Acompanhamento de Processos

Processo: 000044-088/2015

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 22/05/2015 12:41:50
Data/Hora da Consulta: 08/11/2025 08:26:50
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 15/2015 - 1ª PJPICOS

Promotora:

Promotoria:

Micheline Ramalho Serejo da Silva

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Josenilza Pereira De Moura Santos
Marcondes De Sousa Silva

Representado:

Alecxo De Moura Belo

Histórico de Movimentações

12/02/2020 07:50:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

12/02/2020 07:50:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática

11/02/2020 15:18:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Ismael Bezerra Nelson - Tipo de Distribuição: Manual

07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote

05/02/2020 11:53:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

27/01/2020 14:06:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 22.11.2019, na 1321ª sessão ordinária do CSMP-PI.

27/01/2020 14:06:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

25/11/2019 14:28:20 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina

RELATÓRIO/ VOTO ASSUNTO: Averiguar irregularidades nos repasses mensais à Câmara de Vereadores pelo prefeito à época, o Sr. Alecxo de Moura Belo, contrariando o art. 29-A,§ 2º, inciso II.

25/10/2019 08:32:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina

23/10/2019 13:09:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Clotildes Costa Carvalho (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

16/10/2019 09:44:21 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

E-doc encaminhando as Decisões de Arquivamentos e os protocolos eletrônicos via SIMP

16/10/2019 09:43:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 900/2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 16 de outubro de 2019. A sua Excelência a Senhora CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí Rua Lindolfo Monteiro, nº 911, Bairro de Fátima 64.049-440 Teresina. PI Assunto: Encaminhamento de Decisões de Arquivamentos ¿ Solicitação controle finalístico de arquivamento dos ICPs. Excelentíssima Senhora Presidente, Encaminho, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, cópia das decisões de arquivamento, exarado pelo Promotor de Justiça - Dr. Maurício Gomes de Souza - para controle finalístico e os protocolos eletrônicos dos seguintes Inquéritos Civis Públicos via SIMP, com decisão de arquivamento e pedido de homologação: 1. ICP 048/2016, SIMP 000105-088/2016 2. ICP 014/2015, SIMP 000203-019/2015 3. ICP 015/2015, SIMP 000044-088/2015 4. ICP 115/2018, SIMP 000135-258/2017 5. ICP 006/2012, SIMP 000229-088/2015 Respeitosamente, ISMAEL BEZERRA NELSON Técnico Ministerial Mat. 355 Recebi uma via da presente notificação em: ....../....../........ às .......:.......horas Assinatura:______________________________________________________

19/09/2019 15:28:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Ismael Bezerra Nelson - Tipo de Distribuição: Manual

15/09/2019 21:36:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/09/2019 21:35:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

IPC 15.2015.000044-088.2015 DECISÃO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019. ARQUIVAMENTO. Não pode a investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito Público Civil com prazo de conclusão extrapolado, em razão do disposto na Lei 13.869, de 5 de setembro de 2019. Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil, instaurado a partir de relatório expedido pelos vereadores do município de Dom Expedito Lopes/PI, os srs. Marcondes de Sousa Silva e Josenilza Pereira de Moura Santos, cujo objeto trata-se de averiguar irregularidades nos repasses mensais à Câmara de Vereadores pelo prefeito à época, o sr. Alecxo de Moura Belo, contrariando o art. 29-A, §2º, inciso II. Investigação instaurada em idos de 2015, sem confirmação fática ou documental até a presente data dos indícios de sua instauração. Solicitação de informações ao Prefeito de Dom Expedito Lopes, o qual se manifestou alegando que o atraso nos repasses da prefeitura se deu em razão dos bloqueios das contas bancárias tendo em vista vários débitos oriundos de ações trabalhistas relacionados à gestão passada, a redução no repasse do FPM e pela queda na arrecadação tributária do município, fls. 22/23 dos autos eletrônicos. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito público civil, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Conforme portaria de instauração, o presente feito foi motivado a partir de relatórios dos vereadores Marcondes de Sousa Silva e Josenilza Pereira de Moura Santos, que informaram um atraso nos repasses à Câmara de Santo Antônio de Lisboa, juntando extratos referentes aos anos de 2013, 2014 e 2015. Diligenciando o feito, foi solicitado informações ao gestor municipal, este apresentou respos

13/09/2019 08:35:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta extrajudicial - ICP - Arquivamento

26/08/2019 08:53:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/08/2019 14:28:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, encaminho os autos conclusos.

23/08/2019 14:25:45 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, certifico juntar aos autos resposta ao Ofício Nº 296/2019/MPPI/1ªPJ-PICOS em 31/07/2019. E para constar, lavro e assino a presente certidão. Picos, 23 de agosto de 2019. ISMAEL BEZERRA NELSON Técnico Ministerial ¿ Mat. 355

23/08/2019 14:22:30 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço a juntada da cópia integral digitalizada do presente procedimento, conforme Art. 8º do ATO PGJ 931/2019.

12/07/2019 08:03:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

02/07/2019 13:46:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

02/07/2019 13:43:36 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Ref. ICP Nº 15/2015 ¿ SIMP 000044-088/2015. CERTIDÃO DE NÃO RECEBIMENTO CERTIFICO que o Ofício nº 297/2019 - 1ªPJPICOS, não foi recebido, tendo em vista que a oficiada, Vereadora de Dom Expedito Lopes, Sra. JOSENILZA PEREIRA DE MOURA SANTOS, não foi encontrada pelo Secretário de Diligências, conforme certidão de fls. 66 dos autos. Picos, 2 de julho de 2019. MATEUS RODRIGO SOUSA CARVALHO Estagiário Ministerial ¿ Mat. 1933

02/07/2019 13:33:44 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Ref. ICP Nº 15/2015 ¿ SIMP 000044-088/2015. CERTIDÃO DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO CERTIFICO que o Suplente de Vereador de Dom Expedito Lopes-PI, o Sr. MARCONDES DE SOUSA SILVA foi devidamente Oficiado, e, comprovado o recebimento mediante Ofício nº 296/2019/MPPI/1ªPJPICOS, conforme fl. 59 dos autos. Picos, 2 de julho de 2019. MATEUS RODRIGO SOUSA CARVALHO Estagiário Ministerial ¿ Mat. 1933

02/07/2019 10:52:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Certidões de comprovação de recebimento

11/06/2019 08:04:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICPs e PAs com Simp par para acompanhamento dos procedimentos.

07/06/2019 08:19:24 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 297/2019-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 28 de fevereiro de 2019 (Ref. ICP n. 15/2015 e SIMP n. 000044-088/2015). Á Exma. Sra. JOSENILZA PEREIRA DE MOURA SANTOS Vereadora de Dom Expedito Lopes-PI Rua Timóteo Leão Brito, 309, Centro, CEP: 65620-000 Dom Expedito Lopes-PI ASSUNTO: Requisição Excelentíssimo Senhor, Reiterando-se o ofício n. 1063/2018, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que preste informações acerca da atual situação dos repasses mensais à Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes, sob pena de arquivamento do feito em caso de inércia, visto a resposta da regularidade da prefeitura. Adverte-se que segundo o Art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/1993 o Ministério Público poderá: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por sua vez a Lei Complementar nº 75, de 1993, e a Lei nº 8.625, de 1993, estão em perfeita consonância com o artigo 129 da Constituição da República preceitua: Página 1 de 2 ¿Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) VI ¿ expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.¿ Advirta-se, outrossim, que incorre nos crimes de: ¿Prevaricação Art. 319 ¿ Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena ¿ detenção, de três meses a um ano, e multa. Desobediência Art. 330 ¿ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena ¿ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.¿ No mesmo sentido doutrinam Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery (NERY JR, NERY, p.842): ¿Em nenhuma hipótese a requisição pode ser negada, sendo que o desatendimento pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência (RT 499/304), conforme o caso (CP 319 e 330)¿. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

07/06/2019 08:18:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 296/2019-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 28 de fevereiro de 2019 (Ref. ICP n. 15/2015 e SIMP n. 000044-088/2015). Ao Exmo. Sr. Marcondes de Sousa Silva Suplente de Vereador de Dom Expedito Lopes-PI Rua Alto da Passagem, S/N, Centro, CEP: 65620-000 Dom Expedito Lopes-PI ASSUNTO: Requisição Excelentíssimo Senhor, Reiterando-se o ofício n. 1062/2018, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que preste informações acerca da atual situação dos repasses mensais à Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes, sob pena de arquivamento do feito em caso de inércia, visto a resposta da regularidade da prefeitura. Adverte-se que segundo o Art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/1993 o Ministério Público poderá: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por sua vez a Lei Complementar nº 75, de 1993, e a Lei nº 8.625, de 1993, estão em perfeita consonância com o artigo 129 da Constituição da República preceitua: Página 1 de 2 ¿Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) VI ¿ expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.¿ Advirta-se, outrossim, que incorre nos crimes de: ¿Prevaricação Art. 319 ¿ Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena ¿ detenção, de três meses a um ano, e multa. Desobediência Art. 330 ¿ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena ¿ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.¿ No mesmo sentido doutrinam Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery (NERY JR, NERY, p.842): ¿Em nenhuma hipótese a requisição pode ser negada, sendo que o desatendimento pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência (RT 499/304), conforme o caso (CP 319 e 330)¿. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

07/06/2019 08:11:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/06/2019 08:11:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

18/02/2019 13:21:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público n° 15/2015-SIMP n° 000044-088/2015 DESPACHO Diante da falta de resposta aos Ofícios n. 1062/2018 e 1063/2018, conforme certidão de fl. 52, reitere-se estes advertindo-os das consequências legais da falta de resposta as requisições do Ministério Público. Picos, 28 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª Zona Eleitoral (Fronteiras).

06/12/2018 08:33:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

21/11/2018 13:51:12 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que decorrido o prazo, não houve resposta aos Ofícios n. 1062 e 1063/2018. Picos-PI, 21 de novembro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial

21/11/2018 13:51:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

22/10/2018 11:27:34 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 1063/2018 Picos ¿ PI, 22 de Outubro de 2018. Á Exma. Sra. JOSENILZA PEREIRA DE MOURA SANTOS Vereadora de Dom Expedito Lopes-PI Rua Timóteo Leão Brito, 309, Centro, CEP: 65620-000 Dom Expedito Lopes-PI Referente a PA nº 15/2015 ¿ SIMP 000044-088/2015 Excelentíssima Senhora, Cumprimentando-a cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que preste informações acerca da atual situação dos repasses mensais à Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes, sob pena de arquivamento do feito em caso de inércia, visto a resposta da regularidade da prefeitura. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

22/10/2018 11:25:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 1062/2018 Picos ¿ PI, 22 de Outubro de 2018. Ao Exmo. Sr. Marcondes de Sousa Silva Suplente de Vereador de Dom Expedito Lopes-PI Rua Alto da Passagem, S/N, Centro, CEP: 65620-000 Dom Expedito Lopes-PI Referente a PA nº 15/2015 ¿ SIMP 000044-088/2015 Excelentíssimo Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que preste informações acerca da atual situação dos repasses mensais à Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes, sob pena de arquivamento do feito em caso de inércia, visto a resposta da regularidade da prefeitura. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

22/10/2018 11:24:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

16/10/2018 09:07:15 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 267/2018 ICP n° 15/2015 ¿ SIMP N° 000044-088/2015 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: À Exma. Sra. MARCONES DE SOUSA SILVA SUPLENTE DE VEREADOR NO MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES-PI Praça Francisco Belo, Bairro Centro CEP 64620-970, Dom Expedito Lopes-PI FINALIDADE: Informar a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da atual situação dos repasses mensais à Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes, sob pena de arquivamento do feito em caso de inércia, visto a resposta da regularidade da prefeitura. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 16 de Outubro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

16/10/2018 09:01:18 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 266/2018 ICP n° 15/2015 ¿ SIMP N° 000044-088/2015 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: À Exma. Sra. JOSENILZA PEREIRA DE MOURA SANTOS VEREADORA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES-PI Praça Francisco Belo, Bairro Centro CEP 64620-970, Dom Expedito Lopes-PI FINALIDADE: Informar a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da atual situação dos repasses mensais à Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes, sob pena de arquivamento do feito em caso de inércia, visto a resposta da regularidade da prefeitura. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 16 de Outubro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

03/09/2018 12:20:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/09/2018 08:50:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

31/08/2018 07:37:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes por meio do Ofício n° 136/18 em fl. 46 alegou estar regularizada o repasse mensais referentes à Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes até o dia 20 de cada mês. Notifique-se os representantes Josenilza Pereira de Moura Santos e Marcones de Sousa Silva para que, no prazo de 10 dias, informe a atual situação dos repasses mensais à Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes, sob pena de arquivamento do feito em caso de inércia, visto a resposta de regularidade da prefeitura. Picos, 30 de Agosto de 2018 LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

31/08/2018 07:37:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/08/2018 09:08:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 30/08/2019.
Justificativa da prorrogação: NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES.

30/08/2018 09:07:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil n° 15/2015 ¿ SIMP 000044-088/2015 DESPACHO Considerando que o prazo do presente Inquérito Civil Público já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, prorrogo o prazo por mais 1 (um) ano para a sua conclusão. Comunique-se este ato ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes por meio do Ofício n° 136/18 em fl. 46 alegou estar regularizada o repasse mensais referentes à Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes até o dia 20 de cada mês. Notifique-se os representantes Josenilza Pereira de Moura Santos e Marcones de Sousa Silva para que, no prazo de 10 dias, informe a atual situação dos repasses mensais à Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes, sob pena de arquivamento do feito em caso de inércia, visto a resposta de regularidade da prefeitura. Picos, 30 de Agosto de 2018 LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

30/08/2018 09:07:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/07/2018 08:54:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/07/2018 08:53:29 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 15/2015 SIMP Nº 000044-088/2015 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício N° 136/2018 ¿ Evaristo de Barros Rocha em resposta ao Ofício n° 720/2018 que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Erika de Sá Luz, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos (PI), 16 de Julho de 2018.

16/07/2018 08:53:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/07/2018 10:30:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/07/2018 10:30:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS ICP Nº 15/2015 SIMP 000044-088/2015 C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que decorrido o respectivo prazo, não houve resposta ao Ofício nº 720/2018 referente ao ICP n° 15/2015 ¿ SIMP 000044-088/2015. Erika de Sá Luz Estagiária Ministerial Visto. Picos-PI, 11 de Julho de 2018. Rua Joaquim Baldoino, 180, 2º andar, Centro, Picos-PI, CEP. 64600-000, Tel. (89) 3422-1141

11/07/2018 10:29:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/07/2018 10:13:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

12/06/2018 11:54:35 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 720/2018 Picos - PI, 12 de junho de 2018. Ao Exmo. Sr. VALMIR BARBOSA Prefeito de Dom Expedito Lopes-PI Dom Expedito Lopes-PI Referente ao ICP nº 15/2015 ¿ SIMP 000044-088/2015. Excelentíssimo Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho reiterar os ofícios nº 093/2018 e nº 094/2018 ¿ 1ªPJPI solicitando, para que informe se os repasses mensais referentes a Câmara de Vereadores de Dom Expedito Lopes foram regularizados, expondo se os repasses são efetuados até o dia 20 de cada mês. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

12/06/2018 11:52:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Romana Leite Vieira

ICP N° 15/2015 e SIMP N°000044-088/2015 DESPACHO Reitere-se os ofícios de fls. 38 e 39. Outrossim, oficie-se o Chefe do poder executivo municipal para que informe se os repasses mensais referentes a Câmara de Vereadores de Dom Expedito Lopes foram regularizados, expondo se os repasses são efetuados até o dia 20 de cada mês. Expedientes necessários.

12/06/2018 11:48:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

12/06/2018 11:48:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/05/2018 10:44:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

16/02/2018 09:41:22 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que decorrido o prazo não houve resposta aos Ofícios nº 093 e 094/2018. Picos, 16 de Fevereiro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Estagiária Ministerial

16/02/2018 09:41:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/01/2018 09:18:49 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 094/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 16 de janeiro de 2018. A Ilma. Sra., JOSENILZA PEREIRA DE MOURA SANTOS Rua Timóteo Leão de Brito, 309, Centro, CEP: 64620-000 Dom Expedito Lopes-PI Assunto: Referente ao Inquérito Civil Público Nº 15/2015, SIMP ¿ 000044-088/2015 Senhora, Cumprimentando-a cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que informe a este Órgão Ministerial se os repasses mensais à Câmara dos Vereadores foi regularizado. Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e de consideração. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

18/01/2018 09:16:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 093/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 16 de janeiro de 2018. Ao Ilmo. Sr., MARCONDES DE SOUSA SILVA Rua Alto da Passagem, SN, Centro, CEP: 64620-000 Dom Expedito Lopes-PI Assunto: Referente ao Inquérito Civil Público Nº 15/2015, SIMP ¿ 000044-088/2015 Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que informe a este Órgão Ministerial se os repasses mensais à Câmara dos Vereadores foi regularizado. Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e de consideração. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

18/01/2018 09:15:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICP 15-2015 SIMP 044-088/2015 DESPACHO Considerando que o prazo do presente Inquérito Civil Público já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, nos termos do art. 9º, da RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007, do CNMP, prorrogo o prazo para a sua conclusão. Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público. Outrossim, determino que seja expedido ofício ao reclamante, para que informe se os repasses à Câmara dos Vereadores foi regularizado, já que a assinatura da notificação à fl. 26 não corresponde ao nome da pessoa notificada. Prorrogado até 30/08/2018. Expedientes necessários. Picos, 17 de outubro de 2017. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

18/01/2018 08:26:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/11/2017 11:57:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/08/2017 10:00:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/08/2017 15:36:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/04/2017 11:46:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 30/08/2018.
Justificativa da prorrogação: PRORROGA-SE POR MAIS 1 ANO.

27/01/2017 08:51:36 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO Nº 60/2017 ICP n° 15/2015 n° 000044-088/2015 Destinatário: Josenilza Pereira de Moura Santos, Vereadora da Camara Municipal de Dom Expedito Lopes. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, REITERA NOTIFICAÇÃO: Sr. Marcondes de Sousa e Silva, para informar a atual situação, sob pena de arquivamento do feito em caso de inércia, visto a resposta de regularidade da prefeitura. Prazo: 10 dias, a contar do recebimento desta. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 26 de janeiro de 2017. Kamilla de Sousa Silva Carvalho Estagiária Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado

27/01/2017 08:49:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Prorrogue-se o prazo do Inquérito Civil Público por mais 01 (um) ano Reitere-se a notificação para o reclamante para informar a atual situação, sob pena de arquivamento do feito em caso de inércia, visto a resposta de regularidade da Prefeitura. Picos, 24 de Janeiro de 2017. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA

27/01/2017 08:25:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/01/2017 11:20:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/09/2016 10:44:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/09/2016 10:44:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

02/09/2016 11:28:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

01/09/2016 09:56:05 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO Nº 237/2016. Inquérito Civil Público n.º 15/2015 ¿ 1ª PJPICOS Destinatário: Marcondes de Sousa Silva e Josenilza Pereira de Moura Santos, Vereadores da Camara Municipal de Dom Expedito Lopes. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Marcondes de Sousa Silva e Josenilza Pereira de Moura Santos, Vereadores da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes, para informarem se foi regularizada a situação dos repasses mensais a Câmara de Vereadores, pelo Prefeito Alexo de Moura Belo. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja em pena do art. 10 da Lei nº 7.347/89. Picos, 01 de Setembro de 2016. Ismael Bezerra Nelson Tec. Ministerial Mat. 355 Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado

01/09/2016 08:38:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notifica-se o reclamante para informar se a situação foi regularizada. Picos, 31/08/2016

31/08/2016 14:05:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 30/08/2017.
Justificativa da prorrogação: PRORROGA-SE O PRESENTE ICP, DEVIDO A NECESSIDADE DE MAIOR PRAZO PARA APURAÇÃO DE NOVAS PROVAS.

31/08/2016 14:03:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/07/2016 13:00:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/06/2016 14:25:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/04/2016 11:11:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/04/2016 09:53:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/09/2015 16:30:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/09/2015 12:35:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Referente aos Autos da ICP 15/2015 PJ Picos TERMO DE CONCLUSÃO Aos 30 dias de Setembro de 2015, envio os autos em epígrafe concluso para deliberação do Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Para constar, eu,______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial, lavrei o presente termo.

30/09/2015 12:35:17 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço a juntada aos presentes autos dos seguintes documentos: a) Resposta do Prefeito de Dom Expedito Lopes a Notificação nº 33/2015-1ª PJPicos. Que segue(m) numerado(s) de fls. 22 às 23. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Ismael Bezerra Nelson, ___________________, Técnico Ministerial. Picos, 30 de Setembro de 2015.

31/08/2015 08:55:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

31/08/2015 08:52:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

31/08/2015 08:51:01 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DOCUMENTOS DOS VEREADORES DE DOM EXPEDITO LOPES, EXTRATOS DA CONTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES,

31/08/2015 08:49:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

22/05/2015 12:47:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

22/05/2015 12:47:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 08/11/2025 01:06:55