Acompanhamento de Processos
Processo: 000053-088/2015
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP Nº 21/2015 - 1ª PJPICOS
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Saúde » Tratamento Médico-Hospitalar » Outros tratamentos médico-hospitalares
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Antônio De Pádua Dantas Marreiros
16/01/2020 11:13:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Arquivado na caixa 01 de procedimentos arquivados na Secretaria Unificada em 2020.
16/01/2020 11:08:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual
16/01/2020 11:07:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Promotoria: Sede - Picos - Promotor: Maurício Verdejo Gonçalves Júnior - Tipo de Distribuição: Manual
16/01/2020 11:07:24 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Autos físicos recebidos em 16.01.2020.
16/01/2020 10:36:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Sayara de Sousa Brito - Tipo de Distribuição: Manual
08/01/2020 08:45:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
07/01/2020 11:11:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
.Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 18.10.2019, na 1319ª sessão ordinária do CSMPPI.
07/01/2020 11:10:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
21/10/2019 09:23:37 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina
1320ª Sessão Ordinária.
16/10/2019 09:55:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina
15/08/2019 09:33:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
15/08/2019 09:33:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
07/08/2019 13:57:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Envio dos procedimentos ao CSMP. Comunicado via e-doc 07010050558201984.
07/08/2019 10:39:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 93/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS
31/07/2019 13:04:00 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Extraídas cópias das fls. 19/105 para instauração de NF.
31/07/2019 13:02:31 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Envio de decisão de arquivamento para publicação em DOE.
11/07/2019 15:35:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
09/07/2019 12:27:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/07/2019 12:26:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
IPC 21.2015.000053-088.2015 DECISÃO INQUÉRITO PÚBLICO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito Público Civil instaurado com base em mero indício, não confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil, instaurado de ofício a partir de Portaria nº 21/2015, cujo objeto foi referente aos atos de improbidade administrativa praticados pelo médico do Hospital Regional Justino Luz - HRJL, o Sr. Antônio de Pádua Dantas Marreiros, sem qualquer fato concreto para instauração. Investigação instaurada em idos de 2015, sem confirmação fática ou documental até a presente data dos indícios de sua instauração. Notificou-se o Sr. Antônio de Pádua com a finalidade de apresentar sua defesa a respeito das denúncias contidas no presente feito. Em sua manifestação, o médico afirmou que havia sido estabelecido um acordo entre os diretores do HRJL, em que os pacientes da área de oftalmologia seriam encaminhados aos consultórios dos plantonistas para efetuarem a parte laboratorial e exames, pois não haviam aparelhos e estrutura para esses exames serem feitos dentro do próprio hospital. Destacou ainda que todos os profissionais de oftalmologia do HRJL trabalhavam dessa maneira. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito público civil, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princí
28/06/2019 10:32:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PASTA EXTRAJUDICIAL - ARQUIVAMENTO (JAYANE).
19/06/2019 11:44:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Verificar possibilidade de arquivamento.
05/06/2019 12:27:53 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE RECEBIMENTO E JUNTADA Nesta data, faço a JUNTADA da resposta encaminhado pelo Sr. Valério Genário de Azevedo acerca dos supostos atos de improbidade administrativa praticados pelo médico Antônio de Pádua Dantas Marreiros, em resposta ao ao Mandado de Notificação n° 116/2019-1ªPJPICOS, que segue(m) numerado(s) de fl. 148 à 150. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Recebimento e Juntada. Eu, ____________________, Assessor de Promotoria de Justiça, subscrevi. Picos-PI, 5 de junho de 2019. KAMILLA DE SOUSA SILVA CARVALHO Assessora de Promotoria
05/06/2019 11:15:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
04/06/2019 10:07:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito para Certificação de Perda de Prazo.
04/06/2019 10:07:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
13/03/2019 09:34:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
12/03/2019 12:58:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
(Ref. ao ICP nº 21/2015 ¿ 1ª PJPICOS e SIMP n° 000053-088/2015). MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n° 116/2019 A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ¿ PI, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal, art. 26, da Lei n° 8625/93, e arts. 179 e 201, da Lei 8.069/90, NOTIFICA: VALÉRIO GENÁRIO BORGES DE AZEVEDO com endereço no Hospital Regional Justino Luz, R. Luiz Nunes, 184 ¿ Bairro Bomba, CEP n° 64600-000, Picos - PI, para que preste esclarecimentos a esta Promotoria de Justiça, situada no Fórum desta Comarca na Rua Joaquim Baldoíno, n° 180, 2° andar, Centro, Picos-PI, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos supostos atos de improbidade administrativas praticadas pelo médico Antônio de Pádua Dantas Marreiros, assim como quais eram as condições para o atendimento oftalmológico aos pacientes na época da sua gestão, conforme procedimento, em anexo. Picos-PI, 11 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE. Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
12/03/2019 12:57:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/02/2019 08:57:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Público n. 21/2015 ¿ SIMP 000053-088/2015 DESPACHO Oficie-se o Sr. Valério Genario Borges de Azevedo, a fim de que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos acerca dos possíveis atos de improbidade administrativa praticados pelo médico Antônio de Pádua Dantas Marreiros no Hospital Regional Justino Luz, bem como quais eram as condições para o atendimento oftamológico aos pacientes na época da sua gestão como diretor do referido nosocômio, encaminhando-se cópia dos autos em anexo. Expedientes necessários. Picos-PI, 01 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.
06/02/2019 08:51:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/12/2018 08:33:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
13/11/2018 08:38:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/11/2018 08:00:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
11/09/2018 11:34:28 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 21/2015 SIMP Nº 000053-088/2015 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta ao Ofício nº 864/2018 que segue(m) numerado(s) de fls. _____ a _______. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ingride Andrade Bezerra, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos (PI), 11 de Setembro de 2018.
11/09/2018 08:33:00 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 21/2015 SIMP Nº 000053-088/2015 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta do Tribunal de Contas do Estado do Piauí ao Ofício nº 863/2018 que segue(m) numerado(s) de fls. _____ a _______. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ingride Andrade Bezerra, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos (PI), 11 de Setembro de 2018.
03/09/2018 08:50:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
24/07/2018 08:47:27 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 864/2018 Picos - Pi, 24 de Julho de 2018. Ao Exmo. Sr. FLORENTINO ALVES VERAS NETO Secretário Estadual de Saúde do Estado do Piauí ¿ SESAPI Av. Pedro Freitas ¿ Vermelha Teresina - PI Referente ao ICP nº 21/2015 ¿ SIMP 000053-088/2015. Excelentíssimo Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, solicitar que, no prazo de 10 (dez) dias, informe quem era o gestor do Hospital Regional Justino Luz ¿ HRJL nos anos de 2015 e 2016. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
24/07/2018 08:43:12 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 863/2018 Picos - Pi, 24 de Julho de 2018. Ao Exmo. Sr. OLAVO REBELO DE CARVALHO FILHO Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí Av. Pedro Freitas ¿ 2100 ¿ Centro administrativo. CEP: 64018-900 ¿ Teresina/PI Referente ao ICP 21/2015 ¿ SIMP 000053-088/2015. Excelentíssimo Senhor Conselheiro, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, solicitar para que comunique a esta Promotoria qual o(os) vínculos(os) empregatício(os) do Sr. Antônio de Pádua Dantas Marreiros com a administração Pública nos anos de 2015 e 2016. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
24/07/2018 08:38:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/07/2018 08:37:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 29/06/2019.
Justificativa da prorrogação: NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES.
23/07/2018 14:06:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Público n. 21/2015 ¿ SIMP 000053-088/2015 DESPACHO Considerando que o prazo do presente Inquérito Civil Público já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, nos termos do art. 9º, da RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO DE 2007, do CNMP, prorrogo o prazo por mais 01 ano para a sua conclusão. Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público. Outrossim, oficie-se o TCE para que comunique a esta Promotoria qual o(os) vínculo(os) empregatício(os) do Sr. Antônio de Pádua Dantas Marreiros com a Administração Pública nos anos de 2015 e 2016. Ato contínuo, oficie-se a Secretaria de Saúde do Estado do Piauí para que, no prazo de 10 dias, informe quem era o gestor do Hospital Regional Justino Luz ¿ HRJL nos anos de 2015 e 2016. Expedientes necessários. Picos, 19 de julho de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
23/07/2018 14:06:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/06/2018 08:31:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/06/2018 08:29:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: CACOP - Teresina
11/05/2018 10:44:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
09/01/2018 08:59:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
À Exma Sra. EVERÂNGELA ARAÚJO BARROS PARENTE Coordenadora do CAO de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público Teresina-PI Exma. Sra. Coordenadora, Solicito de Vossa Excelência os valorosos préstimos desse Centro de Apoio no sentido de auxiliar-me no que tange a orientação, análise, requisição de documentos, modelo de peças e demais providências necessárias ao processamento do seguinte procedimento. Desde já agradeço, certa de contar com vossa compreensão e deferimento. Respeitosamente, Romana Leire Vieira Promotora de Justiça Picos/PI, 14 de dezembro de 2017.
09/01/2018 08:58:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Tendo em vista que esta signatária passou a responder pela 1ª Promotoria de Justiça de Picos em 17/08/2017, consoante Portaria n. 2054/2017, e que se faz necessária a análise da documentação carreada aos presentes autos, solicite-se apoio ao CACOP. Expedientes necessários. Picos, 14 de dezembro de 2017 Romana Leite Vieira Promotora de Justiça
09/01/2018 08:45:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
30/11/2017 10:37:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/11/2017 11:57:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
31/10/2017 11:44:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/10/2017 05:17:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/08/2017 10:00:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/08/2017 11:24:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 29/06/2018.
Justificativa da prorrogação: Prorroga-se o prazo do ICP por mais um ano para que eta Promotora de Justiça possa deliberar a cerca do caso em tela.
21/07/2017 07:57:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Refente ao ICP nº 21/2015 PJ PICOS e Protocolo nº 000053-0882015 Certifico para os devidos fins que recebi a documentação exigida nas Notificações nº 67/2017, e 68/2017 1ªPJPICOS ¿ PI, e, na data de 21/07/2017, eu, _______________________ Kamilla de Sousa da Silva Carvalho, Estagiária Ministerial lotada na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Picos, faço estes autos conclusos à Promotora de Justiça titular oficiante nesta Promotoria. Picos-PI, 21 de Julho de 2017 Joicyara Bernardes de Lima Ferreira Estagiária Ministerial
11/04/2017 11:20:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 29/06/2017.
Justificativa da prorrogação: PRORROGA-SE O PRAZO DO ICP POR MAIS 1 ANO.
10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/02/2017 10:12:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE CONCLUSÃO Referente ao ICP N° 21/2015 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000053-088/2015 Em 23 de Fevereiro de 2017, eu, _________________ Kamilla de Sousa Silva Carvalho, Estagiária Ministerial lotada na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Picos, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria.
23/02/2017 09:50:45 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 21/2015 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000053-088/2015 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Ofício nº 55/2017 do Hospital Regional Justino Luz; b) Documentos anexos. Que segue(m) numerado(s) fls. 25 a 105 E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Maria das Graças Rodrigues ____________________________. Picos, 23 de Fevereiro de 2017.
23/02/2017 09:37:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Junte-se aos autos do Inquérito Civil n° 21/2015 e Protocolo nº 000053-088/2015 o Ofício nº 55/2017 do Hospital Regional Justino Luz. Picos, 23 de Fevereiro de 2017. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
23/02/2017 09:36:18 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 21/2015 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000053-088/2015 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Ofício S/N do Sr. Antônio de Padua Dantas Marreiros; b) Documentos anexos. Que segue(m) numerado(s) fls. 20 a 22 E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Maria das Graças Rodrigues ____________________________. Picos, 23 de Fevereiro de 2017.
23/02/2017 09:25:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Junte-se aos autos do Inquérito Civil n° 21/2015 e Protocolo nº 000053-088/2015 o Ofício S/N do Sr. Antônio de Padua Dantas Marreiros. Picos, 23 de Fevereiro de 2017. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
23/02/2017 09:23:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
13/02/2017 10:00:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO Nº 67/2017 ICP n° 21/2015 e n° 000053-088/2015 Destinatário: Ao Sr. Antônio de Pádua Dantas Marreiros. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICAR: Sr. Antônio de Pádua Dantas Marreiros, para apresentar documentos comprobatórios de sua defesa alegada, bem como apresentar todos os seus vínculos empregatícios nos anos 2015/2016, também seus horários de atendimento em sua Clínica particular, com comprovação. Prazo: 10 dias, a contar do recebimento desta. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 02 de fevereiro de 2017. Kamilla de Sousa Silva Carvalho Estagiária Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado
13/02/2017 09:58:24 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
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NOTIFICAÇÃO Nº 68/2017 ICP n° 21/2015 e n° 000053-088/2015 Destinatário: Ao Diretor do Hospital Regional Justino Luz. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICAR: Sr. Diretor, que envie os documentos a seguir: - Escala dos plantões de 2015/2016 do médico; - Ficha de ponto ou documento semelhante; - Anotações de férias, licenças, faltas do servidor, com a documentação pertinete; - Números de atendimentos em cadaplantão; - Número de óbitospor plantão; - Regime de vínculo empregatício do servidor, lotação, cargo, carga horária, tipo de plantão e atribuições do cargoe quaisquerinformações pertinentes a obrigação trabalhista e deveres do cargo. Prazo: 20 dias, a contar do recebimento desta. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 02 de feveireiro de 2017. Kamilla de Sousa Silva Carvalho Estagiária Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado
13/02/2017 09:53:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Prorrogue-se o prazo do Inquérito Civil Público por mais 01 (um) ano. Requisite-se aos autos do ICP n 21/2015 e Protocolo n° 000053-088/2015, os documentos ao Hospital Regional Justino Luz: - Escala dos plantões de 2015/2016 do médico; - Ficha de ponto ou documento semelhante; - Anotações de férias, licenças, faltas do servidor, com a documentação pertinete; - Números de atendimentos em cadaplantão; - Número de óbitospor plantão; - Regime de vínculo empregatício do servidor, lotação, cargo, carga horária, tipo de plantão e atribuições do cargoe quaisquerinformações pertinentes a obrigação trabalhista e deveres do cargo. No prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento desta. Notifique-se o investigado para apresentar documentos comprobatórios de sua defesa alegada, bem como apresentar todos os seus vínculos empregatícios nos anos de 2015/2016. Também seus horários de atendimento em sua Clínica particular, com comprovação. No prazo de 10 (dez) dias. Picos, 02 de fevereiro de 2017. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
13/02/2017 08:57:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/07/2016 13:00:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/06/2016 10:57:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 29/06/2017.
Justificativa da prorrogação: PRAZO MAIOR PARA A CONCLUSÃO DO ICP.
28/06/2016 10:53:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/04/2016 11:11:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/04/2016 09:53:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/11/2015 11:01:25 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço a juntada aos presentes autos dos seguintes documentos: a) Notificação n° 54/2015 ¿ 1ª PJPICOS; Que segue(m) numerado(s) fls.06. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Bruna Michele Bezerra Gomes, ___________________, Estagiária. Picos, 24 de Novembro de 2015.
15/09/2015 10:30:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
15/09/2015 09:30:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Referente aos Autos da ICP 21/2015 PJ Picos TERMO DE CONCLUSÃO Aos 08 dias de JUNHO de 2015, envio os autos em epígrafe concluso para deliberação do Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Para constar, eu,______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial, lavrei o presente termo.
15/09/2015 09:28:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
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P O R T A R I A Nº 21/ 2015 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO as inúmeras notícias de falta de médicos nos plantões do Hospital Regional Justino Luz que são advindas de pessoas do povo, próprios médicos do hospital (Inquériot Civil ¿ ICP nº 17/2014 ¿ 1ª PJPicos), bem como diversas Notícias de Fato Nº 000031-090/2014 e Nº 000288-090/2015) enviadas a esta Promotoria de Justiça pela Promotora de Justiça responsável pela 3ª Promotoria de Justiça de Picos. CONSIDERANDO a escala de Plantões dos meses de Maio e Junho, na qual consta que o médico Antônio de Pádua Dantas Marreiros será plantonista no período de 24 horas nas Segundas-Feiras e Quartas-Feiras, todavia, verificado que o referido médico atende em seu consultório particular, no mesmo dia e horário conforme informações de sua própria atendente, indicando assim, conduta ímproba para com o ente Público; RESOLVE: INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO contra a médica Antônio de Pádua Dantas Marreiros por ato de Improbidade Administrativa; DESIGNAR o Técnico Ministerial ISMAEL BEZERRA NELSON para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1) Registro do expediente em livro próprio e respectiva autuação; 2) Remeta-se cópia desta portaria ao CACOP para conhecimento e publicação desta, atendendo ao disposto no art. 6º, §2º da Resolução CNMP nº 23/2007 o qual determina seja publicada no Diário de Justiça e no sítio do MP-PI na internet; 3) Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no art. 4º, VI, da retro citada Resolução; Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 08 de Junho de 2015. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿
23/06/2015 11:19:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
23/06/2015 11:19:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 08/11/2025 01:06:55