Acompanhamento de Processos

Processo: 000073-088/2018

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 05/04/2018 10:03:11
Data/Hora da Consulta: 27/06/2025 08:33:15
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 140/2018-1ª PJ PICOS

Promotor:

Promotoria:

Maurício Gomes de Souza

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Ricardo Francisco Rodrigues
Raimundo Honorato De Moura
João De Deus José De Almeida
Erisvaldo De Sousa Batista

Representado:

Geosmar Pedro De Aquino

Histórico de Movimentações

16/01/2020 11:03:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Arquivado na caixa 01 de procedimentos arquivados na Secretaria Unificada em 2020.

16/01/2020 11:03:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

16/01/2020 11:03:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: Sede - Picos - Promotor: Maurício Verdejo Gonçalves Júnior - Tipo de Distribuição: Manual

16/01/2020 11:03:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Autos físicos recebidos em 16.01.2020

16/01/2020 10:37:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Sayara de Sousa Brito - Tipo de Distribuição: Manual

08/01/2020 08:45:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

07/01/2020 11:30:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 06.11.2019, na 1320ª sessão ordinária do CSMPPI.

07/01/2020 11:29:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

07/11/2019 09:19:57 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

1320ª Sessão Ordinária.

06/11/2019 13:39:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

25/09/2019 13:34:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

25/09/2019 11:19:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

APRECIAR A SUPOSTA OMISSÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTANA DO PIAUÍ, NO TOCANTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL NO ANO DE 2013.

25/09/2019 11:19:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

02/09/2019 11:08:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

28/08/2019 10:33:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

22/08/2019 10:41:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data encaminhei os autos físicos dos procedimentos para homologação de arquivamento pelo CSMP.

22/08/2019 10:30:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 156/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS.

06/08/2019 12:00:50 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Envio do ofício nº° 91/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS e anexos para o PGJ via athenas.

06/08/2019 11:58:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 91/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS

06/08/2019 11:55:46 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Envio de portaria para publicação em DOE.

11/07/2019 15:57:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

10/07/2019 19:10:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/07/2019 19:09:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

IC 140.2018. 000073.088.2018. DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL ATENDIDA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ARQUIVAMENTO. ¿Art. 10 da Resolução n, 23/07 do CNMP: ¿Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório¿. Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil, cujo mote seria investigar suposta omissão do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santana do Piauí, o Sr. Geosmar Pedro de Aquino, no tocante a deflagração de processo administrativo de julgamento das contas do governo do ex-gestor Ricardo José Gonaçlves referente ao exercício de 2013. Investigação instaurada a partir de representação feita pelos vereadores Ricardo Francisco Rodrigues, Raimundo Honorato de Moura, João de Deus José de Almeida e Erisvaldo de Sousa Batista. O Presidente da Câmara manifestou-se às fls. 10, relatando que as contas em lume foram devidamente ratificadas pela Casa Legislativa, diante da previsão do art. 59, §3º da Lei Orgânica Municipal. Expediu-se Notificação Recomendatória ao Presidente da Câmara Municipal a fim de que realizasse no prazo de 10 (dez) dias, a abertura do processo de julgamento de contas do ex-gestor, haja vista o disposto no ordenamento jurídico vigente. O Presidente da Casa Legislativa demonstrou o cumprimento da Notificação Recomendatória, conforme fls. 41 à 44. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. No que se refere aos fatos do inquérito civil em apreço, dispõe o art. 82, §1º da Lei n. 4320/64: ¿Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios. § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente¿. Salutar frisar que a Constituição Federal é clara: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei. (¿) § 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Neste sentido, consoante a Lei Orgânica do Tribunal de Constas do Estado do Piauí: ¿Art. 64. O Tribunal de Contas remeterá à Câmara Municipal, para julgamento, o processo de prestação de contas respectivo, acompanhado do parecer prévio deliberado pelo Plenário e do relatório técnico. Art. 65. O Presidente da Câmara Municipal, após o julgamento das contas prestadas pelo Prefeito Municipal, remeterá ao Tribunal de Contas, no prazo de trinta dias, cópia do ato de julgamento, sob pena de responsabilidade¿. Ao analisar-se detidamente o feito, é possível observar que foram atendidos os fins a que se propôs, tendo a Câmara Municipal procedido a abertura de processo administrativo de julgamento de contas referente ao exercício de 2013, é o que se infere das fls. 41 à 44. Inobstante relatar que o Presidente da Câmara baseou sua atuação na Lei Orgânica Municipal, a qual prevê

10/07/2019 14:07:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial - ICP - Arquivamento.

11/06/2019 09:59:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NESTA DATA FAÇO OS AUTOS CONCLUSOS AO GABINETE DA 1ªPJPICOS.

11/06/2019 09:55:43 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE RECEBIMENTO E JUNTADA Nesta data, faço a JUNTADA às fls. ___ à ___ do Ofício nº 08/2019 enviado pela Câmara Municipal de Santana/PI em resposta ao Ofício nº 542/2019/MPPI/1ªPJ-PICOS. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Recebimento e Juntada. Eu, ____________________, Estagiária de Promotoria de Justiça, subscrevi. Picos-PI, 11 de junho de 2019. INGRIDE ANDRADE BEZERRA Estagiária Ministerial

11/06/2019 08:45:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICPs e PAs para acompanhamento dos procedimentos.

03/06/2019 11:36:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

28/05/2019 11:23:47 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá

Atendimento realizado ao Dr. Carlos Levi Carvalho Sousa, Procurador do Município de Santana do Piauí, OAB o n. 6261, acerca da Recomendação n. 05/2019.

28/05/2019 09:16:09 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá

NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA N. 05/2019 (ICP 140/2018 ¿ SIMP n. 000073-088/2018) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante signatária em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Picos que a esta subscreve, vem, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; arts. 26 e 27 da Lei Federal de nº 8.625/93; e arts. 36 e 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93: CONSIDERANDO ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, o qual faculta ao Ministério Público expedir recomendação administrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, requisitando ao destinatário adequada e imediata divulgação visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis; CONSIDERANDO o artigo 37 da Constituição Federal, ao afirmar que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o poder de requisição dos Membros do Ministério Público encontra-se previsto em diversas leis, nacionais e estaduais, além da própria Constituição Federal, revelando-se irrecusável o seu cumprimento, sob pena de responsabilização dos recalcitrantes; CONSIDERANDO que as atividades e investigações do Ministério Público se revestem de INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE ¿ oponível a qualquer outro ¿ e que a ocultação e o não fornecimento de informações e documentos pelos agentes públicos ou particulares é conduta impeditiva da ação ministerial e, consequentemente, da Justiça, constituindo abuso de poder. CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e estatuto do Ministério Público da União, reza em seu artigo 8º, in verbis: ¿Art. 8º. Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: (...) II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta; (...) § 3º. A falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa. CONSIDERANDO ainda, que o artigo 80 da Lei nº 8.625, de 1993, dispõe que as normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aplicam-se subsidiariamente aos Ministérios Públicos dos Estados. CONSIDERANDO não apenas as leis institucionais trataram do poder de requisição do Ministério Público, mas, também, a Lei n. 7.347/85, conhecida como Lei da Ação Civil Pública, que no artigo 8°, § 1°, outorga ao Ministério Público este poder. CONSIDERANDO que as requisições ministeriais NÃO SÃO PEDIDOS (requerimentos), mas, sim, ORDENS LEGAIS de agente público, para que se entregue, apresente ou forneça algo, daí porque seu DESATENDIMENTO DOLOSO pode configurar a prática de infração penal; CONSIDERANDO o disposto no art. 71 da Constituição Federal: ¿Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;¿ CONSIDERANDO que, nos termos do art. 82, §1º da Lei n. 4320/64: ¿Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas

28/05/2019 09:15:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

OFÍCIO N° 542/2019/MPPI/1ªPJ-PICOS Picos, 28 de maio de 2019. A Sua Excelência o Senhor Geosmar Pedro de Aquino Presidente da Câmara Municipal do Município de Santana-PI Câmara Municipal de Santana-PI ASSUNTO: Envio de Notificação Recomendatória. (Ref. ICP nº 140/2018-SIMP 000073-088/2018) Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste enviar a Notificação Recomendatória n. 05/2019, a fim de que proceda a abertura do processo administrativo para julgamento de contas do governo do Sr. Ricardo José Gonçalves, referentes ao exercício de 2013. Empós, envie a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, documentos comprobatórios do acatamento da referida recomendação. As informações requisitadas neste Ofício também poderão ser enviadas à 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao utilizar este meio, favor referir-se especificamente ao nome e número da correspondência. Atenciosamente, Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça

24/05/2019 10:58:21 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá

Atendimento realizado ao Dr. Carlos Levi Carvalho Sousa, Procurador do Município de Santana do Piauí.

24/05/2019 10:58:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

05/04/2019 15:09:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

05/04/2019 15:09:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Reunião

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ATA DA REUNIÃO Aos 05 (cinco) dias do mês de abril de 2019, às 10h, no Gabinete da 1ª Promotoria de Justiça, onde presente se achava a Dra. Karine Araruna Xavier, compareceram: a Sra. Prefeita do Município de Santana do Piauí, Maria José de Sousa Moura, RG n. 1.076.572, o Dr. Carlos Levi Carvalho de Sousa, OAB n. 6261, Procurador-Geral do Município de Santana do Piauí e o Sr. Maycon João de Abreu Luz, OAB n. 8200, Procurador do Município de Santana do Piauí, a fim de tratar acerca do Inquérito Civil n. 140/2018 ¿ SIMP n. 000073-088/2018. Iniciada a audiência: Os representantes do Município de Santana prestaram esclarecimentos acerca do caso e solicitaram a expedição de Recomendação à Câmara de Vereadores. Os presentes se compromenteram a encaminhar a esta Promotoria de Justiça cópia da Lei Orgânica Municipal e cópia do Regimento da Câmara de Vereadores via e-mail (primeira.pj.picos@mppi.br). Empós, determinou-se: Expeça-se Recomendação à Câmara Municipal de Vereadores para proceder a abertura de processo administrativo de julgamento de contas referente ao exercício financeiro de 2013. Após a leitura da Ata, esta foi aprovada sem ressalvas e por unanimidade. Nada mais havendo para tratar no momento, encerrou-se a reunião e a presente Ata. Para fins de direito, segue a presente Ata devidamente assinada. Picos-PI, 05 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça Titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos (Portaria PGJ n. 3088/2018), PJ Simões (Portaria PGJ n. 783/2019) e 40ª ZE. MARIA JOSÉ DE SOUSA MOURA Prefeita do Município de Santana do Piauí MAYCON JOÃO DE ABREU LUZ OAB n. 8200 CARLOS LEVI CARVALHO DE SOUSA OAB n. 6261

21/02/2019 12:00:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público n. 140/2018 ¿ SIMP 000073-088/2018 DESPACHO Trata-se de Inquérito Civil Público instaurado através da Portaria n. 186/2018, cujo objeto é averiguar suposta omissão do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santana do Piauí, no tocante à deflagração do processo administrativo de julgamento de contas da Prefeitura Municipal no ano de 2013. Tendo em vista o Ofício n. 03/2018 da Câmara Municipal de Santana do Piauí, em fl. 10, oficie-se o referido órgão administrativo, a fim de que, no prazo máximo de 15 (quinze dias), envie a esta Promotoria cópia do ato de ratificação das contas do exercício do ano de 2013, enviando em anexo cópia do aludido ofício. Expedientes necessários. Picos, 19 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

21/02/2019 12:00:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

21/11/2018 12:15:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/11/2018 11:15:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/11/2018 11:12:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

14/11/2018 09:04:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Autos conclusos.

14/11/2018 09:04:22 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que, decorrido o respectivo prazo, não houve resposta aos Ofícios nº 258 a 261/2018 ¿ 1ª PJPICOS, referente ao ICP n. 140/2018 ¿ SIMP 000073-088/2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial Visto. Picos-PI, 14 de novembro de 2018. Rua Joaquim Baldoino, 180, 2º andar, Centro, Picos-PI, CEP. 64600-000, Tel. (89) 3422-1141

13/11/2018 08:32:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/11/2018 08:33:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PORTARIA N. 186/2018 INQUÉRITO CIVIL N. 140/2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, presentado pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no art. 129 da Constituição da Federal, nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Federal n. 8.625/93 ¿ Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no art. 36 da Lei Complementar Estadual n. 12/93 e, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127); CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em proteção dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, dentre os quais o da legalidade, da impessoalidade, moralidade e eficiência; CONSIDERANDO o Procedimento Preparatório n. 22/2018 - SIMP n. 000073-088/2018, que tem como objeto averiguar a suposta omissão do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santana do Piauí, no tocante a deflagração do processo administrativo de julgamento das contas da Prefeitura Municipal no ano de 2013. CONSIDERANDO a necessidade de colher elementos quanto aos fatos acima descritos; RESOLVE, com fundamento no art. 37, inciso I, da Lei Complementar nº 12/1993 e na Resolução nº 23/2007 do CNMP, instaurar o INQUÉRITO CIVIL n. 139/2018, determinando as seguintes diligências: 1) Autue-se e registre-se a presente Portaria no livro de registros desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4º, da Res. nº 23/2007, do CNMP; 2) Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP); 3) Aguarde-se o transcurso do prazo para resposta às notificações n. 258 à 261/2018, após, volte-me o feito concluso. Picos, 06 de novembro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

08/11/2018 08:33:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual

08/11/2018 08:33:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/11/2018 08:31:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

D E S P A C H O PP nº 22/2018 ¿ SIMP Nº 000073-088/2018 Cuida-se de Procedimento Preparatório tendo por objeto averiguar a suposta omissão do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santana do Piauí, no tocantw a deflagração do processo administrativo de julgamento das contas da Prefeitura Municipal no ano de 2013. O art. 2º, §6º da Resolução CNMP n. 23/07 estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão do Procedimento Preparatório, cabendo uma prorrogação, por decisão fundamentada nos autos, por até mais 90 (noventa) dias. Ao que se vê, ainda não se têm elementos para se encerrar o presente PP seja com o seu arquivamento, seja com a propositura de medidas judiciais, devendo os autos, por isso mesmo, serem convertidos em Inquérito Civil. Diante disso, expeça-se portaria de conversão deste apuratório em Inquérito Civil. Cumpra-se. Picos-PI, 06 de novembro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

04/09/2018 09:01:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 260/2018 PP N°: 22/2018 SIMP N°: 000073-088/2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS - PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Ilmo. Sr. JOÃO DE DEUS JOSÉ DE ALMEIDA Rua 25 de Abril, Centro, S/N, Santana do Piauí-PI FINALIDADE: Notificar para que no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da resposta da Câmara Municipal de Santana do Piauí-PI, alegando que as contas já foram julgadas pelo TCE-PI, e teve ratificação pela Casa Legislativa do município de Santana do Piauí-PI. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos - PI, 3 de Setembro de 2018. ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSA Promotor de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:...........................................................................................................¿

04/09/2018 08:58:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 261/2018 PP N°: 22/2018 SIMP N°: 000073-088/2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS - PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: A Ilma. Sra. ERISVALDO DE SOUSA BATISTA Rua 25 de Abril, Centro, S/N, Santana do Piauí-PI FINALIDADE: Notificar para que no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da resposta da Câmara Municipal de Santana do Piauí-PI, alegando que as contas já foram julgadas pelo TCE-PI, e teve ratificação pela Casa Legislativa do município de Santana do Piauí-PI. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos - PI, 3 de Setembro de 2018. ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSA Promotor de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:...........................................................................................................¿

04/09/2018 08:56:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 259/2018 PP N°: 22/2018 SIMP N°: 000073-088/2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS - PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Ilmo. Sr. RAIMUNDO HONORATO DE MOURA Rua 25 de Abril, Centro, S/N, Santana do Piauí-PI FINALIDADE: Notificar para que no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da resposta da Câmara Municipal de Santana do Piauí-PI, alegando que as contas já foram julgadas pelo TCE-PI, e teve ratificação pela Casa Legislativa do município de Santana do Piauí-PI. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos - PI, de Setembro de 2018. ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSA Promotor de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:...........................................................................................................¿

04/09/2018 08:53:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 258/2018 PP N°: 22/2018 SIMP N°: 000073-088/2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS - PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Ilmo. Sr. RICARDO FRANCISCO RODRIGUE Rua 25 de Abril, Centro, S/N, Santana do Piauí-PI FINALIDADE: Notificar para que no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da resposta da Câmara Municipal de Santana do Piauí-PI, alegando que as contas já foram julgadas pelo TCE-PI, e teve ratificação pela Casa Legislativa do município de Santana do Piauí-PI. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos - PI, 3 de Setembro de 2018. ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSA Promotor de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:...........................................................................................................¿

04/09/2018 08:44:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

21/08/2018 15:04:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notifique-se os representantes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca da resposta de fl. 10.

31/07/2018 11:59:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PORTARIA Nº 130/2018 PP nº 22/2018 ¿ SIMP: 000073-088/2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 1ª Promotoria de Justiça de Picos ¿ PI, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 26, I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda, CONSIDERANDO que a Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, em simetria com o preceito constitucional, dispôs, em seu art. 26, inciso I: ¿Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: I ¿ instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes (¿)¿; CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, através de representação, notícia de possível omissão do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santana do Piauí, no tocante a deflagração de processo administrativo de julgamento de contas da Prefeitura Municipal no ano de 2013. RESOLVE: CONVERTER a Notícia de Fato de n.º 29/2018 SIMP nº 000073-088/2018 no presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, de registro cronológico nº 22/2018 para averiguação das irregularidades acima apontadas, de modo a subsidiar, se for o caso, a adoção das medidas judiciais cabíveis. Determino, outrossim: 1) Atuação e registro da presente Portaria no livro de registros de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário Eletrônico do Ministério Público e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4º, da Res. nº 23/2007, do CNMP; 2) Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP), bem como à Secretaria-Geral para publicação; 3) Notifique-se os representantes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca da resposta de fl. 10. Autue-se. Registre-se. Publique-se e cumpra-se. Picos ¿ PI, 26 de julho de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça Notícia de Fato nº 29/2018 ¿ SIMP 000073-088/2018 DESPACHO Tendo em vista que a presente Notícia de Fato encontra-se com prazo vencido, converta-se em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público. Comunique-se este ato ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Em sequência, dê-se baixa no SIMP. Expedientes necessários. Picos-PI, 26 de julho de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

31/07/2018 11:59:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Manual

31/07/2018 11:59:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

31/07/2018 11:32:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notícia de Fato nº 29/2018 ¿ SIMP 000073-088/2018 DESPACHO Tendo em vista que a presente Notícia de Fato encontra-se com prazo vencido, converta-se em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público. Comunique-se este ato ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Em sequência, dê-se baixa no SIMP. Expedientes necessários. Picos-PI, 26 de julho de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

04/07/2018 14:07:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

26/04/2018 08:58:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

26/04/2018 08:52:36 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA NF Nº 29/2018¿ SIMP 000073-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): I ¿ Ofício Nº 03/2018 ¿ Câmara Municipal de Santana do Piauí - em resposta ao ofício 486/2018 1ª PJPICOS. que segue(m) numerado(s) de fls. ____a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Emily Lima Modesto, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 26 de abril de 2018.

26/04/2018 08:50:18 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 486/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos ¿ PI, 09 de abril de 2018. Ao Exmo. Sr. GEOSMAR PEDRO DE AQUINO Presidente da Câmara de Vereadores de Santana do Piauí Rua 25 de abril, S/N ¿ Centro CEP: 64615000 - Santana do Piauí/PI Referente a NF nº 29/2018 ¿ SIMP 000073-088/2018 Excelentíssimo Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho solicitar, no prazo de 10 (dez) dias, que envie a este Órgão Ministerial, por escrito, informações referentes a denúncia de suposta omissão no tocante ao julgamento das contas do mandato do Sr. Ricardo José Gonçalves, relacionado ao ano de 2013. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

26/04/2018 08:41:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues

Notícia de Fato nº 29/2018 SIMP 000073-088/2018 DESPACHO Instaure-se NF. Solicite informações no prazo de 10 (dez) dias ao Presidente da câmara municipal. Anexe cópia da representação. Picos-PI, 15 de março 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotor de Justiça

05/04/2018 10:13:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira (Substituido por Leonardo Fonseca Rodrigues) - Tipo de Distribuição: Automática

05/04/2018 10:13:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 27/06/2025 01:07:28