Acompanhamento de Processos

Processo: 000063-063/2018

Comarca: Campo Maior
1ª Instância
Data de Registro no MP: 28/05/2018 08:57:47
Data/Hora da Consulta: 04/08/2025 11:30:40
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Vara - Campo Maior (Local externo)

Código CNJ:

0800702-90.2019.8.18.0026

Promotor:

Promotoria:

Maurício Gomes de Souza

3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO » Processo de Conhecimento » Procedimento de Conhecimento » Procedimentos Especiais » Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos » Ação Civil Pública

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Dano ao Erário
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Autor:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Réu:

Município De Jatobá Do Piauí-pi

Histórico de Movimentações

13/10/2020 14:37:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

13/10/2020 14:36:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Favorável

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Documento(s) juntado(s) ao Tribunal de Justiça

23/09/2020 09:14:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

14/09/2020 23:59:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Ciência em Comunicação do Tribunal de Justiça

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ciência dada pelo Judiciário de forma Automática

03/09/2020 09:59:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

03/09/2020 09:59:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 2ª Vara - Campo Maior

29/05/2019 14:33:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Autos ao arquivo ativo. Armário: 3ª PJ; Caixa: DB 14.

29/05/2019 14:33:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Certifico que em razão da judicialização do presente feito via PJE, arquivo os autos, com baixas em SIMP, remetendo-os ao arquivo ativo definitivo desta unidade ministerial. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

29/05/2019 14:32:05 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

TERMO DE RECEBIMENTO E JUNTADA Nesta data, faço a JUNTADA dos documentos comprobatórios referentes a: 1. Ofício n° 609/2019, comunicação de judicialização ao CSMP. 2. Ofício n° 610/2019, comunicação de judicialização ao CACOP. 3. Ofício n° 608/2019, comunicação de judicialização ao TCE/PI. 4. Ofício n° 611/2019, comunicação de judicialização a CGE/PI. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Recebimento e Juntada.

15/05/2019 15:13:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

15/05/2019 15:12:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DESPACHO Autos físicos ao arquivo ativo desta Promotoria de Justiça. Via Athenas, cópia da exordial ao CACOP e CSMP, bem como cópia daquela e do presente despacho via email ao TCE/PI, CGE e CGU para os fins do art. 23, §3º, da LRF. Cumpra-se. Registros necessários em SIMP ¿ remessa a órgão externo via Pje (0800702-90.2019.8.18.0026). Campo Maior/PI, 15 de maio de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

15/05/2019 15:07:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

15/05/2019 15:07:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

15/05/2019 15:02:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ex.mo Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de Campo Maior/PI O MINISTÉRIO PÚBLICO, arrimado nos arts. 127 e 129, da CRFB/88, no art. 1º e ss. da Lei n.º 7.347/85, na Lei Complementar nº 101/2000 e em defesa do patrimônio público, da moralidade e legalidade administrativa, vem perante V. Ex.ª, interpor AÇÃO CIVIL PÚBLICA INIBITÓRIA com pedido de tutela de provisória de urgência em face de MUNICÍPIO DE JATOBÁ DO PIAUÍ/PI, ente de direito público interno, localizado no Estado do Piauí, representado pelo seu Prefeito Constitucional, nos termos do art. 75, III do CPC, CNPJ 01.612.557/0001-46, cuja sede administrativa funciona na Prefeitura Municipal de Jatobá do Piauí/PI, sita na Praça Nossa Senhora das Graças/, s/n, centro, no município de Jatobá do Piauí/PI; e, e o faz pelos seguintes fatos e motivos: 1. Do resumo fático motivador do entendimento de perpetuação do ilícito A presente ação tem como finalidade compelir o município réu a adequar-se à Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito a sua despesa com pessoal, que ao longo dos anos vem ultrapassando o limite prudencial estabelecido naquela norma. O Ministério Público tomou conhecimento de matéria publicada no site do TCE/PI no dia 24 de maio de 2018, a qual noticiou que aquela Corte de Contas notificara diversos municípios que ultrapassaram os limites de gastos com pessoal estabelecidos na LRF, segundo dados relativos ao 3º quadrimestre de 2017. Com base em tais informações, instaurou-se o Inquérito Civil Público nº 048/2018.000063-063/2018, anexo. Extrai-se dos autos que a verificação referente ao 3º quadrimestre do ano de 2017 revelou que o município réu estava com sua despesa com pessoal no patamar de 59,17(cinquenta e nove vírgula dezessete por cento) de sua Recente Corrente Líquida - RCL, conforme fl. 09 verso. Tal quadro fático constitui situação calamitosa que expõe a risco o erário municipal, compromete a execução orçamentária e financeira escorreita, bem como outras despesas urgentes e inexoráveis do município, como saúde, educação e assistência social, pois ultrapassado em muito o limite legal de gastos com pessoal, fixado em 54%(cinquenta e quatro porcento) de suas RCL ¿ Receitas Correntes Líquidas, conforme art. 20, III, ¿b¿, da Lei Complementar n.º 101/2000. Na instrução do feito, restou demonstrado os seguintes índices de despesa com pessoal, no período de 2017 a 2018, informação prestada pela própria controladoria do município réu (fls. 57/58): 1ª Semestre de 2017: 50,12(cinquenta vírgula doze por cento) ¿ fl. 66; 2ª Semestre de 2017: 59,17(cinquenta vírgula doze por cento) ¿ fl. 67; 1ª Quadrimestre de 2018: 55,64(cinquenta e cinco vírgula sessenta e quatro por cento) ¿ fl. 68; 2ª Quadrimestre de 2018: 53,96(cinquenta e três vírgula noventa e três por cento) ¿ fl. 69; 3ª Quadrimestre de 2018: 51,06(cinquenta e um vírgula seis por cento) ¿ fl. 68; Ora, dispõem os arts. 19, 20, 22, caput, e 23, da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto aos municípios: Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: ... III - Municípios: 60% (sessenta por cento). ¿ Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: ... III - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo. ¿ Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de va

22/04/2019 14:46:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

COM MINUTA DE ACP NA MÍDIA ANEXA.

22/04/2019 14:36:51 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

AUTOS DIGITALIZADOS ATÉ A FL. 71.

17/04/2019 10:18:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

17/04/2019 10:18:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

17/04/2019 09:38:12 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Aos dezesseis dias do mês de abril de 2019, faço juntada aos presentes autos do(s) seguinte(s) documento(s), extraídos da mídia anexa ao Ofício nº 002/2018, da Controladoria-Geral do Município de Jatobá do Piauí (fls. 57/58): 1. Extrato de despesa com pessoal relativo ao 1º Semestre de 2017; 2. Extrato de despesa com pessoal relativo ao 2º Semestre de 2017; 3. Extrato de despesa com pessoal relativo ao 1º Quadrimestre de 2018; 4. Extrato de despesa com pessoal relativo ao 2º Quadrimestre de 2018; 5. Extrato de despesa com pessoal relativo ao 3º Quadrimestre de 2018.

17/04/2019 09:37:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

16/04/2019 10:46:55 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIFICO que o inquérito Público Civil já esta há mais de 70 (setenta)dias para ser cumprido na secretaria extrajudicial. No entanto o ofício já está no gabinete da 3°Promotoria de Justiça para ser assinado.

01/03/2019 11:52:03 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao (s) seguinte (s) expediente (s) ministerial (is): 1. Ofício nº 126 /2018.02.048/2018 ao Presidente do TCE/PI (fl.35).

01/03/2019 11:41:03 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

1. AR referente ao ofício n° 061/2019.02.000063-063/2018, enviado ao Procurador-Geral do Estado do Piauí (fl.60) .

19/02/2019 09:15:27 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

1. Ofício n° 061/2019.02.048/2018 ao Procurador-Geral do Estado do Piauí ,expediente (s) por mim enviado (s) ao (s) destinatário (s) pelo Correios.

22/01/2019 10:34:07 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, procedi à juntada aos presentes autos dos documentos que seguem: Resposta da Controladoria -Geral do Município de Jatobá do Piauí enviada através do e-mail da secretaria extrajudicial em atenção ao ofício n° 027/2018.02.048/2018(fl.34).

17/01/2019 12:51:52 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, procedi à juntada aos presentes autos dos documentos que seguem: 1. Reintegração da Procuradoria do Estado do Piauí, referente ao ofício n°187/2018.02.048/2018.

11/01/2019 12:54:05 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, procedi à juntada aos presentes autos dos documentos que seguem: 1. Resposta do Procurador-Geral do Estado do Piauí, referente ao ofício n°187/2018.02.048/2018. (fl 39).

10/01/2019 13:09:42 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, procedi à juntada aos presentes autos dos documentos que seguem: 1. AR referente ao ofício n°187/2018.02.048/2018 ao Procurador Geral do Estado do Piauí (fl.39).

10/01/2019 13:06:18 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, procedi à juntada aos presentes autos dos documentos que seguem: 1. AR referente ao ofício n°185/2018.02.048/2018 ao Procurado Chefe da União no Piauí (fl.41).

10/01/2019 13:03:42 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, procedi à juntada aos presentes autos dos documentos que seguem: 1. AR referente ao ofício n°188/2018.02.048/2018 ao Controlador-Geral do estado do Piauí(fl.40)..

10/01/2019 13:01:06 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, procedi à juntada aos presentes autos dos documentos que seguem: 1. AR referente ao ofício n°186/2018.02.048/2018 ao Superintendente da Controladoria Regional da União no estado do Piauí(fl.42)..

09/01/2019 08:28:51 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 1.Ofício n°187/2018.02.048/2018 ao Procurador-Geral do Estado do Piauí; 2. Ofício n°188/2018.02.048/2018 ao Controlador -Geral do Estado do Piauí ;3. Ofício n°185/2018.02.048/2018 ao Procurador-Chefe da União do Piauí; 4. Ofício n°186/2018.02.048/2018 à Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Piauí, expediente por mim enviado ao destinatário pelos Correios. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

09/01/2019 08:25:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 1.Ofício n°187/2018.02.048/2018 ao Procurador-Geral do Estado do Piauí; 2. Ofício n°188/2018.02.048/2018 ao Controlador -Geral do Estado do Piauí ;3. Ofício n°185/2018.02.048/2018 ao Procurador-Chefe da União do Piauí; 4. Ofício n°186/2018.02.048/2018 à Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Piauí, expediente por mim enviado ao destinatário pelos Correios. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

09/01/2019 08:19:48 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 1.Ofício n°187/2018.02.048/2018 ao Procurador-Geral do Estado do Piauí; 2. Ofício n°188/2018.02.048/2018 ao Controlador -Geral do Estado do Piauí ;3. Ofício n°185/2018.02.048/2018 ao Procurador-Chefe da União do Piauí; 4. Ofício n°186/2018.02.048/2018 à Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Piauí, expediente por mim enviado ao destinatário pelos Correios. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

09/01/2019 08:16:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 1.Ofício n°187/2018.02.048/2018 ao Procurador-Geral do Estado do Piauí; 2. Ofício n°188/2018.02.048/2018 ao Controlador -Geral do Estado do Piauí ;3. Ofício n°185/2018.02.048/2018 ao Procurador-Chefe da União do Piauí; 4. Ofício n°186/2018.02.048/2018 à Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Piauí, expediente por mim enviado ao destinatário pelos Correios. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

07/01/2019 13:25:43 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, procedi à juntada aos presentes autos dos documentos que seguem: 1. AR referente ao ofício n°126/2018.02.048/2018 ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (fl.35).

07/01/2019 13:21:38 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, procedi à juntada aos presentes autos dos documentos que seguem: 1. AR referente ao ofício n°027/2018.02.048/2018 à Controladora Geral do Município de Jatobá do Piauí(fl.34).

12/12/2018 10:11:28 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

.Ofício n°027/2018.02.048/2018 ao Controlador Geral do Município de Jatobá do Piauí,expediente (s) por mim enviado (s) ao (s) destinatário (s) pelo Correios.

12/12/2018 10:04:11 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

1. Ofício n°126/2018.02.048/2018 ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí,expediente (s) por mim enviado (s) ao (s) destinatário (s) pelo Correios.

03/12/2018 08:24:13 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

1. AR Digital referente ao ofício n°1068/2018.02.048/18 enviado pelo CACOP.

13/11/2018 11:46:14 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

esta data, procedi à juntada aos presentes autos do (s) documento(s) que segue(m): 1. Relatório de Gestão Fiscal referente ao mês 8-Agosto.

07/11/2018 11:50:08 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

1. Extrato de publicação de Portaria IPC N°048/2018 em DEOMP.

06/11/2018 10:11:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Para cumprimento de diligências.

06/11/2018 09:57:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

01/11/2018 08:56:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

01/11/2018 08:56:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Núcleo Cível - Campo Maior

24/10/2018 14:35:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

24/10/2018 14:35:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

PORTARIA N°048/2018 IC ¿ INQUÉRITO CIVIL O Dr. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA, Ex.mo Sr. Promotor de Justiça Titular da 3ª Promotoria de Justiça no município de Campo Maior/PI, arrimado no art. 127, caput, e 129, da CRFB, no uso de suas atribuições legais e, etc., CONSIDERANDO: 1) que o art. 127 e 129, da Constituição Federal impõe como poder-dever do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; 2) que nesta data chegou ao conhecimento deste agente ministerial, através da Notícia de Fato em lume que o Município de Jatobá do Piauí/PI estaria realizando despesas com pessoal acima de 51,30%(cinquenta e um virgula trinta por cento) de suas receitas correntes líquidas; 3) que o LRF ¿ Lei de Responsabilidade Fiscal estipula como limite legal para referidas despesas com pessoal, para o Poder Executivo municipal, o patamar de 54% (cinquenta e quatro por cento) de suas receitas correntes líquidas, conforme disposto no art. 20, §3º, ¿b¿, da Lei Complementar n.º 101/2000, devendo ser observado o percentual de até 95% daquele limite com critério prudencial; 4) que a inobservância do representante do Poder Executivo municipal, quanto ao disposto no referido dispositivo legal pode ensejar, por si só, atentado ao princípio da legalidade e, por conseguinte, ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 8.429/92 e art. 73 da Lei Complementar n.º101/2000; 5) que o comprometimento de recursos outros não destinados a despesas com pessoal para o suporte destas, macula a esperada e devida eficiência administrativa em searas como saúde, educação, infraestrutura, cujas receitas podem ser alvo de remanejamento para suprir despesas com pessoal; 6) que é dever de todo gestor público observar na administração da coisa pública os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, dentre outros, conforme art. 37, da CRFB/88; 7) que referida notícia é grave e merece maior averiguação antes de providências civis e administrativas cabíveis; RESOLVE: Instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo em mira a colheita de elementos de veracidade e comprovação dos fatos tratados na notícia em lume, os quais, uma vez alicerçados em provas documentais poderão servir para justa causa de ação civil pública, pelo que, determina-se, desde logo, o seguinte: a) registre-se e autue-se a presente Portaria e documentos que a acompanham, com alimentação do sistema próprio do MPPI, publicando-a no DOEMP e remessa ao CACOP, em atenção ao disposto no art. 4º, VI, da Res. CNMP n.º 23/07; b) comunique-se o fato a D. PGJ/PI para análise e providências criminais, se cabíveis, bem como a AGU, CGU, PGE/PI e CGE/PI, para os fins do art. 23, §3º, I, da LRF, qual seja, proibição de receber transferências voluntárias; c) requisite-se ao Controlador Geral do município de Jatobá do Piauí/PI informações sobre os fatos, bem como relatórios de gestão fiscal municipal relativos a todos os quadrimestres dos anos de 2017 e 2018; d) solicite-se ao TCE/PI informações sobre os fatos, quais sejam, estar o Município de Jatobá do Piauí/PI descumprindo a LRF, pois realizando despesas com pessoal acima do limite legal, devendo informar desde quando se denota referida prática administrativa; e) notifique-se o Sr. Prefeito Municipal de Jatobá do Piauí/PI, para, querendo, apresentar resposta aos fatos ora mencionados no prazo de 10(dez) dias de sua notificação, devendo informar se deseja firmar TAC quanto ao potencial ato de improbidade em lume; f) nomeia-se para fins de secretariamento do presente IC, JERSON DE MACEDO REINALDO SILVA, assessor de Promotoria: g) Diligências no prazo de Lei, a contar da juntada nos autos de respectivos ARs e certificação. Cumpra-se, em até 70(setenta) dias, voltando-me conclusos os autos, findo o prazo d

24/10/2018 14:31:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

24/10/2018 14:31:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

23/10/2018 16:16:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

REQUISITADOS DE OFÍCIO PELO R.MP - HIATO INJUSTIFICADO

23/10/2018 16:06:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

16/08/2018 14:27:05 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO CERTIFICO que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta em face: 1- Ofício nº 745/2018, enviado ao Ex.mo Sr. Dr. JOSÉ CARLOS GOMES BANDEIRA Prefeito Municipal de Jatobá do Piauí/PI, conforme fl. 20. Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Eu, Élida Andrade de Lima Oliveira, ________________ Assessora da 3ª Promotoria de Justiça. Campo Maior (PI), 16 de agosto de 2018. MINISTÉRIO PÚBLICO 3º PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PI Rua Coronel Eulálio Filho, 722, centro, Campo Maiorl/PI - 64.280-000 tel: 86 3252-1003 secretariacampomaior@mppi.mp.br CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao gabinete da 3ª Promotoria de Justiça no município de Campo Maior/PI, cumprido o despacho manuscrito de fl.03/04, conforme: 1- Termo de Juntada com os últimos demonstrativos de despesas com o pessoal de Jatobá do Piauí/PI, conforme fl. 08. 2- Certidão de expedição de ofício n° 570/2018, enviado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, conforme fl. 13. 3- Certidão de informação em cumprimento o despacho ministerial, itens ¿ B e C¿, conforme fl. 15 4-Termo de Juntada com AR referente ao ofício n° 570/2018, conforme fl. 16. 5- Certidão informando a não confecção de ofício aos demais ordenadores de despesas do município de Jatobá do Piauí, conforme fl. 18. 6- Certidão de expedição de ofício: Ofício nº 745/2018, enviado ao Ex.mo Sr. Dr. JOSÉ CARLOS GOMES BANDEIRA, Prefeito Municipal de Jatobá do Piauí/P, conforme fl. 19. 7- Termo de juntada com AR referente ao ofício n° 745/2018, conforme fl. 21. Campo Maior(PI), 16 de agosto de 2018. Élida Andrade de Lima Oliveira Assessora da 3° Promotoria de Justiça

31/07/2018 10:59:57 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

AR referente ao Ofício nº 745/2018, enviado ao Ex.mo Sr. JOSÉ CARLOS GOMES BANDEIRA, Prefeito Municipal de Jatobá do Piauí/PI

16/07/2018 12:53:13 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ofício nº 745/2018, enviado ao Ex.mo Sr. JOSÉ CARLOS GOMES BANDEIRA, Prefeito Municipal de Jatobá do Piauí/PI

11/07/2018 09:12:45 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO CERTIFICO que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta em face: 1. Ofício nº 570/2018, enviado ao Ex.mo Sr. Cons. OLAVO REBELO DE CARVALHO, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Em razão do não recebimento das informações solicitadas no referido ofício, não foi possível oficiar os demais ordenadores de despesas do município de Nossa Senhora de Nazaré/PI, tendo sido apenas oficiado o Prefeito Municipal, Ex.mo Sr. JOSÉ CARLOS GOMES BANDEIRA. Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Eu, Élida Andrade de Lima Oliveira, ________________ Assessora da 3ª Promotoria de Justiça.

10/07/2018 12:55:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 25/09/2018.
Justificativa da prorrogação: prorrogado por mais 90 dias

05/07/2018 11:17:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Para concluir as providências preliminares.

05/07/2018 11:16:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Por mais 90 dias

04/07/2018 12:51:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

28/06/2018 15:20:02 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

AR referente ao ofício nº 570/2018, enviado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí

28/06/2018 15:18:21 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO Certifico que, em relação o despacho ministerial de fl. 03, no item ¿b¿ não foram encontradas eventuais ACP e CAP Improbidade relativas ao tema (Limite de despesas com o pessoal), em relação item ¿c¿ não foi encontrada denúncia relativa ao tema (Limite de despesas com o pessoal), referente município de Jatobá do Piauí/PI. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão. Eu, Élida Andrade de Lima Oliveira, _____________,Assessora da 3º Promotoria de Justiça.

12/06/2018 13:53:08 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ofício nº 570/2018, enviado ao Ex.mo Sr. Olavo Rebelo de Carvalho Filho, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí/PI.

28/05/2018 09:02:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

28/05/2018 09:02:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 04/08/2025 01:10:03