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Processo: 000059-088/2018

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 21/03/2018 13:24:01
Data/Hora da Consulta: 28/07/2025 20:35:00
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 30/2019 -1ª PJPICOS

Procuradora:

Procuradoria:

Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues (Conselho)

3ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Responsabilidade da Administração » Indenização por Dano Moral » Acidente de Trânsito

Partes

Representante:

Douglas Moura Nunes

Representado:

Deletado

Histórico de Movimentações

10/12/2020 11:21:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Homologação de arquivamento. Tendo em vista certidão expedida pelo Conselho Superior do Ministério Público do Piauí, nesta data, realizo o arquivamento do presente procedimento no SIMP. Teresina-PI, 10 de dezembro de 2020. Vicente Gomes Técnico ministerial. Mat 320 Designado para auxiliar no esforço concentrado conforme Portaria PGJ/PI 2183/2020

30/11/2020 14:36:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Remessa em decorrência do Esforço Concentrado nas Promotorias de Justiça de Piacos.

30/11/2020 12:15:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Carla Danielle Machado Fontinele - Tipo de Distribuição: Manual

01/10/2020 11:34:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

01/10/2020 11:06:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

18/09/2020 10:23:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

11/08/2020 09:44:33 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina

25/05/2020 14:43:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

12/05/2020 09:35:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

29/04/2020 09:23:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Procedimento encaminhado somente por meio eletrônico. Ao Eg. CSMP conforme despacho.

29/04/2020 09:21:11 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 1397/2020-000059-088.2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS.

28/04/2020 20:55:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/04/2020 20:52:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. ARQUIVAMENTO NÃO HOMOLOGADO PELO E. CSMP/PI. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º, §4º, DA LEI n.º 7.347/85 E ART. 10, DA RESOLUÇÃO Nº 23/2007, DO CNMP. Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação. Trata-se de Inquérito Civil Público cujo objeto foi averiguar possível descumprimento de Resolução do Contran pelo Município de Picos. A notícia inaugural relata, em síntese, a instalação irregular de ¿tachões¿ pela Prefeitura de Picos, com o objetivo de reduzir a velocidade de veículos nas vias públicas municipais. No entanto, a situação seria vedada pela Resolução CONTRAN nº 336/2019. O E. CSMP, ao analisar decisão de arquivamento deste órgão ministerial, às fls. 33/34 dos autos eletrônicos, não homologou a promoção e determinou o retorno dos autos para que fossem unificados todos os procedimentos relacionados ao Trânsito em Picos-PI ao procedimento que estiver mais adiantado dentre os suscitados aos autos. É um sucinto relatório. Apregoa o art. 9º, § 4º da Lei n.º 7.347/85: Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente. ... § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação. Por sua vez, dispõe o art. 10 da Resolução nº 23/2007, do CNMP: Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório. (¿) § 4º Deixando o órgão de revisão competente de homologar a promoção de arquivamento, tomará uma das seguintes providências: I ¿ converterá o julgamento em diligência para a realização de atos imprescindíveis à sua decisão, especificando-os e remetendo os autos ao membro do Ministério Público que determinou seu arquivamento, e, no caso de recusa fundamentada, ao órgão competente para designar o membro que irá atuar; (Redação dada pela Resolução n° 143, de 14 de junho de 2016) II ¿ deliberará pelo prosseguimento do inquérito civil ou do procedimento preparatório, indicando os fundamentos de fato e de direito de sua decisão, adotando as providências relativas à designação, em qualquer hipótese, de outro membro do Ministério Público para atuação. Pois bem, o procedimento em lume foi arquivado em razão ¿da continuidade do feito em apreço mostrar-se desnecessária, visto que já foram adotadas medidas com o intuito de sanar, com a maior eficiência e dentro da legalidade, a demanda¿. Ocorre que, toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferiçã

02/04/2020 18:48:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P. Extrajudicial IC. Decisão.

20/03/2020 23:05:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ajustar minuta conforme orientação dada via skype.

04/03/2020 14:46:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P. Extrajudicial. IC. Arquivamento.

03/03/2020 11:16:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Concluso.

03/03/2020 11:10:12 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Considerando a não homologação da decisão de arquivamento, faço estes autos conclusos a(o) Promotor(a) de Justiça oficiante nesta Promotoria para as providências cabíveis.

03/03/2020 11:07:15 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Juntada de cópia integral digital do procedimento para conversão em protocolo eletrônico.

03/03/2020 11:06:27 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Autos físicos recebidos em 02.03.2020.

03/03/2020 10:53:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

03/03/2020 10:53:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: Sede - Picos - Promotor: Maurício Verdejo Gonçalves Júnior - Tipo de Distribuição: Manual

02/03/2020 13:20:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Sayara de Sousa Brito - Tipo de Distribuição: Manual

27/02/2020 09:36:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

17/02/2020 11:49:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Não homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, não homologou a promoção de arquivamento e determinou a devolução dos autos à Promotoria de Justiça de origem para realização de diligências complementares, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 06.12.2019, na 1322ª sessão ordinária do CSMP-PI.

07/02/2020 13:24:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote

27/01/2020 14:05:25 • ATOS COMUNS » Retirada de Pauta

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, deferiu a retirada de pauta.

27/01/2020 14:05:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

09/12/2019 14:49:24 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina

ASSUNTO: Apurar possível descumprimento da Resolução do CONTRAN pela Prefeitura de Picos.

27/11/2019 12:40:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina

17/10/2019 09:03:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Clotildes Costa Carvalho (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

17/10/2019 09:03:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

08/10/2019 11:54:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Procedimentos encaminhados via correios nesta data. Comunicado via athenas, protocolo 07010059354201917.

08/10/2019 11:42:38 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 620/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS

20/09/2019 12:01:39 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Cópia parcial do procedimento enviado à 1 PJ via e-mail, conforme despacho de arquivamento.

20/09/2019 11:57:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Ofício nº 393/2019-000059-088.2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS enviado à Ouvidoria via Athenas. Protocolo 07010056841201911.

20/09/2019 10:10:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 393/2019-000059-088.2018/SUPJP/1ªPJ-PICOS

11/09/2019 08:20:45 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Envio de despacho de arquivamento para publicação, conforme art. 10, § 1º da resolução CNMP 23/2007.

04/09/2019 12:57:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Sayara de Sousa Brito - Tipo de Distribuição: Manual

04/09/2019 12:14:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Encaminhado para distribuição automática.

27/07/2019 19:51:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

22/07/2019 08:56:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Correção de envio dos procedimentos de secretaria.

12/07/2019 09:12:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/06/2019 10:25:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/06/2019 15:26:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Para cumprimento de despacho de arquivamento.

03/06/2019 11:36:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

22/05/2019 12:51:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá

(Inquérito Civil Público n. 30/2019 ¿ SIMP n. 000059-088/2018). DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Inquérito Civil Público instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça sob o n. 30/2018 e registrado no SIMP com o protocolo n. 000059-088/2018, o qual tem por objeto ¿Averiguar possível descumprimento da Resolução CONTRAN pela Prefeitura de Picos¿ em razão de utlizarem ¿tachões¿ na sinalização transversal das vias. O Inquérito Civil Público em apreço originou-se do Ofício n. 169/2018 da Ouvidoria do MPPI, em que o noticiante relata, em síntese, que o Município de Picos vinha instalando ¿tachões¿ transversalmente, desde o mês de dezembro de 2017, situação probida. É a síntese necessária. Decido. Analisando o feito em comento e o acervo extrajudicial desta Promotoria de Justiça constatou-se a existência de outros 2 (dois) procedimentos com o objeto relacionado ao caso em tela, quais sejam: PA n. 35/2017-000384-088/2016 e ICP n. 21/2016-000028-088/2016. Destarte, em relação a estruturação, organização e investimento público no Trânsito de Picos já existe a Notificação Recomendatória n. 91/2018. Cabe ressaltar ainda que o Município realizou a contratação de empresa de Engenharia de Tráfego (Pregão Presencial n. 017/2018) para prestar serviços de consultoria técnica para diagnóstico e elaboração do projeto de sinalização horizontal, vertical e semarófica na zona urbana da cidade, com planilha orçamentária, especificações técnicas e programação semafórica, Outrossim, a continuidade do feito em apreço mostra-se desnecessária, visto que já foram adotadas medidas com o intuito de sanar, com a maior eficiência e dentro da legalidade, a demanda. Restando impossível o prosseguimento do feito, promovo o arquivamento do presente Inquérito Civil Público, nos termos do art.10º da Resolução n. 23, de 17 setembro de 2007. ¿Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.¿ Remetam-se os presentes autos, bem como a presente decisão, ao Conselho Superior do Ministério Público para análise revisional, nos termos do art. 10, § 2º, da Resolução nº 23 do CNMP. Além do exposto, para melhor desenvolvimento dos trabalhos, é cabível a unificação dos procedimentos relacionados ao Trânsito de Picos-PI, deste modo, será instaurado Procedimento Administrativo. Para tanto, extraiam-se cópias das fls. 8 à 11, 15 à 17 e fl. 23 do presente feito, efetuando-se sua juntada ao novo procedimento. Comunique-se a Ouvidoria do MPPI. Cumpra-se. Picos-PI, 22 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça

22/05/2019 12:51:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/03/2019 07:40:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/02/2019 08:29:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/02/2019 08:28:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS _______________________________________________________________ PORTARIA N. 30/2019-A INQUÉRITO CIVIL N. 30/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93 ¿ Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127); CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em proteção dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais o da legalidade, da impessoalidade, moralidade e eficiência; CONSIDERANDO o Procedimento Preparatório n. 09/2018 - SIMP n. 000059-088/2018, que tem como objeto averiguar possível descumprimento de Resolução CONTRAN pela Prefeitura de Picos-PI. CONSIDERANDO a necessidade de colher elementos quanto aos fatos acima descritos; Página 1 de 2 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS _______________________________________________________________ RESOLVE, com fundamento no art. 37, inciso I, da Lei Complementar nº 12/1993 e na Resolução nº 23/2007 do CNMP, instaurar o INQUÉRITO CIVIL n. 30/2019, determinando as seguintes diligências: 1) Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4º, da Res. nº 23/2007, do CNMP; 2) Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP); 3) Solicite-se minuta de Termo de Ajustamento de Conduta ao CACOP, via e-mail. Picos, 18 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE. Página 2 de 2

18/02/2019 08:28:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Manual

18/02/2019 08:28:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

18/02/2019 08:26:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Procedimento Preparatório n° 09/2019 - SIMP n° 000059-088/2019 DESPACHO Cuida-se de Procedimento Preparatório instaurado para averiguar possível descumprimento de Resolução CONTRAN pela Prefeitura de Picos-PI. O art. 2º, §6º da Resolução CNMP n. 23/07 estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão do Procedimento Preparatório, cabendo uma prorrogação, por decisão fundamentada nos autos, por até mais 90 (noventa) dias. Ao que se vê, ainda não se têm elementos para se encerrar o presente PP seja com o seu arquivamento, seja com a propositura de medidas judiciais, devendo os autos, por isso mesmo, serem convertidos em Inquérito Civil. Diante disso, expeça-se portaria de conversão deste apuratório em Inquérito Civil. Cumpra-se. Picos-PI, 15 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

18/02/2019 08:24:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

31/01/2019 11:36:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

31/01/2019 11:35:42 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Atendimento do Sr. Edilberto Cirilo realizado na presente data.

31/01/2019 11:35:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

25/10/2018 16:19:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

25/10/2018 14:08:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Com fulcro na mesma normatização, dê-se ciência ao Eg. CSMP/PI. Após, volte-me o feito concluso. Picos, 24 de outubro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

25/10/2018 14:08:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 15/01/2019.
Justificativa da prorrogação: PP nº 09/2018¿ SIMP Nº 000059-088/2018 DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DE PP Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial deste procedimento preparatório, bem como a pendência de diligências necessárias à cabal apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais 90 (noventa) dias.

25/10/2018 14:07:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PP nº 09/2018¿ SIMP Nº 000059-088/2018 DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DE PP Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial deste procedimento preparatório, bem como a pendência de diligências necessárias à cabal apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais 90 (noventa) dias. Com fulcro na mesma normatização, dê-se ciência ao Eg. CSMP/PI. Após, volte-me o feito concluso. Picos, 24 de outubro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

25/10/2018 14:07:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

10/09/2018 11:37:32 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PP: nº 09/2018 SIMP Nº 000059-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta da Prefeitura Municipal de Picos-PI referente ao Ofício nº 858/2018 que segue(m) numerado(s) de fls. ______ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ingride Andrade Bezerra, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos (PI), 10 de Setembro de 2018.

10/09/2018 11:37:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

06/08/2018 07:51:46 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 858/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 06 de Agosto de 2018 Ao Exmo. Sr. EDILBERTO CIRILO DE SOUSA Secretário de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana ¿ STTRAM Picos-PI ASSUNTO: Referente ao PP N° 09/2018 e SIMP N° 000059-088/2018. Exmo. Sr. Secretário, Cumprimentando-o cordialmente, venho recomendar que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a retirada dos ¿tachões¿ das vias públicas, inserindo lombadas, com a devida sinalização das mesmas, consoante Resolução do CONTRAN n° 336/09, enviando a este Órgão Ministerial, no mesmo prazo, documentos comprobatórios. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

19/07/2018 13:58:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PORTARIA Nº ______/2018 PP Nº ____/2018 ¿ SIMP 000059-088/2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 1ª Promotoria de Justiça de Picos ¿ PI, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 26, I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda, CONSIDERANDO que a Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, em simetria com o preceito constitucional, dispôs, em seu art. 26, inciso I: ¿Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: I ¿ instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes (¿)¿; CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento dessa Promotoria de Justiça, através da Ouvidoria do Ministério Público, notícia de possível descumprimento da Resolução do CONTRAN pela Prefeitura Municipal de Picos. RESOLVE: CONVERTER a Notícia de Fato de nº 13/2018 SIMP n. 000040-088/2018 no presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, de registro cronológico nº _______/2018 para averiguação das irregularidades acima apontadas, de modo a subsidiar, se for o caso, a adoção das medidas judiciais cabíveis. Determino, outrossim: 1) Atuação e registro da presente Portaria no livro de registros de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário Eletrônico do Ministério Público e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4º, da Res. nº 23/2007, do CNMP; 2) Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP), bem como à Secretaria-Geral para publicação; 3) Oficie-se a Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana de Picos, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a retirada dos ¿tachões¿ das vias públicas, inserindo lombadas, com a devida sinalização das mesmas, consoante Resolução do CONTRAN nº 336/09, enviando a este Órgão Ministerial, no mesmo prazo, documentos que comprovem o atendimento à requisição em voga. Autue-se. Registre-se. Publique-se e cumpra-se. Picos ¿ PI, 19 de julho de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

19/07/2018 13:57:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Manual

19/07/2018 13:57:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

19/07/2018 13:55:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notícia de Fato de nº 18/2018 SIMP n. 000059-088/2018 DESPACHO Tendo em vista que a presente Notícia de Fato encontra-se com prazo vencido, converta-se em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público. Comunique-se este ato ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Em sequência, dê-se baixa no SIMP. Expedientes necessários. Picos-PI, 19 de julho de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

19/07/2018 13:55:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

05/07/2018 10:04:43 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA NF: nº 18/2018 SIMP Nº 000059-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício 057/2018 ¿ Pref. Municipal de Picos em resposta ao Ofício nº 437/2018 ¿ 1ª PJPICOS que segue(m) numerado(s) de fls ____a____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Amanda Soares Martins, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 05 de Julho de 2018.

11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

26/04/2018 08:05:32 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Memorando nº 55/2018 Picos-PI, 21 de março de 2018. À Exma. Sra., Rosangêla de Fátima Loureiro Mendes Ouvidaria-Geral do Ministério Público Rua Lindolfo Monteiro, 911, CEP 64049-440, Fátima, Teresina-PI Referente a NF 18/2018 - SIMP 000059-088/2018 Excelentíssima Senhora Ouvidora-Geral, Cumprimentando-a cordialmente, referente ao ofício nº 169/2018-OMP/PI, venho informar que se instaurou notícia de fato nº18/2018- SIMP 000059-088/2018, no âmbito da 1ª PJ PICOS, a fim de apreciar possível descumprimento de resolução do CONTRAN pela Prefeitura Municipal de Picos. Segue em anexo cópia integral do procedimentp. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

26/04/2018 08:00:14 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº437/2018 - 1ª PJPICOS Picos/PI, 21 de março de 2018. Ao Exmo. Sr., JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito de Picos-PI Prefeitura Municipal de Picos-PI ASSUNTO: Referente a NF Nº 18/2018 e SIMP Nº 000059-088/2018 Exmo. Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho solicitar, no prazo de 10 (dez) dias, que envie a este Órgão Ministerial sua manifestação acerca das informações contidas na documentação que segue em anexo. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

21/03/2018 13:29:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO INSTAURE-SE NF. SOLICITE-SE INFORMAÇÕES NO PRAZO DE 10 DIAS. INFORME À OUVIDORIA DO MPPI AS MEDIDAS ADOTADAS. 19-03-18 ROMANA LEITE VIEIRA

21/03/2018 13:28:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual

21/03/2018 13:28:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 28/07/2025 01:08:56