Acompanhamento de Processos

Processo: 000050-088/2015

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 23/06/2015 09:56:31
Data/Hora da Consulta: 15/05/2025 17:15:13
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 18/2015 - 1ª PJPICOS

Promotora:

Promotoria:

Micheline Ramalho Serejo da Silva

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Saúde » Tratamento Médico-Hospitalar » Outros tratamentos médico-hospitalares

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Geraldo Gonçalves Nunes

Histórico de Movimentações

03/03/2020 09:53:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Homologação da promoção de arquivamento pelo CSMP.

03/03/2020 09:53:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática

03/03/2020 09:48:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Aliane Araujo de Carvalho Bezerra - Tipo de Distribuição: Manual

27/02/2020 09:00:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

20/02/2020 13:32:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 06.12.2019, na 1322ª sessão ordinária do CSMP-PI.

20/02/2020 13:31:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote

10/12/2019 09:43:16 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

AVERIGUAR POSSÍVEIS ATOS DE IMPROBIDADE PRATICADOS PELO MÉDICO DO HOSPITAL REGIONAL JUSTINO LUZ, O SR. GERALDO GONÇALVES NUNES.

10/12/2019 09:42:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

25/11/2019 09:05:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

25/11/2019 09:05:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

08/11/2019 13:05:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Remessa dos autos para controle finalístico da decisão de arquivamento.

08/11/2019 13:04:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 1342/2019 - 000050-088.2015/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 08 de novembro de 2019. À Sua Excelência a Senhora CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí Rua Lindolfo Monteiro, 911, Fátima CEP 64.049-440 - Teresina-PI Assunto: Controle finalístico de arquivamento de ICP. Excelentíssima Senhora Presidente, Encaminho ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para controle finalístico, os autos do Inquérito Civil Público nº 18/2015, protocolo SIMP 000050-088/2015, com decisão de arquivamento e pedido de homologação. Respeitosa, ALIANE ARAÚJO DE CARVALHO BEZERRA Técnica Ministerial Mat. 322

08/11/2019 12:57:43 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve interposição de recurso pela parte notificada. E para constar lavro e assino a presente certidão.

29/10/2019 11:43:57 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, certifico juntar aos autos a confirmação de recebimento da Notificação nº 219/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS, recebida em 21/10/2019. E para constar, lavro e assino a presente certidão.

18/10/2019 12:16:14 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

NOTIFICAÇÃO N° 219/2019 - 000050-088.2015/SUPJP/1ªPJ-PICOS O Dr. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA, Promotor de Justiça respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça do Município de Picos, no uso das atribuições que lhe conferem as normas do art. 129, inciso IX da CF, etc. Notifica o Sr. Geraldo Gonçalves Nunes para comunicar a decisão de arquivamento do Inquérito Civil Público nº 18/2015, SIMP 000050-088/2015, conforme cópia em anexo, instaurado para apurar atos de improbidade administrativa praticados no Hospital Regional Justino Luz. O notificado fica ciente do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso. Picos, 07 de outubro de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

03/10/2019 12:59:52 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico, para os devidos fins, que encaminhei a presente decisão de arquivamento para publicação no diário eletrônico do MP.

19/09/2019 14:47:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Aliane Araujo de Carvalho Bezerra - Tipo de Distribuição: Manual

19/09/2019 14:43:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Aliane Araujo de Carvalho Bezerra - Tipo de Distribuição: Manual

17/09/2019 14:29:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/09/2019 14:27:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICP 18.2015.000050-088/2015. DECISÃO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019. ARQUIVAMENTO. Não pode a investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito Público Civil com prazo de conclusão extrapolado, em razão do disposto na Lei 13.869, de 5 de setembro de 2019. Trata-se de ICP ¿ Inquérito Civil Público cujo mote é averiguar possíveis atos de improbidade praticados pelo médico do Hospital Regional Justino Luz, o sr. Geraldo Gonçalves Nunes. Investigação instaurada em idos de 2015, sem confirmação fática ou documental até a presente data. Solicitação de informações ao HRJL, bem como escala dos plantões de 2015/16 do profissional médico, ficha de ponto ou documento semelhante, anotações de férias, licenças, faltas do servidor, com a documentação pertinente, número de atendimentos em cada plantão, entre outras informações. Em resposta, o referido órgão encaminhou a documentação solicitada. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito público civil, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de modo a ser evitada a instauração de procedimentos ineficientes, inúteis ou a instauração em situações nas quais é visível a i

13/09/2019 08:42:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial - ICP - Arquivamento

06/09/2019 15:06:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/09/2019 13:23:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao gabinete da 1ª PJ, conforme solicitação.

06/09/2019 13:20:31 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico que deixei de cumprir a decisão retro em razão da solicitação dos autos pelo gabinete da 1ª PJ de Picos. Certifico também, que recebi os autos do presente procedimento no dia 27/07/2019 e que esta servidora entrou em gozo de férias regulamentares no período de 05 a 22 de agosto/2019 e em gozo de folga dos plantões nos dias 23, 26 a 29 de agosto/2019, e que em virtude disso e da quantidade de procedimentos sob sua responsabilidade não houve tempo hábil para o cumprimento. E para constar lavro e assino a presente certidão.

03/09/2019 09:40:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Aliane Araujo de Carvalho Bezerra - Tipo de Distribuição: Manual

02/09/2019 13:02:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

27/07/2019 19:47:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

11/07/2019 18:31:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/07/2019 18:30:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Decisão Monocrática

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

D E C I S Ã O CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, I, da Lei Complementar n.12/93 e do art. 3° da Resolução CNMP n. 23, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição para propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que referida norma apregoa ser o prazo ordinário de conclusão do IPC de 01(um) ano, prorrogável a critério do seu presidente, preceito este reiterado na Resolução CPJ/PI n.º 001/2008; CONSIDERANDO que, encerrado aquele prazo, somente com expressa autorização do E. CSMP/PI pode o prazo de conclusão da presente ser novamente prorrogada, nos termos do art. 23, parágrafo único, da resolução CPJ sobredita; CONSIDERANDO que o feito já foi prorrogado a critério de seu presidente, contudo, passado 01(um) ano, ainda não se encontra probatoriamente maduro, carecendo de maiores providências ministeriais; RESOLVE: REMETER o feito ao E. CSMP/PI via Athenas, solicitando-lhe, desde logo, prorrogação do prazo para conclusão da presente investigação por mais 01(um) ano, pois indispensáveis maiores elementos de prova para a formação da convicção deste órgão de execução. Deferido o pleito pelo CSMP, cumpra-se as diligências determinadas no despacho anterior. Picos, 11 de julho de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

11/07/2019 14:40:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial-ICP-Decisão. (Minuta de Decisão de Prorrogação).

11/07/2019 12:39:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Concluso por solicitação do Gabinete.

08/07/2019 15:00:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/07/2019 14:59:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Tendo em vista que a recomendação e requisições direcionadas a diretora do HRJL não lhe foram entregues pessoalmente, sejam as mesmas reiteradas com entrega pessoal àquela. Através de pesquisa no CNES e em SAGRES/TCE, colha-se informações sobre os atuais vínculos do médico investigado. Picos/PI, 08 de julho de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

01/07/2019 09:02:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial-IC-Despacho e TACs.

05/06/2019 14:23:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO DE PERDA DE PRAZO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao (s) seguinte (s) expediente (s) ministerial (is): 1. Ofício nº 208/2019-1ªPJPICOS, enviado à Sra. Diretora Geral do Hospital Regional Justino Luz de Picos-PI (fl. 175/176). Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Picos, 05 de junho de 2019. KAMILLA DE SOUSA SILVA QUERINO CARVALHO Assessora de Promotoria ¿ Mat. 15397

05/06/2019 14:23:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/06/2019 09:57:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquéritos para Certificação de Perda de Prazo.

03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

21/03/2019 07:40:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

25/02/2019 10:24:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 208/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos ¿ PI, 25 de fevereiro de 2019. (Ref. ICP n. 18/2015 ¿ SIMP N° 000050-088/2015). A Ilma. Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BATISTA Diretora ¿ Geral do Hospital Regional Justino Luz ASSUNTO: Reiteração do ofício nº 552/2018 da 1ª PJ/PICOS. Ilma. Senhora Diretora, Cumprimentando-a cordialmente, venho reiterar o Ofício nº 552/2018 da 1ª PJ/PICOS, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, que informe a este Órgão Ministerial sobre a carga horária do médico GERALDO GONÇALVES NUNES, CPF nº 025.344.634-11, no ano de 2015. Em anexo, cópia da Recomendação nº 32/2018. Adverte-se que segundo o Art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/1993 o Ministério Público poderá: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por sua vez a Lei Complementar nº 75, de 1993, e a Lei nº 8.625, de 1993, estão em perfeita consonância com o artigo 129 da Constituição da República preceitua: ¿Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) Página 1 de 2. VI ¿ expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.¿ Advirta-se, outrossim, que incorre nos crimes de: ¿Prevaricação Art. 319 ¿ Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena ¿ detenção, de três meses a um ano, e multa. Desobediência Art. 330 ¿ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena ¿ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.¿ No mesmo sentido doutrinam Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery (NERY JR, NERY, p.842): ¿Em nenhuma hipótese a requisição pode ser negada, sendo que o desatendimento pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência (RT 499/304), conforme o caso (CP 319 e 330)¿. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

19/02/2019 11:25:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público n. 18/2015 ¿ SIMP 000050-088/2015 DESPACHO Considerando-se que decorrido o prazo, não houve resposta ao Ofício n° 552/2019 ¿ 1ªPJPICOS, reitere-se este, advertindo-se das consequências legais pelo não atendimento às requisições do Ministério Público, encaminhe-se em anexo cópia da Recomendação n. 32/2018. Caso a resposta do documento supra, esteja em secretaria aguardando a realização de juntada, desconsidere a primeira parte deste despacho e certifique-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Picos, 19 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

19/02/2019 11:23:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/01/2019 09:39:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Ofício n. 77/2019 ¿ 1ª PJ Picos ¿ PI, 16 de janeiro de 2019. (Ref. ICP n. 18/2015 e SIMP n. 000050-088/2015). A Ilma. Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BATISTA Diretora ¿ Geral do Hospital Regional Justino Luz Picos-PI ASSUNTO: Recomendação. Ilma. Senhora Diretora, Cumprimentando cordialmente, venho por meio deste, encaminhar Notificação Recomendatória n. 32/2018, a fim de que sejam atendidas as notificações ministeriais. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos

06/12/2018 08:33:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

06/11/2018 09:02:40 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 32/2018 (ICP 18/2015 ¿ SIMP nº 000050-088/2015) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante signatário em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Picos que a esta subscreve, vem, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; arts. 26 e 27 da Lei Federal de nº 8.625/93; e arts. 36 e 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93: CONSIDERANDO ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, o qual faculta ao Ministério Público expedir recomendação administrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, requisitando ao destinatário adequada e imediata divulgação visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis; CONSIDERANDO o artigo 37 da Constituição Federal, ao afirmar que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o poder de requisição dos Membros do Ministério Público encontra-se previsto em diversas leis, nacionais e estaduais, além da própria Constituição Federal, revelando-se irrecusável o seu cumprimento, sob pena de responsabilização dos recalcitrantes; CONSIDERANDO que as atividades e investigações do Ministério Público se revestem de INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE ¿ oponível a qualquer outro ¿ e que a ocultação e o não fornecimento de informações e documentos pelos agentes públicos ou particulares é conduta impeditiva da ação ministerial e, consequentemente, da Justiça, constituindo abuso de poder. CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e estatuto do Ministério Público da União, reza em seu artigo 8º, in verbis: ¿Art. 8º. Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: (...) II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta; (...) § 3º. A falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa. CONSIDERANDO ainda, que o artigo 80 da Lei nº 8.625, de 1993, dispõe que as normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aplicam-se subsidiariamente aos Ministérios Públicos dos Estados. CONSIDERANDO não apenas as leis institucionais trataram do poder de requisição do Ministério Público, mas, também, a Lei n. 7.347/85, conhecida como Lei da Ação Civil Pública, que no artigo 8°, § 1°, outorga ao Ministério Público este poder. CONSIDERANDO a referida lei, inclusive, tipificou como crime, em seu artigo 10, ¿a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público¿, revelando-se indiscutível o dever de resposta, a irrecusabilidade ao cumprimento das requisições expedidas pelo Ministério Público. CONSIDERANDO que o STJ, por sua vez, decidiu, recentemente, que nem mesmo a instauração de procedimento é necessária para que o Ministério Público expeça requisição, podendo fazê-lo autonomamente, sem prévio procedimento administrativo. Por sua importância, transcreve-se a seguinte ementa: ¿EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PREFEITO MUNICIPAL. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PES

06/11/2018 08:55:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público nº 18/2015 e SIMP nº 000050-088/2015 DESPACHO Expeça-se recomendação a Diretora Geral do Hospital Regional Justino Luz a fim de que sejam atendidas as requisições ministeriais. Expedientes necessários. Picos-PI, 17 de Outubro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

06/11/2018 08:39:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/11/2018 08:37:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/09/2018 08:50:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

11/07/2018 10:02:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/07/2018 10:00:44 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS ICP Nº 18/2015 SIMP 000050-088/2015 C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que decorrido o respectivo prazo, não houve resposta ao Ofício nº 552/2018 referente ao ICP n° 18/2015 ¿ SIMP 000050-088/2015. Erika de Sá Luz Estagiária Ministerial Visto. Picos-PI, 11 de Julho de 2018. Rua Joaquim Baldoino, 180, 2º andar, Centro, Picos-PI, CEP. 64600-000, Tel. (89) 3422-1141

11/07/2018 09:59:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/05/2018 10:44:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

27/04/2018 09:41:19 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 552/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 02 de maio de 2018. A Exma. Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BATISTA Diretora ¿ Geral do Hospital Regional Justino Luz Picos-PI ASSUNTO: Referente ao ICP Nº 18/2015 e SIMP N° 000050-088/2015. Ilma. Sra. Diretora-Geral, Cumprimentando-a cordialmente, venho reiterar ofício 207/2018, requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Órgão Ministerial, sobre a carga horária do médico GERALDO GONÇALVES NUNES, CPF nº 025.344.634-11, no ano de 2015. Segue em anexo supramencionado. E adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja em pena no Art. 10 da Lei nº 7.347.85. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

23/04/2018 11:15:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues

Outrossim: reitere-se oficio de fl. 153, advertindo-se das consequências legais do não atendimento às requisições ministeriais. Picos, 17 de abril de 2018.

23/04/2018 11:15:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 18/06/2019.
Justificativa da prorrogação: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUí ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Inquérito Civil Público 18/2015 SIMP 000050-088/2015 DESPACHO Considerando que o prazo do presente Inquérito Civil Público já venceu e que ain-da são necessárias diligências complementares, prorrogo o prazo por mais 1 (um) ano para a sua conclusão. Comunique-se este ato ao Conselho Superior cid Ministério Público ¿ (CSMP). Outrossim: reitere-se oficio de fl. 153, advertindo-se das consequências legais do não atendiment

23/04/2018 11:14:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 18/06/2018.
Justificativa da prorrogação: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUí ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Inquérito Civil Público 18/2015 SIMP 000050-088/2015 DESPACHO Considerando que o prazo do presente Inquérito Civil Público já venceu e que ain-da são necessárias diligências complementares, prorrogo o prazo por mais 1 (um) ano para a sua conclusão. Comunique-se este ato ao Conselho Superior cid Ministério Público ¿ (CSMP). Outrossim: reitere-se oficio de fl. 153, advertindo-se das consequências legais do não atendiment

23/04/2018 11:14:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 18/06/2017.
Justificativa da prorrogação: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUí ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Inquérito Civil Público 18/2015 SIMP 000050-088/2015 DESPACHO Considerando que o prazo do presente Inquérito Civil Público já venceu e que ain-da são necessárias diligências complementares, prorrogo o prazo por mais 1 (um) ano para a sua conclusão. Comunique-se este ato ao Conselho Superior cid Ministério Público ¿ (CSMP). Outrossim: reitere-se oficio de fl. 153, advertindo-se das consequências legais do não atendiment

23/04/2018 11:12:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

26/03/2018 14:44:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

26/03/2018 14:44:38 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que decorrido o prazo não houve resposta ao Ofício nº 207/2018. Picos, 26 de Março de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Estagiária Ministerial

26/03/2018 14:43:12 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP Nº 18/2015¿ SIMP 000050-088/2015 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): I - Ofício s/n -GSMS- PREFEITURA DE PAQUETÁ que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Jayane Francisca Estevão Barbosa, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 26 de Março de 2018..

26/03/2018 14:42:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/01/2018 10:59:08 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 207/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 25 de janeiro de 2018. A Exma. Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BATISTA Diretora do Hospital Regional Justino Luz Picos-PI ASSUNTO: Referente ao Inquérito Civil Público N° 18/2015 e SIMP N° 000050-088/2015. Senhora Diretora, Cumprimentando-a cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, informações sobre qual a carga horária mensal do médico GERALDO GONÇALVES NUNES, CPF n. 025.344.634-11, no ano de 2015, informações estas acompanhadas do contrato de prestação de serviços/ato de nomeação e posse. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

30/01/2018 10:57:50 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 206/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 25 de janeiro de 2018. Ao (a) Exmo. (a) Sr. (a) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAQUETÁ DO PIAUÍ Paquetá do Piauí ¿ PI ASSUNTO: Referente ao Inquérito Civil Público N° 18/2015 e SIMP N° 000050- 088/2015. Senhor. (a) Secretário (a), Cumprimentando-o (a) cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, para que informe qual a carga horária mensal do médico GERALDO GONÇALVES NUNES, CPF n. 025.344.634-11, no ano de 2015, informações estas acompanhadas do contrato de prestação de serviços/ato de nomeação e posse. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

29/01/2018 14:34:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICP 18/2015 - SIMP 50-088/2015 Chamo o feito à ordem, a fim de que seja destacado o documento de fl. 04 dos autos e instaurada Notícia de Fato, vem que diz respeito a suposta má prestação de serviços do médico José Soares, pediatra plantonista do dia 05/08/2015, no Hospital Regional Justino Luz. No azo, nos autos da referida Notícia de Fato, oficie-se ao Hospital Regional Justino Luz para que informe no prazo de 10 (dez) dias os integrantes da equipe plantonista (com os respectivos endereços) do setor de pediatra (médicos, enfermeiros e demais profissionais), informando dentre eles, quais atenderam a filha da Sra. MARIANA DE PAULA RODRIGUES. Por outro lado, nos autos do presente ICP, oficie-se à Secretaria de Saúde do Município de Paquetá do Piauí e a Diretoria do Hospital Regional Justino Luz, para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, qual a carga horária mensal do médico Geraldo Gonçalves Nunes, CPF n. 025.344.364-11, no ano de 2015, informações estas acompanhadas do contrato de prestação de serviços/ato de nomeação e posse. Expedientes necessários. Picos, 06 de dezembro de 2017. ROMANA LEIRE VIEIRA Promotora de Justiça

29/01/2018 13:49:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/12/2017 15:33:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/12/2017 15:30:52 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP Nº 18/2015 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) seguinte(s) documento(s): 1) Memorando n. 105/2017 E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Kamilla de Sousa Silva Carvalho, Estagiária Ministerial ___________________________________. Picos(PI), 06 de dezembro de 2017.

06/12/2017 15:25:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notícia de Fato n°3012016 ¿ SIMP 000077-088/2016 Procedimento Preparatório n° 37/2017 ¿ SIMP 000200-088/2015 Inquérito Civil Público n° 17/2015 ¿ SIMP 000049-088/2015 Inquérito Civil Público n° 18/2015 ¿ SIMP 000050-088/2015 Inquérito Civil Público n° 19/2015 ¿ SIMP 000051-088/2015 Inquérito Civil Público n° 20/2015 ¿ SIMP 000052-088/2015 Inquérito Civil Público n° 21/2015 ¿ SIMP 000053-088/2015 Inquérito Civil Público n°22/2015 ¿ SIMP 000054-088/2015 Inquérito Civil Público n° 23/2015 ¿ SIMP 000055-088/2015 Inquérito Civil Público n° 25/2015 ¿ SIMP 000057-088/2015 Inquérito Civil Público n° 21/2017 ¿ SIMP 000162-088/2017 DESPACHO Encaminhem-se cópias dos presentes autos ao Núcleo das Promotorias Criminais de Picos-PI, em envolope lacrado com a observação de sigilo afim de que adote as medidas que julgar pertinentes. Expedientes necessários. Picos-PI, 16 de novembro de 2017. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

06/12/2017 15:20:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Tendo em vista a necessidade da realização de diligências complementares com intento de dar resolutividade ao caso que trata este Inquérito Civil Público, prorrogo o prazo do presente procedimento por mais 365 dias (um ano). Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público. Expedientes necessários. Picos-Pi, 16 de novembro de 2017. Romana Leite Vieira Promotora de Justiça

04/12/2017 07:16:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Cumpra-se Despacho de fl.11 no que tange à prorrogação de prazo. Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público. Expedientes necessários. Picos/PI, 16 de novembro de 2017. Romana Leite Vieira Promotora de Justça

30/11/2017 09:30:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/10/2017 06:34:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/10/2017 06:18:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/08/2017 10:00:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/02/2017 10:33:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE CONCLUSÃO Referente ao ICP N° 18/2015 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000050-088/2015 Em 21 de Fevereiro de 2017, eu, _________________ Kamilla de Sousa Silva Carvalho, Estagiária Ministerial lotada na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Picos, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria.

21/02/2017 10:21:34 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 18/2015 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000050-088/2015 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Ofício nº 56/2017 do Hospital Regional Justino Luz; b) Documentos anexos. Que segue(m) numerado(s) fls. 23 a 142 E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Maria das Graças Rodrigues ____________________________. Picos, 21 de Fevereiro de 2017.

21/02/2017 09:57:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Junte-se aos autos do Inquérito Civil n° 18/2015 e Protocolo nº 000050-088/2015 o Ofício nº 56/2017 do HRJL. Picos, 21 de Fevereiro de 2017. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA

21/02/2017 07:32:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/02/2017 10:29:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE PICOS ¿ PI. Rua Joaquim Baldoíno, 180. Cep ¿ 64 601 352, Centro. Picos ¿PI. TERMO DE DECLARAÇÕES Aos dias 15 de fevereiro de 2017, às 08:28 min na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, de ordem da Promotora de Justiça Micheline Ramalho Serejo Silva, respondendo por esta Promotoria, tomei a seguinte declaração do Sr. Geraldo Gonçalves Nunes, CRM n°2466 PI, RG n° 1.103.527 SSP/PI, CPF n° 025.344.634-11, que passo a transcrever: Segundo a declaração do Sr. supracitado , vem através deste relatar ao Ministério Público, 1. Deu palntão no ano de 2015? QUE deu plantão no ano de 2015 no Hospital Regional Justino Luz. 2. Dia e horário? QUE seu plantões foram as quartas- feiras durante as 24horas e exporadicamente em outros dias para cirurgias eletivas de acordo com a demanda do referido nosocomico, salvo o mês de maio 2015 que estava disponível em escalas eletivas de início a partir das 13:00h e o resto do dia ficava de sobreaviso. 3. Se ausentou do hospital no horário de seus palntões? Que não se ausentava, exceto quando de forma exporádica necessitava resolver algo de ordem de urgência relacionado aos próprios pacientes. 4. No mês das cirurgias (Maio e Junho/2015) deu plantões? QUE no mês de maio tivera que seguir a escala de cirurgia eletiva, mas que em junho passara todo o mês prestando os referidos plantões inalteradamente, além das cirurgias eletivas. 5. Ficava no hospital e depois das cirurgias? QUE durante o mês de maio ficava no Hospital geralemente a partir das 13:00h enquanto durasse as cirurgias e em seguida ficava liberado, na condição de sobreaviso, que já se encontrava desde o período da manhã. 6. O regime diferenciado de trabalho acordado com a direção só foi para os meses de maio e junho? QUE exclusivo para cirurgia eletiva só o mês de maio, o restante do ano ficava de plantão e cirurgias eletivas. 7. Já foi assim antes? QUE antes do ano de 2015 ainda não haviam firmado esse acordo, em função de uma demada muito alta de cirurgia a direção do hospital coloco-o nas escalas de cirurgia do mê de maio. 8. Qual o horário atendeu em seu consultório em maio e junho/2015? QUE em sua clínica no mês de Maio atendia algumas urgencias pela manhã e em junho não houve atendimento nas quartas, atendendo nas segundas, terças, quintas e sextas só pela manhã. 9. E durante todo o ano de 2015? QUE durante todo o ano de 2015 atendeu em sua Clínica nas segundas, terças, quintas e sextas pela manhã. 10. Por qual motivo o nome estava na escala de plantões oficial enquanto tinha que fazer apenas cirurgias? (acordo com a direção nos meses de maio e junho/2015)? Que por mais que ficasse em escala de cirurgia eletiva estava a disposição do hospital para uma eventual necessidade, de sobreaviso, para o que o hospital precisasse entraria em contato com o mesmo. É o que tinha a declarar. Picos-PI, 15 de fevereiro de 2017. Encerrado: 09h 14 min. _______________________________________ Geraldo Gonçalves Nunes CRM 2466PI Declarante ________________________________________ Kamilla de Sousa Silva Carvalho Estagiária Ministerial

13/02/2017 09:03:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO Nº 66/2017 ICP n° 18/2015 e n° 000050-088/2015 Destinatário: Ao Sr Geraldo Gonçalves Nunes. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICAR: Sr. Geraldo Gonçalves Nunes , para apresentar documentos comprobatórios de sua defesa alegada, bem como apresentar todos os seus vínculos empregatícios nos anos 2015/2016, também seus horários de atendimento em sua Clínica particular, com comprovação. Prazo: 10 dias, a contar do recebimento desta. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 02 de fevereiro de 2017. Kamilla de Sousa Silva Carvalho Estagiária Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado

13/02/2017 09:02:22 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO Nº 82/2017 ICP n° 18/2014 e n° 000005-088/2014 Destinatário: Ao Diretor do Hospital Regional Justino Luz. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, REITERAR NOTIFICAR: Sr. Diretor, para prestar informações acerca de como são emitidos os certificados de óbitos, quem assina e averigue a denúncia de que estes documentos estão sendo expedidos após o sepultamento. Prazo: 10 dias, a contar do recebimento desta. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 03 de feveireiro de 2017. Kamilla de Sousa Silva Carvalho Estagiária Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado

13/02/2017 09:01:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Prorrogue-se o prazo do Inquérito Civil Público por mais 01 (um) ano. Requisite-se aos autos do ICP n 25/2015 e Protocolo n° 000057-088/2015, os documentos ao Hospital Regional Justino Luz: - Escala dos plantões de 2015/2016 do médico; - Ficha de ponto ou documento semelhante; - Anotações de férias, licenças, faltas do servidor, com a documentação pertinete; - Números de atendimentos em cadaplantão; - Número de óbitospor plantão; - Regime de vínculo empregatício do servidor, lotação, cargo, carga horária, tipo de plantão e atribuições do cargoe quaisquerinformações pertinentes a obrigação trabalhista e deveres do cargo. No prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento desta. Notifique-se o investigado para apresentar documentos comprobatórios de sua defesa alegada, bem como apresentar todos os seus vínculos empregatícios nos anos de 2015/2016. Também seus horários de atendimento em sua Clínica particular, com comprovação. No prazo de 10 (dez) dias. Picos, 02 de fevereiro de 2017. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA

13/02/2017 08:57:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/07/2016 13:00:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/06/2016 13:45:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 18/06/2017.
Justificativa da prorrogação: MAIOR PRAZO PARA RESOLUÇÃO DO ICP.

28/06/2016 13:44:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/04/2016 11:11:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/04/2016 09:53:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/01/2016 10:17:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/12/2015 12:14:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Referente aos Autos do ICP 18/2015 e do Protocolo Nº 000050-088/2015 TERMO DE CONCLUSÃO Aos 10 de Dezembro de 2015, envio os autos em epígrafe concluso para deliberação do Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Para constar, eu,______________________________________________ Bruna Michele Bezerra Gomes, Estagiária Ministerial, lavrei o presente termo.

10/12/2015 11:59:54 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço a juntada aos presentes autos dos seguintes documentos: a) Defesa Prévia do Sr.Geraldo Gonçalves Nunes Que segue(m) numerado(s) fls.09 e 10. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Bruna Michele Bezerra Gomes, ___________________, Estagiária. Picos, 10 de Dezembro de 2015.

10/12/2015 11:57:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/11/2015 11:26:55 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço a juntada aos presentes autos dos seguintes documentos: a) Notificação n° 52/2015 ¿ 1ª PJPICOS; Que segue(m) numerado(s) fls.07. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Bruna Michele Bezerra Gomes, ___________________, Estagiária. Picos, 24 de Novembro de 2015.

15/09/2015 10:30:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/09/2015 08:01:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Referente aos Autos da ICP 18/2015 PJ Picos TERMO DE CONCLUSÃO Aos 06 dias de AGOSTO de 2015, envio os autos em epígrafe concluso para deliberação do Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Para constar, eu,______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial, lavrei o presente termo.

15/09/2015 07:59:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE PICOS ¿ PI. Rua Joaquim Baldoíno, 180. Cep ¿ 64 601 352, Centro. Picos ¿PI. Aos dias 06 de Agosto de 2015, às 10h 24min na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, de ordem da Promotora de Justiça Micheline Ramalho Serejo Silva, respondendo por esta Promotoria, tomei as seguintes declarações do Sra. MARIANA DE PAULA RODRIGUES RG 2001010097952 SSP-CE e CPF 034.806.703-85, que passo a transcrever: Segundo as declarações da Sra. supracitada, veem através deste relatar ao Ministério Público, Que na noite do dia 05 de Agosto de 2015, a sua filha foi atendida no pronto socorro do Hospital Regional Justino Luz pelo Ortopedista Dr. Geraldo e ele constatou que a menina não tinha nenhuma fratura e que ela fosse passar pelo pediatra para ser analisada, pois a menina sentia muitas dores, Que o Pediatra Dr. José Soares já chegou no atendimento com desaforos com a mãe da menina a Sra. Mariana dizendo que não iria atende-lá, Que uma enfermeira do plantão disse que iria falar com ele para atender e que a Sra. Mariana ficasse na porta da sala esperando, Que o Dr. José Soares ao vê-la na porta disse que ela saísse pois não iria atende-la, Que ela entrou na sala dizendo que ele tinha o dever de atender, Que foi expulsa da sala pelo médico, sendo empurrada pelo médico que fechou a porta na sua cara, Que lhe disse vários desaforos e palavrões e que ela fosse procurar os seus direitos. É o que tinha a declarar. Picos-PI, 06 de Agosto de 2015. _______________________________________ MARIANA DE PAULA RODRIGUES _________________________________________ ISMAEL BEZERRA NELSON Tec. Ministerial Mat. 355

15/09/2015 07:58:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 18/ 2015 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO as inúmeras notícias de falta de médicos nos plantões do Hospital Regional Justino Luz que são advindas de pessoas do povo, próprios médicos do hospital (Inquériot Civil ¿ ICP nº 17/2014 ¿ 1ª PJPicos), bem como diversas Notícias de Fato Nº 000031-090/2014 e Nº 000288-090/2015) enviadas a esta Promotoria de Justiça pela Promotora de Justiça responsável pela 3ª Promotoria de Justiça de Picos. CONSIDERANDO a escala de Plantões dos meses de Maio e Junho, na qual consta que o médico Geraldo Gonçalves Nunes será plantonista no período de 24 horas nas Quartas-Feiras e Sextas-Feiras, todavia, verificado que o referido médico atende em seu consultório particular, no mesmo dia e horário conforme informações de sua própria atendente, indicando assim, conduta ímproba para com o ente Público; RESOLVE: INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO contra o médico Geraldo Gonçalves Nunes por ato de Improbidade Administrativa; DESIGNAR o Técnico Ministerial ISMAEL BEZERRA NELSON para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1) Registro do expediente em livro próprio e respectiva autuação; 2) Remeta-se cópia desta portaria ao CACOP para conhecimento e publicação desta, atendendo ao disposto no art. 6º, §2º da Resolução CNMP nº 23/2007 o qual determina seja publicada no Diário de Justiça e no sítio do MP-PI na internet; 3) Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no art. 4º, VI, da retro citada Resolução; Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 08 de Junho de 2015. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

23/06/2015 10:01:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

23/06/2015 10:01:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 15/05/2025 01:05:48