Acompanhamento de Processos
Processo: 000049-088/2015
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP Nº 17/2015 - 1ª PJPICOS
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Saúde » Tratamento Médico-Hospitalar » Outros tratamentos médico-hospitalares
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Ronaldo Cortez Barros
01/11/2019 09:58:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Arquivado na caixa 05 de procedimentos arquivados na secretaria unificada em 2019.
30/10/2019 09:17:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
29/10/2019 15:38:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
AUTOS FÍSICOS NÃO RECEBIDOS EM GABINETE
09/10/2019 10:27:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 23.08.2019, na 1315ª sessão ordinária do CSMP-PI.
09/10/2019 10:27:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
23/08/2019 14:21:55 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina
INQUÉRITO CIVIL ¿ Apurar eventuais atos de improbidade administrativa praticados por médico do Hospital Regional Justino Luz, tendo em vista notícia de que estaria, supostamente, atendendo em clínica particular durante horário de seu plantão 24h, no ano de 2015. Juntada de manifestações/documentação pelo ora investigado, confirmando que, em relação aos plantões do mês de maio do aludido exercício, estes não teriam sido de 24 horas presenciais, ante acordo de redução da carga horária proposto pela própria direção hospitalar, ocasião em que alega sua presença nos dias e horários designados para sua realização. Acostamento de documentos testificando que, atualmente, o aludido servidor estaria exercendo dois cargos privativos de profissionais de saúde, em compatibilidade de horário, ex vi do artigo 37, inciso XVI, alínea "c" da CF/88. Ausência de elementos de convicção que demonstrem possível improbidade por parte do investigado, por força do Art. 9º, caput, da Lei 7.347/85. Demasiado lapso temporal desde a instauração do procedimento em epígrafe. Homologação da promoção de Arquivamento.
23/08/2019 14:21:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina
15/08/2019 09:34:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
15/08/2019 09:34:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
07/08/2019 13:57:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Envio dos procedimentos ao CSMP. Comunicado via e-doc 07010050558201984.
07/08/2019 10:42:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 93/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS
07/08/2019 10:42:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Extraída cópia parcial para instauração de NF.
30/07/2019 12:44:30 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Envio da Decisão de arquivamento para publicação em DOE.
11/07/2019 15:35:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
08/07/2019 11:52:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/07/2019 11:51:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
IPC 17.2015.000049-088.2015 DECISÃO INQUÉRITO PÚBLICO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito Público Civil instaurado com base em mero indício, não confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil, instaurado de ofício a partir de Portaria nº 17/2015, cujo mote foi averiguar atos de improbidade administrativa praticados pelo médico do Hospital Regional Justino Luz ¿ HRJL, o Sr. Ronaldo Cortez Barros, sem qualquer fato concreto para instauração. Investigação instaurada em idos de 2015, sem confirmação fática ou documental até a presente data dos indícios de sua instauração. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito público civil, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01 (um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Válido recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de modo a ser evitada a instauração de procedimentos ineficientes, inúteis ou a instauração em situações nas quais é visível a inviabilidade da investigação, bem como a necessidade delimitação do objeto da investigação, com a individualização dos fatos investigados e das demais circunstâncias relevantes, garantindo, assim, a duração razoável da investig
28/06/2019 13:26:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Extrajudicial - ICP - Arquivamento.
05/06/2019 16:30:34 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE RECEBIMENTO E JUNTADA Nesta data, faço a JUNTADA, às fls.___ à ___, da documentação apresentada pelo Sr. Ronaldo Cortez Barros em resposta ao Mandado de Notificação n. 140/2019-1ªPJPICOS. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Recebimento e Juntada. Eu, ____________________, Assessora de Promotoria de Justiça, subscrevi. Picos-PI, 5 de Junho de 2019. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial
05/06/2019 16:26:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
04/06/2019 09:57:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquéritos para Certificação de Perda de Prazo.
03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
06/05/2019 12:58:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/03/2019 10:09:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/03/2019 09:42:21 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Certidão do Secretário de Diligências - Leonardo de Oliveira Silva - informando a impossibilidade de entrega do Mandado de Notificação Nº 140/2019.
25/03/2019 11:33:36 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n° 140/2019 A 1ª PROMOT0ORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ¿ PI, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal, art. 26, da Lei n° 8625/93, e arts. 179 e 201, da Lei 8.069/90, NOTIFICA: RONALDO CORTEZ BARROS, Rua Jerusalém, nº 224, Bairro São José, Picos-PI , para que envie a esta Promotoria de Justiça, situada no Fórum desta Comarca na Rua Joaquim Baldoíno, n° 180, 2° andar, Centro, Picos-PI, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação acerca da possível acumulação indevida de cargos, em razão de ter vínculo empregatício com o Estado do Piauí e com o município de Bocaina-PI, juntando para tanto documentação que comprove a compatibilidade de horários entre os dois cargos, bem como com sua atuação em clínicas particulares. Picos-PI, 20 de março de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE
25/03/2019 11:33:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
22/02/2019 12:08:22 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
(Inquérito Civil Público n° 17/2015 e SIMP n° 000049-088/2015) DESPACHO Compulsando o feito, verifica-se que não há razão para a sua continuidade quanto às possíveis irregularidades praticadas em razão do Médico Ronaldo Cortez Barros estar atendendo em clínica particular no mesmo horário de plantão no Hospital Regional Justino Luz. Deste modo, promovo o arquivamento parcial do feito. Ocorre que, em manifestação de fls. 14 à 15, o referido médico informou ter vínculo empregatício com o Estado do Piauí e com o Município de Bocaina-PI, no entanto, não apresentou qualquer informação quanto à compatibilidade de horários para acumular os dois cargos públicos, fazendo-se cabível a continuidade do feito no tocante à possível acumulação indevida de cargos. Ante o exposto, notifique-se o Sr. Ronaldo Cortez Barros, para que, no prazo 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da possível acumulação indevida de cargos, em razão de ter vínculo empregatício com o Estado do Piauí e com o Município de Bocaina-PI, juntando-se para tanto documentação que comprove a compatibilidade de horários entre os dois cargos, bem como com sua atuação em clínicas particulares. Picos-PI, 22 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.
22/02/2019 12:07:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Parcial
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
(Inquérito Civil Público n° 17/2015 e SIMP n° 000049-088/2015) DESPACHO Compulsando o feito, verifica-se que não há razão para a sua continuidade quanto às possíveis irregularidades praticadas em razão do Médico Ronaldo Cortez Barros estar atendendo em clínica particular no mesmo horário de plantão no Hospital Regional Justino Luz. Deste modo, promovo o arquivamento parcial do feito. Ocorre que, em manifestação de fls. 14 à 15, o referido médico informou ter vínculo empregatício com o Estado do Piauí e com o Município de Bocaina-PI, no entanto, não apresentou qualquer informação quanto à compatibilidade de horários para acumular os dois cargos públicos, fazendo-se cabível a continuidade do feito no tocante à possível acumulação indevida de cargos. Ante o exposto, notifique-se o Sr. Ronaldo Cortez Barros, para que, no prazo 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da possível acumulação indevida de cargos, em razão de ter vínculo empregatício com o Estado do Piauí e com o Município de Bocaina-PI, juntando-se para tanto documentação que comprove a compatibilidade de horários entre os dois cargos, bem como com sua atuação em clínicas particulares. Picos-PI, 22 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.
22/02/2019 12:07:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/02/2019 12:49:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Torno sem efeito o despacho de fl. 288. Não havendo diligências pendentes, volte-me o feito concluso. Picos-PI, 05 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça Titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ Picos e 40ª (ZE) de Fronteiras-PI. Página
06/02/2019 09:39:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
15/01/2019 10:05:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Manual
15/01/2019 10:04:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/10/2018 10:55:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil n° 17/2015 SIMP n° 000049-088/2015 DESPACHO Trata-se de Inquérito Civil Público instaurado para apurar possível atos de improbidade praticados pelo médico do Hospital Regional Justino Luz, Sr. Ronaldo Cortez Barros. Diante da análise dos autos, encaminhe-se o feito a Coordenadoria do CAO de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público para que, esta auxilie quanto à análise da documentação carreada aos autos, orientações, requisições de documentos e demais providências para o prosseguimento do feito Picos, 17 de Outubro de 2018 ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
18/09/2018 09:12:00 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 17/2015 SIMP 000049-088/2015 C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins, que no dia 18/09/2018, eu, Carlos Emanuel do Nascimento Castro, estagiário ministerial, com base no despacho de fl. 285 realizei a extração das fls. de n° 268 à 275 em razão da ausência de pertinência temática. Picos-PI, 18 de Setembro de 2018. Carlos Emanuel do Nascimento Castro Estagiário Ministerial Mat. 1970
18/09/2018 09:04:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/09/2018 08:50:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
16/08/2018 13:23:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ICP Nº 17/2015 ¿ SIMP 000049-088/2015 DESPACHO Considerando que o prazo do presente Inquérito Civil Público já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, prorrogo o prazo por mais 1 (um) ano para a sua conclusão. Comunique-se este ato ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Outrossim, extraia-se os documentos de fls. 268 à 275 em razão da ausência de pertinência temática com o objeto desses autos e localize o procedimento cabível, juntando-o. Empós, voltem-me os autos conclusos para análise. Picos, 19 de julho de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
16/08/2018 13:21:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
26/07/2018 12:30:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 29/06/2019.
Justificativa da prorrogação: NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES.
26/07/2018 12:30:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ICP Nº 17/2015 ¿ SIMP 000049-088/2015 DESPACHO Considerando que o prazo do presente Inquérito Civil Público já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, prorrogo o prazo por mais 1 (um) ano para a sua conclusão. Comunique-se este ato ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Outrossim, extraia-se os documentos de fls. 268 à 275 em razão da ausência de pertinência temática com o objeto desses autos e localize o procedimento cabível, juntando-o. Empós, voltem-me os autos conclusos para análise. Picos, 19 de julho de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
26/07/2018 12:29:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/06/2018 08:36:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/05/2018 12:49:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/05/2018 10:44:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
14/03/2018 08:22:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
14/03/2018 08:22:36 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 17/2015 SIMP Nº 000049-088/2015 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício 029/2018/CACOP, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 14 de Março de 2018.
14/03/2018 08:22:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: CACOP - Teresina
09/01/2018 09:05:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
À Exma Sra. EVERÂNGELA ARAÚJO BARROS PARENTE Coordenadora do CAO de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público Teresina-PI Exma. Sra. Coordenadora, Solicito de Vossa Excelência os valorosos préstimos desse Centro de Apoio no sentido de auxiliar-me no que tange a orientação, análise, requisição de documentos, modelo de peças e demais providências necessárias ao processamento do seguinte procedimento. Desde já agradeço, certa de contar com vossa compreensão e deferimento. Respeitosamente, Romana Leire Vieira Promotora de Justiça Picos/PI, 14 de dezembro de 2017.
09/01/2018 09:04:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Tendo em vista que esta signatária passou a responder pela 1ª Promotoria de Justiça de Picos em 17/08/2017, consoante Portaria n. 2054/2017, e que se faz necessária a análise da documentação carreada aos presentes autos, solicite-se apoio ao CACOP. Expedientes necessários. Picos, 14 de dezembro de 2017 Romana Leite Vieira Promotora de Justiça
09/01/2018 08:45:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
30/11/2017 10:49:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/11/2017 11:57:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/08/2017 10:00:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/08/2017 11:23:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 29/06/2018.
Justificativa da prorrogação: Prorroga-se o prazo do ICP por mais um ano para que eta Promotora de Justiça possa deliberar a cerca do caso em tela.
10/04/2017 10:23:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 29/06/2017.
Justificativa da prorrogação: PRORROGA-SE POR MAIS 1 ANO
10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/02/2017 12:36:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 17/2015 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000049-088/2015 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Ofício nº 54/2017 do Hospital Regional Justino Luz. Que segue(m) numerado(s) fls. 141 a 262 E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Maria das Graças Rodrigues ____________________________. Picos, 17 de Fevereiro de 2017.
17/02/2017 12:09:56 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 17/2015 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000049-088/2015 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Ofício nº 54/2017 do Hospital Regional Justino Luz. Que segue(m) numerado(s) fls. 141 a 262 E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Maria das Graças Rodrigues ____________________________. Picos, 17 de Fevereiro de 2017.
17/02/2017 12:09:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
Junte-se aos autos do Inquérito Civil Público n° 17/2015 e Protocolo n° 000049-088/2016 o Ofício nº 54/2017 do Hospital Regional Justino Luz. Picos, 17 de Fevereiro de 2016. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
17/02/2017 12:08:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/02/2017 11:48:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE CONCLUSÃO Referente ao ICP N° 17/2015 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000049-088/2015 Em 09 de Fevereiro de 2017, eu, _________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial lotado na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Picos, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria.
09/02/2017 10:45:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE PICOS ¿ PI. Rua Joaquim Baldoíno, 180. Cep ¿ 64 601 352, Centro. Picos ¿PI. Aos dias 08 dias de Fevereiro de 2017, às 11:50 na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, de ordem da Promotora de Justiça Micheline Ramalho Serejo Silva, respondendo por esta Promotoria, tomei a seguinte declaração dos senhor Ronaldo Cortez Barros, RG: 4.853.493 SSP/PE, CPF: 673.564.193-00, Contato: 99924 1900, QUE passo a transcrever: PERGUNTADO ao médico sobre a escala de plantão respondeu que: QUE foi apenas no mês de Maio que ficaram nos procedimentos de cirurgias eletiva; QUE neste mês não deu plantão necessariamente em um dia específico e sim realizando apenas cirurgias; QUE no dia de cirurgias fazia as que estavam marcadas e depois ia embora; QUE havia colega plantonista para atendimento ao público enquanto realizava as cirurgias; QUE a direção do Hospital pediu para fazer dessa forma no mês de Maio em razão do grande número de cirurgias pendentes; QUE nos meses que se seguiam voltou a escala de plantão normal; QUE já houve, em gestões anteriores este tipo de acordo para que o médico realizasse apenas as cirurgias; QUE tem consultório particular na Medecenter; QUE em Maio de 2015 atendia no seu consultório nas Segundas, Quarta e Quintas, das 8:00 às 12:00 horas; QUE naverdade este foi o horário de atendimento em todo ano de 2015; QUE sua escala de plantão no Hospital Regional era as Terças com início às 07 horas da manhã e término as 07 horas da manhã da Quarta, ou seja, 24 horas; QUE nos seus dias normais de plantão não se ausentava do Hospital por motivo algum durante as 24 horas. É o que tinham a declarar. Encerrado: 12h 15 min. Picos-PI, 08 de Fevereiro de 2017. _____________________________________ Micheline Ramalho Serejo Silva Promotora de Justiça _____________________________________ Ronaldo Cortez Barros Declarante __________________________________ Maria das Graças Rodrigues
09/02/2017 10:38:51 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 17/2015 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000049-088/2015 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Resposta por escrito a notificação; b) Cópia da Carteira do Conselho Federal de Medicina; c) Termo de posse para o cargo de MÉDICO/PSF de Bocaina; d) Termo de posse para o cargo de MÉDICO/ORTOPEDISTA no Hospital Regional Justino Luz; e) Declaração do Diretor do HRJL à época com escala de plantões referente ao mês de Junho/2015; f) Ficha de sala referentes as datas ( 30/04/15 (03), 05/05/2015 (03), 07/05/2015 (02), 12/05/2015 (04), 19/05/2015 (05), 26/05/2015 (02), 02/06/2015 (01), 16/06/2015 (01) e 18/06/2015 (01); g) Laudo para solicitação de Autorização de Internação Hospitalar; h) Laudo Cirúrgico; i) Boletim de Admissão. Que segue(m) numerado(s) fls. 15 a 137 E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Kamilla de Sousa Silva Carvalho, ____________________________, Estagiária Ministerial. Picos, 07 de Fevereiro de 2017.
09/02/2017 08:57:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Junte-se aos autos do ICP n° 17/2015 e Protocolo nº 000049-088/2015 a resposta à Notificação nº 62/2017 1ª PJ PICOS, do Sr. Ronaldo Cortez Barros Picos, 09 de Fevereiro de 2017. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
09/02/2017 08:53:08 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO Nº 61/2017 ICP n° 17/2015 n° 000049-088/2015 Destinatário: Ao Diretor do Hospital Regional Justino Luz. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICAR: Sr. Diretor, que envie os documentos a seguir: - Escala dos plantões de 2015/2016 do médico; - Ficha de ponto ou documento semelhante; - Anotações de férias, licenças, faltas do servidor, com a documentação pertinente; - Números de atendimentos em cada plantão; - Número de óbitos por plantão; - Regime de vínculo empregatício do servidor, lotação, cargo, carga horária, tipo de plantão e atribuições do cargo e quaisquer informações pertinentes a obrigação trabalhista e deveres do cargo. Prazo: 20 dias, a contar do recebimento desta. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 26 de janeiro de 2017. Kamilla de Sousa Silva Carvalho Estagiária Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado
09/02/2017 08:53:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
27/01/2017 09:14:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO Nº 62/2017 ICP n° 17/2015 n° 000049-088/2015 Destinatário: Ao Sr. Ronaldo Cortez Barros. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICAR: Sr. Ronaldo Cortez Barros, para apresentar documentos comprobatórios de sua defesa alegada, bem como apresentar todos os seus vínculos empregatícios nos anos 2015/2016. Prazo: 10 dias, a contar do recebimento desta. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 26 de janeiro de 2017. Kamilla de Sousa Silva Carvalho Estagiária Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado
27/01/2017 09:13:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Prorrogue-se o prazo do Inquérito Civil Público por mais 01 (um) ano. Requisite-se aos autos do ICP n 17/2015 e Protocolo n° 000049-088/2015, os documentos ao Hospital Regional Justino Luz: - Escala dos plantões de 2015/2016 do médico; - Ficha de ponto ou documento semelhante; - Anotações de férias, licenças, faltas do servidor, com a documentação pertinete; - Números de atendimentos em cadaplantão; - Número de óbitospor plantão; - Regime de vínculo empregatício do servidor, lotação, cargo, carga horária, tipo de plantão e atribuições do cargoe quaisquerinformações pertinentes a obrigação trabalhista e deveres do cargo. No prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento desta. Notifique-se o investigado para apresentar documentos comprobatórios de sua defesa alegada, bem como apresentar todos os seus vínculos empregatícios nos anos de 2015/2016. Também seus horários de atendimento em sua Clínica particular, com comprovação. No prazo de 10 (dez) dias. Picos, 24 de Janeiro de 2017. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
27/01/2017 08:25:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/07/2016 13:00:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/06/2016 09:36:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 29/06/2017.
Justificativa da prorrogação: MAIOR PRAZO PARA CONCLUSÃO DO ICP
28/06/2016 09:35:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/04/2016 11:11:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/04/2016 09:53:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/11/2015 08:41:07 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço a juntada aos presentes autos dos seguintes documentos: a) Notificação n° 51/2015 ¿ 1ª PJPICOS, Defesa Prévia do médico,Ronaldo Cortez Barros. Que segue(m) numerado(s) de fls. 06 às 07. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Bruna Michele Bezerra Gomes, ___________________, Estagiária. Picos, 24 de Novembro de 2015.
15/09/2015 10:30:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
15/09/2015 08:33:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Referente aos Autos da ICP 17/2015 PJ Picos TERMO DE CONCLUSÃO Aos 08 dias de JUNHO de 2015, envio os autos em epígrafe concluso para deliberação do Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Para constar, eu,______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial, lavrei o presente termo.
15/09/2015 08:28:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P O R T A R I A Nº 17/ 2015 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO as inúmeras notícias de falta de médicos nos plantões do Hospital Regional Justino Luz que são advindas de pessoas do povo, próprios médicos do hospital (Inquériot Civil ¿ ICP nº 17/2014 ¿ 1ª PJPicos), bem como diversas Notícias de Fato Nº 000031-090/2014 e Nº 000288-090/2015) enviadas a esta Promotoria de Justiça pela Promotora de Justiça responsável pela 3ª Promotoria de Justiça de Picos. CONSIDERANDO a escala de Plantões dos meses de Maio e Junho, na qual consta que o médico Ronaldo Cortez Barros será plantonista no período de 24 horas nas Terças-Feiras, todavia, verificado que o referido médico atende em seu consultório particular, no mesmo dia e horário conforme informações de sua própria atendente, indicando assim, conduta ímproba para com o ente Público; RESOLVE: INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO contra o médico Ronaldo Cortez Barros por ato de Improbidade Administrativa; DESIGNAR o Técnico Ministerial ISMAEL BEZERRA NELSON para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1) Registro do expediente em livro próprio e respectiva autuação; 2) Remeta-se cópia desta portaria ao CACOP para conhecimento e publicação desta, atendendo ao disposto no art. 6º, §2º da Resolução CNMP nº 23/2007 o qual determina seja publicada no Diário de Justiça e no sítio do MP-PI na internet; 3) Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no art. 4º, VI, da retro citada Resolução; Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 08 de Junho de 2015. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿
23/06/2015 09:27:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
23/06/2015 09:26:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 08/11/2025 01:06:55