Acompanhamento de Processos
Processo: 000057-063/2016
Local Atual: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Nº Processo de Origem:
IC Nº 011/2016
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
3ª Promotoria De Justiça Da Comarca De Campo Maior
Representado:
Município De Jatobá Do Piauí
07/12/2017 14:20:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
05/12/2017 13:28:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede - Campo Maior
TRIAGEM FEITA PELO JERSON. INQUÉRITOS CUJO ARQUIVAMENTO FOI HOMOLOGADO PELO CSMP. COLOCAR NA CAIXA DEFINITIVA.
05/12/2017 13:18:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Sede - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza (Substituido por Cezário de Souza Cavalcante Neto) - Tipo de Distribuição: Automática
04/12/2017 13:47:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
24/10/2017 10:51:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
13/10/2017 10:40:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Inquérito Civil Público nº 011/2016 (SIMP nº 000057-063/2016). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Apurar notícia de inexistência de serviço de inspeção sanitária no Município de Jatobá do Piauí. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza. Relatora: Dra. Clotildes Costa Carvalho. Firmamento de Termo de Ajustamento de Conduta. Homologação do arquivamento proposto. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora.
27/09/2017 09:30:50 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Relatório/ Voto Apurar notícia de inexistência de serviço de inspeção sanitária no município de Jatobá do Piauí-PI.
18/09/2017 12:45:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
18/09/2017 08:10:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Clotildes Costa Carvalho (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
18/09/2017 08:10:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
28/08/2017 13:37:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
AO CONSELHO SUPERIOR, COM O OFÍCIO 706.
28/08/2017 13:26:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
23/08/2017 10:19:33 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
AR REFERENTE A NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO ENVIADA AO MUNICÍPIO DE JATOBÁ DO PI. AUTOS PRONTOS PARA ENVIO AO CSMP.
23/08/2017 10:17:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
03/08/2017 09:40:51 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Notificação da decisão ministerial de arquivamento do Inquérito Civil nº 011/2016, ao Município de Jatobá do Piauí/PI, por seu prefeito JOSÉ CARLOS GOMES BANDEIRA.
18/07/2017 08:36:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cezário de Souza Cavalcante Neto
1.Notificação da decisão ministerial de arquivamento do Inquérito Civil nº 011/2016, ao Município de JATOBÁ DO PIAUÍ/PI,por seu prefeito JOSÉ CARLOS GOMES BANDEIRA.
18/07/2017 08:36:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
18/04/2017 13:46:33 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MINISTERIAL NO DJE
10/04/2017 14:22:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral com TAC
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
ICP n.º 11/2016.57-063/2016 DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL ¿ SIM EM JATOBÁ DO PIAUÍ. TAC ¿ TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO PELO MUNICÍPIO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO TAC. ESVAZIAMENTO DO OBJETO FIXADO EM PORTARIA. ARQUIVAMENTO. O objeto alvo de inquérito civil público, uma vez logrado via TAC com ente de direito público, em razão do princípio administrativo da legalidade e da boa-fé que regem a Administração Pública, impõe-se a presunção de integral cumprimento do aventado. Trata-se de inquérito civil público instaurado nesta Promotoria de Justiça, cujo objeto foi investigar se o município de Jatobá do Piauí dispunha de Serviço de Inspeção Municipal ¿ SIM. Portaria de instauração publicada no Dje de 11/04/2016, conforme cópia acostada às 27. Reuniões institucionais realizadas no Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde ¿ CAODS (fl. 48/69). Termo de ajustamento de conduta às f. 70/74 firmado pelo Município de Jatobá do Piauí, o qual assume a obrigação de encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal, providenciando, após aprovação e sanção, a regulamentação da lei respectiva, por meio de decreto. TAC submetido a homologação judicial, nos autos do Processo n.º 0001544-11.2016.8.18.0026, tendo constituído título executivo judicial. Neste sentido, f. 76/85. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Preliminarmente, há de se ressaltar que toda Administração Pública é regida pelo princípio da legalidade e, portanto, da boa-fé, pelo que tendo ente de Direito Público firmado termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público, inexorável a presunção de sua regular adequação legal no prazo ajustado. Admitir possível que ente de direito público deixe de se ajustar à lei, depois de firmar ajuste de conduta com o Parquet é conclusão desprovida de razoabilidade, padecendo, portanto, de constitucionalidade material. Em tudo difere administrador público de administrador particular ou do cidadão, pois, para estes, a lei é limite de restrição, haja vista que ¿ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei¿, ao passo que para entes de direito público, somente lhes é permitido agir em cumprimento da lei, logo, quando houver norma que lhe dirija e autorize o fazer ou não fazer. Assim, diante de TAC assinado por ente de direito público, inadmissível crer, por presunção, que dito ajuste será inadimplido, pois o TAC nada mais é que uma forma ministerialmente aceita de se ajustar postura administrativa à lei, até então inobservada pelo compromitente. Desta feita, tendo o Município de Jatobá do Piauí firmado ajuste de conduta que, dentre suas cláusulas, esvazia o objeto investigado no presente IPC, pois no instante em que o ente de direito público atender às exigências de lei, inexoravelmente, deixará de expor a risco a saúde pública. Pior! No caso em tela, o TAC restou judicialmente homologado, pelo que constitui título executivo judicial pleno. Pelos motivos expostos, ARQUIVO o presente ICP, pois logrado seu objeto via TAC firmado pelo Município de Jatobá do Pioauí, transformado em coisa julgada por homologação judicial. Notifique-se o município em tela da presente decisão, sem prejuízo da necessária publicação desta no Dje. Remessa necessária do feito ao E. CSMP/PI para controle finalístico. Após, arquive-se. Cumpra-se. Campo Maior/PI, 24 de março de 2017. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
10/04/2017 14:22:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
05/12/2016 11:01:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
GABINETE, PRATELEIRA TETO 3
14/09/2016 12:26:08 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1) Sentença exarada em ACP homologatória de TAC objeto do presente IC.
29/08/2016 11:36:13 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1) ACP homologatória de TAC firmado pelo Município de Jatobá do Piauí.
03/08/2016 11:47:42 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1) Ata de reunião realizada no CAODS no dai 29/07/2016; e 2) Termo de Ajustamento de Conduta.
02/08/2016 12:41:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
juntar TAC submetido a homologação judicial conforme despacho
02/08/2016 12:41:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
21/07/2016 11:23:30 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1) Extrato de publicação da portaria de abertura no DJE; 2) Lei nº 4.715/94, que dispõe sobre a inspeção sanitária no Estado do Piauí; 3) Decreto nº 9.247/1994, que regulamenta a Lei nº 4.715/94; e 4) Cópia da ata de reunião realizada no CAODS acerca do objeto do presente IC.
31/03/2016 12:33:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual
31/03/2016 12:33:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 03/05/2025 01:06:20