Acompanhamento de Processos
Processo: 000068-212/2020
Local Atual: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras (Local externo)
Código CNJ:
0000056-04.2020.8.18.0051
Promotor:
Promotoria:
Eduardo Palacio Rocha
1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes contra o Patrimônio » Roubo Majorado
Autoridade:
3ª Delegacia Regional De Polícia Civil
Indiciado:
Geovanio Brito Da Silva
Leandro Pereira Silva
10/11/2022 10:14:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
10/11/2022 10:13:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
10/11/2022 10:13:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
27/05/2022 09:30:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Eduardo Palacio Rocha - Tipo de Distribuicao: Em Lote
11/01/2021 17:00:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Apelação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
11/01/2021 16:59:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras
11/01/2021 16:58:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Apelação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
11/01/2021 16:58:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras
11/11/2020 20:53:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Favorável
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
11/11/2020 20:53:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras
18/09/2020 11:22:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Memoriais
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
18/09/2020 11:22:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras
02/09/2020 17:35:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
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Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
25/08/2020 12:36:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial
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Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
31/05/2020 21:54:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
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Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
31/05/2020 21:54:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
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22/04/2020 13:57:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
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Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ______________________________________________________________________ EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS-PI PROCESSO Nº 0000056-04.2020.8.18.0051 LEANDRO PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, formulou pedido libertatório requerendo a revogação da prisão preventiva ou a concessão da liberdade provisória. Em resumo, a Defesa não questiona, nesse momento, as provas da materialidade delitiva e os indícios de autoria, embasando o pleito, tão somente, nos argumentos de que: a) as condições pessoais do acusado lhe são favoráveis; b) que estão ausentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva e que; c) é ilegal a manutenção da prisão do acusado diante do risco de contágio com o coronavírus (COVID-19), em face da superlotação da unidade prisional onde está recluso. Extrai-se dos autos que o requerente foi denunciado em virtude de ter praticado a conduta tipificada no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I c/c art. 71 todos do Código Penal. Resumidamente, no período compreendido entre 23 de Janeiro de 2020 e 05 de Fevereiro do mesmo ano, na cidade de São Julião-PI, LEANDRO PEREIRA DA SILVA, em concurso de agentes com GEOVÂNIO BRITO DA SILVA, vulgo ¿GEOVANE DA TATÁ¿, subtraiu, mediante grave ameaça e com emprego de arma de fogo, um aparelho celular Samsung J7 Duos, cor dourada, e uma carteira contendo documentos Página 1 de 6 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ______________________________________________________________________ pessoais pertencentes a CLEIDIVAN CARVALHO SOBRINHO; um aparelho celular Alcatel Pixi 4, cor preta, pertencente a CLAUDIANE DE CARVALHO SOBRINHO; um aparelho celular Redmi 6 A Black, com chip nº 89 9 8140-6727, uma mochila de cor preta, um documento (DUAL) de sua motocicleta Honda Biz C100 de cor azul, com placa LVY-8389, três camisas, duas calças jeans, uma bomba de encher pneu, um perfume, um par de sandálias e remédios para asma, pertencentes a FERNANDO BATISTA CARVALHO; e a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) e uma bolsa de tecido de cor azul escuro contendo produtos da Natura, quais sejam: duas colônias, uma Essencial e outra Ouros, cinco desodorantes spray, três refil, uma caixa com cinco sabonetes infantis, uma caixa com cinco sabonetes adultos, dois hidratantes, um refil de shampoo infantil, quatro antitranspirantes tipo rolon, um pó, dentre outros produtos, mais caderneta de anotações e um aparelho celular, todos pertencentes a LUIS TEOTÔNIO DA SILVA e a AUGUSTA ERLÂNDIA DA SILVA. O Magistrado decretou o cárcere preventivo do Requerente com fundamento na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, haja vista a pretensão do Requerente em se esquivar da Justiça, bem como por se tratar de um crime de peculiar gravidade. O mandado de prisão preventiva decretada em seu desfavor foi cumprido em 19 de Fevereiro de 2020, na cidade de Floriano-PI, onde se encontra preso desde então. A priori, cabe ressaltar que a prisão preventiva, por ser espécie de medida cautelar, tem a sua manutenção condicionada à preservação dos fundamentos que justificaram a sua decretação, de modo que se eles desaparecerem deverá ela ser revogada, caso contrário, é de rigor seja preservada para a tutela da persecução penal. Com efeito, a manutenção da prisão preventiva de LEANDRO PEREIRA DA SILVA faz-se por mister, pois presentes todos os requisitos da medida cautelar. Página 2 de 6 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ______________________________________________________________________ Depreende-se do amplo acervo probatório ¿ provas testemunhais e documentais ¿ indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva do crime de roubo majorado em continuidade delitiva, o que perfaz o fumus comissi delicti. Evidencia-se, igualmente, a periculosidade do agente, pois os autos apontam que ele, em concurso de agentes, subtraiu, mediante violência ou grave
22/04/2020 13:57:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras
17/03/2020 10:23:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
Ciente de designação de audiência para o dia 27-05-2020 às 14horas
17/03/2020 10:23:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Fronteiras - Fronteiras
06/03/2020 09:52:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Eduardo Palacio Rocha
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ___________________________________________________________________ EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE FRONTEIRAS-PI Processo nº 0000056-04.2020.8.18.0051 IP Nº 983/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no art. 129, I, da Constituição de 1988 e art. 24 do vigente Código de Processo Penal, oferecer DENÚNCIA contra GEOVÂNIO BRITO DA SILVA, vulgo ¿GEOVANE DA TATÁ¿, brasileiro, solteiro, natural de São Julião-PI, nascido em 13/01/1996, inscrito no CPF sob o nº 058.075.213-58 e no RG nº 3.875.633 SSP/PI, filho de Maria do Amparo Brito e de Ilário José da Silva, residente e domiciliado na Praça Dois Corações, em frente ao Hospital, na entrada da cidade de São Julião-PI, atualmente recolhido no sistema prisional, e LEANDRO PEREIRA SILVA, alcunha ¿LEANDRINHO¿, brasileiro, solteiro, natural de Picos-PI, nascido em 08/01/1999, inscrito no CPF sob o nº 085.805.603-81 e no RG nº 4453880 SSP/PI, filho de Maria de Fátima Pereira e de Marculino Joaquim da Silva, residente e domiciliado à Rua Marechal Castelo Branco, nº 209, Centro, São Julião-PI, próximo ao cartório, atualmente encarcerado no sistema prisional, pelas razões a seguir expostas. 1 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ___________________________________________________________________ I ¿ DOS FATOS APURADOS Narram os autos do Inquérito Policial em anexo que, no período compreendido entre 23 de Janeiro de 2020 e 05 de Fevereiro do mesmo ano, na cidade de São Julião-PI, os acima qualificados subtraíram, mediante grave ameaça e com emprego de arma de fogo, os seguintes objetos: a) um aparelho celular Samsung J7 Duos, cor dourada, e uma carteira contendo documentos pessoais pertencentes a CLEIDIVAN CARVALHO SOBRINHO; b) um aparelho celular Alcatel Pixi 4, cor preta, pertencente a CLAUDIANE DE CARVALHO SOBRINHO; c) um aparelho celular Redmi 6 A Black, com chip nº 89 9 8140-6727, uma mochila de cor preta, um documento (DUAL) de sua motocicleta Honda Biz C100 de cor azul, com placa LVY-8389, três camisas, duas calças jeans, uma bomba de encher pneu, um perfume, um par de sandálias e remédios para asma, pertencentes a FERNANDO BATISTA CARVALHO; d) a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) e uma bolsa de tecido de cor azul escuro contendo produtos da Natura, quais sejam: duas colônias, uma Essencial e outra Ouros, cinco desodorantes spray, três refil, uma caixa com cinco sabonetes infantis, uma caixa com cinco sabonetes adultos, dois hidratantes, um refil de shampoo infantil, quatro antitranspirantes tipo rolon, um pó, dentre outros produtos, mais caderneta de anotações e um aparelho celular, todos pertencentes a LUIS TEOTÔNIO DA SILVA e a AUGUSTA ERLÂNDIA DA SILVA. 2 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRONTEIRAS ___________________________________________________________________ Passa-se à narrativa. A) DO PRIMEIRO FATO Extrai-se dos autos que, na data de 23 de Janeiro de 2020, por volta das 19h20min, no Povoado Fujona, zona rural de São Julião-PI, as vítimas CLEIDIVAN e CLAUDIANE, enquanto trafegavam de motocicleta em uma estrada vicinal, em direção ao Centro de São Julião, foram surpreendidas, na altura do cemitério do dito povoado, por dois sujeitos. Ambos vinham em outra motocicleta, de cor vermelha, com os rostos encobertos por capacetes, vestindo calça jeans e blusão preto, tendo o passageiro descido do veículo, o qual, portando uma arma de fogo, anunciou o assalto. Durante a ação criminosa, os assaltantes subtraíram um aparelho celular Samsung J7 Duos, cor dourada, e uma carteira contendo documentos pessoais pertencentes a CLEIDIVAN CARVALHO SOBRINHO, bem como um aparelho celular Alcatel Pixi 4, cor preta, pertencente a CLAUDIANE DE CARVALHO SOBRINHO, e, após, evadiram-se do local em direção ao Povoado Fujona. Registre-se que as vítimas não identificaram
27/02/2020 09:15:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Automática
27/02/2020 09:15:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Fronteiras
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 04/05/2025 01:06:32