Acompanhamento de Processos
Processo: 000050-151/2019
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
Promotora:
Promotoria:
Deborah Abbade Brasil Carvalho
1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO AMBIENTAL » Poluição
Requerente:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Requerido:
Tim Bar
Favo De Mel Churrascaria
09/10/2019 09:14:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
Demanda resolvida por meio de TAC.
03/10/2019 08:46:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
O caso em tela trata de NOTÍCIA DE FATO (NF n° 015/2019), por noticiamento de indivíduo(a) que compareceu a esta promotoria e não quis se identificar acerca da existência de crime ambiental e/ou pertubação do sossego e da tranquilidade (uso abusivo de "paredões de som"). Como diligências iniciais fora enviado os ofícios: a) PJB 143/2019 ao Presidente da Câmara Municipal de Beneditinos-PI; b) PJB 142/2019 ao Prefeito Municipal de Beneditinos; c) PJB 141/2019 ao Batalhão de Polícia Ambiental de Teresina-PI; d) PJB 140/2019 ao Delegado de Polícia de Beneditinos-PI; e) PJB 144/2019 ao Proprietário do Estabelecimento ¿Tim Bar¿; f)PJB 145/2019 ao Proprietário do Estabelecimento ¿Favo de Mel¿. Em resposta, o representante legal da churrascaria ¿Favo de Mel¿ afirma que esta encontra-se fechada há mais de 05 meses; o Secretário de Meio Ambiente e Saneamento Básico de Beneditinos demonstrou que no mês de abril do corrente ano efetuou blitz educativa e que a Prefeitura adquiriu um aparelho decibelímetro; o Delegado de Polícia de Beneditinos informou que está tomando todas providências cabíveis. O advogado do estabelecimento ¿Tim Bar¿ em contato telefônico, alegou que tem interesse em comparecer a esta Promotoria de Justiça e firmar Termo de Ajuste de Conduta.. Notícia de Fato 15/2019 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BENEDITINOS Rua D. Pedro II, nº 90, Centro, Altos/PI. Fone: 3262-2828. pj.beneditinos@mppi.mp.br Portanto, é de fácil percepção que no presente caso, não é mais verificado o objeto da Notícia de Fato, qual seja, falta de ajustamento para regularização dos estabelecimentos noticiados. Cumpre-nos frisar que conforme mencionado anteriormente, dos dois estabelecimentos noticiados de forma anônima, o ¿Favo de Mel¿ encontra-se fechado e ao restaurante ¿Tim Bar¿, será celebrado TAC, havendo por previsão solene, abertura do competente Procedimento Administrativo. Diante de tal situação, o Ministério Público do Estado do Piauí não vê mais razões ao prosseguimento do presente instrumento, tendo em vista que o objeto da Notícia de Fato não possui a previsão solene do Termo de Ajustamento de Conduta. Desta forma, por já se encontrar exaurida colheita de informações preliminares imprescindíveis para instauração de procedimento próprio, ou seja, esgotada as prerrogativas da Noticia de Fato, determino o arquivamento da presente notícia de fato na forma do art. 04º, I da Res. 174/2017 do CNMP. Notifique-se o reclamante na forma do art. 4º, §1º da Res. 174/2017,1concedendo-se o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso. Em havendo recurso,observe-se o art. 4º, §3º do mesmo diploma, em não havendo, arquivese na origem. Registre-se no SIMP. Arquive-se. Cumpra-se. Altos, 03 de setembro de 2019. DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO Promotora de justiça
02/10/2019 11:48:50 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
Excelentíssimo Senhor Jullyvan Mendes Prefeito Municipal de Beneditinos Beneditinos Com cópia para: Excelentíssimo Senhor Ernando Mariano de Moura Secretário Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico Beneditinos Assunto: Requisição de informações e providências. Senhor Prefeito Municipal, A Promotoria de Justiça de Beneditinos instaurou o Procedimento Simp nº 50-151/2019 com o objetivo de aferir as condições de funcionamento de bar denominado ¿Tim Bar¿, situado à Rua Domingos Félix Dumont, número 56 , Bairro Centro, Beneditinos ¿ PI, especialmente em questões relacionadas à perturbação de sossego público e emissão sonora em níveis acima dos permitidos pela lei. Durante esse procedimento ministerial, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o responsável legal pelo empreendimento mencionado acima, para fins de cessação imediata da utilização de aparelhos de som ou instrumentos sonoros, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOS-PI Rua D. Pedro II, nº 90, Centro, Altos/PI; Tel: (86) 3262-2828. pj.beneditinos@mppi.mp.br em volume que possa causar prejuízo à tranquilidade alheia ou extrapolem os limites estabelecidos pela Lei Municipal nº 33/2019 (¿Lei Municipal do Silêncio¿), além da apresentação de licença ambiental de operação, a ser expedida pelo órgão competente. Em relação à fiscalização do cumprimento dos níveis sonoros estabelecidos, destaca-se que a NBR 10.151 da ABNT (Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade - Procedimento) dispõe, em seu item 4.3, dispõe que ¿o medidor de nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem ter certificado de calibração da Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), renovado no mínimo a cada dois anos¿. Além disso, no item 5.2.1, quanto às medições sonoras realizadas no exterior de edificações, estabelece que ¿no exterior das edificações que contêm a fonte, as medições devem ser efetuadas em pontos afastados aproximadamente 1,2 m do piso e pelo menos 2 m do limite da propriedade e de quaisquer outras superfícies refletoras, como muros, paredes etc¿. Quanto ao licenciamento ambiental do empreendimento sub oculi, cabe destacar que, à luz da Resolução CONSEMA nº 23/2009, no item D.1.02, os ¿bares, lanchonetes e restaurantes em geral¿ são atividades causadoras de impacto ambiental local, e, por esse motivo, sujeita-se ao licenciamento ambiental municipal. Sobre os requisitos da competência licenciatória ambiental, a Resolução CONAMA nº 237/97, dispõe que ¿os entes federados, para exercerem suas competências licenciatórias, deverão ter implementados os Conselhos de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social e, ainda, possuir em seus quadros ou a sua disposição profissionais legalmente habilitados¿. Dessa forma, diante da necessidade de fiscalização do cumprimento do acordo extrajudicial firmado, o Ministério Público do Estado do Piauí requisita, com fundamento nos arts. 129, VI, da Constituição Federal; 143, V, da Constituição do Estado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOS-PI Rua D. Pedro II, nº 90, Centro, Altos/PI; Tel: (86) 3262-2828. pj.beneditinos@mppi.mp.br do Piauí; 26, I, da Lei nº 8.625/93; e 37, inciso I, alínea ¿a¿, da Lei Complementar nº 12, de 18/12/93, requisita, no prazo de 10 (dez) dias, de Vossa Excelência as seguintes informações: 1. O Município de Beneditinos exerce o licenciamento ambiental? 2. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Beneditinos possui quantos profissionais especificamente no exercício de funções fiscalizatórias em seus quadros? Qual a formação acadêmica de cada um desses servidores? 3. O Município de Beneditinos possui profissionais legalmente habilitados em quantidade compatível com a demanda fiscalizatória e licenciatória? 4. O Município de Beneditinos possui Conse
12/09/2019 11:52:31 • ATOS COMUNS » Atendimento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
O membro realizou atendimento ao proprietário do estabelecimento TIM BAR, o atendimento resultou na celebração do Termo de Ajuste de Conduta.
05/09/2019 10:59:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Instrutória
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos três dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, às 12:00, no gabinete da V' Promotoria de Justiça de Beneditinos, na presença da Promotora de Justiça, Dra. DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO, compareceu o AILTON DA SILVA PINHEIRO, casado, comerciante, inscrito no RG n° 3.581.807, CPF/MF n° 360.093.448-16, residente e domiciliado na Rua Matias Olímpio, S/N, Beneditinos/PI, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, acompanhado do advogado, TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES, inscrita na OAB n° 6980, com endereço profissional na Avenida Marechal Castelo Branco, Centro empresarial Rio Poty, Torre 01, sala 504, Número 911, Bairro Por Enquanto, CEP 64003-087, Teresina/PI. RESOLVEM celebrar, com fulcro no art. 50, § 6°, da Lei n° 7.347/85 e art. 585, II do Código de Processo Civil, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, em relação ao objeto do procedimento - SIMP n.° 000194-105/2019, em trâmite nesta Promotoria de Justiça. Aberta a audiência, o declarante informou, após ouvidas as considerações do Ministério Público, que tem interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta para o fim de readequar sua atividade às normas ambientais previstas no Município. Na oportunidade, prestou informações relacionadas a pessoa conhecida por Antônio "filho do cara preta", residente no bairro Barrinha, próximo a Delegacia de Polícia no Município de Beneditinos, e "Marquinho Tetéi", residente na Avenida principal, ao lado do clube favo de mel naquela cidade, os quais teriam cessado suas atividades poluidoras nos últimos tempos. Declara ainda, que no dia 22 a 31 de outubro, haverá festejo no Município de Beneditinos, época em que geralmente há o uso abusivo de paredões de som e emissões de ruídos por alto falantes além do limite legal. .Nada mais tem a declarar. DEBORAH ABB~E.CARVALHO Promotora de Justiça /a)ei (fil AILTON DA SILVA PINHEIRO Compromissário TALLES GUSTAVO 4ARQUES RODRI6UES Advogado- OAB/PI 6980
05/09/2019 10:41:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
Aos três dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, às 12:00, no gabinete da la Promotoria de Justiça de Beneditinos, na presença da Promotora de Justiça, Dra. DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO, compareceu o AILTON DA SILVA PINHEIRO, casado, comerciante, inscrito no RG n° 3.581.807, CPF/MF n° 360.093.448-16, residente e domiciliado na Rua Matias Olímpio, S/N, Beneditinos/PI, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, acompanhado do advogado, TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES, inscrita na OAB n° 6980, com endereço profissional na Avenida Marechal Castelo Branco, Centro empresarial Rio Poty, Torre 01, sala 504, Número 911, Bairro Por Enquanto, CEP 64003-087, Teresina/Pl. RESOLVEM celebrar, com fulcro no art. 50, § 6°, da Lei n° 7.347/85 e art. 585, II do Código de Processo Civil, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, em relação ao objeto do procedimento - SIMP n.° 000194-105/2019, em trâmite nesta Promotoria de Justiça, mediante as seguintes cláusulas e condições CONSIDERANDO a atribuição do Ministério Público conferida pela Constituição Federal em seu art. 127 caput, incumbindo-o da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis; CONSIDERANDO a função institucional do Ministério público de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, conferida pelo art. 129, III da Carta Maior; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225); friPPI Ministério Público do Estado do Piauí MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALTO LONGÁ-PI Rua D. Pedro 11, n° 90, Centro, Altos/PI; Tel: (86) 3262-2828. pj.beneditinos(&mppi.mp.br CONSIDERANDO que a Promotoria de Justiça de Beneditinos instaurou a Notícia de Fato n° 015/2019, com o objetivo de aferir a emissão de sons e ruídos acima dos níveis legais pelo empreendimento "Tim Bar", situado na Rua Domingos Félix, número 56, Bairro Centro, Beneditinos/P1; CONSIDERANDO a declaração do mencionado proprietário de que não possui licença ambiental nem alvará de funcionamento do estabelecimento comercial em referência; CONSIDERANDO que a poluição sonora é uma das mais significativas formas de degradação ambiental encontrada nos centros urbanos, resultando em perda da qualidade de vida, inclusive em face do grave problema de saúde pública que representa: de acordo com vasta literatura cientifica já produzida e atualizada, o problema interfere, direta ou indiretamente, no sono e na saúde em geral das pessoas, produzindo estresse, perturbação do ritmo biológico, desequilíbrio bioquímico, aumentando o risco de enfarte, derrame cerebral, infecções e osteoporose, entre outras doenças; CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de justiça, no REsp 1.051.306-MG, consagrou o entendimento de que a poluição sonora enquadra-se no conceito de poluição, não sendo apenas um incômodo, mas grave ameaça à saúde, mormente quando impede o sono atinge um número indeterminado de pessoas. CONSIDERANDO que a Lei Municipal 033/2009, dispõe no Art. 10 que: " É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incómodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por esta lei"; IT1P131 Ministério Público do Estado do Piauí MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALTO LONGA-PI Rua D. Pedro II, n° 90, Centro, Altos/PI; Tel: (86) 3262-2828. pj.beneditinos(dmppi.nip.br CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 33/2019, artigo 6 °, parágrafo único, dispõe que: " Nenhuma fonte de emissão sonora em logradouros públicos poderá ultrapassar o nível
21/08/2019 10:53:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
Senhor Prefeito, A par de respeitosamente cumprimentá-lo, venho SOLICITAR no prazo de 10 (dez dias), as seguintes informações: a) Se foram adotadas medidas concretas em relação aos dois locais de ocorrência noticiados neste procedimento, visto que, a resposta ao ofício 142/2019 enviada a este Parquet faz menção a políticas públicas adotadas no mês de abril, portanto, anterior à data dos fatos noticiados, não havendo correlação com o fato noticiado. b) Se houve cumprimento do disposto no art. 14 da Lei Municipal 39/2019 (em anexo). Art. 14º ¿ A pessoa física ou jurídica que infringir qualquer dispositivo desta Lei, seus regulamentos e demais normas dela decorrentes, fica sujeita às seguintes penalidades, independentemente da obrigação de cessar a transgressão e de outras sanções da União ou do Estado, cíveis ou penais: I- Notificação por escrito; II- multa Simples ou diária; III- embargo da obra; IV- interdição parcial ou total do estabelecimento ou atividades; V- cassação imediata do alvará de licenciamento do estabelecimento; VI- perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município; VII- paralisação da atividade poluidora. Parágrafo único - as penalidades de que trata este artigo, poderão ter sua exigibilidade suspensa quando o infrator, por termo de compromisso aprovado pela autoridade ambiental que aplicou a penalidade, se obrigas à adoção imediata de medidas específicas para cessar e corrigir a poluição sonora emitida conforme especificação desta Lei. Cumpridas as obrigações assumidas pelo infrator, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a multa poderá ter uma redução de até 90% (noventa por cento), do valor original. c) Se a lei supramencionada foi devidamente regulamentada. Atenciosamente, DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO
14/08/2019 12:20:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
Senhor(a) Proprietário, Pelo presente, visando a instruir os autos do Notícia de Fato de nº 000050-151/2019, instaurado na Promotoria de Justiça de Beneditinos-PI para averiguar a existência de crime ambiental e/ou pertubação do sossego e da tranquilidade, REITERO a V. Senhoria que preste esclarecimentos quanto à possível ocorrência do crime supramencionado. Assinado o prazo de 10 (dez) dias para o encaminhamento dos esclarecimentos solicitados. Segue em anexo a declaração recebida e ofício nº 144. Atenciosamente,
14/08/2019 12:20:28 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
Exmo(a). Sr(a). Delegado(a) de Polícia, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOS/PI, por sua Representante Legal, adiante assinada, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 129, da CF e artigo 47 do CPP, vem a presença de Vossa Excelência REITERAR a requisição de realização de diligências com intuito de verificar a prática ilícita e, se detectada adotem as providências quanto ao crime ambiental e/ou pertubação do sossego e da tranquilidade. Desta forma, ao tempo que enviamos cópia da denúncia citada, esta Promotoria requer, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que Vossa Excelência informe acerca das medidas adotadas. Sem mais para o momento, ponho-me a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Segue em anexo a declaração e ofício nº 143/2019. Atenciosamente,
14/08/2019 12:19:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
Exmo(a). Sr(a). Delegado(a) de Polícia, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOS/PI, por sua Representante Legal, adiante assinada, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 129, da CF e artigo 47 do CPP, vem a presença de Vossa Excelência REITERAR solicitação de realização de blitz/operação no Município de Beneditinos nos finais de semana, em especial aos sábados, para verificar infrações penais ambientais de poluição sonora (uso abusivo de ¿paredões de som¿), possivelmente cometidas nos estabelecimentos TIM BAR (R. Domingos Félix Dumont, Beneditinos - PI ) e CHURRASCARIA FAVO DE MEL, conforme ofício nº141/2019 (anexo). Desta forma, ao tempo que enviamos cópia da denúncia citada, esta Promotoria requer, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que Vossa Excelência informe acerca das medidas adotadas. Sem mais para o momento, ponho-me a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. A declaração do fato segue em anexo. Atenciosamente, DEBORAH
14/08/2019 09:41:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 17/10/2019.
Justificativa da prorrogação: Demanda ainda não resolvida.
14/08/2019 09:39:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
Trata o caso em tela de NOTÍCIA DE FATO (nº 015/2019), onde se verifica que o prazo de 30 (trinta) dias expirou aos 29/05/2019, razão pela qual determino a PRORROGAÇÃO, por mais 90 (noventa) dias, nos termos do art. 3º, ¿caput¿ da Resolução nº 174/2017 do CNMP. Ademais, para fins de prosseguimento da presente demanda, foram oficiados a Delegacia de Polícia de Beneditinos, Batalhão de Polícia Ambiental de Teresina, aos proprietários dos estabelecimentos TIM BAR e FAVO DE MEL CHURRASCARIA e a Prefeitura de Beneditinos, porém, até o presente momento só fora encaminhada a esta promotoria resposta ao ofício enviado a Prefeitura de Beneditinos e ao estabelecimento FAVO DE MEL. Dessa forma, esgotado o prazo razoável concedido, determino sejam reiterados as demandas presentes nos ofícios de nº 143/2019, 141/2019, 140/2019 e 144/2019. Registre-se no SIMP. Comunique-se o CSMP da presente prorrogação juntando comprovante de encaminhamento.
09/07/2019 10:02:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
Senhor(a) Presidente, Pelo presente, visando a instruir os autos do Notícia de Fato de nº 000050-151/2019, instaurado na Promotoria de Justiça de Beneditinos-PI para averiguar a existência de crime ambiental e/ou pertubação do sossego e da tranquilidade (uso abusivo de ¿paredões de som¿ e motocicletas com escapamento ¿KADRON¿), SOLICITO a V. Senhoria que preste esclarecimentos quanto à possível ocorrência do crime supramencionado. Assinado o prazo de 10 (dez) dias para o encaminhamento dos esclarecimentos solicitados. Segue a denúncia recebia em anexo. Atenciosamente, PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça em substituição
09/07/2019 10:01:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
Senhor(a) Presidente, Pelo presente, visando a instruir os autos do Notícia de Fato de nº 000050-151/2019, instaurado na Promotoria de Justiça de Beneditinos-PI para averiguar a existência de crime ambiental e/ou pertubação do sossego e da tranquilidade, SOLICITO a V. Senhoria que preste esclarecimentos quanto à possível ocorrência do crime supramencionado. Assinado o prazo de 10 (dez) dias para o encaminhamento dos esclarecimentos solicitados. Segue a denúncia recebia em anexo. Atenciosamente, PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça em substituição
09/07/2019 10:00:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
Senhor(a) Presidente, Pelo presente, visando a instruir os autos do Notícia de Fato de nº 000050-151/2019, instaurado na Promotoria de Justiça de Beneditinos-PI para averiguar a existência de crime ambiental e/ou pertubação do sossego e da tranquilidade (uso abusivo de ¿paredões de som¿ e motocicletas com escapamento ¿Kadron¿), SOLICITO a V. Sa. No prazo de 10(dez) dias a adoção das providências cabíveis diante do conteúdo da Lei Municipal nº 33/2019. Segue a denúncia recebida em anexo. Atenciosamente, PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça em substituição
09/07/2019 09:59:46 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
Prezado(a) Senhor(a) Presidente, Cumprimentando-o(a) cordialmente, em razão de denúncia recebida por esta promotoria, venho solicitar a Vossa Excelência adoção de providências diante do conteúdo da Lei Municipal nº 33/2009. Assinado o prazo de razoável de 10 (dez) dias para o envio de providências estampada em linhas pretéritas, Respeitosamente,
09/07/2019 09:58:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
Exmo(a). Sr(a). Delegado(a) de Polícia, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOS/PI, por sua Representante Legal, adiante assinada, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 129, da CF e artigo 47 do CPP, vem a presença de Vossa Excelência SOLICITAR a realização de blitz/operação no Município de Beneditinos nos finais de semana, em especial aos sábados, para verificar infrações penais ambientais de poluição sonora (uso abusivo de ¿paredões de som¿), possivelmente cometidas nos estabelecimentos TIM BAR (R. Domingos Félix Dumont, Beneditinos - PI ) e CHURRASCARIA FAVO DE MEL. Desta forma, ao tempo que enviamos cópia da denúncia citada, esta Promotoria requer, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que Vossa Excelência informe acerca das medidas adotadas. Sem mais para o momento, ponho-me a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Denúncia segue em anexo. Atenciosamente, PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça em substituição
09/07/2019 09:56:14 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
Exmo(a). Sr(a). Delegado(a) de Polícia, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOS/PI, por sua Representante Legal, adiante assinada, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 129, da CF e artigo 47 do CPP, vem a presença de Vossa Excelência SOLICITAR a realização de diligências com intuito de verificar a prática ilícita e, se detectada adotem as providências quanto ao crime ambiental e/ou pertubação do sossego e da tranquilidade. Desta forma, ao tempo que enviamos cópia da denúncia citada, esta Promotoria requer, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, que Vossa Excelência informe acerca das medidas adotadas. Sem mais para o momento, ponho-me a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Denúncia segue em anexo. Atenciosamente, PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS Promotor de Justiça em substituição
09/07/2019 09:54:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Paulo Rubens Parente Rebouças
Trata o caso em epígrafe de NOTÍCIA DE FATO na qual pessoa ANÔNIMA relata USO ABUSIVO de PAREDÕES DE SOM nos estabelecimentos Comerciais TIM BAR e FAVO DE MEL CHURRASCARIA, conforme segue, in verbis: Aos 19.06.2019 compareceu a esta Promotoria um cidadão de BENEDITINOS que pediu ANONIMATO e declarou que: QUE na cidade de BENEDITINOS a autoridade policial não tem tomado providências quanto ao uso abusivo de som; QUE no estabelecimento comercial denominado TIM BAR, localizado próximo ao FAVO DE MEL CHURRASCARIA, aos Sábados, quinzenalmente, é usado um aparelho de som do tipo PAREDÃO que incomoda de 04 a 05 quarteirões com volume de som excessivo, prejudicando o sossego de toda a comunidade, sendo que o PAREDÃO DE SOM pertence a pessoa conhecida por ¿FILO DO CARA PRETA¿(, residente no Bairro Barrinha, próximo à Delegacia de Polícia- ¿Cara Preta¿ seria o apelido notório do pai do citado) e de MARQUINHO DE DEDÉ(residente na Avenida Principal, colado no Favo de Mel); QUE no caso de ¿FILO¿ é usado um Pálio preto e no caso de MARQUINHO uma AMAROK BRANCA; QUE relata também o uso de KADRON nas motocicletas que incomoda toda a população; QUE nada mais tem a declarar. É o breve relatório. Por se tratar de denúncia anônima, necessária a apreciação da denúncia com cautela, razão pela qual, antes de se deliberar pela instauração de procedimento, 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALTOS-PI determino seja registrado o expediente como NOTÍCIA DE FATO e, desde já, que sejam coletadas as seguintes informações preliminares: a) Seja expedido Ofício para a PM de BENEDITINOS e POLÍCIA CIVIL de BENEDITINOS encaminhando a NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA, solicitando que promovam diligências no sentido de verificar a prática ilícita e, se detectada, tomar as providências quanto ao crime ambiental e/ou perturbação do sossego e da tranquilidade; b) Expeça-se Ofício ao BATALHÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL de TERESINA solicitando que, se possível, realize BLITZ/OPERAÇÃO no MUNICÍPIO DE BENEDITINOS nos finais de semana, em especial aos Sábados, para verificar e coibir infrações penais ambientais; c) Seja expedido Ofício aos proprietários dos estabelecimentos TIM BAR e FAVO DE MEL CHURRASCARIA para que, em 10 dias, prestem esclarecimentos; d) Seja comunicada a PREFEITURA MUNICIPAL e CÂMARA MUNICIPAL DE BENEDITINOS para que adotem providências diante do conteúdo da LEI MUNICIPAL nº 033/2009. Em todos os casos, sempre acompanhada da denúncia anexa e com prazo de 10 dias. Registre-se como NOTÍCIA DE FATO. Registre-se no SIMP. Cumpra-se. Altos (PI), 19 de Junho de 2019. Paulo Rubens Parente Rebouças Promotor de Justiça
09/07/2019 09:52:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
09/07/2019 09:52:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
02/07/2019 09:34:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos - Promotor: Deborah Abbade Brasil Carvalho (Substituido por Paulo Rubens Parente Rebouças) - Tipo de Distribuição: Manual
19/06/2019 12:29:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Beneditinos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 09/05/2025 01:06:20