Acompanhamento de Processos

Processo: 000042-063/2018

Comarca: Campo Maior
1ª Instância
Data de Registro no MP: 13/04/2018 14:00:01
Data/Hora da Consulta: 03/05/2025 02:20:24
Detalhes do Processo

Local Atual: Juizado Especial Criminal - Campo Maior (Local externo)

Código CNJ:

0001068-02.2018.8.18.0026

Promotor:

Promotoria:

Maurício Gomes de Souza

3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Classificação Taxonômica

Área:

Criminal

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimentos Investigatórios » Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral » Prevaricação
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Edilson Luis De Oliveira

Representado:

Vicente Mauro Carvalho
Outros

Histórico de Movimentações

10/12/2018 08:59:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DEVOLVIDO AO JUDICIÁRIO

06/12/2018 12:55:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Devolver ao Judiciário

06/12/2018 12:55:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Decisão monocrática com julgamento de mérito » Extintiva pela prescrição

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

03/12/2018 09:13:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ciência de sentença.

03/12/2018 09:05:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede - Campo Maior

03/12/2018 08:54:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Sede - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

03/12/2018 08:54:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: Sede - Campo Maior

03/12/2018 08:49:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Juizado Especial Criminal - Campo Maior

15/08/2018 11:15:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: Sede - Campo Maior

14/08/2018 14:39:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

remeter ao Juizado Especial cível e criminal de Campo MAior

14/08/2018 14:39:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Poder Judiciário » Integral » Prescrição

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

PREVARICAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA MÁXIMA IN ABSTRATO IGUAL A 01(UM) ANO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. LAPSO PRESCRICIONAL: 04(QUATRO) ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 109, DO CPB. OCORRÊNCIA. O lapso prescricional inIcia com o fato delitivo, podendo ser interrompido por quaisquer das causas elencadas em Lei, as quais, não ocorrendo, sem resposta pública adequada, opera a extinção do direito público de perseguir e punir cidadão em razão de eventual prática delitiva. Trata-se de notícia de fato criminal, decorrente dos autos do IPC 066.2014.000723-063.2014, cujo mote foi apurar possível ato de improbidade administrativa decorrente do fato de ter o então vereador presidente da Câmara Municipal de Sigefredo Pacheco/PI, VICENTE SOUZA PACHECO, em tese, feito publicar como lei, texto jamais submetido a apreciação legislativa. Encerrada a investigação, concluiu-se que o investigado, de fato, não teria levado a publicação a norma, portanto, deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo à manifestação. De bom tom esclarecer que o período de computo da prescrição penal punitiva, regula-se pelo prazo disposto no art. 109, do CPB. Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em 20 (vinte) anos, se o máximo da pena é superior a 12 (doze); II - em 16 (dezesseis) anos, se o máximo da pena é superior a 8 (oito) anos e não excede a 12 (doze); III - em 12 (doze) anos, se o máximo da pena é superior a 4 (quatro) anos e não excede a 8 (oito); IV - em 8 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a 2 (dois) anos e não excede a 4 (quatro); V - em 4 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 1 (um) ano ou, sendo superior, não excede a 2 (dois); VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. Parágrafo único. Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade. Nota-se, portanto, que sendo o delito imputado ao autor do fato possível crime de prevaricação, tendo reprimenda privativa de liberdade igual a ano, perde o Estado seu poder-dever de perseguir e punir quem daquela forma atue em até 04(quatro) anos da prática delitiva, no caso, vicissitude ocorrida em 31 de dezembro de 2017. Sim que vindo a ocorrer qualquer causa de interrupção do normal curso prescricional, tem este seu lapso reiniciado, contudo, nenhuma daquelas restou evidenciadas nos autos, vez que sequer denúncia foi oferecida contra o autor do fato, não se podendo, portanto, admitir como interrompido ou suspenso, de qualquer forma, o decurso prescricional, evento que, aos olhos ministeriais, ocorreu no caso posto. Por tais razões, digne-se este juízo a declarar extinta a punibilidade do crime ora investigado, em razão da prescrição. Campo Maior/PI, 14 de agosto de 2018. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

10/08/2018 09:55:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Dr. Maurício Gomes de Souza, tendo em vista a certidão de fl. 18. Campo Maior (PI), 10 de agosto de 2018. Jerson de Macedo Reinaldo Silva Assessor da 3ª PJ

10/08/2018 09:35:45 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Petição inicial do Processo nº 0800485-81.2018.8.18.0026, cujos fatos dizem respeito à presente NF

10/08/2018 08:43:02 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO CERTIFICO que, até a presente data, em que finda o prazo improrrogável de conclusão da presente NF, conforme visto em SIMP, não há manifestação do réu no Processo nº 0800485-81.2018.8.18.0026, tendo sido o mesmo notificado no dia 16/07/2018, conforme certidão anexa; não havendo ainda nos autos certidão de ausência de manifestação. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão. Eu, Jerson de Macedo Reinaldo Silva, ________________, Assessor de Promotoria. Campo Maior (PI), 10 de agosto de 2018.

07/08/2018 13:31:22 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1. Documentos referentes aos fatos da presente NF, extraído da mídia à fl. 04.

20/06/2018 10:43:42 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1. Extrato do Processo nº 0800485-81.2018.8.18.0026, referente aos autos.

30/04/2018 17:00:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Monitorar a resposta na ACp e cumprir despacho

30/04/2018 17:00:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

30/04/2018 16:59:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

30/04/2018 16:59:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 10/08/2018.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de apurar via resposta do investigado na ACP sobre o dolo

17/04/2018 08:07:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

16/04/2018 14:16:09 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao gabinete da 3º Promotoria de Justiça, no município de Campo Maior/PI, para despacho inicial.

16/04/2018 13:55:20 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Mídia digital do Inquérito Público Civil nº 066/2014.000072-063/2014, que deu origem a presente Notícia de Fato.

16/04/2018 13:55:05 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO Em cumprimento a despacho ministerial no IPC nº 066/2014.000072-063/2014, extraí cópia digital do referido inquérito registrando como noticia de fato que segue, tendo como objeto o descrito em protocolo a seguir. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão. Eu, Élida Andrade de Lima Oliveira, ___________________ Assessora de Promotoria.

13/04/2018 14:01:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

13/04/2018 14:01:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 03/05/2025 01:06:20