Acompanhamento de Processos

Processo: 000076-164/2017

Comarca: Batalha
1ª Instância
Data de Registro no MP: 13/03/2017 13:10:55
Data/Hora da Consulta: 21/08/2025 14:17:30
Detalhes do Processo

Local Atual: Promotoria de Justiça - Batalha

Nº Processo de Origem:

001/2013

Promotora:

Promotoria:

Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins

Promotoria de Justiça - Batalha

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
João Clímaco De Brito Costa
Mara Luíza Leal Amorim De Carvalho Sousa

Representado:

Amaro Jose De Freitas Melo

Histórico de Movimentações

02/10/2019 16:10:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Promoção de Arquivamento Homologada pelo CSMPPI

02/10/2019 15:52:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Batalha - Batalha

29/08/2019 10:14:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 19.07.2019, na 1313ª sessão ordinária do CSMP-PI.

29/08/2019 10:09:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

22/07/2019 10:38:01 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes

EMENTA ¿ INQUÉRITO CIVIL ¿ Apurar possíveis atos de improbidade administrativa, praticados pelos ex-gestores da Saúde Municipal (Sr. Amaro José de Freitas Melo, Sr. João Clímaco de Brito Costa e Sra. Maria Luíza Leal Amorim de Carvalho Sousa), tais como ausência de licitação e não comprovação da aplicação dos recursos oriundos dos convênios n° 078/2010, firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde ¿ SESAPI e o Município de Batalha/PI. Constatação da conexão entre os objetos dos presentes autos e daqueles que originaram a Ação de Improbidade Administrativa JF/PI-0021196-06.2011.4.01.4000, bem como da denúncia que deu origem à Ação Penal JF/PI-0022889-83.2015.4.01.4000 (fls. 319/330), ambas intentadas pelo Ministério Público Federal. Promoção do arquivamento do presente procedimento, face à proibição da punição excessiva pelo mesmo fato, non bis in idem. Homologação da promoção de Arquivamento.

22/07/2019 10:37:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina

18/06/2019 10:21:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Teresinha de Jesus Marques (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

27/05/2019 10:30:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

27/05/2019 10:29:56 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

ofício 43.2019 - CSMP

27/05/2019 10:28:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

11/03/2019 10:48:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Promotoria: Promotoria de Justiça - Batalha - Promotor: Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins (Substituido por Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior) - Tipo de Distribuição: Automática

11/03/2019 10:47:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

27/02/2019 11:51:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA CORREÇÃO DE NUMERAÇÃO CONFORME OFÍCIO CSMP Nº 213/2019

27/02/2019 11:51:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

21/01/2019 10:58:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

21/01/2019 10:58:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Batalha

17/01/2019 12:04:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

devolução dos autos para correção

17/01/2019 11:59:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Em atendimento, portanto, às disposições normativas supramencionadas, devolve-se os autos procedimentais para fins de saneamento das incorreções, consistentes na ausência termo de abertura do segundo volume dos autos, além de rubrica na página 308, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento.

17/01/2019 11:59:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

28/11/2018 11:37:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Ofício Nº 577/2018 ¿ 2ª PJB Batalha/PI, 28 de novembro de 2018. Ao Excelentíssimo Senhor DR. CLEANDRO ALVES MOURA M.D. Procurador-Geral de Justiça Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público TERESINA-PI Assunto: Encaminhamento de procedimentos para promoção de arquivamento, após saneamento de incorreções. Excelentíssimo Senhor Presidente, O Ministério Público do Estado do Piauí/2ª Promotoria de Justiça de Batalha, por intermédio de seu agente signatário, ao tempo em que cumprimenta Vossa Senhoria, ENCAMINHA, para conhecimento e SUBMETENDO-SE a presente decisão de Promoção de Arquivamento dos Procedimentos, após saneamento de incorreções, no que tangia à ausência de rubrica e numeração nas páginas, abaixo relacionados (relatório de remessa anexo): Nº PROTOCOLO CLASSE 1 000004-164/2017 Procedimento Preparatório 2 000005-164/2015 Procedimento Preparatório 3 000006-164/2015 Procedimento Preparatório 4 000006-164/2018 Inquérito Civil 5 000048-164/2017 Inquérito Civil 6 000073-164/2017 Inquérito Civil 7 000074-164/2017 Inquérito Civil 8 000075-164/2017 Inquérito Civil 9 000076-164/2017 Inquérito Civil 10 000083-164/2017 Inquérito Civil 11 000087-164/2017 Inquérito Civil 12 000163-164/2017 Procedimento Preparatório 13 000194-164/2017 Inquérito Civil 14 000275-164/2017 Procedimento Preparatório 15 000277-164/2017 Procedimento Preparatório 16 000411-164/2017 Procedimento Preparatório Respeitosamente, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO MARTINS JÚNIOR Promotor de Justiça Titular da 01ª PJ de Esperantina Respondendo pela 02ª PJ de Batalha

28/11/2018 11:07:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

19/11/2018 10:52:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

24/10/2018 09:39:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

08/08/2018 09:37:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Ofício Nº 436/2018 ¿ 2ª PJB Batalha/PI, 08 de agosto de 2018. Ao Excelentíssimo Senhor DR. CLEANDRO ALVES MOURA M.D. Procurador-Geral de Justiça/Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público TERESINA-PI Assunto: Comunicação de Arquivamento do Inquérito Civil nº 34/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o, venho pelo presente, em observância ao disposto no art. 12° da Resolução n° 174/2017 do CNMP, comunicar V. Exa. do arquivamento dos autos do Inquérito Civil n° 34/2018 (SIMP n° 76-164/2017), que tem por objeto apurar possíveis atos de improbidade administrativa, praticados pelos ex-gestores da Saúde Municipal (Amaro José de Freitas Melo, João Clímaco de Brito Costa e Maria Luzia Leal Amorim de Carvalho Sousa), tais como ausência de licitação e não comprovação da aplicação dos recursos oriundos do convênio nº 078/2010, firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde ¿ SESAPI e o Município de Batalha/PI. Tal arquivamento se dá pois, observa-se que os fatos narrados na representação que deu origem ao presente procedimento já estão sendo discutidos judicialmente, por meio do processo nº 0021196-06.2011.4.01.4000 e 0022889-83.2015.4.01.4000, tramitando na Justiça Federal, originados por intermédio de ACP, por ato de improbidade administrativa e ação penal propostas pelo Ministério Público Federal, sendo assim, não se justifica o acompanhamento do caso, posto que não pode ser iniciado novo processo em desfavor dos mesmos sujeitos, com os mesmos fatos e fundamentos, impondo-se o arquivamento do procedimento. Respeitosamente, ANTONIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA - Promotor de Justiça -

10/07/2018 09:18:40 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Batalha-PI,10 de julho de 2018 Ofício nº 376/2018 - MPE ¿ 2ª PJB Ref.: IC nº 76-164/2017 EXMO. SR. JOÃO MESSIAS DE FREITAS MELO PREFEITO MUNICIPAL DE BATALHA-PI BATALHA-PI Ilustríssimo Senhor Prefeito, O Ministério Público do Estado do Piauí/2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI, por intermédio de seu agente signatário, encaminha para conhecimento de Vossa Senhoria o despacho de arquivamento do Inquérito Civil nº 76-164/2017, que tem como objeto apurar possíveis atos de improbidade administrativa, praticados pelos ex-gestores de Saúde Municipal (Amaro José de Freitas Melo, João Clímaco de Brito Costa e Mara Luzia Leal Amorim de Carvalho Sousa), tais como ausência de licitação e não comprovação da aplicação dos recursos oriundos do convênio nº 078/2010, firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde ¿ SESAPI e o Município de Batalha-PI. Informa, ainda, que os presentes autos, logo após a cientificação pessoal do presente expediente, serão encaminhados, em 03 (três) dias, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, e que até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público para que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderá apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito, no endereço que segue: Rua Álvaro Mendes, nº 2294, Bairro Centro, Teresina-PI, CEP 64.000-060, ou até mesmo nesta Promotoria de Justiça, em aplicação analógica ao art. 05º, §2º da Resolução nº 23 do CNMP, a quem caberá apenas o envio das peças ao colegiado. Atenciosamente, ANTÔNIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA Promotor de Justiça

09/07/2018 13:24:53 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Batalha-PI,09 de julho de 2018 Ofício nº 374/2018 - MPE ¿ 2ª PJB Ref.: IC nº 76-164/2017 Ilustríssima Senhora Maria Luiza Leal Amorim de Carvalho Sousa Ilustríssima Senhora, O Ministério Público do Estado do Piauí/2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI, por intermédio de seu agente signatário, encaminha para conhecimento de Vossa Senhoria o despacho de arquivamento do Inquérito Civil nº 76-164/2017, que tem como objeto apurar possíveis atos de improbidade administrativa, praticados pelos ex-gestores de Saúde Municipal (Amaro José de Freitas Melo, João Clímaco de Brito Costa e Mara Luzia Leal Amorim de Carvalho Sousa), tais como ausência de licitação e não comprovação da aplicação dos recursos oriundos do convênio nº 078/2010, firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde ¿ SESAPI e o Município de Batalha-PI. Informa, ainda, que os presentes autos, logo após a cientificação pessoal do presente expediente, serão encaminhados, em 03 (três) dias, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, e que até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público para que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderá apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito, no endereço que segue: Rua Álvaro Mendes, nº 2294, Bairro Centro, Teresina-PI, CEP 64.000-060, ou até mesmo nesta Promotoria de Justiça, em aplicação analógica ao art. 05º, §2º da Resolução nº 23 do CNMP, a quem caberá apenas o envio das peças ao colegiado. Atenciosamente, ANTÔNIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA Promotor de Justiça

09/07/2018 13:24:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Batalha-PI,09 de julho de 2018 Ofício nº 373/2018 - MPE ¿ 2ª PJB Ref.: IC nº 76-164/2017 Ilustríssimo Senhor João Clímaco de Brito Costa Ilustríssimo Senhor, O Ministério Público do Estado do Piauí/2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI, por intermédio de seu agente signatário, encaminha para conhecimento de Vossa Senhoria o despacho de arquivamento do Inquérito Civil nº 76-164/2017, que tem como objeto apurar possíveis atos de improbidade administrativa, praticados pelos ex-gestores de Saúde Municipal (Amaro José de Freitas Melo, João Clímaco de Brito Costa e Mara Luzia Leal Amorim de Carvalho Sousa), tais como ausência de licitação e não comprovação da aplicação dos recursos oriundos do convênio nº 078/2010, firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde ¿ SESAPI e o Município de Batalha-PI. Informa, ainda, que os presentes autos, logo após a cientificação pessoal do presente expediente, serão encaminhados, em 03 (três) dias, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, e que até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público para que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderá apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito, no endereço que segue: Rua Álvaro Mendes, nº 2294, Bairro Centro, Teresina-PI, CEP 64.000-060, ou até mesmo nesta Promotoria de Justiça, em aplicação analógica ao art. 05º, §2º da Resolução nº 23 do CNMP, a quem caberá apenas o envio das peças ao colegiado. Atenciosamente, ANTÔNIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA Promotor de Justiça

09/07/2018 13:23:25 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Batalha-PI,09 de julho de 2018 Ofício nº 372/2018 - MPE ¿ 2ª PJB Ref.: IC nº 76-164/2017 Ilustríssimo Senhor Amaro José de Freitas Melo Ilustríssimo Senhor, O Ministério Público do Estado do Piauí/2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI, por intermédio de seu agente signatário, encaminha para conhecimento de Vossa Senhoria o despacho de arquivamento do Inquérito Civil nº 76-164/2017, que tem como objeto apurar possíveis atos de improbidade administrativa, praticados pelos ex-gestores de Saúde Municipal (Amaro José de Freitas Melo, João Clímaco de Brito Costa e Mara Luzia Leal Amorim de Carvalho Sousa), tais como ausência de licitação e não comprovação da aplicação dos recursos oriundos do convênio nº 078/2010, firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde ¿ SESAPI e o Município de Batalha-PI. Informa, ainda, que os presentes autos, logo após a cientificação pessoal do presente expediente, serão encaminhados, em 03 (três) dias, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, e que até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público para que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderá apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito, no endereço que segue: Rua Álvaro Mendes, nº 2294, Bairro Centro, Teresina-PI, CEP 64.000-060, ou até mesmo nesta Promotoria de Justiça, em aplicação analógica ao art. 05º, §2º da Resolução nº 23 do CNMP, a quem caberá apenas o envio das peças ao colegiado. Atenciosamente, ANTÔNIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA Promotor de Justiça

09/07/2018 13:23:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

04/07/2018 07:59:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida

Isto posto, promovo o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Civil, nos termos do art. 10 da Resolução nº 23/2007 do CNMP.

04/07/2018 07:57:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

04/07/2018 07:57:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

22/05/2018 12:16:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI.

22/05/2018 12:15:42 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Nesta data, faço juntada aos presentes autos, resposta ao Ofício 127/2018 expedido pela 2ª Promotoria de Justiça, resposta esta encaminhada pela Procuradoria da República no Piauí, encaminhando cópias da petição inicial de Ação de Improbidade Administrativa JF/PI-0021196-06.2011.4.01.4000 e da denúncia que deu origem à Ação Penal JF/PI-0022889-83.2015.4.01.4000, a partir da Auditoria DENASUS nº 11095.

26/03/2018 10:17:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida

apurar possíveis atos de improbidade administrativa, praticados pelos ex-gestores de Saúde Municipal, tais como ausência de licitação, e não comprovação da aplicação dos recursos oriundos do convênio 078/2009, firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde SESAPI e o Municipio de Batalha/PI.

22/03/2018 13:40:35 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Ofício nº 127/2018 - MPE ¿ 2ª PJB Ref.: IC nº 01/2013 (76-164/2017) Batalha (PI), 22 de março de 2018. Exmo. Sr. Dr. Tranvanvan da Silva Feitosa Procurador-Chefe do Ministério Público Federal do Piauí Endereço: Avenida João XXIII, 1390, Bairro: Noivos, Teresina-PI, CEP: 64.045-000 Sr. Procurador-Chefe, Tramita nesta Promotoria de Justiça o Inquérito Civil n° 01/2013, instaurado para apurar notícia de possíveis atos de improbidade administrativa, praticados pelos ex-gestores da Saúde Municipal, tais como, ausência de licitação e não comprovação da aplicação de recursos oriundos do convênio 078/2009, firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde-SESAPI e o município de Batalha-PI. Assim, visando prosseguir com o feito, e com fundamento nos arts. 129, VI, da Constituição Federal, 143, V da Constituição Estadual, 37, I, ¿a¿, da Lei Complementar nº 12/93 e 26, I, ¿b¿ da Lei 8.625/93, REQUISITO informações acerca de eventual tramitação junto ao Ministério Público Federal de procedimento extrajudicial (Inquérito, Procedimento Preparatório etc) ou se ajuizada Ação Civil Pública tendo por base a Auditoria DENASUS nº 11.095. Na existência de procedimento judicial ou extrajudicial, SOLICITO sejam encaminhadas fotocópias pertinentes a esta Promotoria. Atenciosamente, ANTÔNIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA Promotor de Justiça

22/03/2018 13:39:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida

Visto em correição, Tendo em vista o transcurso do prazo estabelecido no despacho de fls. 295/296 para a conclusão do presente Inquérito Civil, sem que as investigações tenham sido concluídas, e à vista da imprescindibilidade da realização de diligências, PRORROGO o seu prazo de conclusão por mais 6 (seis meses), nos termos do art. 9º, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. Em razão de não haver nos autos certidão comprovando a entrega de ofício a Procuradoria da República do Estado do Piauí, DETERMINO o cumprimento integral do despacho supramencionado, com encaminhamento do ofício de fl. 291, solicitando informações acerca da existência de procedimento judicial ou extrajudicial tendo por base a Auditoria DENASUS nº 11.095. Com a juntada da reposta do referido expediente, no prazo estabelecido, voltem os autos para nova manifestação. Ciência ao Conselho Superior do Ministério Público e ao CACOP, com cópia do presente despacho. Expedientes necessários. Batalha-PI, 22 de março de 2018. ANTÔNIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA Promotor de Justiça

22/03/2018 13:39:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

10/11/2017 09:11:51 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

CERTIFICO que este órgão ministerial NÃO CONSEGUIU NOTIFICAR os Requeridos MARIA LUIZA LEAL AMORIM DE CARVALHO SOUSA E JOÃO CLÍMACO DE BRITO COSTA, diante da impossibilidade da remessa da correspondência, por não ter conhecimento do endereço dos requeridos. CERTIFICO também que o requerido AMARO JOSÉ DE FREITAS MELO foi devidamente notificado no dia 02.08.2017, porém até a presente data não apresentou informações.

10/11/2017 09:02:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

05/04/2017 11:49:11 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

05/04/2017 11:48:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

05/04/2017 11:47:28 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

05/04/2017 11:47:09 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

05/04/2017 11:46:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

05/04/2017 11:46:27 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

05/04/2017 11:46:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

15/03/2017 12:29:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida

13/03/2017 13:18:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Batalha - Promotor: Lia Raquel Prado e Silva Burgos (Substituido por Antônio Charles Ribeiro de Almeida) - Tipo de Distribuição: Automática

13/03/2017 13:18:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Promotoria de Justiça - Batalha

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 21/08/2025 01:11:02