Acompanhamento de Processos

Processo: 000047-206/2019

Comarca: Uruçuí
1ª Instância
Data de Registro no MP: 31/01/2019 11:56:21
Data/Hora da Consulta: 28/08/2025 23:36:06
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Nº Processo de Origem:

INQUÉRITO CIVIL N° 48/2020

Promotor:

Promotoria:

Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior

2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representado:

A Apurar

Representante:

A Sociedade

Histórico de Movimentações

13/03/2024 13:30:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

13/03/2024 11:14:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

CERTIDÃO DE JULGAMENTO CERTIFICO que o Egrégio Conselho Superior, na 1389ª sessão ordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2024, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do ...

11/03/2024 11:03:08 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 19ª Procuradoria de Justiça - Teresina

De ordem da Excelentíssima Conselheira Dra. Zélia Saraiva Lima, faço a juntada de voto de procedimento julgado na 1390ª sessão ordinária do CSMP.  

11/03/2024 11:02:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 19ª Procuradoria de Justiça - Teresina

31/01/2024 11:22:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 19ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Zélia Saraiva Lima (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

30/01/2024 12:51:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

30/01/2024 12:45:42 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício nº 26/2024, encaminhado ao CSMP, para apreciação de homologação de arquivamento. 

30/01/2024 12:43:00 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício nº 23/2024, entregue em mãos ao Procurador - Geral do Município de Uruçuí. 

30/01/2024 12:41:55 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

TERMO DE JUNTADA Na presente data, procedo à juntada do comprovante de Publicação do despacho de arquivamento no Diário Ofícial do MPPI. Uruçuí, 30 de janeiro de 2024.  

17/01/2024 13:07:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Para cumprimento das diligências determinadas no Despacho Ministerial retro.

17/01/2024 13:07:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Em anexo.

15/09/2023 12:40:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

TERMO DE ENCAMINHAMENTO Na presente data, faço os autos conclusos ao Gabinete da 02ª Promotoria de Justiça de Uruçuí-PI para novas deliberações. Uruçuí, 15 de setembro de 2023. João Henrique Alves ...

15/09/2023 12:37:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

13/09/2023 09:20:06 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

12/09/2023 07:55:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Para cumprimento da diligência 2, constante no Despacho Ministerial retro.

12/09/2023 07:54:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

DESPACHO MINISTERIAL DE MERO EXPEDIENTE.

01/09/2023 06:15:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior - Tipo de Distribuicao: Em Lote

11/07/2023 09:12:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

11/07/2023 08:53:27 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Na presente data procedo à juntada da Resposta ao Ofício n° 637/2022-02ªPJU 

11/07/2023 08:51:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

15/06/2023 09:56:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

13/06/2023 11:21:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Certifico, para os devidos fins, que após análise dos autos restou verificado que desde o mês de abril de 2021 foi requisitado e reiterado ao Município de Uruçuí informações e documentos comprobatório...

22/05/2023 13:21:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

03/05/2023 09:51:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Lenara Batista Carvalho Porto - Tipo de Distribuicao: Em Lote

10/11/2022 11:14:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

10/11/2022 11:14:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

CERTIDÃO Nesta data, procedo à juntada da Decidão de homologação do pedido de prorrogação de prazo proferida pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, recebida através do SEI n...

03/11/2022 08:41:00 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Remessa ao CSMP de decisão de prorrogação de prazo de ICP (Improbidade Administrativa).

03/11/2022 08:38:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Prorrogação de prazo do protocolo

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 26/10/2023, por JOAO HENRIQUE ALVES DA SILVA - 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí.
Justificativa da prorrogação: Prorrogação de prazo realizada em conformidade com a determinação do despacho à ID 54613833.

26/10/2022 08:18:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

26/10/2022 08:18:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

04/10/2022 10:07:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Concluso para novas deliberações.

04/10/2022 10:04:45 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Em cumprimento ao item II do Despacho ID: 54316415. Link de acesso às fotografias: https://bit.ly/3CxOVjo    

30/09/2022 13:25:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

30/09/2022 10:07:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

12/09/2022 09:59:43 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício nº 637/2022-2ªPJ/Uruçuí, referente ao IC nº 48/2020, entregue em mãos à Procuradoria de Uruçuí no dia 09/09/22.

08/09/2022 13:13:09 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício nº 637/2022-02ªPJU, referente ao IC nº 48/2020, encaminhada por meio físico à Procuradoria Geral de Uruçuí-PI. Aguardando AR.

05/09/2022 15:27:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

05/09/2022 15:27:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

26/11/2021 11:47:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

26/11/2021 11:47:19 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

08/11/2021 12:53:41 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

05/11/2021 16:27:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

05/11/2021 16:27:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Lenara Batista Carvalho Porto

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 13/09/2022.
Justificativa da prorrogação: Conforme despacho à ID 34116686.

05/11/2021 16:26:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Lenara Batista Carvalho Porto

16/09/2021 12:50:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

27/08/2021 10:01:13 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

29/07/2021 10:45:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

26/07/2021 09:57:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

13/04/2021 09:41:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

13/04/2021 09:40:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Márcio Giorgi Carcará Rocha

18/11/2020 08:01:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

13/11/2020 09:46:53 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

13/11/2020 09:46:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

29/10/2020 16:21:12 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

28/10/2020 15:20:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

15/06/2020 10:15:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho (Substituido por Cezário de Souza Cavalcante Neto) - Tipo de Distribuição: Automática

15/06/2020 10:14:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

06/05/2020 14:52:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

06/05/2020 14:52:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Assunto: apurar as razões da interrupção da obra da estrada que liga o Povoado Velame ao Povoado Coco Seco, na Zona Rural de Uruçuí-PI. O Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, com exercício nesta Promotoria de Justiça, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, pelo art. 25 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, pelo Art. 2º, §4º, da Resolução 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como pela Lei 7.347/95 e CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, através de representação anônima, dando conta da existência de uma obra inacabada na estrada que liga o Povoado Velame ao Coco Seco, no Município de Uruçuí-PI, uma vez que a referida obra fora concluída apenas até Santa Maria da Codipi; CONSIDERANDO que a obra é importante para os moradores dos referidos povoados, pois diminuiria a distância a ser percorrida, e evitaria transtornos causados no inverno, período em que a estrada fica coberta de vegetação; CONSIDERANDO que o motoboy desta Promotoria de Justiça se dirigiu até o local, constatando a inexistência de placa referente a construção da estrada, e que fora informada por um morador, que a placa havia sido tirada recentemente, devido a obra ter sido embargada pelo Município de Uruçuí, pois o serviço não estava saindo da maneira correta;; 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URUÇUÍ CONSIDERANDO que o Município informou que a obra está sendo executada pelo Governo do Estado do Piauí, sem nenhuma participação da Administração Municipal; CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público o controle e fiscalização dos atos da Administração Pública; CONSIDERANDO que tramita nesta Promotoria de Justiça o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 14/2019, visando apurar supostas irregularidades na obra da estrada que liga o povoado velame ao povoado coco seco, zona rural de Uruçuí-PI, porém este se mostra ser o procedimento inadequado para apurar a situação, além de ter o prazo de tramitação expirado, conforme o art. 2º, §6, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que as diligências realizadas até o momento não foram suficientes para a conclusão do feito e que há necessidade de apurar, de forma mais aprofundada a questão; RESOLVE: CONVERTER o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL nº 14/2019 em INQUÉRITO CIVIL nº, 48/2020 para apurar as razões da interrupção da obra da estrada que liga o Povoado Velame ao Povoado Coco Seco, na Zona Rural de Uruçuí-PI Nomeio para secretariar o procedimento o técnico ministerial João Henrique Alves da Silva; DETERMINO desde logo: 1) Registrar o procedimento no sistema SIMP; 2) Remessa desta portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional de combate à Corrupção do Ministério Público do Piauí, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional, devendo o envio ser certificado nos autos; 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URUÇUÍ 3) Dando continuidade as diligências, REQUISITO à Secretaria Estadual de Infraestrutura que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do fato apurado no Inquérito Civil nº 48/2020, informando o motivo da obra que liga o Povoado Velame ao Povoado Coco Seco no Município de Uruçuí ter sido interrompida, bem como, o que mais entender necessário, encaminhando documentos comprobatórios à resposta (encaminhar cópia dos autos); 4) À Secretaria desta Promotoria de Justiça que, caso não haja resposta no prazo estipulado, determino, desde já, que reitere-se o ofício por uma vez

24/10/2019 12:06:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

24/10/2019 12:05:28 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

em resposta ao ofício 420/2019

24/10/2019 12:05:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

23/09/2019 08:43:50 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício n° 420/2019-02 PJ Uruçuí Uruçuí, 23 de setembro de 2019 Referente a PPIC nº 14/2019 A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Secretário (a) Estadual de Transportes - SETRANS Av. Pedro Freitas, s/nº, bloco G, 1º andar, centro administrativo CEP: 64.018-900 ¿ Teresina-PI Assunto: solicitação de informações

23/09/2019 07:46:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Manual

23/09/2019 07:46:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

19/09/2019 10:08:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

19/09/2019 10:07:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL 14/2019 Portaria nº. 62/2019 Assunto: apurar supostas irregularidades na obra da estrada que liga o Povoado Velame ao Povoado Coco Seco, zona rural de Uruçuí-PI; O Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, com exercício nesta Promotoria de Justiça, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, pelo art. 25 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, pelo Art. 2º, §4º, da Resolução 23, do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como pela Lei 7.347/95 e CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO ter chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, através de informações prestadas anonimamente, dando conta da existência de uma obra de estrada que se encontra inacabada, que ligaria o Povoado Velame ao Povoado Coco Seco. Que a referida obra iniciou-se no Povoado Velame foi concluída somente até a Santa Maria da Codipi, quando na verdade deveria chegar até o povoado Coco Seco; CONSIDERANDO que a obra é muito importante para os moradores da região, pois além de diminuir as distâncias, evitaria os transtornos causados pelo inverno, período em que a passagem fica praticamente fechada pela vegetação. CONSIDERANDO que, segundo moradores, a obra foi embargada pois a prestação do serviço não estava sendo feita e maneira correta; CONSIDERANDO que conforme informações prestadas pela Prefeitura de Uruçuí a obra está sendo executada pelo Governo do Estado do Piauí, sem nenhuma participação da prefeitura; CONSIDERANDO que apurações realizadas não foram suficientes para elucidar a questão; CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público o controle e fiscalização dos atos da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de conversão deste procedimento, uma vez que a Notícia de Fato não se mostra como instrumento adequado para apurar os fatos narrados; RESOLVE: CONVERTER a Notícia de Fato nº 10/2019 em PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, que visa apurar supostas irregularidades na obra da estrada que liga o Povoado Velame ao Povoado Coco Seco, zona rural de Uruçuí-PI; Nomeio para secretariar o procedimento o técnico ministerial João Henrique Alves da Silva; DETERMINO desde logo: 1) Registrar o procedimento no sistema SIMP; 2) Remessa desta portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Piauí, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional, devendo o envio ser certificado nos autos; 3) Oficie-se à Secretaria de Estado dos Transportes (SETRANS), solicitando que se manifeste acerca dos fatos alegado o termo de informações (cópia em anexo), no prazo de 10 (dez) dias. Encaminhe cópia da presente portaria junto ao ofício; 4) Após resposta ou escoado o prazo, fazer conclusão. Uruçuí, 18 de setembro de 2019 Edgar dos Santos Bandeira Filho Promotor de Justiça

19/09/2019 10:07:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

06/08/2019 10:18:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

em 06/08/2019

06/08/2019 10:15:06 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

em resposta ao ofício nª 305/2019

06/08/2019 10:13:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

24/07/2019 14:08:24 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício n°305/2019 Uruçuí, 24 de julho de 2019 Referente a NF N° 10/2019 Ao Senhor José Ribamar Mateus Ferreira dos santos Secretário de Inrfaestrutura Em mãos.

24/07/2019 14:05:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

17/07/2019 08:27:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

DESPACHO Notícia de Fato nº 10/2019 SIMP nº 000047-206/2019 1 ¿ Oficie-se à Secretaria Estadual de Infraestrutura, solicitando que se manifeste acerca do fato apurado na NF nº 10/2019 (cópia da NF e anexo), no prazo de 10 (dez) dias; 2 ¿ Após resposta, fazer conclusão. Uruçuí, 16 de julho de 2019 Edgar dos Santos Bandeira Filho Promotor de Justiça

17/07/2019 08:27:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

22/02/2019 11:23:51 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

C E R T I D Ã O Atendendo ao item 2 do Despacho de fls. 04 dos presentes autos, desloquei -me até o local, indicado, chegando lá, constatei a inexistencia de placa referente a construção da estrada, em seguida fui informado pela noticiante que a placa foi retirada recentemete, devido a obra ter sido embargada pelo Municipio, pois a prestação de serviço não estava saindo da maneira correta, recusando-se a aceitar a obra daquela maneira. O referido é verdade. Dou fé. 22 de fevereiro de 2019

22/02/2019 11:23:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

06/02/2019 09:42:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Ofício n° 42/2019-02 PJ Uruçuí Uruçuí, 06 de fevereiro de 2019 Referente a NF nº 10/2019 Ao Ilmo. Senhor, Procurador Geral do Município Alex Neiva Prefeitura de Uruçuí/PI Em mãos. Assunto: solicitação de informações

06/02/2019 09:42:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

DESPACHO Notícia de Fato nº 10/2019 SIMP nº 000047-206/2019 1 ¿ Oficie-se à Prefeitura para que preste informações o fato noticiado (cópia da NF e anexo), no prazo de 10 (dez) dias; 2 ¿ Determino ao motoboy desta Promotoria de Justiça que diligencie para fotografar a placa da referida obra;

06/02/2019 09:31:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

31/01/2019 12:03:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Nesta data, faço os autos conclusos ao membro

31/01/2019 12:02:07 • ATOS COMUNS » Termo de Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Aos trinta e um dias do mês de janeiro de 2019, às 09h20min, recebi nesta Promotoria de Justiça de Uruçuí, anonimamente, as seguintes informações. Que há uma obra de estrada inacabada. Que a obra começou na estrada do Velame e só foi concluída até à Santa Maria da Codipi, quando, na verdade, era para ser construída tal estrada até o Povoado Coco Seco, passando por dentro da propriedade do Irapuã. Que, no inverno, o acesso a esse povoado acaba fechando por conta da vegetação e os próprios moradores têm que roçar para ser possível o deslocamento do Povoado para o centro de Uruçuí. Que, hoje em dia, o único caminho para chegar ao Povoado Coco Seco é pela BR sentido do Povoado Ponte, entrando na propriedade do seu Irapuã, porém tal caminho tem por volta de 33km, sendo que, se a obra tivesse sido concluída até o Povoado Coco Seco- como consta na placa que será tirada foto, esse caminho teria apenas 17km e não seria necessário andar pela BR.

31/01/2019 12:00:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí - Promotor: Edgar dos Santos Bandeira Filho - Tipo de Distribuição: Automática

31/01/2019 11:59:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Uruçuí

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 28/08/2025 01:11:21