Acompanhamento de Processos
Processo: 000042-025/2017
Local Atual: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
Procurador:
Procuradoria:
Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro)
8ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Comercial Everest Ltda
Representado:
Coordenadoria De Controle De Licitações Do Estado Do Piauí - Cel
13/03/2018 09:20:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
Arquivado na 44ª Promotoria de Justiça
13/03/2018 09:20:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
Ciência da homologação do arquivamento pelo CSMP
13/03/2018 09:20:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desarquivado
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
13/03/2018 08:56:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
Armário de Arquivados
13/03/2018 08:55:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
03/10/2017 11:29:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
03/10/2017 11:27:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Inquérito Civil n° 050/2010 (SIMP n° 000042-025/2017). Origem: 44ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar notícia de possíveis irregularidades no Pregão Presencial n° 082/2009 ¿ CCEL/SEAD, aquisição de material permanente imobiliário. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Fernando Ferreira dos Santos. Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes (Substituindo o Conselheiro Dr. Aristides Silva Pinheiro). Denúncia de irregularidades na realização de Pregão Presencial para a aquisição de material permanente mobiliário na Secretaria de Administração do Estado do Piauí (SEAD). Posterior ajuizamento de Ação de Suspensão de Pregão perante o Poder Judiciário. Perda do objeto. Falta de justa causa para o prosseguimento das investigações. Homologação do arquivamento proposto. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Registrado que a relatora se absteve de votar como Conselheira, votando como Corregedora-Geral.
03/10/2017 11:26:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
04/09/2017 09:44:52 • ATOS COMUNS » Voto
Em: Corregedoria Geral do MPPI - Teresina
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUI Inquérito Civil Público nº 050/2010 (44ª Promotoria de Justiça da Comarca de Teresina/PI) SIMP nº 000042-025/2017 Assunto: Denúncia de irregularidades na realização de Pregão Presencial para aquisição de material permanente mobiliário na Secretaria da Administração (SEAD) EMENTA: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. Denúncia de irregularidades na realização de Pregão Presencial para aquisição de material permanente mobiliário na Secretaria da Administração do Estado do Piauí (SEAD). Posterior ajuizamento de Ação de Suspensão de Pregão perante o Poder Judiciário. Perda do objeto. Falta de justa causa para o prosseguimento das investigações. Homologação do arquivamento proposto. SR. PRESIDENTE, SRS. CONSELHEIROS RELATÓRIO Trata-se de INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO instaurado perante a 44ª Promotoria de Justiça da Comarca de Teresina/PI, objetivando a apuração de denúncia de irregularidades na realização de Pregão Presencial para aquisição de material permanente mobiliário na Secretaria da Administração (SEAD). O presente procedimento foi instaurado na data de 29/06/2010, em face de Procedimento Administrativo (fls. 07), noticiando a ocorrência de irregularidades na realização de Pregão Presencial para aquisição de material permanente mobiliário na Secretaria da Administração (SEAD). Consta ajuizamento de ¿Ação de Suspensão de Pregão perante o Poder Judiciário¿ (fls. 29). Consta ao final, pedido de ¿arquivamento¿ do feito (fls. 31). Em seguida, os autos foram encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP/PI) para decisão, nos termos artigo 9º, § 1º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública). Brevemente relatados, OPINA-SE. VOTO Preliminarmente, convém tecer algumas considerações acerca do Inquérito Civil Público. Faz-se salutar trazer à colação, que ele tem natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais. Ele não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria. Vale, no azo, sublinhar que o inquérito civil poderá ser instaurado: I ¿ de ofício; II ¿ em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização; III ¿ por designação do Procurador-Geral de Justiça, do Conselho Superior do Ministério Público, Câmaras de Coordenação e Revisão e demais órgãos superiores da Instituição, nos casos cabíveis. Impende pontuar, por oportuno, que o inquérito civil será instaurado por Portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, devidamente registrada em livro próprio e autuada, contendo: I ¿ o fundamento legal que autoriza a ação do Ministério Público e a descrição do fato; II ¿ o nome e a qualificação possível da pessoa jurídica e/ou física a quem o fato é atribuído; III ¿ o nome e a qualificação possível do autor da representação, se for o caso; IV ¿ a data e o local da instauração e a determinação de diligências iniciais; V ¿ a designação do Secretário, mediante Termo de Compromisso, quando couber; VI - a determinação de afixação da portaria no local de costume, bem como a de remessa de cópia para publicação, objeto do inquérito civil. Não se pode olvidar o fato de que, sobreleva notar, in casu, como vislumbrado que, o inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da i
04/09/2017 09:44:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina
10/08/2017 07:55:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
09/08/2017 13:16:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
20/07/2017 12:32:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
22/02/2017 10:19:13 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
Of. Nº 39/2017
22/02/2017 10:11:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotoria: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Fernando Ferreira dos Santos - Tipo de Distribuição: Manual
22/02/2017 10:11:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 22/08/2025 01:12:35