Acompanhamento de Processos
Processo: 000064-035/2019
Local Atual: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotora:
Promotoria:
Joselisse Nunes de Carvalho Costa
45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Seção Cível » Exploração do Trabalho Infantil
Requerente:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Requerido:
A Apurar
15/10/2019 13:37:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Após a celebração do TAC foi determinado arquivamento do feito com baixa no livro e no SIMP.
15/10/2019 13:35:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Após a celebração do TAC foi determinado arquivamento do feito com baixa no livro e no SIMP.
15/10/2019 10:21:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PA nº049/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da Promotora de Justiça, Joselisse Nunes de Carvalho Costa, titular da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina, a Sra. PEDRINA DA CONCEIÇÃO SILVA, genitora do adolescente ERMERSON DA CONCEIÇÃO SILVA, nos termos que autorizam o art.129, III da Constituição Federal: CONSIDERANDO que, segundo determina o artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, constitui ¿dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão¿; CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2019, instaurado para apurar denúncia de situação de risco da adolescente acima citada; RESOLVE celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA mediante os seguintes termos: COMPROMETEM-SE, a presente, nesta audiência, a não mais deixar o adolescente, e nenhum de seus outros filhos, a realizar trabalho de forma informal, sem ser em condição de aprendiz, enquanto estes forem adolescentes. Informa que possui oito filhos, e todos estão estudando regularmente, a exceção do mais novo que agora que fez 3 anos. Que desde que foi pego na blitz, Ermerson, não mais trabalha, somente vai para a escola, e o Conselho Tutelar fez a genitora matricular o adolescente em serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. Que o pai dos quatro mais velhos, faleceu, e está com a ação judicial cobrando pensão dos demais. Que recebe bolsa família, e que seu pai lhe ajuda a criar seus filhos, inclusive com ajuda financeira. Fica estipulado, no caso de descumprimento dos termos propostos multa pecuniária diária no valor de 100,00, por descumprimento do presente termo, a partir da assinatura deste. O Conselho Tutelar, embora notificado, não compareceu. Isto posto, determino: 1) Seja oficiado ao I Conselho Tutelar, para conhecimento do presente TAC, e aplicação das medidas de proteção, que entender necessárias; e 2) Após as expedições de ofícios citados, o arquivamento do feito com baixa no livro e no SIMP. Teresina, 15 de outubro de 2019. JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA Titular da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina PEDRINA DA CONCEIÇÃO SILVA Genitora
16/09/2019 09:24:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
16/09/2019 09:19:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Em face das informações prestadas pelo Conselho Tutelar, de quem recebeu o caso, determino: 1)seja designada data de audiência com as partes envolvidas na denúncia, e com o Conselheiro Tutelar ANTONIO SELVINO, nesta promotoria de Justiça.
11/09/2019 10:30:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Nesta data faço estes autos Conclusos à Dra. Joselisse Nunes de Carvalho Costa, Promotora titular da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI
11/09/2019 10:28:40 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Nesta data faço juntada aos autos o Ofício Nº 047/2019 do I Conselho Tutelar
09/08/2019 11:46:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Tendo em vista a certidão dando conta de que o prazo do Conselho Tutelar expirou sem apresentação de relatório, ou justificativa, determino: 1) Seja encaminhado cópia do presente procedimento ao CMDCAT, para apuração das omissões do Conselheiro encarregado do caso em voga; 2) Seja determinada nova data de audiência com o CMDCAT e o Conselheiro Tutelar que não observou o prazo, e acompanha o presente caso.
08/08/2019 10:25:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Faço concluso os autos.
08/08/2019 10:22:00 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Certifico que o prazo estabelecido no Ofício de nº 107/2019 se exauriu no dia 29/05/2019, sem que houvesse retorno do I Conselho Tutelar de Teresina.
08/08/2019 10:21:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
24/07/2019 14:07:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotoria: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Joselisse Nunes de Carvalho Costa - Tipo de Distribuição: Manual
24/07/2019 14:06:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
24/07/2019 14:06:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
24/07/2019 14:03:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ NÚCLEO DAS PROMOTORIAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA PORTARIA DE CONVERSÃO DE NOTICIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO O Órgão do Ministério Público com atuação na 45ª Promotoria de Justiça de Teresina, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato nº 049/2019, a qual foi instaurada com base no Relatório de Fiscalização noturna, informando possível situação de risco em que pode estar inserido o adolescente EMERSON DA CONCEIÇÃO SILVA; CONSIDERANDO que, segundo determina o artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, constitui ¿dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão¿; CONSIDERANDO que, de acordo co o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), a politica de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO a função institucional do Ministério Público de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos, para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 129, III, da Carta da República. CONSIDERANDO que sobredita notícia de fato teve o seu prazo expirado, quando do aguardo de resposta do Ofício expedido ao I Conselho Tutelar de Teresina; R E S O L V E CONVERTER A presente Notícia de Fato no Procedimento Administrativo nº 49/2019, com objetivo de aferir a situação de risco posta, por meio do recebimento de informações pelo I Conselho Tutelar: 1) Proceda-se à autuação como procedimento administrativo, bem como seu registro, em livro próprio e no sistema SIMP; 2) Certifique-se de que o prazo para resposta do Ofício de fl. 17 expirou; Teresina, 24 de julho de 2019. JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA Promotora de Justiça
24/07/2019 14:03:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
15/05/2019 12:43:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Expedido o Ofício N107/2019 ao I CT
15/05/2019 12:43:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
23/04/2019 10:57:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Luiz Gonzaga Rebelo Filho
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 25/07/2019.
Justificativa da prorrogação: AGUARDANDO OFÍCIO
23/04/2019 10:56:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Luiz Gonzaga Rebelo Filho
DESPACHO Notícia de Fato instaurada em 27 de março de 2019, tendo por objeto os fatos relatados no Relatório Informativo nº 07/2019 encaminhado pelo Programa Teresina Protege. O art. 3º da Resolução CNMP nº 174/2017 estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do procedimento administrativo denominado Notícia de Fato, cabendo uma prorrogação, por decisão fundamentada nos autos, por 90 (noventa) dias. Passados 30 dias de tramitação, ainda restam diligências a serem realizadas. Assim, justificada a necessidade, determino que: 1- Prorrogue-se este procedimento por mais 90 (noventa) dias, nos termos do art. 3º, da Resolução CNMP nº 174/2017, a contar de hoje, fazendo-se os devidos registros; 2 ¿ Reitere-se o ofício de nº 88/2019 encaminhado à conselheira Ana Amelia do I Conselho Tutelar, com as devidas advertências, haja vista a ausência de resposta. Cumpra-se. Teresina-PI, 23 de abril de 2019. LUIZ GONZAGA REBELO FILHO Promotor de Justiça
23/04/2019 10:56:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
11/04/2019 15:03:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
11/04/2019 15:03:01 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Certifico que o prazo de 10 dias, concedidos ao I Conselho Tutelar de Teresina para responder ao Ofício N°88/2019, EXPIROU.
11/04/2019 15:01:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
10/04/2019 10:24:27 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Nesta data fiz juntada aos autos dos Ofícios número 89/2019-45ªe 95/2019-45ª com o RECEBIDO pela 1ªVIA.. Solange MSSSilva. Assessora. Mat.16243.
10/04/2019 10:24:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
09/04/2019 12:46:41 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Nesta data fiz juntada aos autos dos Ofício número 99/2019-45ª com o RECEBIDO pela SRTE/PI. Solange MSSSilva. Assessora. Mat.16243.
09/04/2019 12:46:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
04/04/2019 11:36:49 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Nesta data fiz juntada aos autos dos Ofício número 88/2019-45ª com o RECEBIDO. Solange MSSSilva. Assessora. Mat.16243.
04/04/2019 11:36:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
04/04/2019 11:20:06 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Certifico que na data de 27/03/2019 dei cumprimento ao Despacho da Portaria de Instauração da NF 049/2019-45ªPJ, expedindo o Oficio número 88//2019-45ªPJ , tendo sido deferido prazo para atendimento.Solange MSSSilva Assesora. Mat. 16243.
04/04/2019 11:19:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
27/03/2019 12:33:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO Nº 049/2019 ¿ 45ªPJ-THE EM CORREIÇÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio de sua representante signatária, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, c/c os artigos 1º, inciso IV, e 8º, § 1º, ambos da Lei Federal nº 7.347, de 14 de julho de 1985, e com os artigos 36, inciso IV, alínea b, 37, inciso I, e 52, inciso VI, todos da Lei Complementar do Estado do Piauí nº 12, de 18 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos a criança e ao adolescente; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, II e III, da Constituição Federal, que impõe, como fundamentos da República Federativa do Brasil, "a cidadania" e a "dignidade da pessoa humana"; CONSIDERANDO que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 4º, que compete a família, a sociedade, e ao poder público, assegurar com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente referentes a vida e a saúde, dentre outros; CONSIDERANDO, denúncia recebida pela 45ª Promotoria de Justiça, da 1ª Vara da Infância e Juventude, dando conta de relatório sobre Fiscalização noturna, denominada VILA BAIRRO SEGURANÇA, na qual, constatou, possível situação de risco do adolescente EMERSON DA CONCEIÇÃO SILVA, por trabalho infantil; RESOLVE instaurar a presente NOTÍCIA DE FATO, no âmbito da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina, nos termos da Resolução do CNMP nº174/2017, devendo inicialmente, adotar as seguintes providências: a) Proceder à autuação deste procedimento, bem como seu registro, em livro próprio e no SIMP; b) Encaminhar cópia ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, para conhecimento; c) Solicite-se ao I Conselho Tutelar, na pessoa da Conselheira Tutelar Ana Amélia, informações sobre as providencias adotadas, num prazo máximo de 10 dias, bem como, a comprovação das medidas de providência aplicadas no caso em espécie; d) Encaminhe-se, cópia da presente portaria a 1ª Vara da Infância e Juventude, para conhecimento das providências adotadas por esta Promotoria de Justiça; e) Encaminhe-se, cópia da presente portaria, juntamente com cópia do relatório, ao Ministério Público do Trabalho, para apuração do caso, quanto a responsabilização do agenciador. Teresina (PI), 27 de março de 2019 JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA Titular da 45ª Promotoria de Justiça de Teresina
27/03/2019 12:33:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
27/03/2019 09:41:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotoria: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Joselisse Nunes de Carvalho Costa - Tipo de Distribuição: Manual
27/03/2019 09:41:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 45ª Promotoria de Justiça - Teresina
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 09/05/2025 01:06:20