Acompanhamento de Processos
Processo: 000062-035/2019
Local Atual: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotora:
Promotoria:
Joselisse Nunes de Carvalho Costa
45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Seção Cível » Entidades de atendimento
Requerido:
A Apurar
Requerente:
1ª Vara Da Infancia E Da Juventude
15/10/2019 10:22:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Descrição: Após a celebração do TAC foi determinado arquivamento do feito com baixa no livro e no SIMP.
15/10/2019 10:14:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Após a celebração do TAC foi determinado arquivamento do feito com baixa no livro e no SIMP.
15/10/2019 09:22:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PA nº048/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da Promotora de Justiça, Joselisse Nunes de Carvalho Costa, titular da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina, a Sra. ROSILDA BEZERRA DINIZ, genitora da criança GLEICIELE DINIZ OLIVEIRA, nos termos que autorizam o art.129, III da Constituição Federal: CONSIDERANDO que, segundo determina o artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, constitui ¿dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão¿; CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2019, instaurado para apurar denúncia de situação de risco da adolescente acima citada; RESOLVE celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA mediante os seguintes termos: COMPROMETEM-SE, a presente, nesta audiência, a acatar não mais sair com sua filha GLEICIELE, ou qualquer outra criança, para fazer uso de bebidas alcóolicas, deixando a criança, sempre em companhia de pessoa responsável, quando for fazer uso de substâncias alcóolicas. Informa que a criança está estudando, matriculada na escola INSTITUTO EDUCACIONALM SÃO SEBASTIÃO, E CURSA O TERCEIRO ANO. INFORMA, AINDA QUE SUA CARTEIRA DE VACINAÇÃO ESTÁ EM DIAS, E QUE SUA FILHA, TEM PLANO DE SAÚDE HAPVDA; Fica estipulado, no caso de descumprimento dos termos propostos multa pecuniária diária no valor de 100,00, por descumprimento do presente termo, a partir da assinatura deste. O Conselho Tutelar, embora notificado, não compareceu. Isto posto, determino: 1) Seja oficiado ao I Conselho Tutelar, para conhecimento do presente TAC, e aplicação das medidas de proteção, que entender necessárias; e 2) Após as expedições de ofícios citados, o arquivamento do feito com baixa no livro e no SIMP. Teresina, 15 de outubro de 2019. JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA Titular da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina ROSILDA BEZERRA DINIZ Genitora
02/10/2019 10:51:39 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Certifico qu nesta data dei cumprimento ao Despacho de fls.39 dos autos, tendo designado audiência para a data de 14/10/2019, às 8:30 horas, tendo expedido os Mandados de Notificações números 319/2019 e 320/2019.
16/09/2019 09:24:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Em face das informações prestadas pelo Conselho Tutelar, de quem recebeu o caso, determino: 1)seja designada data de audiência com as partes envolvidas na denúncia, e com o Conselheiro Tutelar ANTONIO SELVINO, nesta promotoria de Justiça.
11/09/2019 09:49:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Nestadata faço estes autos Conclusos à Dra. Joselisse Nunes de Carvalho Costa, Promotora titular da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI
11/09/2019 09:49:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
11/09/2019 09:47:57 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Nesta data faço juntada aos autos o Ofício nº 047/2019 do I Conselho Tutelar de Teresina,
09/08/2019 11:51:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Tendo em vista a certidão dando conta de que o prazo do Conselho Tutelar expirou sem apresentação de relatório, ou justificativa, determino: 1) Seja encaminhado cópia do presente procedimento ao CMDCAT, para apuração das omissões do Conselheiro encarregado do caso em voga; 2) Seja determinada nova data de audiência com o CMDCAT e o Conselheiro Tutelar que não observou o prazo, e acompanha o presente caso.
08/08/2019 10:13:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Faço os autos conclusos.
08/08/2019 10:06:42 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Certifico que o prazo estabelecido no Ofício de nº 211/2019 se exauriu no dia 31/07/2019, sem que houvesse retorno do I Conselho.
08/08/2019 10:05:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
24/07/2019 14:10:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotoria: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Joselisse Nunes de Carvalho Costa - Tipo de Distribuição: Manual
24/07/2019 14:10:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
24/07/2019 14:10:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
24/07/2019 14:09:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ NÚCLEO DAS PROMOTORIAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA PORTARIA DE CONVERSÃO DE NOTICIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO O Órgão do Ministério Público com atuação na 45ª Promotoria de Justiça de Teresina, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato nº 048/2019, a qual foi instaurada com base no Relatório de Fiscalização noturna, informando possível situação de risco em que pode estar inserido a criança GLEICIELE DINIZ OLIVEIRA; CONSIDERANDO que, segundo determina o artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, constitui ¿dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão¿; CONSIDERANDO que, de acordo co o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), a politica de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO a função institucional do Ministério Público de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos, para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 129, III, da Carta da República. CONSIDERANDO que sobredita notícia de fato teve o seu prazo expirado, quando do aguardo de resposta do Ofício expedido ao I Conselho Tutelar de Teresina; R E S O L V E CONVERTER A presente Notícia de Fato no Procedimento Administrativo nº 48/2019, com objetivo de aferir a situação de risco posta, por meio do recebimento de informações pelo I Conselho Tutelar: 1) Proceda-se à autuação como procedimento administrativo, bem como seu registro, em livro próprio e no sistema SIMP; 2) Certifique-se de que o prazo para resposta do Ofício ao I Conselho Tutelar expirou; Teresina, 24 de julho de 2019. JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA Promotora de Justiça
24/07/2019 14:09:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
17/07/2019 08:33:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Em face das informações apresentadas pelo CMDCAT de que já se findou a apuração sobre a omissão da Conselheira Tutelar, determino que seja solicitado à Conselheira Tutelar Ana Amélia relatório do caso, com as medidas já aplicadas, para apresentação em 15 dias.
21/06/2019 12:24:46 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Nesta data juntei aos autos o Ofício nº 116/2019-CMDCAT com um documento anexo- Carta de Advertência.
21/06/2019 12:03:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Certifico que na data de 22 de maio de 2019 dei cumprimento ao Despacho de fls.14 designando Audiência com o I Conselho Tutelar e CMDCAT. Certifico aínda que a referida audiência foi remarcada para o dia 10 de julho de 2019 em face da ausência injustificada do representante do CMDCAT
21/06/2019 12:02:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
21/05/2019 13:00:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Em face da certidão de fls.13, designe-se audiência com o I Conselho Tutelar e o CMDCAT.
17/05/2019 10:02:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
17/05/2019 10:01:37 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DAS PROMOTORIAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 45ª. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA CERTIDÃO Certifico, para os fins procedimentais, que não foi possível a expedição de mandado de notificação, para a audiência aprazada, aos genitores da criança Gleiciele Diniz Oliveira, tendo em vista não constar nos autos informações acerca de seu endereço. Certifico ainda que entrei em contato com a Sra. Rosilda, ora genitora, por meio do telefone celular constante nos autos solicitando a referida informação, tendo esta posto fim à ligação quando da minha identificação como assessora de promotoria deste Órgão Ministerial. Dou fé. Teresina, 17 de maio de 2019 Kézia Pinheiro Diniz Assessora de Promotoria Matrícula 15197 45ª PJT
16/05/2019 14:03:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Tendo em vista o não oferecimento de resposta aos dois ofícios já encaminhados ao I CT, determino: 1)seja designada audiência com o CMDCAT e o Conselheiro Tutelar responsável pelo caso, nesta promotoria de Justiça, juntamente com os genitores da criança.
14/05/2019 12:04:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
14/05/2019 12:04:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
23/04/2019 10:56:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Luiz Gonzaga Rebelo Filho
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 24/07/2019.
Justificativa da prorrogação: AGUARDANDO OFÍCIO
23/04/2019 10:54:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Luiz Gonzaga Rebelo Filho
DESPACHO Notícia de Fato instaurada em 27 de março de 2019, tendo por objeto os fatos relatados no Relatório Informativo nº 07/2019 encaminhado pelo Programa Teresina Protege. O art. 3º da Resolução CNMP nº 174/2017 estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do procedimento administrativo denominado Notícia de Fato, cabendo uma prorrogação, por decisão fundamentada nos autos, por 90 (noventa) dias. Passados 30 dias de tramitação, ainda restam diligências a serem realizadas. Assim, justificada a necessidade, determino que: 1- Prorrogue-se este procedimento por mais 90 (noventa) dias, nos termos do art. 3º, da Resolução CNMP nº 174/2017, a contar de hoje, fazendo-se os devidos registros; 2 ¿ Reitere-se o ofício de nº 87/2019 encaminhado à conselheira Ana Amelia do I Conselho Tutelar, com as devidas advertências, haja vista a ausência de resposta. Cumpra-se. Teresina-PI, 23 de abril de 2019. LUIZ GONZAGA REBELO FILHO Promotor de Justiça
23/04/2019 10:54:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
15/04/2019 12:22:23 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Certifico que o prazo deferido para manifestação da Conselheira Ana Amélia na Noticia de Fato nº 48/2019 findou, sem qualquer manifestação.
15/04/2019 12:22:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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27/03/2019 08:39:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO Nº 048/2019 ¿ 45ªPJ-THE EM CORREIÇÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio de sua representante signatária, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, c/c os artigos 1º, inciso IV, e 8º, § 1º, ambos da Lei Federal nº 7.347, de 14 de julho de 1985, e com os artigos 36, inciso IV, alínea b, 37, inciso I, e 52, inciso VI, todos da Lei Complementar do Estado do Piauí nº 12, de 18 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos a criança e ao adolescente; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, II e III, da Constituição Federal, que impõe, como fundamentos da República Federativa do Brasil, "a cidadania" e a "dignidade da pessoa humana"; CONSIDERANDO que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 4º, que compete a família, a sociedade, e ao poder público, assegurar com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente referentes a vida e a saúde, dentre outros; CONSIDERANDO, denúncia recebida pela 45ª Promotoria de Justiça, da 1ª Vara da Infância e Juventude, dando conta de relatório sobre Fiscalização noturna, denominada VILA BAIRRO SEGURANÇA, na qual, constatou, possível situação d risco da criança GLECIELE DONIZ OLIVEIRA, por atos de negligência da genitora ROSILDA BEZERRA DINIZOLIVEIRA; RESOLVE instaurar a presente NOTÍCIA DE FATO, no âmbito da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina, nos termos da Resolução do CNMP nº174/2017, devendo inicialmente, adotar as seguintes providências: a) Proceder à autuação deste procedimento, bem como seu registro, em livro próprio e no SIMP; b) Encaminhar cópia ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, para conhecimento; c) Solicite-se ao I Conselho Tutelar, na pessoa da Conselheira Tutelar Ana Amélia, informações sobre as providencias adotadas, num prazo máximo de 10 dias, bem como, a comprovação das medidas de providência aplicadas no caso em espécie; d) Encaminhe-se, cópia da presente portaria a 1ª Vara da Infância e Juventude, para conhecimento das providências adotadas por esta Promotoria de Justiça; e) Tendo em vista as informações sobre situação de trabalho infantil de um adolescente no mesmo relatório, determino seja extraído cópia do relatório recebido, para nova distribuição a uma das promotorias, para as providências sobre o adolescente Emerson. Teresina (PI), 27 de março de 2019 JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA Titular da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina
26/03/2019 11:28:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
FAÇO OS AUTOS A SEGUIR CONCLUSOS
26/03/2019 11:28:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotoria: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Joselisse Nunes de Carvalho Costa - Tipo de Distribuição: Automática
26/03/2019 11:28:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 09/05/2025 01:06:20