Acompanhamento de Processos

Processo: 000074-258/2017

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 15/02/2017 09:15:08
Data/Hora da Consulta: 25/08/2025 17:32:13
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP N º 07/2014 - 1ª PJBOCAINA

Promotor:

Promotoria:

Maurício Gomes de Souza

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Dano ao Erário

Partes

Representante:

Paulo Sergio Batista De Barros
Joseli De Sousa Santos

Representado:

Prefeito Municipal De São Luis Do Piauí

Histórico de Movimentações

10/09/2019 13:26:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

10/09/2019 13:23:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática

05/09/2019 16:25:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Ismael Bezerra Nelson - Tipo de Distribuição: Manual

05/09/2019 16:01:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/07/2019 13:44:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Inquérito Civil nº 07/2014 (SIMP nº 000074-258/2017). Origem: Promotoria de Justiça de Bocaina. Assunto: apurar notícia encaminhada ao MP, que relata a realização de evento festivo (Dia dos Professores) custeado com recursos públicos no ano de 2012. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Romana Leite Vieira. Relator: Dr. Luís Francisco Ribeiro. Apurar notícia de realização de evento público na casa do ex-Gestor de São Luís do Piauí ¿ PI, Sr. Francisco João da Silva, no ano de 2012. Denúncia feita por Paulo Sérgio Batista de Barros e Joseli de Sousa Santos, os quais alegam que o Município de São Luís do Piauí realizou evento festivo, em alusão ao dia do professor, na residência particular do referido gestor. Após requisição do Parquet, o investigado justificou que um dia antes do evento, foram realizadas dedetizações nas escolas municipais, de modo que o odor estava bastante forte, tendo, portanto, os professores solicitado autorização para realizarem a festividade em sua residência. Informou, ainda, que os gastos com a realização do evento foram de apenas R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), conforme documentos comprobatórios apresentados. Consta nos autos declaração do agente epidemiológico Railton de Sousa Chagas, bem como de professores da rede municipal de educação, confirmando as informações prestadas pelo ex-gestor. Ocorre que, transcorridos mais de 05 (cinco) anos desde o término do mandato do Sr. Francisco João da Silva, restou configurado o instituto da prescrição, no tocante a possíveis atos de improbidade administrativa (art. 23, I da Lei nº 8.429/92). Ademais, considerando que o evento fora devidamente realizado e atingiu o seu fim, não há que se falar em danos ao erário. Arquivamento. Homologação. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 03.05.2019, na 1308ª sessão ordinária do CSMP-PI.

03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

06/05/2019 10:40:53 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá

1308ª Sessão Ordinária.

30/04/2019 10:02:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

10/04/2019 10:51:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

10/04/2019 10:51:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/03/2019 11:54:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

27/02/2019 09:12:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA CORREÇÃO DE NUMERAÇÃO CONFORME OFÍCIO CSMP Nº 209/2019

27/02/2019 09:12:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

06/02/2019 14:43:03 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Memorando nº 14/2019 -1ªPJPICOS Picos - PI, 05 de Fevereiro de 2019. Colendo Conselho Superior do Ministério Público Exmº Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA Teresina - PI ASSUNTO: Decisão de Arquivamento e Declínio de Atribuição. Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Cumprimentando-os cordialmente, vimos encaminhar a Vossa Excelência, os autos com a decisão de arquivamento dos ICP nº 13/2018 ¿ SIMP 000003-088/2016, ICP Nº 07/2017 ¿ SIMP 000074-258/2017, PP Nº 01/2017 ¿ SIMP 000379-262/2018 e Declínio de Atribuição PP Nº 07/2017 ¿ SIMP 000377- 262/2018, para apreciação e deliberação conforme o art. 10, §2º da Resolução 23/2007 do CNMP. Respeitosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

17/01/2019 09:15:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 78/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos, 15 de janeiro de 2019. Ao Exmo Sr, PATRICK ÁUREO EMMANUEL DA SILVA NILO Procurador da República no Município de Picos (MPF) Rua São Sebastião, 1105 Bairro: Canto da Várzea Picos - PI CEP: 64600-000 ASSUNTO: Referente ao ICP N° 07/2014 e SIMP N° 000074-258/2017. Excelentíssimo Sr. Procurador, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste comunicar a promoção do arquivamento do respectivo procedimento, a saber: ICP nº 07/2014 ¿ SIMP 000074-258/2017. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos

17/01/2019 09:11:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público nº 07/2014 ¿ SIMP 000074-258/2017 DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Inquérito Civil Público, instaurado mediante a Portaria de nº 007/2014, com a finalidade de apurar notícia encaminhada a este Órgão Ministerial, relatando a realização de evento festivo (Dia dos Professores) custeado com recursos públicos, caracterizando possível improbidade administrativa do gestor público de São Luís do Piauí no exercício financeiro de 2012. Na fl. 48, em cumprimento a diligência da portaria de instauração, requisitou-se ao Prefeito Municipal de São Luís do Piauí, através do Ofício nº 21/2014, comprovantes de todas as despesas com música e alimentação referentes ao Dia do Professor (15 de outubro de 2012), bem como a justificativa esclarecendo o porquê da realização do evento público na casa particular do Prefeito Municipal e encaminhando relação de prédios públicos (em especial de escolas que poderiam abrigar o evento). Às fls. 49/60, encontra-se manifestação do gestor municipal, em resposta a requisição ministerial, encaminhando as justificativas do ex-gestor Francisco joão da Silva, feitas através de petição de defesa; a documentação comprobatória das alegações mencionadas pelo ex-gestor, quais sejam, declarações do agente epidemiológico e declaração dos professores; e, comprovantes das despesas com o evento mencionado. É o relatório. O presente feito buscou averiguar possível improbidade administrativa do gestor público de São Luís do Piauí no exercício financeiro de 2012. A realização de evento festivo na casa do ex-gestor, com churrasco e bebida, além de música ao vivo, prima facie, foge ao caráter de oficialidade dos atos públicos, personalizando na figura do gestor a própria municipalidade e autopromoção com dinheiro público o que, em tese, pode implicar em ofensa aos PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, entre os quais, o da IMPESSOALIDADE E MORALIDADE PÚBLICA. Contudo, é sabido que as ações destinadas a responsabilização por atos de improbidade, sujeitam-se em razão do art. 23 da Lei 8.429/92 a um lapso temporal para que sejam interpostas, qual seja: "I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;(...)". Ante o exposto, deve ser observada a época em que ocorreram os fatos ímprobos. In casu, constatou-se que a sua ocorrência deu-se no exercício financeiro de 2012, consoante apurado no decorrer da investigação. Ocorre que o prefeita do município de São Luís do Piauí, à época, era o Sr. Francisco João da Silva que exerceu seu mandato eletivo dos anos de 2008 à 2012, findando seu mandato, portanto, no ano de 2012, não mais assumindo qualquer outro cargo de gestor municipal. Destarte, conclui-se pela ocorrência da prescrição desde o ano de 2017, tendo em vista o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos desde o término do seu mandato, em 2012, a teor do que prevê o art. 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92. Sendo assim, restou impossível a propositura de ação de improbidade administrativa possivelmente devida em virtude da ocorrência, também quanto a esta, da prescrição. Assim, resta tão somente promover o arquivamento do presente Inquérito Civil Público, comunicando ao TCE-PI quanto ao presente ato, podendo, se assim desejar, a Corte de Contas renovar razões em até 10 (dez) dias ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, cujo protocolo deve ser feito nesta Promotoria. Ao final, em havendo interposição de recurso que se encaminhe ao CSMP (em não havendo juízo de retratação), nos termos do art. 5°, §2° das Resolução n° 23/06 do CNMP. Caso não haja interposição de recurso, arquivem-se os presentes autos, com remessa da presente decisão ao Conselho Superior do Ministério Público para análise revisional, nos termos do art. 10, § 2º, da Resolução nº 23 do CNMP. Comunique-se aos interessados. Expedientes necessários. Picos-PI, 18 de Julho de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de

14/01/2019 11:41:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/12/2018 08:33:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

04/06/2018 12:09:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/06/2018 12:08:58 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que o presente Procedimento foi recebido nesta Promotoria de Justiça no dia 16/05/2018, em razão da agregação da Promotoria de Justiça de Bocaina-PI e que após recebimento dos autos foi verificado o não cumprimento dos últimos despachos exarados pelo Promotor de Justiça. Era o que tinha a certificar. Ismael Bezerra Nelson Técnico Ministerial Mat. 355 Visto. Picos-PI, 30 de Maio de 2018.

01/06/2018 11:15:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Manual

16/05/2018 12:06:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

27/02/2018 10:09:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOCAINA INQUÉRITO CIVIL Nº 07/2014. PROTOCOLO Nº 000074-258/2017 DESPACHO V. H; Cumpra-se, com urgência, o despacho contidos na decisão de fl. 62, data de 20/02/2017. Picos ¿ PI, 27 de fevereiro de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

15/12/2017 10:44:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOCAINA ¿ PI Referente ao Inquérito Civil nº 07/2014 Protocolo nº 000074-258/2017 V. H. 1. Junte-se aos autos cópia do requerimento formulado por este subscritor acerca da realização de Esforço Concentrado quanto aos Procedimentos Extrajudiciais da Promotoria de Justiça de Bocaina ¿ PI; 2. Após, conclusos para deliberação. Cumpra-se. Picos (PI), 30 de novembro de 2017. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

15/12/2017 10:44:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

21/08/2017 12:47:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

14/08/2017 16:43:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

08/03/2017 15:27:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

16/02/2017 13:30:27 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

JUNTA-SE DOCUMENTOS DE FOLHAS 06 À 60.

16/02/2017 13:30:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

JUNTA-SE DOCUMENTOS DE FOLHAS 06 À 60.

16/02/2017 13:22:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

PORTARIA 07/2017 EM ANEXO.

16/02/2017 13:21:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

TRATA-SE DE PROCEDIMENTO OBJETIVANDO APURAR A NOTÍCIA ENCAMINHADA AO MP, QUE RELATA A REALIZAÇÃO DE EVENTO FESTIVO (DIA DOS PROFESSORES) CUSTEADO COM RECURSOS PÚBLICO NO ANO DE 2012.

15/02/2017 09:20:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática

15/02/2017 09:20:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 25/08/2025 01:10:24