Acompanhamento de Processos
Processo: 000053-035/2019
Local Atual: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotora:
Promotoria:
Joselisse Nunes de Carvalho Costa
45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Seção Cível » Medidas de proteção » Outras medidas de proteção
Requerido:
Andressa Lariane De Sousa Sampaio
Requerente:
Ii Conselho Tutelar
18/12/2019 13:43:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
18/12/2019 13:42:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Esta Promotoria de Justiça recebeu noticia de fato encaminhada pelo II Conselho Tutelar de Teresina, de que o Sr. Domingos Rogério Lustosa Sampaio, genitor de Andressa Lariane, estaria sendo negligente em relação a filha e não impunha regras a adolescente, que acabou engravidando de um vizinho do genitor. Em audiência realizada no dia 27 de junho de 2019, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta, no qual a genitora se comprometeu a se submeter as medidas de proteção aplicadas e orientações dadas pelo Conselho Tutelar. Diante de notícias de que a adolescente estaria ainda inserida em situação de risco, foi marcada nova audiência, que não ocorreu por não conseguir localizar o genitor, apesar das inúmeras tentativas de contato. Assim, ante a impossibilidade de localização da família, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, nos termos do art. 4ª, IV da resolução 174/2017 do CNMP: Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando: (¿) IV ¿ for desprovida de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração, e o noticiante não atender à intimação para complementá-la; Ademais, deixo de notificar o noticiante em virtude de ser caso expresso do § 2º do Art. 4º, in verbis: § 2º A cientificação é facultativa no caso de a Notícia de Fato ter sido encaminhada ao Ministério Público em face de dever de ofício
18/12/2019 13:27:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
09/12/2019 13:52:52 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Certifico que a audiência designada para o dia 29 de novembro de 2019 não ocorreu, tendo em vista o não comparecimento das partes.
23/08/2019 12:33:41 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Com base nas informações contidas no Termo de Declarações que presta a Sra. Labibe Abreu de Sousa Rocha de que a adolescente Andressa Lariane de Sousa Sampaio continua inserida em uma situação de risco, DETERMINO O DESARQUIVAMENTO do presente Procedimento, bem como determino a designação de audiência com os genitores, a adolescente e o Conselho Tutelar da área.
23/08/2019 12:33:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desarquivado
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
23/08/2019 12:33:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
09/07/2019 08:11:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
09/07/2019 08:10:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Ante o firmamento do TAC, arquive-se.
27/06/2019 09:58:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
14/05/2019 09:24:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Instrutória
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA TERMO DE AUDIÊNCIA NF Nº042/2019 Em 14 de maio do ano de 2019, às 09:02hs, na 45ª Promotoria de Justiça de Teresina, compareceram perante a Promotora de Justiça, JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA, o Dr. FRANCISCO MAGNO LIMA ALVES, Psicólogo do CREAS SUDESTE, ausentes os demais notificados. Aberta a audiência, foi lido o termo de denúncia do II Conselho Tutela. O Psicólogo da instituição informou que o caso já foi acompanhado pelo CREAS, com a mãe e a adolescente, para minimizar os conflitos entre mãe e filha, pois pelo relato da mãe, o pai não se responsabilizava pela filha, deixando aos encargos da madrasta. Que houve evasão do serviço, há 6 meses. Que não é do conhecimento do serviço, a gravidez da adolescente. Todavia, houve uma situação de automutilação da adolescente e foi indicado acompanhamento psiquiátrico e psicológico da adolescente. Foi constatado uma negligencia do pai, nos cuidados com a filha, muito permissivo, e uma rejeição da filha em relação a mãe, em razão da imposição de limites por esta. Nada mais havendo, foi encerrado, o presente termo. Determino: 1) Seja designada nova audiência com o Conselho Tutelar e os pais da adolescente, os últimos, por condução coercitiva; 2) Oficie-se ao CMDCAT, para apuração das faltas do Conselheiro Tutelar responsável. JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA Promotora de Justiça FRANCISCO MAGNO LIMA ALVES Psicólogo do CREAS SUDESTE
10/05/2019 15:03:31 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Certifico que na data de 29 de março de 2019, dei cumprimento ao Despacho de fls.02, designando audiência com a adolescente, seus genitores, o Conselho tutelar que acompanha o casos, e o CREAS Sudeste para o dia 14 de maio de 2019 às 10h30m nesta 45ª Promotoria de Justiça.Solange Maria Sales dos Santos e Siva. Servidora. Mat. 16243
08/04/2019 14:32:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Luiz Gonzaga Rebelo Filho
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 12/07/2019.
Justificativa da prorrogação: Decorridos 30 dias de tramitação, ainda restam diligências a serem realizadas, demonstrada na necessidade de designação de audiência extrajudicial, agendada para o dia 14 de maio de 2019. Assim, considerando que a data de expiração do prazo antecede à data da referida audiência e, justificada a necessidade, determino que se prorrogue este procedimento por mais 90 (noventa) dias, nos termos do art. 3º, da Resolução CNMP nº 174/2017, a contar de hoje, fazendo-se os devidos registros no SIMP
19/03/2019 09:15:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO Nº 042/2019 ¿ 45ªPJ-THE EM CORREIÇÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio de sua representante signatária, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, c/c os artigos 1º, inciso IV, e 8º, § 1º, ambos da Lei Federal nº 7.347, de 14 de julho de 1985, e com os artigos 36, inciso IV, alínea b, 37, inciso I, e 52, inciso VI, todos da Lei Complementar do Estado do Piauí nº 12, de 18 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos a criança e ao adolescente; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, II e III, da Constituição Federal, que impõe, como fundamentos da República Federativa do Brasil, "a cidadania" e a "dignidade da pessoa humana"; CONSIDERANDO que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 4º, que compete a família, a sociedade, e ao poder público, assegurar com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente referentes a vida e a saúde, dentre outros; CONSIDERANDO, denúncia recebida pela 45ª Promotoria de Justiça, de negligência da adolescente ANDRESSA LIRIANE DE SOUSA SAMPAIO, tendo como acusado o pai, DOMINGOS ROGÉRIO LUSTOSA SAMPAIO; RESOLVE instaurar a presente NOTÍCIA DE FATO, no âmbito da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina, nos termos da Resolução do CNMP nº174/2017, devendo inicialmente, adotar as seguintes providências: a) Proceder à autuação deste procedimento, bem como seu registro, em livro próprio e no SIMP; b) Encaminhar cópia ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, para conhecimento; c) Designe-se audiência nesta Promotoria de Justiça, com a adolescente, seus genitores, o Conselho Tutelar que acompanha o caso, e o CREAS Sudeste. Teresina (PI), 19 de março de 2019 JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA Titular da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina
19/03/2019 09:15:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
14/03/2019 11:09:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotoria: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Joselisse Nunes de Carvalho Costa - Tipo de Distribuição: Automática
14/03/2019 11:09:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 08/05/2025 01:06:25