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Processo: 000073-088/2016

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 03/05/2016 09:03:06
Data/Hora da Consulta: 17/07/2025 17:21:56
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

PA Nº 116/2017 - 1ª PJPICOS

Promotor:

Promotoria:

Maurício Gomes de Souza

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo

Assunto(s):

DIREITO DO CONSUMIDOR » Dever de Informação

Partes

Requerente:

Sindsermus

Requerido:

Prefeitura Municipal De Sussuapara

Histórico de Movimentações

04/11/2019 11:43:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Ante o exposto, não existem fatos que justifiquem o prosseguimento do feio no âmbito desta Promotoria de Justiça. Ademais, caso surjam novas questões este Órgão Ministerial voltará a atuar.

04/11/2019 11:40:32 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve interposição de recurso pela parte notificada. E para constar lavro e assino a presente certidão.

01/10/2019 08:14:57 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, certifico juntar aos autos a confirmação de recebimento do Ofício nº 432/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS, em 26/09/2019. E para constar, lavro e assino a presente certidão.

24/09/2019 08:40:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 432/2019 000073 088.2016/SUPJP/1ªPJ PICOS Picos, 09 de setembro de 2019. Ao Senhor Luís Acleude de Moura Leal Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sussuapara PI Assunto: Comunicação de arquivamento. Senhor Presidente, Comunico a Vossa Senhoria a decisão de arquivamento do Procedimento Administrativo nº 116/2017, SIMP 000073 088/2016, conforme cópia em anexo. O notificado fica ciente do prazo de 10 (dez) dias para int erposição de recurso. Atenciosamente, MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

09/09/2019 11:59:03 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico que encaminhei a decisão de arquivamento ao CSMP.

09/09/2019 11:46:44 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, faço juntada aos presentes autos do ofício nº 16/2019 proveniente da Secretaria Municipal de Educação da cidade de Sussuapara-PI.

03/09/2019 09:40:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Aliane Araujo de Carvalho Bezerra - Tipo de Distribuição: Manual

02/09/2019 13:02:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

27/07/2019 19:47:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

22/07/2019 08:56:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Correção de envio dos procedimentos de secretaria.

12/07/2019 09:12:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/06/2019 15:13:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Para cumprimento de Despachos de Arquivamento

07/06/2019 14:47:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

22/05/2019 14:46:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá

(Procedimento Administrativo n. 116/2017 ¿ SIMP n. 000073-088/2016). DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça, cuja finalidade é ''Acompanhamento e fiscalização de possível ofensa ao direito difuso e/ou coletivo acerca do descumprimento injustificado da Lei 12.527/2011 (Lei da Transparência) por parte da Secretaria Municipal de Educação de Sussuapara-PI¿'. O procedimento iniciou-se por meio do Ofício n. 03/2016, em que foi denunciado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sussuapara-PI, o descumprimento da Lei de Transparência, tendo em vista a ausência de informações referentes aos servidores do Município, vide fl. 08. Diante das informações apresentadas, este Parquet proferiu despacho exarado à fl. 13, requisitando da Prefeitura Municipal, informações acerca dos fatos. À fl. 16, Notificou-se o Prefeito Municipal de Sussuapara-PI para manifestar-se acerca dos fatos narrados pelo SINDSERMUS. Em resposta ao expediente supra, o Município pontuou que todas as informações solicitadas pelo SINDSERMUS, já se encontravam disponíveis no portal da transparência do Município, às fls. 19/20. Despacho de fls. 23-v, foi expedida a Recomendação n. 14/2017, à Prefeitura Municipal de Sussuapara-PI, para responder a todos os requerimentos dos cidadãos por escrito. Foi oficiada a Secretaria Municipal de Educação, por meio do Ofício n. 356/2017, tendo decorrido o prazo sem a manifestação desta. Ofício de n. 32/2019-1ªPJPICOS, requisitando documentos comprobatórios do cumprimento da recomendação n. 14/2017. Na sequência, a Secretaria de Educação por meio do Ofício n. 14/2019, respondeu as solicitações feitas por este Órgão Ministerial. É breve o relatório. Passo à manifestação. Analisando detidamente o feito, observa-se que o objeto deste seria acompanhar e fiscalizar problemas no fornecimento de informações sobre os servidores públicos municipais para análise do SINDSERMUS. Há que se observar que as informações requisitadas à Secretaria Municipal de Educação do referido Município foram prestadas de forma satisfatória cumprindo assim com o objetivo perseguido no presente Procedimento Administrativo. Ante o exposto, não existem fatos que justifiquem o prosseguimento do feito no âmbito desta Promotoria. Ademais, caso surjam novas questões este Órgão Ministerial voltará a atuar. Diante do exposto, promovo o arquivamento do presente Procedimento Administrativo. Comunique-se ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, sem necessidade de remessa dos autos para homologação, na forma dos arts. 12 e 13 da Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público ¿ CNMP. Comunique-se ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sussuapara-PI. Cumpra-se. Picos-PI, 22 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça

21/05/2019 13:20:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/05/2019 14:30:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/02/2019 11:15:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/02/2019 11:14:52 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: n. 116/2017 SIMP n. 000073-088/2015 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício n. 014/2019 da Secretaria de Educação da Sussuapara-PI em resposta ao Ofício n. 32/2019-1ª PJPICOS que segue(m) numerado(s) de fls. ____ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Kamilla de Sousa Silva Querino Carvalho, _____________________________, Assessora de Promotoria. Picos-PI, 28 de fevereiro de 2019.

28/02/2019 11:14:24 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que, deixo de cumprir o despacho retro, tendo em vista o recebimento de resposta pela Secretaria de Educação de Sussuapara-PI, por meio do Ofício n. 014/2019, a qual segue juntada aos presentes autos. Picos-PI, 28 de fevereiro de 2019. KAMILLA DE SOUSA SILVA CARVALHO Assessora de Promotoria

28/02/2019 10:24:34 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 262/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos ¿ PI, 25 de fevereiro de 2019. (PA nº 116/2017 ¿ SIMP 000073-088/2016) À Exma. Sra. ELISETE ANTONIA DA ROCHA LUZ Secretária Municipal de Educação de Sussuapara-PI Sussuapara-PI ASSUNTO: Reiteração do Ofício nº 32/2019 da 1ª PJPICOS. Excelentíssima Secretária, Cumprimentando-a cordialmente, venho reiterar o Ofício nº 32/2019-1ª PJPICOS, requisitando, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que envie a este Órgão Ministerial, documentos comprobatórios do cumprimento da Recomendação nº 14/2017, cópia em anexo. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

28/02/2019 10:05:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

19/02/2019 14:37:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Procedimento Administrativo nº 116/2017 ¿ SIMP 000073-088/2016. DESPACHO Considerando-se que não houve resposta ao Ofício n° 32/2019 ¿ 1ªPJPICOS, reitere-se este, advertindo-se as consequências legais do descumprimento das requisições ministeriais. Caso a resposta do documento supra esteja em secretaria aguardando a realização de juntada, desconsidere a primeira parte deste despacho e certifique-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Picos, 19 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

19/02/2019 14:37:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/01/2019 12:40:03 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 32/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos ¿ PI, 10 de janeiro de 2019. (PA nº 116/2017 ¿ SIMP 000073-088/2016) A(o) Exmo(a). Sr(a). Secretário(a) Municipal de Educação de Sussuapara-PI Sussuapara-PI Assunto: Documentação comprobatória. Excelentíssimo Senhor(a), Cumprimentando-o(a) cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que envie a este Órgão Ministerial, documentos comprobatórios do cumprimento da Recomendação nº 14/2017, que segue em anexo. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40º ZE.

23/01/2019 12:33:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Procedimento Administrativo n° 116/2017 SIMP n° 000073-088/2016 DESPACHO Diante da falta de resposta ao Ofício n° 298/2018, reitere-se este, para que a Secretária Municipal de Educação de Sussuapara-PI apresente documentos comprobatório do cumprimento da Recomendação n° 10/2017, bem como oficie-se, enviando cópia da Recomendação n° 10/2017, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sussuapara para que se manifeste sobre o cumprimento da Recomendação n° 10/2017 pela Secretária Municipal de Educação de Sussuapara-PI. Picos, 24 de Outubro de 2018 ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

23/01/2019 12:28:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/01/2019 11:56:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

11/07/2018 11:51:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/07/2018 11:50:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico para devidos fins que, decorrido o prazo não houve resposta ao ofício N° 298/2018. Picos-PI, 11 de julho de 2018. EMMANUEL LUCAS FERREIRA PALHARES Estagiário Ministerial

11/05/2018 10:44:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

28/02/2018 09:15:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 298/2018 Picos ¿ PI, 28 de Fevereiro de 2018. A(o) Exmo(a). Sr(a). Secretário(a) Municipal de Educação de Sussuapara-PI Sussuapara-PI Referente ao PA nº 116/2017 ¿ SIMP 000073-088/2016 Excelentíssimo Senhor(a), Cumprimentando-o(a) cordialmente, venho requisitar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que envie a este Órgão Ministerial, documentos comprobatórios do cumprimento da Recomendação nº 14/2017, que segue em anexo. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

28/02/2018 09:14:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Procedimento Administrativo n. 116/2017 ¿ SIMP 000073-088/2016 DESPACHO Oficie-se o (a) Secretário (a) Municipal de Educação de Sussuapara-PI para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente documentos comprobatórios do cumprimento da Recomendação nº 14/2017. Expedientes necessários. Picos, 22 de fevereiro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

28/02/2018 09:14:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/02/2018 10:50:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/02/2018 10:50:24 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que decorrido o prazo não houve resposta a Recomendação nº 14/2017. Picos, 15 de Fevereiro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Estagiária Ministerial

15/02/2018 10:50:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/11/2017 11:57:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/10/2017 11:36:40 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 356/2017 Picos - Pi, 30 de outubro de 2017. À Senhora ELISETE ANTÔNIA DA ROCHA LUZ Secretária Municipal de Educação de Sussuapara-PI Sussuapara-PI Referente a PA nº 116/2017 ¿ SIMP 000073-088/2016 Senhora Secretária Cumprimentando-a cordialmente, venho encaminhar, Recomendação nº 14/2017. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

30/10/2017 10:49:09 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

RECOMENDAÇÃO 14/2017 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pela Promotora de Justiça que esta subscreve, com fundamento nos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988; na Lei 8.625/93, art. 26, incisos I e II e art. 27, incisos I e II, parágrafo único, inciso IV. CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em resguardo dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais, o da legalidade, da publicidade, da eficiência e, ainda, da probidade administrativa; CONSIDERANDO que a Lei nº 12.527, de 18.11.2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei Complementar nº 131, de 27.05.2009 (Lei da Transparência), dispõem sobre mecanismos de acesso à informação e controle social; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 12.527/2011, segundo o qual ¿o acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: I ¿ orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; (¿) IV ¿ informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; (¿) VI ¿ informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos¿, entre outros; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 32 da Lei nº 12.527/2011, ¿constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: I ¿ recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; CONSIDERANDO que o art. 11, da Lei 12.527/2011, O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso à informação disponível: (¿) §6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar, por si mesmo, tais procedimentos; CONSIDERANDO que não houve informação, por escrito, por parte da Secretária Municipal de Educação de Sussuapara-PI, acerca das solicitações do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sussuapara-PI; Resolve RECOMENDAR à Secretária Municipal de Educação: 1 ¿ Que seja esclarecido, por escrito, todas as informações solicitadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sussuapara-PI e, na hipótese dessas informações estarem disponíveis ao público, em formato expresso, eletrônico ou qualquer outro meio de acesso universal, informar, por escrito, o local onde poderão ser consultadas as referidas informações, no prazo de 10 (dez) dias. Cabe advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial poderá ser entendida como ¿dolo¿ para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa previsto na Lei Federal 8.429/92. O Ministério Público aguarda informações sobre as providências tomadas, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento desta. À presente deve-se dar publicidade. Encaminhe-se à Procuradoria-Geral de Justiça para que a presente recomendação seja publicada no Diário Oficial do Ministério Público, bem como se remeta cópia ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público. Picos-PI, 17 de outubro de 2017. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

24/10/2017 08:21:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/10/2017 06:18:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/07/2017 10:24:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Refente ao PA nº 116/2017 PJ PICOS e Protocolo nº 000073-088/2016 Certifico para os devidos fins que recebi a manifestação do Prefeito Municipal de Sussuapara em resposta `Notificação nº 312/2017 1ª PJPICOS, e, na data de 24/07/2017, eu, _______________________ Kamilla de Sousa Silva Carvalho, Estagiária Ministerial lotada na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Picos, faço estes autos conclusos à Promotora de Justiça titular oficiante nesta Promotoria. Picos-PI, 24 de Julho de 2017 Kamilla de Sousa Silva Carvalho Estagiária Ministerial

24/07/2017 10:17:40 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Referente ao PA N° 116/2017 PJ PICOS e Simp. Nº 000073-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Manifestação do Prefeito Municipal de Sussuapara em resposta à Notificação nº 312/2017 1ª PJPICOS. Que segue(m) numerado(s) fls. 19 a 22. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Kamilla de Sousa Silva Carvalho ____________________________, Estagiária Ministerial. Picos, 24 de Julho de 2017.

24/07/2017 10:06:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Junte-se aos autos do PA n° 116/2017 e Protocolo n° 000073-088/2016 a manifestação do Prefeito Municipal de Sussuapara em resposta à Notificação nº 312/2017 1ª PJPICOS. Picos, 24 de Julho de 2017. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA

28/06/2017 09:54:07 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO Nº 312/2017 Notícia de Fato nº27/2016 convertida em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 116/2017 Destinatário: Edvardo Antonio de Rocha Prefeito de Sussuapara-PI Prefeitura Municipal de Sussuapara-PI R. Jose Domingos Rocha, 100, Sussuapara - PI, 64610-000 NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Sr. Edvardo Antônio de Rocha, Prefeito de Sussuapara-PI, para que informe acerca das informações negadas ao sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sussuapara, responder por escrito, no prazo de 10 dias. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 26 de junho de 2017. Kamilla de Sousa Silva Carvalho Estagiária Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado

28/06/2017 09:53:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notifique-se o Prefeito Municipal de Sussuapara para que informe acerca das informações negadas ao sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sussuapara.

28/06/2017 09:48:25 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

C E R T I D Ã O Certifico que a Notícia de Fato nº 27/2016 foi convertido em Procedimento Administrativo nº 116/2017. Certifico ainda que tem por Objeto acompanhamento e fiscalização de possível ofensa ao direito difuso e/ou coletivo acerca do descumprimento injustificado da lei 12.527/2011(lei da transparência) por parte da Secretaria Municipal de Educação da Sussuapara-PI. ISMAEL BEZERRA NELSON Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí Mat. nº 355 Visto. Picos-PI, 26 junho de 2017.

28/06/2017 09:48:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

28/06/2017 09:47:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público ¿ CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

28/06/2017 09:47:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

28/06/2017 09:46:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

28/06/2017 09:46:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A N° 166/ 2017 ¿ 1ª PJPICOS (Conversão em Procedimento Administrativo ¿ PA) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que até o presente momento não foi possível obter todos os elementos que permitam uma análise completa dos fatos da NOTÍCIA DE FATO nº 27/2016, instaurado para acompanhamento e fiscalização de possível ofensa ao direito difuso e/ou coletivo acerca do descumprimento injustificado da lei 12.527/2011(lei da transparência) por parte da Secretaria Municipal de Educação da Sussuapara-PI; CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta 1ª Promotoria de Justiça, por meio do Oficio n°03/2016 do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sussuapara-PI que noticia o descumprimento da Lei da Transparência; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de acompanhamento e fiscalização dos fatos em comento para dar resolutividade ao caso; RESOLVE: CONVERTER a Notícia de Fato nº 27/2016 em Procedimento Administrativo, visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, para secretariar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público ¿ CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações; Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 26 de Junho de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

28/06/2017 09:45:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

28/06/2017 09:45:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/06/2017 09:44:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Converte-se a Notícia de Fato nº 27/2016 em Procedimento Administrativo nº 116/2017.

10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/01/2017 11:20:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/08/2016 07:48:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Oficie-se o Prefeito Municipal para manifestá-se, no prazo de 10 dias, acerca dos fatos. Picos, 23 de junho de 2016

04/08/2016 07:42:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Indeferimento de Instauração » Instauração de Procedimento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Instaura-se Notícia de Farto - por descumprimento Lei de Transparência. Picos 02 de Maio de 2016

12/07/2016 09:41:45 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Referente a Notícia de Fato N° 08/2016 e do Protocolo Nº 000015-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Ofício N°143/2016; Que segue(m) numerado(s) fls.08. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Aécio de Carvalho Rocha, ___________________, Estagiário. Picos, 07 de Julho de 2016.

12/07/2016 09:36:19 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Referente a Notícia de Fato N° 27/2016 e do Protocolo Nº 000073-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Ofício N°142/2016. Que segue(m) numerado(s) fls.06. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Aécio de Carvalho Rocha, ___________________, Estagiário. Picos, 07 de Julho de 2016.

11/07/2016 10:08:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/06/2016 16:50:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/05/2016 09:39:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

03/05/2016 09:36:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 17/07/2025 01:08:32