Acompanhamento de Processos
Processo: 000048-164/2017
Local Atual: Promotoria de Justiça - Batalha
Nº Processo de Origem:
001/2012
Promotora:
Promotoria:
Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins
Promotoria de Justiça - Batalha
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representado:
Amaro José De Freitas Melo
Laura Maria Leite Barbosa
Representante:
Sindserm - Sindicato Dos Servidores Municipais De Batalha
18/02/2019 15:03:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Ajuizamento de ação. Desnecessário fazer remessa ao CSMP.
18/02/2019 09:41:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
11/02/2019 09:34:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Promotoria: Promotoria de Justiça - Batalha - Promotor: Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins (Substituido por Silas Sereno Lopes) - Tipo de Distribuição: Automática
11/02/2019 09:34:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
06/02/2019 12:16:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
04/02/2019 10:03:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Não homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, não homologou a promoção de arquivamento, por entender desnecessário em face da judicialização do objeto do inquérito civil, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 18.01.2018, na 1302ª sessão ordinária do CSMP-PI
04/02/2019 10:03:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
22/01/2019 13:20:10 • ATOS COMUNS » Voto
Em: Corregedoria Geral do MPPI - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes
EMENTA: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. Denúncia de prática de crime de responsabilidade e de improbidade administrativa por parte do ex-Prefeito Municipal de Batalha/PI, em virtude de ausência de implantação do piso salarial do magistério, precariedade da merenda escolar e do transporte de alunos e desvio de funções dos professores. Notificação do gestor municipal para saneamento das irregularidades, cujas tratativas restaram infrutíferas. Subsequente ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) perante a justiça estadual. Perda do objeto. Falta de justa causa para o prosseguimento das investigações. Homologação do arquivamento proposto.
22/01/2019 13:20:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina
09/01/2019 11:15:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
28/11/2018 11:33:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Ofício Nº 577/2018 ¿ 2ª PJB Batalha/PI, 28 de novembro de 2018. Ao Excelentíssimo Senhor DR. CLEANDRO ALVES MOURA M.D. Procurador-Geral de Justiça Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público TERESINA-PI Assunto: Encaminhamento de procedimentos para promoção de arquivamento, após saneamento de incorreções. Excelentíssimo Senhor Presidente, O Ministério Público do Estado do Piauí/2ª Promotoria de Justiça de Batalha, por intermédio de seu agente signatário, ao tempo em que cumprimenta Vossa Senhoria, ENCAMINHA, para conhecimento e SUBMETENDO-SE a presente decisão de Promoção de Arquivamento dos Procedimentos, após saneamento de incorreções, no que tangia à ausência de rubrica e numeração nas páginas, abaixo relacionados (relatório de remessa anexo): Nº PROTOCOLO CLASSE 1 000004-164/2017 Procedimento Preparatório 2 000005-164/2015 Procedimento Preparatório 3 000006-164/2015 Procedimento Preparatório 4 000006-164/2018 Inquérito Civil 5 000048-164/2017 Inquérito Civil 6 000073-164/2017 Inquérito Civil 7 000074-164/2017 Inquérito Civil 8 000075-164/2017 Inquérito Civil 9 000076-164/2017 Inquérito Civil 10 000083-164/2017 Inquérito Civil 11 000087-164/2017 Inquérito Civil 12 000163-164/2017 Procedimento Preparatório 13 000194-164/2017 Inquérito Civil 14 000275-164/2017 Procedimento Preparatório 15 000277-164/2017 Procedimento Preparatório 16 000411-164/2017 Procedimento Preparatório Respeitosamente, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO MARTINS JÚNIOR Promotor de Justiça Titular da 01ª PJ de Esperantina Respondendo pela 02ª PJ de Batalha
28/11/2018 11:03:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
19/11/2018 11:10:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
24/10/2018 09:39:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
08/08/2018 09:20:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Ofício Nº 434/2018 ¿ 2ª PJB Batalha/PI, 08 de agosto de 2018. Ao Excelentíssimo Senhor DR. CLEANDRO ALVES MOURA M.D. Procurador-Geral de Justiça/Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público TERESINA-PI Assunto: Comunicação de Arquivamento do Inquérito Civil nº 01/2012 Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o, venho pelo presente, em observância ao disposto no art. 12° da Resolução n° 174/2017 do CNMP, comunicar V. Exa. do arquivamento dos autos do Inquérito Civil n° 01/2012 (SIMP n° 48-164/2017), que tem por objeto a ausência de implantação do piso salarial profissional do Magistério, a precariedade da merenda escolar e do transporte dos alunos, a existência de contratações irregulares, o desvio de função de professores, a péssima estrutura escolar municipal. Tal arquivamento se dá pois, tendo por base o presente inquérito, bem como o julgamento de contas do TCE/PI, assim como o ajuizamento de Ação Civil Pública, figurando o Ministério Público como pólo ativo, o arquivamento deste procedimento é medida que se impõe. Respeitosamente, ANTONIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA - Promotor de Justiça -
08/08/2018 09:20:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desarquivado
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
08/08/2018 09:20:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
25/05/2018 09:04:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Procedo ao ARQUIVAMENTO dos presentes autos, por determinação ao Despacho do Promotor de Justiça, cumpridas as formalidades legais. Do que para constar lavrei este termo. Batalha (PI), 25 de maio de 2018.
25/05/2018 09:04:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Arquivamento
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida
Procedo ao ARQUIVAMENTO dos presentes autos, por determinação ao Despacho do Promotor de Justiça, cumpridas as formalidades legais. Do que para constar lavrei este termo. Batalha (PI), 25 de maio de 2018. Maíne Dáine Carvalho Estagiária MP
25/05/2018 09:04:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
10/04/2018 12:20:02 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Batalha-PI,10 de abril de 2018 Ofício nº 161/2018 - MPE ¿ 2ª PJB Ref.: IC nº 01/2012 Ilustríssimo Senhor José Luis Teixeira de Carvalho Presidente SINDSERM Ilustríssimo Senhor Presidente, O Ministério Público do Estado do Piauí/2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI, por intermédio de seu agente signatário, encaminha para conhecimento de Vossa Senhoria o despacho de arquivamento do Inquérito Civil nº 01/2012, que tem como objeto a ausência de implantação do piso salarial profissional do magistério, a precariedade da merenda escolar e do transporte dos alunos, a existência de contratações irregulares, o desvio de função de professores, a péssima estrutura escolar municipal. Informa, ainda, que os presentes autos, logo após a cientificação pessoal do presente expediente, serão encaminhados, em 03 (três) dias, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, e que até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público para que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderá apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito, no endereço que segue: Rua Álvaro Mendes, nº 2294, Bairro Centro, Teresina-PI, CEP 64.000-060, ou até mesmo nesta Promotoria de Justiça, em aplicação analógica ao art. 05º, §2º da Resolução nº 23 do CNMP, a quem caberá apenas o envio das peças ao colegiado. Atenciosamente, ANTÔNIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA Promotor de Justiça
10/04/2018 12:19:27 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Batalha-PI,10 de abril de 2018 Ofício nº 160/2018 - MPE ¿ 2ª PJB Ref.: IC nº 01/2012 Ilustríssima Senhora Laura Maria Leite Barbosa Ilustríssima Senhora, O Ministério Público do Estado do Piauí/2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI, por intermédio de seu agente signatário, encaminha para conhecimento de Vossa Senhoria o despacho de arquivamento do Inquérito Civil nº 01/2012, que tem como objeto a ausência de implantação do piso salarial profissional do magistério, a precariedade da merenda escolar e do transporte dos alunos, a existência de contratações irregulares, o desvio de função de professores, a péssima estrutura escolar municipal. Informa, ainda, que os presentes autos, logo após a cientificação pessoal do presente expediente, serão encaminhados, em 03 (três) dias, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, e que até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público para que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderá apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito, no endereço que segue: Rua Álvaro Mendes, nº 2294, Bairro Centro, Teresina-PI, CEP 64.000-060, ou até mesmo nesta Promotoria de Justiça, em aplicação analógica ao art. 05º, §2º da Resolução nº 23 do CNMP, a quem caberá apenas o envio das peças ao colegiado. Atenciosamente, ANTÔNIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA Promotor de Justiça
10/04/2018 12:18:46 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Batalha-PI,10 de abril de 2018 Ofício nº 159/2018 - MPE ¿ 2ª PJB Ref.: IC nº 01/2012 Ilustríssimo Senhor Amaro José de Freitas Melo Ilustríssimo Senhor, O Ministério Público do Estado do Piauí/2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI, por intermédio de seu agente signatário, encaminha para conhecimento de Vossa Senhoria o despacho de arquivamento do Inquérito Civil nº 01/2012, que tem como objeto a ausência de implantação do piso salarial profissional do magistério, a precariedade da merenda escolar e do transporte dos alunos, a existência de contratações irregulares, o desvio de função de professores, a péssima estrutura escolar municipal. Informa, ainda, que os presentes autos, logo após a cientificação pessoal do presente expediente, serão encaminhados, em 03 (três) dias, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, e que até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público para que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderá apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito, no endereço que segue: Rua Álvaro Mendes, nº 2294, Bairro Centro, Teresina-PI, CEP 64.000-060, ou até mesmo nesta Promotoria de Justiça, em aplicação analógica ao art. 05º, §2º da Resolução nº 23 do CNMP, a quem caberá apenas o envio das peças ao colegiado. Atenciosamente, ANTÔNIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA Promotor de Justiça
10/04/2018 12:18:05 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Batalha-PI,10 de abril de 2018 Ofício nº 158/2018 - MPE ¿ 2ª PJB Ref.: IC nº 01/2012 Exmo. Sr. João Messias de Freitas Melo Prefeito Municipal de Batalha-PI Exmo. Sr. Prefeito, O Ministério Público do Estado do Piauí/2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI, por intermédio de seu agente signatário, encaminha para conhecimento de Vossa Senhoria o despacho de arquivamento do Inquérito Civil nº 01/2012, que tem como objeto a ausência de implantação do piso salarial profissional do magistério, a precariedade da merenda escolar e do transporte dos alunos, a existência de contratações irregulares, o desvio de função de professores, a péssima estrutura escolar municipal. Informa, ainda, que os presentes autos, logo após a cientificação pessoal do presente expediente, serão encaminhados, em 03 (três) dias, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, e que até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público para que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderá apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito, no endereço que segue: Rua Álvaro Mendes, nº 2294, Bairro Centro, Teresina-PI, CEP 64.000-060, ou até mesmo nesta Promotoria de Justiça, em aplicação analógica ao art. 05º, §2º da Resolução nº 23 do CNMP, a quem caberá apenas o envio das peças ao colegiado. Atenciosamente, ANTÔNIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA Promotor de Justiça
10/04/2018 12:13:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida
Ref. Inquérito Civil nº 01/2012 SIMP nº 48-164/2017 REQUERENTE: SINDSERM ¿ Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Batalha REQUERIDO: AMARO JOSÉ DE FREITAS MELO e OUTRA
10/04/2018 12:13:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
06/04/2018 11:18:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
13/11/2017 10:14:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
CONCLUSO
13/11/2017 10:13:57 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
CERTIFICO que o requerido AMARO JOSÉ DE FREITAS MELO foi devidamente notificado no dia 02.08.2017, porém até a presente data não apresentou informações. CERTIFICO também que a requerida LAURA MARIA LEITE BARBOSA apresentou seus esclarecimentos de forma escrita, fls. 33/36.
13/11/2017 10:06:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
05/04/2017 11:09:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
NOTIFICA a Sra. LAURA MARIA LEITE BARBOSA, para, querendo, PRESTAR INFORMAÇÕES ESCRITAS, , no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca do INQUÉRTIO CIVIL n° 01/2012, tramitando nesta promotoria.
05/04/2017 11:07:43 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
05/04/2017 11:06:44 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
05/04/2017 11:04:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
05/04/2017 11:04:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
05/04/2017 10:57:00 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
05/04/2017 10:55:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
15/03/2017 12:17:35 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
DESPACHO SANEADOR - PROMOTOR DE JUSTIÇA
08/03/2017 08:56:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Batalha - Promotor: Lia Raquel Prado e Silva Burgos (Substituido por Antônio Charles Ribeiro de Almeida) - Tipo de Distribuição: Automática
08/03/2017 08:56:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 21/08/2025 01:11:02