Acompanhamento de Processos
Processo: 000050-177/2017
Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Nº Processo de Origem:
ICP 17/2013
Procurador:
Procuradoria:
Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro)
8ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO DO CONSUMIDOR » Contratos de Consumo » Fornecimento de Energia Elétrica
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Prefeitura Municipal De Lagoa Do Sítio
12/09/2018 10:02:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Em vista da Homologação da promoção de arquivamento por parte do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, arquivo o presente Inquérito Civil.
06/09/2018 10:35:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira
DESPACHO MINISTERIAL Vistos etc. CONSIDERANDO que, na Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI, de que este Promotor de Justiça é titular, inexistem servidores efetivos ou estagiários; CONSIDERANDO, por igual, que, na 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, pela qual responde em cumulação, não há servidores efetivos (técnicos ou analistas ministeriais), o que dificulta o trâmite mais célere e efetivo dos procedimentos extrajudiciais em curso, em que pesem os hercúleos esforços empreendidos por este Promotor de Justiça, pelos servidores cedidos e pelo Assessor de Promotor de Justiça nela lotados; CONSIDERANDO que, há um bom tempo, tem-se a total ausência de Defensor Público na Comarca de Barro Duro/PI, razão pela qual a população procura o Promotor de Justiça para ajuizar ação de alimentos, execução de alimentos/requerimento de cumprimento de sentença, investigação de paternidade ou, até mesmo, para noticiar fatos criminais, o que torna impossível a prestação de serviços pelo Ministério Público à altura do que a Constituição Federal promete, bem como impede ainda maior dedicação a 2ª PJ de Valença do Piauí/PI; CONSIDERANDO que este Promotor de Justiça acumula função eleitoral na 74a Zona Eleitoral em Barro Duro/PI, a par de atualmente responder por esta 2a PJ de Valença do Piauí, sem prejuízo das funções de sua PJ de titularidade, motivo pelo qual, em ano com eleições gerais, há de priorizar o processo eleitoral, especialmente com ações preventivas; CONSIDERANDO o período eleitoral em curso, exigindo, como quer que seja, prioridade de participação do Ministério Público em todos os feitos e procedimentos eleitorais, sob pena de responsabilização do membro do Parquet, nos moldes do art. 94, caput e §§, da Lei n.° 9.504/97 (LE); CONSIDERANDO que é dever do Ministério Público Eleitoral exercer a fiscalização do pleito eleitoral que se avizinha; DETERMINO a suspensão do curso do presente feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ante a inviabilidade de prosseguimento nas investigações no referido período, sem prejuízo do cumprimento das determinações porventura constantes em despachos anteriores, pendentes de cumprimento, e da prática de atos urgentes. APÓS, VOLTAR-ME-EI aos autos conclusos para ulteriores deliberações. Valença do Piauí/PI, 06 de setembro de 2018. Rafael Maia Nogueira Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Barro Duro/PI, Respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI e pela 74a Zona Eleitoral em Barro Duro/PI
06/09/2018 10:35:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
23/07/2018 13:42:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior - Tipo de Distribuição: Em Lote
21/05/2018 14:52:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Luiz Antonio França Gomes - Tipo de Distribuição: Em Lote
30/11/2017 08:41:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
30/11/2017 08:15:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
13/10/2017 08:01:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Inquérito Civil n° 17/2013 (SIMP n° 000050-177/2017). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí. Assunto: Ausência de iluminação pública na Rua Eurineuda de Sousa Leite, localizada na zona rural de Lagoa do Sítio. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior. Relator Dr. Aristides Silva Pinheiro. Denúncia de irregularidades na cobrança de contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública/COSIP no Município de Lagoa do Sítio/PI. Irregularidades não comprovadas, após diligências por parte do órgão especializado. Homologação do arquivamento proposto. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.
10/10/2017 12:56:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Rômulo Paulo Cordão - Tipo de Distribuição: Em Lote
18/09/2017 13:58:32 • ATOS COMUNS » Voto
Em: Corregedoria Geral do MPPI - Teresina
Inquérito Civil Público nº 017/2013 (2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Valença do Piauí/PI) SIMP nº 000050-177/2017 Assunto: Denúncia de irregularidades na cobrança da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) no município de Lagoa do Sítio/PI EMENTA: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. Denúncia de irregularidades na cobrança da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) no município de Lagoa do Sítio/PI. Irregularidades não comprovadas após a realização de diligências por parte do órgão especializado. Homologação do arquivamento proposto. SR. PRESIDENTE, SRS. CONSELHEIROS RELATÓRIO Trata-se de INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO instaurado perante a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Valença do Piauí/PI, objetivando a apuração de denúncia de de irregularidades na cobrança da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) no município de Lagoa do Sítio/PI. O presente Procedimento Administrativo foi instaurado na data de 10/12/2013, em virtude de denúncia de munícipes noticiando a ocorrência de irregularidades na cobrança da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) no município de Lagoa do Sítio/PI (fls. 03). Consta consulta ao PROCON/PI (fls. 16 a 17), informando a ausência da atribuição ministerial para ajuizar demandas que tenham como objeto a COSIP. Consta ao final, pedido de ¿arquivamento¿ do feito (fls. 27 a 28). Em seguida, os autos foram encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP/PI) para decisão, nos termos artigo 9º, § 1º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública). Brevemente relatados, OPINA-SE. VOTO Preliminarmente, convém tecer algumas considerações acerca do Inquérito Civil Público. Em linhas gerais, ele se caracteriza como um procedimento administrativo, cuja instauração é facultativa, de caráter pré-processual, que se realiza extrajudicialmente, constituindo-se em um meio cuja finalidade é a de reunir provas e quaisquer outros elementos de convicção, capazes de servir de base para a atuação processual. Sua configuração de procedimento preparatório destina-se à viabilização do exercício responsável da Ação Civil Pública ao mesmo tempo em que se caracteriza como elemento hábil a frustrar a possibilidade, eventual, mas sempre existente, da instauração de lides temerárias. Faz-se salutar trazer à colação, que ele tem natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais. Ele não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria. Vale, no azo, sublinhar que o inquérito civil poderá ser instaurado: I ¿ de ofício; II ¿ em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização; III ¿ por designação do Procurador-Geral de Justiça, do Conselho Superior do Ministério Público, Câmaras de Coordenação e Revisão e demais órgãos superiores da Instituição, nos casos cabíveis. Impende pontuar, por oportuno, que o inquérito civil será instaurado por Portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, devidamente registrada em livro próprio e autuada, contendo: I ¿ o fundamento legal que autoriza a ação do Ministério Público e a descrição do fato; II ¿ o nome e a qualificação possível da pessoa jurídica e/ou física a quem o fato é atribuído; III ¿ o nome e a qualificação possível do autor da representação, se for o caso;
18/09/2017 13:58:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina
03/08/2017 13:06:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
03/08/2017 09:42:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
20/06/2017 13:46:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Remessa dos autos ao CSMP para arquivamento
23/05/2017 08:26:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Para cumprimento do despacho
22/05/2017 11:01:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
22/05/2017 10:54:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
13/01/2017 10:45:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior - Tipo de Distribuição: Automática
13/01/2017 10:45:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 26/08/2025 01:10:44