Acompanhamento de Processos
Processo: 000074-096/2019
Local Atual: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Nº Processo de Origem:
PA 18/2019
Promotora:
Promotoria:
Gabriela Almeida de Santana
3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Ensino Fundamental e Médio » Transporte
Requerente:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Requerido:
Carmelita De Castro E Silva- Prefeita Do Município De São R. Nonato
Secretaria De Educação Do Município De São Raimundo Nonato/pi
11/09/2019 11:29:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Certifico, para os devidos fins, que o Procedimento Administrativo nº 18/2019- SIMP: 000074-096/2019- 3ª PJ/SRN, foi arquivado nesta 3ª Promotoria de Justiça, conforme o despacho do Promotor em fls. 320. Certifico, ainda, que foi dado baixa no livro de procedimentos e no SIMP.
11/09/2019 11:28:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: José Marques Lages Neto
Determino, com base na Súmula nº 03 do CSMP/PI c/c o artigo 1º da Recomendação PGJ/PI nº 02/2016, a comunicação, mediante ofício, com as cópias da petição de juntada, do despacho e da petição inicial da Ação de Execução por Obrigação de Fazer nº 0000662-44.2012.8.18.0073 ao Conselho Superior do Ministério Público, com nossas homenagens aos ilustres Procuradores de Justiça que o compõem. Anote-se no livro respectivo. Dê-se saída no SIMP a órgão externo. Arquive-se na Promotoria de Justiça.
11/09/2019 11:28:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desarquivado
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
11/09/2019 11:28:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Certifico, para os devidos fins, que o Procedimento Administrativo nº 18/2019- SIMP: 000074-096/2019- 3ª PJ/SRN, foi arquivado nesta 3ª Promotoria de Justiça, conforme o despacho do Promotor em fls. 320. Certifico, ainda, que foi dado baixa no livro de procedimentos e no SIMP.
22/08/2019 13:23:59 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Certifico, para os devidos fins que remeti o (s) ofícios (s) nº 1100/2019- 3ª PJ/SRN, constante(s) a seguir, ao setor de expedição para envio ao destinatário(s). Armário A 1- Aguardando AR o/ ARQUIVAR
20/08/2019 10:38:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Determino, com base na Súmula nº 03 do CSMP/PI c/c o artigo 1º da Recomendação PGJ/PI nº 02/2016, a comunicação, mediante ofício, com as cópias da petição de juntada, do despacho e da petição inicial da Ação de Execução por Obrigação de Fazer nº 0000662-44.2012.8.18.0073 ao Conselho Superior do Ministério Público, com nossas homenagens aos ilustres Procuradores de Justiça que o compõem. Anote-se no livro respectivo. Dê-se saída no SIMP a órgão externo. Arquive-se na Promotoria de Justiça.
20/08/2019 10:38:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
17/07/2019 08:54:58 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Certifico que, esta Promotoria de Justiça ajuizou a Ação de Execução por Obrigação de Fazer nº 0000662-44.2012.8.18.0073 em face do Município de São Raimundo Nonato/PI, objetivando a execução do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Parquet e o referido Município, acordando adoções de políticas públicas para adequar o serviço de transporte escolar municipal às exigências legais. A referida Ação busca que o Município de São Raimundo Nonato/PI seja compelido às seguintes obrigações de fazer: 1. Elaboração de Projeto de Lei criando a COMISSÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR de São Raimundo Nonato/PI, e submetê-lá a apreciação e votação à Câmara Municipal de Vereadores; 2. Adequar à frota de veículos que prestam o serviço de transporte escolar da rede pública de ensino no Município de São Raimundo Nonato/PI, para que nenhum estudante permaneça mais de que 3 (três) horas dentro do transporte escolar, compreendendo-se neste limite o tempo de ida e volta à escola; 3. Atender a todos os alunos matriculados no ensino mantido pelo Poder Público Municipal, que residem na zona rural com transporte escolar efetivo, regular, pontual e seguro, levando-se em consideração os ensinamentos dos artigos 136 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), de modo que os alunos sejam apanhados antes e entregues após o início e término das atividades escolares, em ponto de parada mais próximo de suas residências, de modo que, para tanto, não tenham que caminhar distância superior a 2.500 m (dois mil e quinhentos metros), nos termos do artigo 208, VII, da Constituição Federal, c/c art. 54, VII, da Lei 8.069/90; 4. O devido cumprimento das disposições do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), em especial as descritas nos artigos 136 a 138: Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: I - registro como veículo de passageiros; II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; VI - cintos de segurança em número igual à lotação; VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN. Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante. Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I - ter idade superior a vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria D; III - (VETADO) IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
16/07/2019 16:10:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
11/07/2019 12:20:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Em deliberação
11/07/2019 12:20:11 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Informações encaminhadas pela Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato/PI, em resposta ao ofício 700/2019.
11/07/2019 12:20:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
04/07/2019 14:56:11 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Nesta data, procedi à juntada aos presentes autos de cópia do Relatório nº 201800723 da Controladoria - Geral da União, no qual consta informações sobre o transporte escolar do Município de São Raimundo Nonato/PI, como adiante se vê.
04/07/2019 14:56:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
18/06/2019 13:23:02 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Aos 18 (dezoito) dias do mês de junho de 2019, faço a juntada do AR referente ao ofício 701/2019- 3ª PJ/SRN. Armário A 1- P II
29/05/2019 11:01:37 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Certifico, ainda que encaminhei a Portaria do PA 18/2019 e a Recomendação nº 23/2019, por e-mail, para publicação no diário oficial eletrônico, e ao CAODEC para conhecimento, conforme despacho às fls. 02/03. O Procedimento encontra-se no armário A 1- Aguardando AR
29/05/2019 11:01:19 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Certifico, para os devidos fins que remeti os ofícios nº 700/2019, 701/2019 e Recomendação nº 23/2019- 3ª PJ/SRN, ao setor de expedição para envio ao destinatário(s).
28/05/2019 13:37:36 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: João Batista de Castro Filho
Adotar as diligências que se forem mostrando necessárias no curso do processamento deste Procedimento Administrativo e, inicialmente: a) Expeça-se Recomendação à Prefeita Municipal e à Secretária de Educação do Município de São Raimundo Nonato/PI, para disponibilizar efetiva e adequada prestação do serviço de transporte escolar para todos os alunos da rede pública municipal, inclusive quanto à distância efetivamente percorrida.
28/05/2019 13:35:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: João Batista de Castro Filho
CONSIDERANDO inúmeras representações de pais de alunos a esta 3ª Promotoria de Justiça, relatando irregularidades no fornecimento de transporte escolar aos alunos da Rede de Ensino Municipal de São Raimundo Nonato/PI, no ano de 2019 (SIMP nº 000050-096/2019, SIMP nº 000035-096/2019, SIMP nº SIMP nº 000041-096/2019 e SIMP nº 000034-096/2019); RESOLVE instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com fim de acompanhar a política pública de transporte escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino de São Raimundo Nonato/PI no ano de 2019,
28/05/2019 13:34:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato - Promotor: Gabriela Almeida de Santana (Substituido por João Batista de Castro Filho) - Tipo de Distribuição: Manual
28/05/2019 13:33:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 3ª Promotoria de Justiça - São Raimundo Nonato
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 27/06/2025 01:07:28