Acompanhamento de Processos
Processo: 000071-088/2018
Local Atual: 3ª Vara da Comarca de Picos - Picos (Local externo)
Código CNJ:
Nº Processo de Origem:
0802590-76.2019.8.18.0032
ICP Nº 20/2018 - 1ª PJPICOS
Promotor:
Promotoria:
Gerson Gomes Pereira
2ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » CONSELHOS » Conselho de Direitos da Criança e Adolescente » Municipal
Autor:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Réu:
Prefeitura De Paquetá
14/08/2024 06:10:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Gerson Gomes Pereira - Tipo de Distribuicao: Em Lote
12/08/2024 17:08:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuicao: Em Lote
07/06/2024 17:11:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Gerson Gomes Pereira - Tipo de Distribuicao: Em Lote
25/11/2022 10:09:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
24/11/2022 15:39:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
24/11/2022 14:49:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Extintiva por outras causas
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
Ref.: processo n. 0802590-76.2019.8.18.0032 MM. Juiz, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pela Promotora de Justiça subscrita, manifesta ciência da sentença extinção ID 29654828, conforme man...
24/11/2022 09:54:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
24/11/2022 09:54:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
29/09/2022 16:19:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
28/09/2022 12:04:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
28/09/2022 12:04:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Av. Senador Helvídio Nunes, nº 1782, Centro Empresarial Premium, Sala 1-A, Bairro Catavento, CEP: 64.607-160, Picos-PI, Telefone: (89) 3422-1141 - http://www.mppi...
28/09/2022 12:02:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
12/09/2022 07:55:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
Envio de Acervo do Usuário: Antônio César Gonçalves Barbosa - Para Responsável pela Lotação: Itanieli Rotondo Sá
10/05/2022 12:42:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
10/05/2022 12:22:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
10/05/2022 12:21:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
02/11/2020 11:59:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
26/10/2020 08:52:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
21/10/2020 13:11:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
19/10/2020 20:31:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
19/10/2020 12:19:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
19/10/2020 12:09:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 2ª Vara da Comarca de Picos - Picos
29/08/2019 11:56:59 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
Comprovante de protocolo de ação.
29/08/2019 11:56:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Itanieli Rotondo Sá - Tipo de Distribuição: Manual
29/08/2019 11:56:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
29/08/2019 11:53:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
O Ministério Público Estadual do Piauí, pela Promotora de Justiça signatária, vem perante esse r. Juízo, no uso da potestade descrita nos moldes dos arts. 127, 129, incisos II e III e art. 227, §1º, todos da Constituição Federal; art. 1º, inciso IV, art. 5º, inciso I, art. 19 e art. 21, todos da Lei nº 7.347/1985; art. 25, inciso IV, alínea ¿a¿, da Lei nº 8.625/1993, bem como dos arts. 201, incisos V e VIII; 208, §1º; 210, inciso I; 212, 213 e ss do ECA, proporcionando Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, com Pedido de Liminar, contra ato ilegal praticado pelo Prefeito Tales Coelho Pimentel, representante do Município de Paquetá do Piauí, pessoa jurídica de Direito Público, com sede em Paquetá-PI, no endereço na Rua Portela Richard, Paquetá, 64618-000, pelas razões a seguir expostas:
29/08/2019 11:51:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
01/08/2019 12:30:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, faço os autos conclusos ao Gabinete da 2ª PJ.
01/08/2019 12:27:15 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
SIMP 000071-088/2018 - ICP 20/2018 CERTIDÃO DE PERDA DE PRAZO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao(s) seguinte(s) expediente(s): 1. Recomendação Nº 04/2019/MPPI/2ªPJ-PICOS. E para constar lavro e assino a presente certidão. Picos, 1 de agosto de 2019. ISMAEL BEZERRA NELSON Técnico Ministerial ¿ Mat. 355
01/08/2019 12:21:18 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nessa data, faço a juntada da Copia Integral Digitalizada do ICP 20/2018 e SIMP 000071-088/2018, conforme Art. 8ª do Ato PGJ 931/2019.
11/07/2019 14:58:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
08/07/2019 11:06:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
10/04/2019 14:45:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
10/04/2019 14:38:00 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
Encaminhe-se a presente recomendação ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, ao Prefeito do Município de Paquetá, à Secretaria de Assistência Social, ao Centro de Apoio às Promotorias da Infância e Juventude, à Secretaria-Geral do Ministério Público para publicação do Diário de Justiça. Registre-se em meio eletrônico. Picos-PI, 10 de abril de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça
10/04/2019 14:37:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
09/04/2019 15:56:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Itanieli Rotondo Sá - Tipo de Distribuição: Em Lote
09/04/2019 10:38:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
09/04/2019 10:31:23 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
JUNTADA (ICP n° 20/2018,SIMP 000071-088/2018) Em 09/04/2019, eu, Francisca Barros Dantas ______________, servidora cedida lotada na 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, junto a estes autos, às fls. 32/34, Ofício n° 004/2019 e cópia da frequência da reunião técnica para elaboração do plano municipal de atendimento socioeducativo de Paquetá do Piauí.
25/03/2019 10:07:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maria Eugênia Gonçalves Bastos - Tipo de Distribuição: Em Lote
13/02/2019 13:57:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
13/02/2019 13:25:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Verdejo Gonçalves Júnior - Tipo de Distribuição: Em Lote
01/02/2019 14:02:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
25/01/2019 09:19:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 38/2019 ¿ 2ª PJ Picos (PI), 25 de janeiro de 2019. Senhora ANA PAULA MENDES DE ARAUJO Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania. Rua Acre n.° 33, bairro Cabral, Teresina-PI CEP: 64.014-042 Assunto: Ref. ao Inquérito Civil Público n. 20/2018-1ªPJ de Picos SIMP 000071-088/2018. Senhora Secretária, REQUISITA-SE a Vossa Senhoria, informações acerca da existência de data e programação de capacitação a ser realizada em favor dos servidores do Município de Paquetá-PI, tendo como objetivo a elaboração do plano de atendimento socioeducativo (PMASE), daquele município. Diante do exposto, requisita-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo de 30(trinta) dias úteis, a partir do recebimento deste. Atenciosamente, MAURÍCIO VERDEJO G. JÚNIOR Promotor de Justiça, respondendo
17/01/2019 11:37:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
Procedimentos encaminhados a secretaria para cumprimento de despacho.
17/01/2019 09:09:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI ICP n. 20/2018 Simp n. 000071-088/2018 DESPACHO Cuida-se de Inquérito Civil instaurado com a finalidade de fiscalizar/acompanhar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Paquetá-PI. Após compulsar os autos, verifico que foi proferido despacho à fl. retro, o qual está pendente de cumprimento. Desse modo, determino à Secretaria que seja dado imediato cumprimento ao despacho de fl. 27. Cumpra-se. Registre-se no SIMP. Picos(PI), 14 de janeiro de 2019 MAURÍCIO VERDEJO G. JÚNIOR Promotor de Justiça, respondendo
17/01/2019 09:09:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
07/12/2018 12:22:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Verdejo Gonçalves Júnior - Tipo de Distribuição: Em Lote
30/11/2018 08:26:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
23/11/2018 11:07:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
Ref. ao Inquérito Civil Público n. 20/2018 Simp nº 000071-088/2018 DESPACHO Cuida-se de Inquérito Civil instaurado nesta Promotoria de Justiça com objetivo de fiscalizar/acompanhar a implantação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo no Município de Paquetá-PI. Considerando o teor do ofício de fl. 26, no qual o Município de Paquetá solicita a colaboração do Ministério para orientar e auxiliar a condução dos trabalhos da comissão a ser criada, expeça-se ofício à representante da SASC-PI, senhora Maria Verônica Xavier, solicitando informações, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da existência de data e programação de capacitação a ser realizada em favor dos servidores municipais dos Municípios de Paquetá, tendo como objetivo a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo(PMASE). Cumpra-se. Picos (PI), 23 de novembro de 2018. ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSA Promotor de Justiça, respondendo
23/11/2018 11:07:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
08/11/2018 10:38:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
06/11/2018 11:08:17 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
Nesta data, faço a juntada do Ofício n. 089/2018-GSA, da Procuradoria do Município de Paquetá-PI, às fls. 26. Picos, 06/11/2018 Francisca Barros Dantas servidora
17/10/2018 16:24:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
05/10/2018 09:39:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
Procedimento encaminhado à Secretaria para cumprimento do despacho.
05/10/2018 08:51:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Instrutória
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 03 dias do mês de outubro de 2018, às 9h, na 2ª Promotoria de Justiça de Picos - PI, compareceram perante o Promotor de Justiça LEONARDO FONSECA RODRIGUES, a senhora Michele Marinho Ramos, Secretária de Administração do Município de Paquetá ¿ PI, que compareceu representando o Prefeito Municipal, além da senhora Jailma Campos de Moura Dantas Neiva, supervisora do programa Criança Feliz, representando a Secretária de Assistência Social do Município de Paquetá ¿ PI, a senhora Ana Teresa Gonçalves Portela Coelho, coordenadora de ensino infantil , a senhora Maria do Socorro da Luz Gonçalves, coordenadora de ensino fundamental (I), oportunidade em que foram tratados assuntos relacionados ao plano municipal de atendimento socioeducativo municipal, sendo respondido o seguinte: que o plano ainda está em fase de elaboração; que estão no processo de escolha da comissão para elaboração do plano municipal; que não receberam a equipe da SASC para orientação quanto a elaboração do referido plano. Adiante foram prestadas orientações, inclusive quanto ao auxílio SASC para a elaboração do referido plano. Ao final foi disponibilizada cópia de Termo de ajustamento de Conduta para os representantes do Município de Paquetá ¿ PI, concedendo-se prazo de 20 (vinte) dias para análise dos seus termos e designando-se nova data para audiência acerca da sua possível celebração às 8h30min do dia 06/11/2018. Michele Marinho Ramos Secretária de Administração do Município de Paquetá ¿ PI Jailma Campos de Moura Dantas Neiva supervisora do programa Criança Feliz Ana Teresa Gonçalves Portela Coelho coordenadora de ensino infantil Maria do Socorro da Luz Gonçalves coordenadora de ensino fundamental (I) LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
05/10/2018 08:49:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
20/09/2018 09:39:51 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
Senhor(a) Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura de Paquetá-PI CONVITE O PROMOTOR DE JUSTIÇA, LEONARDO FONSECA RODRIGUES ,Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Picos, convida Vossa Senhoria para participar de AUDIÊNCIA, a ser realizada, neste órgão, situado no Fórum da Comarca de Picos, na Rua Joaquim Baldoíno, nº 180, 2º andar, Centro, às 08hs do dia 03 de outubro de 2018, para tratar de assuntos relacionados à execução de medidas protetivas para crianças e adolescentes e suas respectivas famílias por meio da oferta/ou ordenamento de serviços de atendimento das àreas da saúde, assistência social e educação, em cumprimento ao disposto nos artigos 86 e 88, inciso VI, da Lei n.° 8.069/90. Picos, 20 de setembro de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotora de Justiça
20/09/2018 09:38:05 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
Senhor(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social de Paquetá-PI CONVITE O PROMOTOR DE JUSTIÇA, LEONARDO FONSECA RODRIGUES ,Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Picos, convida Vossa Senhoria para participar de AUDIÊNCIA, a ser realizada, neste órgão, situado no Fórum da Comarca de Picos, na Rua Joaquim Baldoíno, nº 180, 2º andar, Centro, às 08hs do dia 03 de outubro de 2018, para tratar de assuntos relacionados à execução de medidas protetivas para crianças e adolescentes e suas respectivas famílias por meio da oferta/ou ordenamento de serviços de atendimento das àreas da saúde, assistência social e educação, em cumprimento ao disposto nos artigos 86 e 88, inciso VI, da Lei n.° 8.069/90. Picos, 20 de setembro de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotora de Justiça
20/09/2018 09:33:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
Senhor(a) Secretário(a) Municipal de Sáude de Paquetá-PI CONVITE O PROMOTOR DE JUSTIÇA, LEONARDO FONSECA RODRIGUES ,Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Picos, convida Vossa Senhoria para participar de AUDIÊNCIA, a ser realizada, neste órgão, situado no Fórum da Comarca de Picos, na Rua Joaquim Baldoíno, nº 180, 2º andar, Centro, às 08hs do dia 03 de outubro de 2018, para tratar de assuntos relacionados à execução de medidas protetivas para crianças e adolescentes e suas respectivas famílias por meio da oferta/ou ordenamento de serviços de atendimento das àreas da saúde, assistência social e educação, em cumprimento ao disposto nos artigos 86 e 88, inciso VI, da Lei n.° 8.069/90. Picos, 20 de setembro de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotora de Justiça
20/09/2018 09:30:44 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
Excelentíssimo Senhor THALES PIMENTEL Prefeito de Paquetá-PI CONVITE O PROMOTOR DE JUSTIÇA, LEONARDO FONSECA RODRIGUES ,Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Picos, convida Vossa Excelência para participar de AUDIÊNCIA, a ser realizada, neste órgão, situado no Fórum da Comarca de Picos, na Rua Joaquim Baldoíno, nº 180, 2º andar, Centro, às 08hs do dia 03 de outubro de 2018, para tratar de assuntos relacionados à execução de medidas protetivas para crianças e adolescentes e suas respectivas famílias por meio da oferta/ou ordenamento de serviços de atendimento das àreas da saúde, assistência social e educação, em cumprimento ao disposto nos artigos 86 e 88, inciso VI, da Lei n.° 8.069/90. Picos, 20 de setembro de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotora de Justiça
17/08/2018 10:07:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
Para cumprimento do despacho.
17/08/2018 10:01:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
Referente ao Inquérito Civil Público nº 20/2018 Simp- 000071-088/2018 DESPACHO: Cumpra-se despacho exarado à fl. retro. Picos (PI), 17 de agosto de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
17/08/2018 10:01:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
18/07/2018 11:30:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
Para cumprimento do despacho.
18/07/2018 10:58:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Público nº 20/2018 Simp nº 000071-088/2018 DESPACHO: Trata-se de Inquérito Civil Público instaurado para fiscalizar/ acompanhar o plano municipal de atendimento socioeducativo do Município de Paquetá-PI. Após compulsar os autos, determino seja enviado convite ao Secretário Municipal de Assistência Social, ao Secretário Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Educação e ao Prefeito, todos da cidade de Paquetá-PI, para participarem de audiência para tratar de assuntos relacionados à execução de medidas protetivas para crianças e adolescentes e suas respectivas famílias por meio da oferta e/ou ordenamento de serviços de atendimento das áreas da saúde, assistência social e educação, em cumprimento ao disposto nos artigos 86 e 88, inciso VI, da Lei nº 8.069/90. Cumpra-se. Registre-se no SIMP. Picos(PI), 18.07.2018 Leonardo Fonseca Rodrigues Promotor de Justiça
18/07/2018 10:57:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
11/07/2018 11:56:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
19/06/2018 11:09:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 2ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues (Substituido por Itanieli Rotondo Sá) - Tipo de Distribuição: Manual
06/06/2018 09:49:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
13/04/2018 08:59:00 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 508/2018 Picos-PI, 12 de abril de 2018. Ao Ilmo(a)., Senhor(a), Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paquetá do Piauí Paquetá-PI Assunto: Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Ilmo(a) Senhor Presidente, A Lei Municipal nº 12.954, de 18 de janeiro de 2012 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ¿ SINASE, cujo objetivo é o estabelecimento de responsabilidades para os entes federados no acompanhamento e execução de medidas socioeducativas aplicadas pelo Poder Judiciário, aos adolescentes infratores. Dentre outras providências a serem realizadas pelos municípios, acordo com o art. 5º, incisos II e III da referida lei, incumbe a estes elaborar o seu plano municipal de atendimento socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o Plano Estadual de atendimento socioeducativo, bem como implantar as medidas socioeducativas de meio aberto, quais sejam, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida. De acordo ainda com a Lei do SINASE, o plano municipal de atendimento socioeducativo, os planos municipais de atendimento socioeducativo deveriam ser elaborados e aprovados no prazo de até 360(trezentos e sessenta) dias após a elaboração e aprovação do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. O Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CONANDA, por meio da Resolução nº 160/2013 e o Plano Estadual foi aprovado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CEDCA por meio da Resolução nº 67, de 1º de julho de 2015. Os planos municipais de atendimento socioeducativo já tiveram o prazo para elaboração expirado, conforme art. 3º da Lei Federal nº 12.594, de 18de janeiro de 2012, no dia 19 de novembro de 2014, De acordo com o § 2º do art. 5º da Lei do SINASE compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente as funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, competindo-lhe, ainda, aprovar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Competindo ao Ministério Público, por força da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fiscalização de políticas públicas para a criança e o adolescente, vimos por meio deste, com fundamento no art. 37, alínea b, da Lei Complementar Estadual nº 12/1993, requisitar, no prazo improrrogável de 10(dez) dias úteis, as seguintes informações: a) O Município de Paquetá do Piauí já elaborou o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o disposto no art. 5, inciso II da Lei Federal nº 12.594/12? b) Em caso positivo, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no §2º do artigo 5º da Lei Federal nº 12.594/12? c) Em caso positivo dos itens a e b, seja enviado cópia a esta Promotoria de Justiça, cópia do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e da Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Informo que a presente requisição visa instruir o Inquérito Civil Pública nº 20/2018 instaurado para se averiguar a implantação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo. Nesse sentido, cabe recorda o disposto no art. 10 da Lei Federal nº7.347/85 ¿art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.¿ Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
13/04/2018 08:57:06 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 507/2018 Picos-PI, 12 de abril de 2018. Ao Exmo. Sr. THALES COELHO PIMENTAL Prefeito do Município de Paquetá do Piauí Paquetá-PI Assunto: Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Excelentíssimo Prefeito, A Lei Municipal nº 12.954, de 18 de janeiro de 2012 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ¿ SINASE, cujo objetivo é o estabelecimento de responsabilidades para os entes federados no acompanhamento e execução de medidas socioeducativas aplicadas pelo Poder Judiciário, aos adolescentes infratores. Dentre outras providências a serem realizadas pelos municípios, acordo com o art. 5º, incisos II e III da referida lei, incumbe a estes elaborar o seu plano municipal de atendimento socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o Plano Estadual de atendimento socioeducativo, bem como implantar as medidas socioeducativas de meio aberto, quais sejam, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida. De acordo ainda com a Lei do SINASE, o plano municipal de atendimento socioeducativo, os planos municipais de atendimento socioeducativo deveriam ser elaborados e aprovados no prazo de até 360(trezentos e sessenta) dias após a elaboração e aprovação do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. O Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CONANDA, por meio da Resolução nº 160/2013 e o Plano Estadual foi aprovado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ¿ CEDCA por meio da Resolução nº 67, de 1º de julho de 2015. Os planos municipais de atendimento socioeducativo já tiveram o prazo para elaboração expirado, conforme art. 3º da Lei Federal nº 12.594, de 18de janeiro de 2012, no dia 19 de novembro de 2014, De acordo com o § 2º do art. 5º da Lei do SINASE compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente as funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, competindo-lhe, ainda, aprovar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Competindo ao Ministério Público, por força da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fiscalização de políticas públicas para a criança e o adolescente, vimos por meio deste, com fundamento no art. 37, alínea b, da Lei Complementar Estadual nº 12/1993, requisitar, no prazo improrrogável de 10(dez) dias úteis, as seguintes informações: a) O Município de Paquetá do Piauí já elaborou o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o disposto no art. 5, inciso II da Lei Federal nº 12.594/12? b) Em caso positivo, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no §2º do artigo 5º da Lei Federal nº 12.594/12? c) Em caso positivo dos itens a e b, seja enviado cópia a esta Promotoria de Justiça, cópia do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e da Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. Informo que a presente requisição visa instruir o Inquérito Civil Pública nº 20/2018 instaurado para se averiguar a implantação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo. Nesse sentido, cabe recorda o disposto no art. 10 da Lei Federal nº7.347/85 ¿art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.¿ Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
04/04/2018 14:53:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 20/2018 (PORTARIA Nº 31/2018) Objeto: Fiscalizar/acompanhar o plano municipal de atendimento socioeducativo do município de Paquetá-PI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 127, caput, e artigo 129, incisos II e III da Constituição Federal; no artigo 201, incisos V e VIII, da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e no artigo 8º da Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 8.069/90, definiu em seu artigo 86 que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.594/2012 (que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE) determina em seu artigo 5o, inciso II, que compete aos municípios a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual e, em seu artigo 7o, § 2o que os municípios deverão, com base no Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, elaborar seus planos decenais correspondentes, em até 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da aprovação do Plano Nacional; CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pela Resolução nº 160/2013, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, tendo sido publicado em data de 19 de novembro de 2013; CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da descentralização, desjudicialização, integração operacional e municipalização do atendimento aos adolescentes autores de ato infracional, resultantes ao artigo 204, inciso I, da Constituição da República, bem como do artigo 88, incisos I, II, III e V, da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a necessidade de efetiva implementação de uma política municipal de proteção especificamente destinada ao atendimento dos adolescentes autores de ato infracional, nos moldes do previsto pelas Leis Federais n°s 8.069/90 e 12.594/2012, em atendimento ao disposto nos artigos 204, 226, 227 e 228, todos da Constituição Federal; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público, conforme disposto no artigo 227, caput, da Constituição Federal e artigo 4°, caput e parágrafo único, da Lei n° 8.069/90, assegurar a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, dentre outros direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (conforme artigo 3° da Lei nº 8.069/90); CONSIDERANDO que na forma do disposto no artigo 4°, parágrafo único, alíneas ¿b¿ e ¿d¿, da Lei n° 8.069/90, a garantia de prioridade compreende, dentre outros fatores, a precedência de atendimento nos serviços públicos e de relevância pública, a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à criança e ao adolescente, o que importa na previsão de verbas orçamentárias para fazer frente às ações e programas de atendimento voltados à população infantojuvenil (conforme inteligência dos artigos 88, inciso II; 90; 101; 112; 129 e 259, parágrafo único, todos da Lei n° 8.069/90); CONSIDERANDO que a aludida garantia de prioridade também se estende aos adolescentes que praticam atos infracionais, para os quais o artigo 228 da Constituição Federal, em conjugação com os artigos 103 a 125 da Lei n° 8.069/90 e disposições correlatas contidas na Lei nº 12.594/2012, estabelece a obrigatoriedade de ser a eles dispensado um tratamento diferenciado, individualizado e especializado, ext
04/04/2018 14:53:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira (Substituido por Leonardo Fonseca Rodrigues) - Tipo de Distribuição: Automática
04/04/2018 14:53:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 10/05/2025 01:05:39