Acompanhamento de Processos
Processo: 000074-325/2018
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Nº Processo de Origem:
NF 10/2018 e NF 07/2017
Promotor:
Promotoria:
Jaime Rodrigues D Alencar (substituto)
1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Servidor Público Civil » Sistema Remuneratório e Benefícios » Piso Salarial
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Militar » Sistema Remuneratório e Benefícios » Gratificações e Adicionais
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Organização Sindical » Contribuição Sindical
Requerente:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Wandeiula Evangelista Santos
Requerido:
Deusdete Lopes Da Silva
Municipio De Barro Duro
06/05/2020 19:17:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Procedo com o arquivamento do presente procedimento, em cumprimento das determinações do da decisão retro alimentado.
06/05/2020 19:11:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Decisão de arquivamento.
06/05/2020 19:04:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
16/12/2019 09:12:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Certifico para os devidos fins que foi publicado no Diário Oficial do Ministério Publico do Piauí ¿ DOEMP/PI, Ano III, Nº 541, Quarta-feira de 11/129/2019, cópia do despacho/portaria/recomendação em anexo.
16/12/2019 09:10:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Certifico que em cumprimento ao despacho retro, que foi encaminhado pela Assessora de Promotoria Rozimélia Furtado de Lima - Mat. 15550, cópia de Decisão de arquivamento, para publicação no DOEMPI. Faço juntada do comprovante de envio.
16/12/2019 09:07:09 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Certifico que em cumprimento ao despacho retro, que foi encaminhado pela Assessora de Promotoria Rozimélia Furtado de Lima - Mat. 15550, via E-doc/ Athenas, ao CNMP, cópia da portaria do presente procedimento. Faço juntada do comprovante de envio.
02/08/2019 10:31:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro - Promotor: Ari Martins Alves Filho - Tipo de Distribuição: Em Lote
11/07/2019 11:39:52 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Nesta data, faço a juntada do Oficio nº 105/2019 em resposta ao Oficio/PJBD nº 329/2019, em PDF, para fim de registro no SIMP.
04/07/2019 10:31:10 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Certifico que, nesta data, procedo com a juntada da via do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) do Oficio nº 329/2019, devidamente recebido em 04/07/2019. Certifico e dou fé.
04/07/2019 10:30:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
03/07/2019 10:49:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Ofício à Prefeitura
03/07/2019 10:46:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Despacho Ministerial.
03/07/2019 10:45:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
08/04/2019 10:13:13 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Nesta data, faço a juntada da resposta ao Oficio/PJBD nº 68/2019, em PDF, para fim de registro no SIMP.
28/03/2019 13:39:38 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Nesta data, faço a juntada do Oficio nº 44/2019 - PMBD em resposta ao Oficio/PJBD nº 67/2019, em PDF, para fim de registro no SIMP.
15/03/2019 09:24:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
15/03/2019 08:15:57 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
15/03/2019 08:15:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
14/03/2019 09:58:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Expedição de documentos
14/03/2019 09:58:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Expedição de documentos
14/03/2019 09:57:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Despacho Ministerial
14/03/2019 09:57:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
06/09/2018 13:30:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
06/09/2018 13:30:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
03/05/2018 10:41:04 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Nesta data, faço a juntada da Ata de Audiência Extrajudicial, 03 de maio de 2018
03/05/2018 10:20:34 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Nesta data, faço a juntada do Tabela de projeção dos recursos do FUNDEB, 03 de maio de 2018
03/05/2018 10:13:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
19/02/2018 18:42:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Junte-se ao SIMP 000074-325/2018 o diagnóstico da Rede PCR, enviado ao e-mail funcional deste Promotor de Justiça, pelo professor João Paulo Soares da Silva. Só após o decurso dos prazos estabelecidos na audiência extrajudicial, façam-me os autos eletrônicos e físicos conclusos, para análise.
08/02/2018 09:13:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Aditamento » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
CONVERTER as NOTÍCIAS DE FATO (NFS) NS. 07/17 (SIMP 000031-325/2018) E 10/16 (SIMP 000074-325/2018) EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA), para acompanhar e fiscalizar as deliberações firmadas na audiência extrajudicial de 01 de fevereiro de 2018 na sede da Promotoria de Justiça de Barro Duro, assim como para fiscalizar e acompanhar o cumprimento da NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA 01/2018, visando, em suma, à implementação imediata do piso salarial aos profissionais do magistério referente ao ano de 2018, em consonância com o valor determinado pelo MEC
08/02/2018 09:09:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro - Promotor: Rafael Maia Nogueira - Tipo de Distribuição: Manual
08/02/2018 09:09:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Autuação realizada apenas neste protocolo. Protocolos apensos não foram autuados.
08/02/2018 09:03:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
O protocolo 000031-325/2018 foi apensado.
08/02/2018 09:03:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Convertido em PA n. 03/2018 (Portaria n. 03/2018)
01/02/2018 13:43:48 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Ofício/P.1BD n.° 17/2018. Mandado de Notificação n. 04/2018
01/02/2018 13:43:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Ofício/PJBD n.2 16/2018. Mandado de Notificação n. 03/2018
01/02/2018 13:42:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Oficio/P.IBD n.2 15/2018. Mandado de Notificação n. 02/2018
01/02/2018 13:37:22 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
R E S O L V E: RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Barro Duro-PI, Sr. Deusdete Lopes, com cópia para a Presidência da Câmara de Vereadores deste Município, atendendo aos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência (Constituição Federal, art. 37, caput) que: 1. adote as providências necessárias, inclusive de iniciativa legislativa e de adequações orçamentárias e à Lei de Responsabilidade Fiscal, para implementação imediata do piso salarial aos profissionais do magistério referente ao ano de 2018, em consonância com o valor determinado pelo MEC, assim como para comprovação do cumprimento integral da Lei n.° 11.738/2008, contemplando: 1.1. as diretrizes nacionais para a remuneração dos profissionais do magistério de educação básica pública estabelecidas na Resolução 02/2009 do Conselho Nacional de Educação que, além da fixação de salário inicial não inferior ao do Piso Salarial Nacional, dispõe que devem ser fixados vencimentos diferenciados pelos níveis das habilitações, diferenciando os vencimentos dos ¿habilitados em nível médio e os habilitados em nível superior e pós-graduação lato sensu¿, estabelecendo ¿percentual compatível entre os vencimentos dos profissionais com pós-graduação lato sensu e os detentores de cursos de mestrado e doutorado¿ (IV e V do art. 5º); 1.2. as disposições relativas ao piso serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica (Lei n.º 11.738, art. 2.º, § 5.º); 1.3. a lei municipal deve estabelecer percentual das horas aulas para atividades de interação com os educandos, nos termos do art. 2.º, parágrafo 4.º, da Lei 11.738/2008, assegurando 1/3 da carga horária para atividades, período que, segundo a LDB, deve ser reservado a estudos, planejamentos e avaliação, incluído na carga de trabalho (art. 67, V, da Lei 9.394/96 c.c. artigo 2º, § 4º, da Lei 11.738/2008); 2. adote as providências necessárias para inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2018 e nos anos seguintes, dotação orçamentária suficiente para que o Município cumpra com a Lei 11.738/2008; 3. informe e comprove o cumprimento da Lei 11.738/2008, quanto ao piso fixado para 2018, em todos os níveis; 4. quanto às parcelas devidas (atrasadas), uma vez aprovado e implementado o piso salarial de 2018, informe a existência um diagnóstico da situação dos retroativos, bem assim um plano de ação e cronograma para o pagamento aos professores que não receberam o piso nacional do magistério como remuneração, nesses anos; 5. informe ao Ministério Público/Promotoria de Justiça de Barro Duro, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, as providências adotadas para cumprimentos dos itens 1, 2, 3 e 4 desta Recomendação, com cópia da nova legislação e da adequação orçamentária, a fim de comprovar o atendimento da presente Recomendação. Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública cabível, precipuamente para se respeitar as normas constitucionais (artigos 37, II, V e IX da CF), sem prejuízo de análise de eventual ato de improbidade administrativa.
01/02/2018 13:33:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Decisão Monocrática
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Após, ficou firmado e deliberado, com o consenso de todos, que: 01. Em 30 dias úteis, o professor JOÃO PAULO SOARES DA SILVA, representante da Rede PCR-MEC e da União Nacional dos Dirigentes Municipais ¿ Seção Piauí (UNDIME), com base no diagnóstico da situação educacional de Barro Duro-PI, apresentará um plano de ação para implementação e reformulação de um Plano de Carreira do Magistério Municipal de Barro Duro-PI, conjunto com uma comissão da Secretaria Municipal, que irá apresentar uma minuta do plano em questão reformulado, com participação efetiva do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDSERM). O diagnóstico em questão será encaminhado à Promotoria de Justiça de Barro Duro, por meio do e-mail rafaelmaia@mppi.mp.br; 02. O Município de Barro Duro se compromete a implantar o serviço de perícia médica municipal para avaliar o afastamento temporário de servidores, para tratamento de saúde, com intuito de facilitar a lotação da rede municipal com professores efetivos e demais servidores municipais, atendendo sempre à legislação que regulamenta a matéria. Com apresentação da minuta do novo Plano de Carreira do Magistério Municipal de Barro Duro-PI, a Prefeitura Municipal se comprometerá a adotar as providências necessárias, inclusive de iniciativa legislativa e de adequações orçamentárias e à Lei de Responsabilidade Fiscal, para implementação imediata após a avaliação legislativa de definição das novas regras do piso salarial aos profissionais do magistério referente ao ano de 2018, em consonância com o valor determinado pelo MEC; 03. Quanto às parcelas eventualmente devidas (atrasadas), uma vez aprovado e implementado o piso salarial de 2018, com observância das disposições legais, será firmado um compromisso com a categoria ou com a própria Promotoria de Justiça, com participação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDSERM), para apresentação, discussão e deliberação de um cronograma de pagamento aos professores que não receberam o piso nacional do magistério como remuneração nos anos passados; 04. Todos os requerimentos de concessão do 2º turno da educação infantil aos professores efetivos interessados serão apreciados pelo Município e pela Secretaria Municipal de Barro Duro-PI, à luz dos princípios da legalidade, eficiência, moralidade e da economicidade, atendendo também à necessidade do Município e a reestruturação do plano municipal da educação; 05. O Município de Barro Duro, por meio de seus representantes legais, bem como pela sua Secretária Municipal de Educação, analisará cada requerimento dos interessados, no prazo máximo de 10 (dez) úteis, e dará uma resposta motivada ao(s) interessado(s), seja pelo deferimento, seja pelo indeferimento do requerimento do 2º turno. Caso haja necessidade de lotação de professor, o Município de Barro buscará na rede municipal professores efetivos para implementar o 2º turno; 06. Quanto à questão do pagamento da contribuição sindical referente ao mês de dezembro de 2016, e havendo indícios de uma possível infração penal de apropriação indébita, a Prefeitura Municipal se compromete a responder o ofício da Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDSERM) de Barro Duro, Sra. WANDEIULA EVANGELISTA SANTOS, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para a tomada das previdências cabíveis, seja na Justiça, seja pela Promotoria de Justiça de Barro Duro
01/02/2018 13:32:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
ATA DE AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL NOTÍCIA DE FATO (NF) N. 10/2018
01/02/2018 10:01:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
30/01/2018 12:16:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
1. Para expedição de comunicações; 2. Juntada da NF 07/2017 à NF 10/2018; 3. Registros necessários no SIMP; 4. Feitura de capa e numeração das folhas.
30/01/2018 12:07:31 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Certifico que se designou audiência extrajudicial com o Ministério Público, a Prefeitura Municipal, da Secretária da Educação Municipal e do Sindicado dos Servidores Públicos Municipais de Barro Duro, para 01/02/2018, às 9:30.
25/01/2018 15:08:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
APRAZE-SE A AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL EM QUESTÃO NO DIA 01/02/2018. EXPEDIENTES E NOTIFICAÇÕES NECESSÁRIAS.
25/01/2018 14:42:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro - Promotor: Rafael Maia Nogueira - Tipo de Distribuição: Automática
25/01/2018 14:42:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Barro Duro
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 18/07/2025 01:09:50