Acompanhamento de Processos
Processo: 000056-063/2016
Local Atual: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Nº Processo de Origem:
IC: 010/2016
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representado:
Município De Sigefredo Pacheco
Representante:
3ª Promotoria De Justiça Da Comarca De Campo Maior
07/12/2017 14:18:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
05/12/2017 13:28:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede - Campo Maior
TRIAGEM FEITA PELO JERSON. INQUÉRITOS CUJO ARQUIVAMENTO FOI HOMOLOGADO PELO CSMP. COLOCAR NA CAIXA DEFINITIVA.
05/12/2017 13:15:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Sede - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza (Substituido por Cezário de Souza Cavalcante Neto) - Tipo de Distribuição: Automática
04/12/2017 13:47:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
24/10/2017 10:51:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
13/10/2017 10:39:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Não homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Inquérito Civil Público nº 010/2016 (SIMP nº 000056-063/2016). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Apurar notícia de inexistência de serviço de inspeção sanitária no Município de Sigefredo Pacheco-PI. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza. Relator: Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Não observação, por parte do presidente do feito, da recomendação PGJ/PI nº 02/2016. Desnecessidade de remessa dos autos a este colegiado, tendo em vista que a demanda foi judicializada, devendo apenas ser comunicado através de ofício, acompanhado dos documentos comprobatórios do ajuizamento da ação. Não homologação. Obrigação de mera comunicação de ajuizamento da demanda ao Conselho Superior. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, não homologou a promoção de arquivamento, determinando a devolução dos autos à origem para que apenas comunique o ajuizamento da demanda, nos termos do voto do relator.
25/09/2017 09:19:06 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina
AUSÊNCIA DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA NO MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO/PI.
18/09/2017 12:33:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
18/09/2017 08:11:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Fernando Melo Ferro Gomes (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
18/09/2017 08:11:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
28/08/2017 13:37:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
AO CONSELHO SUPERIOR, COM O OFÍCIO 706.
28/08/2017 13:23:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
28/08/2017 12:23:10 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
AR referente a notificação da decisão de arquivamento do IPC nº 010/2016, enviado ao Prefeito de Sigefredo Pacheco-PI. (fl. 93)
28/08/2017 12:22:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
18/07/2017 08:34:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cezário de Souza Cavalcante Neto
1.Notificação da decisão ministerial de arquivamento do Inquérito Civil nº 010/2016, ao Município de SIGEFREDO PACHECO/PI,por seu prefeito OSCAR BARBOSA DA SILVA.
18/07/2017 08:34:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
18/04/2017 13:43:10 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MINISTERIAL EM DJE
10/04/2017 14:52:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral com TAC
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
ICP n.º 10/2016.56-063/2016 DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL ¿ SIM EM SIGEFREDO PACHECO/PI. TAC ¿ TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO PELO MUNICÍPIO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO TAC. ESVAZIAMENTO DO OBJETO FIXADO EM PORTARIA. ARQUIVAMENTO. O objeto alvo de inquérito civil público, uma vez logrado via TAC com ente de direito público, em razão do princípio administrativo da legalidade e da boa-fé que regem a Administração Pública, impõe-se a presunção de integral cumprimento do aventado. Trata-se de inquérito civil público instaurado nesta Promotoria de Justiça, cujo objeto foi investigar se o município de Sigefredo Pacheco/PI dispunha de Serviço de Inspeção Municipal ¿ SIM. Portaria de instauração publicada no Dje de 12/04/2016, conforme cópia acostada às 26. Reuniões institucionais realizadas no Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde ¿ CAODS (fl. 52/67). Termo de ajustamento de conduta às f. 68/72 firmado pelo Município de Sigefredo Pacheco, o qual assume a obrigação de encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal, providenciando, após aprovação e sanção, a regulamentação da lei respectiva, por meio de decreto. TAC submetido a homologação judicial, nos autos do Processo n.º 0001544-11.2016.8.18.0026, tendo constituído título executivo judicial. Neste sentido, f. 75/83. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Preliminarmente, há de se ressaltar que toda Administração Pública é regida pelo princípio da legalidade e, portanto, da boa-fé, pelo que tendo ente de Direito Público firmado termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público, inexorável a presunção de sua regular adequação legal no prazo ajustado. Admitir possível que ente de direito público deixe de se ajustar à lei, depois de firmar ajuste de conduta com o Parquet é conclusão desprovida de razoabilidade, padecendo, portanto, de constitucionalidade material. Em tudo difere administrador público de administrador particular ou do cidadão, pois, para estes, a lei é limite de restrição, haja vista que ¿ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei¿, ao passo que para entes de direito público, somente lhes é permitido agir em cumprimento da lei, logo, quando houver norma que lhe dirija e autorize o fazer ou não fazer. Assim, diante de TAC assinado por ente de direito público, inadmissível crer, por presunção, que dito ajuste será inadimplido, pois o TAC nada mais é que uma forma ministerialmente aceita de se ajustar postura administrativa à lei, até então inobservada pelo compromitente. Desta feita, tendo o Município de Sigefredo Pacheco firmado ajuste de conduta que, dentre suas cláusulas, esvazia o objeto investigado no presente IPC, pois no instante em que o ente de direito público atender às exigências de lei, inexoravelmente, deixará de expor a risco a saúde pública. Pior! No caso em tela, o TAC restou judicialmente homologado, pelo que constitui título executivo judicial pleno. Pelos motivos expostos, ARQUIVO o presente ICP, pois logrado seu objeto via TAC firmado pelo Município de Sigefredo Pacheco, transformado em coisa julgada por homologação judicial. Notifique-se o município em tela da presente decisão, sem prejuízo da necessária publicação desta no Dje. Remessa necessária do feito ao E. CSMP/PI para controle finalístico. Após, arquive-se. Cumpra-se. Campo Maior/PI, 24 de março de 2017. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
10/04/2017 14:51:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
05/12/2016 11:02:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
GABINETE, PRATELEIRA TETO 3
14/09/2016 12:28:09 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1) Sentença exarada em ACP homologatória de TAC objeto do presente IC.
29/08/2016 11:26:20 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1) ACP homologatória de TAC firmado pelo Município de Sigefredo Pacheco/PI.
03/08/2016 11:55:12 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1) Ata de reunião realizada no CAODS no dai 29/07/2016; e 2) Termo de Ajustamento de Conduta.
02/08/2016 12:47:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
juntar TAC submetido a homologação judicial conforme despacho
02/08/2016 12:47:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
21/07/2016 11:22:49 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1) Extrato de publicação da portaria de abertura no DJE; 2) Lei nº 4.715/94, que dispõe sobre a inspeção sanitária no Estado do Piauí; 3) Decreto nº 9.247/1994, que regulamenta a Lei nº 4.715/94; e 4) Cópia da ata de reunião realizada no CAODS acerca do objeto do presente IC.
31/03/2016 12:30:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual
31/03/2016 12:28:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 03/05/2025 01:06:20