Acompanhamento de Processos

Processo: 000047-088/2016

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 04/03/2016 11:24:14
Data/Hora da Consulta: 13/05/2025 04:56:17
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

PA Nº 54/2017 - 1ª PJ PICOS

Promotor:

Promotoria:

Maurício Gomes de Souza

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Fiscalização » Inspeção Sanitária de Origem Animal

Partes

Requerente:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Vigilância Sanitária

Requerido:

Açougue Municipal De Picos

Histórico de Movimentações

21/08/2019 16:30:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

PROCEDIMENTO ARQUIVADO NESTA DATA CONFORME DECISÃO MINISTERIAL.

15/07/2019 17:12:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

09/07/2019 19:35:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

09/07/2019 19:34:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DECISÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Procedimento Administrativo instaurado com base em mero indício, não confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de PA ¿ Procedimento Administrativo, instaurado de ofício a partir de Portaria nº 064/2017, cujo mote foi realização de ¿fiscalização realizada por esta Promotoria de Justiça, em conjunto com a Vigilância Sanitária, Agentes Municipais de Trânsito e com a Polícia Militar¿ onde se detectou diversas irregularidades nos variados postos da cidade de Picos". Procedimento instaurado em idos de 2016. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CNMP editou a Resolução n.º 174/2017, categórica em seu art. 11 em impor como sendo 01(um) ano o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de atuação ministerial por procedimento administrativo, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de modo a ser evitada a instauração de procedimentos ineficientes, inúteis ou a instauração em situações nas quais é visível a inviabilidade da investigação, bem como a necessidade delimitação do objeto da investigação, com a individualização dos fatos investigados e das demais circunstâncias relevantes, garantindo, assim, a duração razoável da investigação. Registre-se que não há fato específico na portaria inaugural, pelo que possíveis fatos taxados como irregularidades não foram identificados e delimitados

03/07/2019 14:46:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial - PA - Despacho.

04/06/2019 12:07:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO DE CONCLUSÃO

04/06/2019 12:05:42 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO DE PERDA DE PRAZO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao (s) seguinte (s) expediente (s) ministerial (is): 1.Ofício nº 257/2019-1ªPJPICOS, enviado ao Sr. Prefeito Municipal de Picos, (fl. 572). Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Picos, 4 de junho de 2019. INGRIDE ANDRADE BEZERRA Estagiária Ministerial ¿ Mat. 1971

04/06/2019 08:57:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Procedimentos para Certificação de Perda de Prazo.

03/06/2019 11:36:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

28/02/2019 10:13:49 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 257/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos ¿ PI, 25 de fevereiro de 2019. (Ref. ao P.A n. 54/2017 e SIMP n. 000047-088/2016). Ao Exmo. Sr., PE. JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito de Picos Picos-PI. ASSUNTO: Solicitação de Informações. Excelentíssimo Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar o ofício nº 034/2018-DEVISA, bem como de seus anexos, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente manifestação e informe as medidas que estão sendo adotadas para solucionar os problemas apontados. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

18/02/2019 10:13:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS _______________________________________________________________ Procedimento Administrativo n. 54/2017 ¿ 000047-088/2016 DESPACHO Encaminhe-se o Ofício n. 034/2018-DEVISA, bem como seus anexos, ao Município de Picos-PI para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente manifestação e informe as medidas que estão sendo adotadas para solucionar os problemas apontados. Picos, 18 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE. Página 1 de 1

18/02/2019 10:13:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/12/2018 08:33:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

29/11/2018 08:59:22 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: n. 54/2017 SIMP n. 000047-088/2016 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ata/Relatório de Reunião da Prefeitura de Picos que segue(m) numerado(s) de fls ____ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ingride Andrade Bezerra, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos (PI), 29 de Novembro de 2018.

29/11/2018 08:58:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

29/11/2018 08:58:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

10/09/2018 13:50:21 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA : nº 54/2017 SIMP Nº 000047-088/2016 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício nº 034/2018-DIVISA, Relatório de Inspeção Sanitária nº 24/2018 que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 10 de Setembro de 2018.

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

06/08/2018 08:06:40 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 873/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 06 de Agosto de 2018 À Ilma. Sra. RITA DE CÁSSIA Coordenadora da Vigilância Sanitária de Picos Rua: Marcos Parente, N° 155, Bairro ¿ Centro CEP: 64600-000, Picos ¿ PI ASSUNTO: Referente ao PA n° 54/2017 e SIMP Nº 000047-088/2016 Ilustríssima Senhora Coordenadora, Cumprimentando-a cordialmente, venho requisitar que, no prazo de 10 (dez) dias, realize inspeção no açougue municipal de Picos, localizado na Av. Getúlio Vargas e no açougue municipal localizado no Bairro Junco a fim de vislumbrar se as irregularidades apontadas no relatório em anexo foram sanadas, enviando o relatório circunstanciado a este Órgão Ministerial. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

25/07/2018 11:05:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Considerando que o prazo do presente Procedimento Administrativo já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, prorrogo o prazo por mais 01 (um) ano para a sua conclusão. Outrossim, oficie:se a vigilância sanitária e. para que realize nova fiscalização no açougue municipal de PicOs localizado na Av. Getúlio Vargas e no açougue muni- cipal localizado no bairro Junco para saber se as irregulahdades apontadas, fl. 29, v- 1 e fl. 203, v-3, respectivamente, foram sanadas enviando, no prazo de 10 dias, re-latório apontando tal feito. _ Expedientes necessários. Picos, 17 de julho de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

11/05/2018 10:44:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

24/01/2018 14:18:51 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: nº 54/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): PA nº 55/2017 e simp 000026-088/2016; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 24 de Janeiro de 2018.

24/01/2018 13:46:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desapensado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O protocolo foi desapensado ao registro 000043-088/2016

24/01/2018 13:33:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/11/2017 11:58:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

31/10/2017 11:56:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/10/2017 05:11:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/08/2017 16:00:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/08/2017 15:30:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/05/2017 12:35:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

08/05/2017 12:33:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

08/05/2017 12:33:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

08/05/2017 12:31:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

08/05/2017 12:26:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 64/2017 ¿ PJPICOS (Instauração de Procedimento Administrativo - PA) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO o Inquérito Civil nº 35/2016 instaurado após fiscalização realizada por esta Promotoria de Justiça, em conjunto com a Vigilância Sanitária, Agentes Municipais de Trânsito e com a Polícia Militar detectou diversas irregularidades nos variados pontos da cidade de Picos tais como vários focos de água parda, limpeza urbana, higiene dos estabelecimentos comerciais, barracas dos feirantes e prédios públicos (açougue e mercado), desorganização do trânsito, acesssibilidade das calçadas, além de barracas vendendo CDs e DVDs piratas. CONSIDERANDO recomendação CGMP-PI n° 02/2017 e resolução CNMP n° 63/2011, que determinam que no âmbito dos procedimentos extrajudiciais, deve ser procedida a taxonomia correta dos feitos instaurados, com vistas a garantir o correto andamento e cumprir os objetivos almejados; RESOLVE: CONVERTER o Inquérito Civil Público nº 35/2016 em Procedimento Administrativo nº 54/2017 visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR a Sra. JOICYARA BERNARDES DE LIMA FERREIRA, Estagiária Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 1658, para secretariar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações. Registre-se, autue-se

10/04/2017 09:29:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O protocolo foi apensado ao registro 000043-088/2016

10/04/2017 09:22:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desapensado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O protocolo 000026-088/2016 foi desapensado.

10/04/2017 09:16:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

10/04/2017 09:16:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Autuação realizada apenas neste protocolo. Protocolos apensos não foram autuados.

10/04/2017 08:44:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Converta-se o ICP em PA para corrigir a taxonomia e numere-se as folhas.

10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/01/2017 09:59:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE CONCLUSÃO Referente ao ICP N° 35/2016 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000047-088/2016 Em 16 de Janeiro de 2017, eu, _________________ Bruna Michele Bezerra Gomes, Estagiária Ministerial lotada na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Picos, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria.

16/01/2017 09:58:31 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 35/2016 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000047-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Relatório de Inspeção da Vigilância Sanitária do Açougue do Bairro Junco. Que segue(m) numerado(s) fls. 505 a 507. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Maria das Graças Rodrigues, ____________________________. Picos, 16 de Janeiro de 2016.

16/01/2017 09:58:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Junte-se aos autos do ICP n° 35/2016 e Protocolo nº 000047-088/2016 o Relatório de Inspeção da Vigilância Sanitária no Açougue Municipal do Bairro Junco. Picos, 16 de Janeiro de 2017. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA

16/01/2017 09:47:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/01/2017 09:43:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 248/2016 à Vigilância Sanitária.

16/01/2017 09:38:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Oficie-se a Vigilância Sanitária para que realize nova fiscalização no Açougue Municipal de Picos da Avenida Getúlio Vargas e do Bairro Junco, emitindo-se relatório circunstanciado das condições atuais dos estabelecimentos e itens que estão em desconformidade com a Legislação Sanitária, no prazo de 10 dias. Picos, 28/10/2016 MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça

23/08/2016 08:56:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/08/2016 12:35:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Referente ao ICP N° 35/2016 e do Protocolo Nº 000047-088/2016 TERMO DE CONCLUSÃO Aos 09 de AGOSTO de 2016, envio os autos em epígrafe concluso para deliberação do Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Para constar, eu,______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson, Tec. Ministerial, lavrei o presente termo.

10/08/2016 12:33:53 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 35/2016 e do Protocolo Nº 000047-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Requerimento do Senhor Francisco Carvalho Gomes ; Que segue(m) numerado(s) fls.314 . E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Bruna Michele Bezerra, ___________________, Estagiária. Picos, 27 de Junho de 2016.

10/08/2016 12:29:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Junta-se aos autos o requerimento do Senhor Francisco Carvalho Gomes.

09/08/2016 12:58:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência Pública » Proponente

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE SAÚDE PÚBLICA REALIZADA NO DIA 12 FEVEREIRO DE 2016 NO AUDITÓRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO VALDEMAR RODRIGUES DE SOUSA.

09/08/2016 12:53:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Inspeção / Vistoria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO MINISTERIAL No dia 28 de Janeiro de 2016, pela manhão, esta Promotora de Justiça realizou inspeções nas feiras públicas, mercado municipal, praças, açougue municipal de Picos (av. Getúlio Vargas) e ruas laterais da BR-316. Acompanharam as inspeções o técnico administrativo Ismael Bezerra Nelson e a estagiária Bruna Michele Bezerra Gomes. Contamos com o apoio da equipe da Vigilância Sanitária Municipal, representante do município, Sr. Galeno, Agentes Municipais de Trânsito do Município e Polícia Militar. As inspeções se deram para identificar possíveis focos de água parada, limpeza urbana, higiene dos estabelecimentos comerciais e barracas dos feirantes e prédios públicos (açougue e mercado), desorganização do trânsito, acessibilidade das calçadas etc. As equipes se reuniram no gabinete desta Promotoria de Justiça e os trabalhos se inicaram às 10h na feira de frutas da cidade. Foram identificadas diversas irregularidades, todas devidamente fotografadas, como: 1. muito lixo no meio da feira; 2. barracas sem a menor higiene; 3. desorganização do espaço urbano; 4. estacionamento em locais proibidos; 5. todos os feirantes em desobediência com as normas diversas da vigilância sanítária; 6. obstrução completa das ruas, prejudicando o tráfego em demasia; 7. barracas instaladas nas calçadas dos pedestres, impedidndo o acesso a estes; 8. frutas e verduras sujas, mal acondicionadas e colocadas praticamente no meio da única rua que da acesso ao trânsito (de quem vem do bairro Canto da Várzea e outros neste sentido); 9.inexistência de alvará de funcionamento por partes de todos os feirantes; 10. alimentos sem procedência, 11. diversos locais com poças de água sem que qualquer comerciante se importasse em secá-las para evitar a epidemia das doenças transmitidas pelo mosquito da Dengue dentre outras irregularidades. Após, a equipe se dirigiu à feira de roupas, como é conhecida. Além das mesmas irregularidades acima citadas, esta Promotora de Justiça deparou-se com diversas barracas vendendo CDs e DVDs piratas, inclusive na Praça Josino Ferreira, para onde se seguiu a fiscalização. Diante do crime de direitos autorais, violação aos direitos da crianças e adolescentes, visto que os menores estavam expostos e com acesso à mídias impróprias para menores de 18 anos, por exemplo, pornografia e violência, (ainda salientando que existe a censura para cada faixa etária dos menores de 18 anos), crime de sonegação fiscal que prejudica a arrecadação do município para investimentos públicos em prol da população, esta Presentante do Ministério Público, com o reforço da Políca Militar, apreendeu centenas de CDs e DVs piratas com diversos comerciantes ambulantes e foi dada voz de prisão a todos os delinquentes que estavam cometendo tais crimes. Os crimes eram cometidos em plena luz do dia, no coração da cidade, centro, e diante de todos os cidadãos, autoridades que residem no município, polícia militar, polícia civil, ou seja, sem a menor preocupação com a lei, tendo em vista a massificada impunidade. Depois, dessas ocorrências, o Ministério Público e a equipe dirigiu-se ao mercado municipal. Lá um dos maiores problemas encontrados foram os focos para reprodução do mosquito da Dengue. Em seguida, passou-se à fiscalização do açougue municipal. A situação do prédio do referido açougue é completamente precária para o funcionamento de um estabelecimento comercial para carnes e peixes (pedras quebradas, banheiros insalubres, piso quebrado, pintura suja etc). A sujeira dentro do mercado é extrema, tanto por parte dos comerciantes quanto do prédio. Os boxes não têm refrigeração para as carnes, cheios de lixos, restos de carnes nas paredes e no chão, balcões e vestes sujas etc. As carnes não têm procedência e chegam à noite em bicicletas, carroças, caminhões abertos. Nesse local, encerrou-se a fiscalização com a equipe da vigilância sanitária e representante do Município. Finalizou-se a inspeção nas ruas la

09/08/2016 12:49:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notifique-se todos os açougueiros do açougue Municipal de Picos para que cumpra todas as normas de vigilância sanitária.

09/08/2016 12:38:25 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 35/2016 e do Protocolo Nº 000044-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Documentação do Comércio Ambulante expedido pela Prefeitura Municipal de Picos; b) Relatório de Inspeção da Vigilância Sanitária no Açougue Municipal de Picos; c) Lei 2056/2001 que cria a divisão da Vigilância Sanitária de Picos. Que segue(m) numerado(s) fls.06 a 40 . E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Bruna Michele Bezerra Gomes, ___________________, Estagiária. Picos, 19 de Abril de 2016.

09/08/2016 12:37:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Junta-se : a) Documentação do Comércio Ambulante expedido pela Prefeitura Municipal de Picos; b) Relatório de Inspeção da Vigilância Sanitária no Açougue Municipal de Picos; c) Lei 2056/2001 que cria a divisão da Vigilância Sanitária de Picos.

09/08/2016 12:11:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

09/08/2016 12:11:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

09/08/2016 12:11:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

09/08/2016 12:10:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

09/08/2016 11:37:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/06/2016 16:50:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

20/06/2016 13:31:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE CONCLUSÃO Referente ao ICP Nº 35.2016.P JPICOS Protocolo Nº 000026-088/2016 Em 20 de junho de 2016,eu,_________________ Bruna Michele Bezerra Gomes, Estagiária Ministerial lotada na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Picos,faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria.

20/06/2016 13:28:51 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Referente ao ICP Nº 35.2016.P JPICOS Protocolo Nº 000026-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Notificações ¿ 1ª Promotoria de Justiça de Picos: Nº 101/2016 à Nº175 /2016. b) 27 Termos de Notificação/Intimação da Vigilância Sanitária. c) Ofício ¿ 1ª Promotoria de Justiça de Picos: Nº 139/2016 Que segue(m) numerado(s) fls. 314 a 500 . E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Bruna Michele Bezerra Gomes, ____________________________, Estagiária Ministerial. Picos, 20 de Junho de 2016.

20/06/2016 12:33:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

12/05/2016 11:23:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O protocolo 000026-088/2016 foi apensado.

12/05/2016 11:20:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

20/04/2016 13:12:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO JUNTADA DE DOCUMENTOS

07/04/2016 09:38:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/03/2016 11:30:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 35/ 2016 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO inspeção realizada no dia 28 de Janeiro de 2016, por esta Promotora de Justiça acompanhada da Vigilância Sanitária Municipal de Picos, no açougue Municipal desta cidade; CONSIDERANDO que foram encontradas diversas irregularidades na comercialização de carnes e peixes naquele estabelecimento; CONSIDERANDO a inadequação do prédio municipal para o regular funcionamneto de um açougue; CONSIDERANDO o relatório da Vigilância Sanitária Municipal, entregue nesta data, que constata diversas violações às normas sanitárias e direitos do consumidor; CONSIDERANDO que diante do referido relatório observa-se que os comerciantes estão vendendo carnes e peixes impróprias para o consumo humano; CONSIDERANDO que a venda de alimentos impróprios ao consumo configura crime do art. 7 da Lei 8137/90; RESOLVE: DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, atendendo ao disposto no art. 6º, §1º da Resolução CNMP nº 23/2007, para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações; Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 02 de Março de 2016. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

04/03/2016 11:29:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

04/03/2016 11:29:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 13/05/2025 01:05:44