entretanto, com indícios de irregularidades, as quais serão apuradas em sede de Ação judicial por Ato de Improbidade Administrativa já em trâmite. Desnecessidade de outras diligências. Homologação da promoção de arquivamento.
23/05/2017 12:58:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina
09/05/2017 12:31:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Processo distribuído na 1239ª sessão ordinária do CSMP, realizada no dia 12/05/2017.
05/05/2017 12:17:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
05/05/2017 12:17:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
27/03/2017 13:37:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC
Em: Centro de Distribuição - União
28/08/2015 13:33:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Centro de Distribuição - União
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - União - Promotor: Gianny Vieira de Carvalho - Tipo de Distribuição: Automática
28/08/2015 13:33:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: Centro de Distribuição - União
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 09/11/2025 01:07:00