Acompanhamento de Processos
Processo: 000056-088/2015
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP Nº 24/2015 - 1ª PJPICOS
Promotora:
Promotoria:
Romana Leite Vieira
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Saúde » Hospitais e Outras Unidades de Saúde
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Secretária Municipal De Saúde De Picos
14/11/2017 09:35:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
14/11/2017 09:33:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Automática
26/10/2017 09:44:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
26/10/2017 09:32:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
11/10/2017 10:58:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Inquérito Civil Público n° 24/2015 (SIMP n° 000056-088/2015). Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Referente à falta de médicos no SAMU de Picos, por parte da Secretaria da Saúde de Picos. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Micheline Ramalho Serejo Silva. Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes (Substituindo o Conselheiro Dr. Aristides Silva Pinheiro). Denúncia de falta de médicos no Serviço de Atendimento Médico (SAMU) da cidade de Picos/PI. Considerando que já existe outro Inquérito Civil Público no âmbito desta Promotoria de Justiça versando sobre o mesmo tema, imperioso o arquivamento deste procedimento para evitar-se a ocorrência de ¿bis in idem¿. Homologação do arquivamento proposto. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Registrado que a relatora se absteve de votar como Conselheira, votando como Corregedora-Geral.
04/09/2017 09:42:40 • ATOS COMUNS » Voto
Em: Corregedoria Geral do MPPI - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUI Inquérito Civil Público nº 024/2015 (1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Picos/PI) SIMP nº 000056-088/2015 Assunto: Denúncia de falta de médicos no Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) da cidade de Picos/PI EMENTA: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. Denúncia de falta de médicos no Serviço de Atendimento Médico (SAMU) da cidade de Picos/PI. Considerando que já existe outro Inquérito Civil Público no âmbito desta Promotoria de Justiça versando sobre o mesmo tema, imperioso o arquivamento deste procedimento para evitar-se a ocorrência de ¿bis in idem¿. Homologação do arquivamento proposto. SR. PRESIDENTE, SRS. CONSELHEIROS RELATÓRIO Trata-se de INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO instaurado perante a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Picos/PI, objetivando-se apurar a ocorrência de denúncia de falta de médicos no SAMU da cidade de Picos/PI. O presente procedimento foi instaurado na data de 08/06/2015, através de Ofício do Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí (SIMEPI), noticiando a ocorrência de de falta de médicos no SAMU da cidade de Picos/PI. Documentação relativa acostada aos autos. Ofícios expedidos. Consta despacho (fls. 41), informando a existência do Inquérito Civil Público nº 005/2017, versando sobre o mesmo tema. Consta ao final, singelo pedido de ¿arquivamento¿ do feito (fls. 42 a 43). Em seguida, os autos foram encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP/PI) para decisão, nos termos artigo 9º, § 1º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública). Brevemente relatados, OPINA-SE. VOTO Preliminarmente, convém tecer algumas considerações acerca do Inquérito Civil Público. Em linhas gerais, ele se caracteriza como um procedimento administrativo, cuja instauração é facultativa, de caráter pré-processual, que se realiza extrajudicialmente, constituindo-se em um meio cuja finalidade é a de reunir provas e quaisquer outros elementos de convicção, capazes de servir de base para a atuação processual. Sua configuração de procedimento preparatório destina-se à viabilização do exercício responsável da Ação Civil Pública ao mesmo tempo em que se caracteriza como elemento hábil a frustrar a possibilidade, eventual, mas sempre existente, da instauração de lides temerárias. Faz-se salutar trazer à colação, que ele tem natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais. Ele não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria. Vale, no azo, sublinhar que o inquérito civil poderá ser instaurado: I ¿ de ofício; II ¿ em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização; III ¿ por designação do Procurador-Geral de Justiça, do Conselho Superior do Ministério Público, Câmaras de Coordenação e Revisão e demais órgãos superiores da Instituição, nos casos cabíveis. Impende pontuar, por oportuno, que o inquérito civil será instaurado por Portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, devidamente registrada em livro próprio e autuada, contendo: I ¿ o fundamento legal que autoriza a ação do Ministério Público e a descrição do fato; II ¿ o nome e a qualificação possível da pessoa jurídica e/ou física a quem o fato é atribuído; III ¿ o nome e a qualificação possível do autor da representação, se for o caso; IV ¿ a data e o local da instauração e a determinação de dilig
04/09/2017 09:42:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina
23/08/2017 10:00:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
10/08/2017 07:55:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
09/08/2017 11:24:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
09/08/2017 11:24:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
04/07/2017 09:46:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ¿ PI Inquérito Civil Público nº 24/2015 ¿ 1ª PJ PICOS DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Inquérito Civil Público instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Picos, em razão de ofício SIMEP/PI nº 0092/15, remetido pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí. O referido ofício narra circunstâncias que tornam precária a prestação de serviço à população, pelo SAMU ¿ Serviço Móvel de Urgência, tais como: falta de condições estruturais, de equipamentos e de recursos humanos. Destaca-se que as más condições de trabalho dos médicos comprometem a capacidade de ser feito o melhor pelo paciente. Em suas exposições são mencionadas diversos regulamentos, resoluções e normas constitucionais com vistas a corroborar o posicionamento e as reivindicações adotadas. Ao final pugna pela adoção das medidas cabíveis para ver solucionadas as referidas irregularidades. Anexos ao ofício estão documentos e acervo fotográfico de fls. 06/14. Aos dias 17 de Maio de 2016 juntou-se Parecer Técnico nº 10/2016 e documentos de fls. 15/39, realizado pela Coordenação Estadual de Urgência e Emergência SAMU 192, que expõe diversas irregularidades constatadas no município de Picos e recomenda providências a serem tomadas, com vistas a tornar apto e satisfatório o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência ¿ SAMU. Após, vieram os autos concluso para impulso. Compulsando o procedimento em análise, verifica-se que a matéria nele debatida já é objeto do Inquérito Civil Público nº 05/2017 ¿ 1ª PJ PICOS, instaurado em 10 de Abril de 2017. Desse modo, com vistas a evitar que sejam dadas decisões contraditórias sobre o mesmo tema nos procedimentos mencionados, bem como por motivo de celeridade e eficiência das resoluções buscadas, tem-se por coerente que se proceda o arquivamento do presente Inquérito Civil Público e sejam os documentos nele instruídos utilizados como peças de informação que irão subsidiar o Inquérito Civil Público nº 05/2017. Pelas razões delineadas, determina-se o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Civil Público, devendo os autos ser anexos ao Inquérito Civil Público nº 05/2017, que trata sobre possíveis irregularidades no funcionamento do Serviço de Atendimento de Urgência ¿ SAMU. Dê ciência aos interessados, acerca da presente promoção de arquivamento, nos moldes do art. 10, §1º da Resolução 23/2007 do CNMP. Remeta-se os autos com a decisão ao Conselho Superior do Ministério Público, para os devidos fins. Picos ¿ PI, 28 de Junho de 2017. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça
26/01/2017 08:39:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/07/2016 13:00:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/06/2016 14:32:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 18/06/2017.
Justificativa da prorrogação: MAIOR PRAZO PARA RESOLUÇÃO DO ICP.
28/06/2016 14:31:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/04/2016 11:11:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/04/2016 09:53:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
18/01/2016 10:17:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
18/01/2016 10:07:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
15/01/2016 11:12:27 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 24/2015 e do Protocolo Nº 000056-088/2015 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Ofício SIMEPI N° 0092/15; Que segue(m) numerado(s) fls.06 a 13 . E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Gisele de Sousa Sepúlvida, ___________________, Estagiária. Picos, 14 de Janeiro de 2016.
14/01/2016 09:44:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
15/09/2015 10:30:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
15/09/2015 09:54:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Referente aos Autos da ICP 24/2015 PJ Picos TERMO DE CONCLUSÃO Aos 08 dias de JUNHO de 2015, envio os autos em epígrafe concluso para deliberação do Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Para constar, eu,______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial, lavrei o presente termo.
14/09/2015 13:45:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P O R T A R I A Nº 24/ 2015 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO a falta de médicos plantoniasta nos dias 05 e 06 de junho de 2015, impossibilitando de atender qualquer urgência de transferência de pacientes graves de Picos para Teresina. CONSIDERANDO que a falta sde médicos do SAMU de Picos é um problema que vem se arrastando há tempos; CONSIDERANDO a notícia de mortes de pacientes em estado grave por falta de transporte do SAMU para Teresina; RESOLVE: INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO contra a Secretaria Municipal de Saúde por não dispor de Médicos em número suficiente para atender a demanda do SAMU; DESIGNAR o Técnico Ministerial ISMAEL BEZERRA NELSON para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1) Registro do expediente em livro próprio e respectiva autuação; 2) Remeta-se cópia desta portaria ao CACOP para conhecimento e publicação desta, atendendo ao disposto no art. 6º, §2º da Resolução CNMP nº 23/2007 o qual determina seja publicada no Diário de Justiça e no sítio do MP-PI na internet; 3) Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no art. 4º, VI, da retro citada Resolução; Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 08 de Junho de 2015. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿
23/06/2015 12:03:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
23/06/2015 12:02:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 08/11/2025 01:06:55