Acompanhamento de Processos
Processo: 000076-164/2017
Local Atual: Promotoria de Justiça - Batalha
Nº Processo de Origem:
001/2013
Promotora:
Promotoria:
Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins
Promotoria de Justiça - Batalha
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
João Clímaco De Brito Costa
Mara Luíza Leal Amorim De Carvalho Sousa
Representado:
Amaro Jose De Freitas Melo
02/10/2019 16:10:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Promoção de Arquivamento Homologada pelo CSMPPI
02/10/2019 15:52:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Batalha - Batalha
29/08/2019 10:14:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 19.07.2019, na 1313ª sessão ordinária do CSMP-PI.
29/08/2019 10:09:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
22/07/2019 10:38:01 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Silas Sereno Lopes
EMENTA ¿ INQUÉRITO CIVIL ¿ Apurar possíveis atos de improbidade administrativa, praticados pelos ex-gestores da Saúde Municipal (Sr. Amaro José de Freitas Melo, Sr. João Clímaco de Brito Costa e Sra. Maria Luíza Leal Amorim de Carvalho Sousa), tais como ausência de licitação e não comprovação da aplicação dos recursos oriundos dos convênios n° 078/2010, firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde ¿ SESAPI e o Município de Batalha/PI. Constatação da conexão entre os objetos dos presentes autos e daqueles que originaram a Ação de Improbidade Administrativa JF/PI-0021196-06.2011.4.01.4000, bem como da denúncia que deu origem à Ação Penal JF/PI-0022889-83.2015.4.01.4000 (fls. 319/330), ambas intentadas pelo Ministério Público Federal. Promoção do arquivamento do presente procedimento, face à proibição da punição excessiva pelo mesmo fato, non bis in idem. Homologação da promoção de Arquivamento.
22/07/2019 10:37:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina
18/06/2019 10:21:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Teresinha de Jesus Marques (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
27/05/2019 10:30:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
27/05/2019 10:29:56 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
ofício 43.2019 - CSMP
27/05/2019 10:28:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
11/03/2019 10:48:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Promotoria: Promotoria de Justiça - Batalha - Promotor: Lia Raquel Prado Burgos Ribeiro Martins (Substituido por Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior) - Tipo de Distribuição: Automática
11/03/2019 10:47:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
27/02/2019 11:51:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA CORREÇÃO DE NUMERAÇÃO CONFORME OFÍCIO CSMP Nº 213/2019
27/02/2019 11:51:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
21/01/2019 10:58:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
21/01/2019 10:58:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Batalha
17/01/2019 12:04:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
devolução dos autos para correção
17/01/2019 11:59:26 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Em atendimento, portanto, às disposições normativas supramencionadas, devolve-se os autos procedimentais para fins de saneamento das incorreções, consistentes na ausência termo de abertura do segundo volume dos autos, além de rubrica na página 308, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento.
17/01/2019 11:59:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
28/11/2018 11:37:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Ofício Nº 577/2018 ¿ 2ª PJB Batalha/PI, 28 de novembro de 2018. Ao Excelentíssimo Senhor DR. CLEANDRO ALVES MOURA M.D. Procurador-Geral de Justiça Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público TERESINA-PI Assunto: Encaminhamento de procedimentos para promoção de arquivamento, após saneamento de incorreções. Excelentíssimo Senhor Presidente, O Ministério Público do Estado do Piauí/2ª Promotoria de Justiça de Batalha, por intermédio de seu agente signatário, ao tempo em que cumprimenta Vossa Senhoria, ENCAMINHA, para conhecimento e SUBMETENDO-SE a presente decisão de Promoção de Arquivamento dos Procedimentos, após saneamento de incorreções, no que tangia à ausência de rubrica e numeração nas páginas, abaixo relacionados (relatório de remessa anexo): Nº PROTOCOLO CLASSE 1 000004-164/2017 Procedimento Preparatório 2 000005-164/2015 Procedimento Preparatório 3 000006-164/2015 Procedimento Preparatório 4 000006-164/2018 Inquérito Civil 5 000048-164/2017 Inquérito Civil 6 000073-164/2017 Inquérito Civil 7 000074-164/2017 Inquérito Civil 8 000075-164/2017 Inquérito Civil 9 000076-164/2017 Inquérito Civil 10 000083-164/2017 Inquérito Civil 11 000087-164/2017 Inquérito Civil 12 000163-164/2017 Procedimento Preparatório 13 000194-164/2017 Inquérito Civil 14 000275-164/2017 Procedimento Preparatório 15 000277-164/2017 Procedimento Preparatório 16 000411-164/2017 Procedimento Preparatório Respeitosamente, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO MARTINS JÚNIOR Promotor de Justiça Titular da 01ª PJ de Esperantina Respondendo pela 02ª PJ de Batalha
28/11/2018 11:07:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
19/11/2018 10:52:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
24/10/2018 09:39:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
08/08/2018 09:37:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Ofício Nº 436/2018 ¿ 2ª PJB Batalha/PI, 08 de agosto de 2018. Ao Excelentíssimo Senhor DR. CLEANDRO ALVES MOURA M.D. Procurador-Geral de Justiça/Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público TERESINA-PI Assunto: Comunicação de Arquivamento do Inquérito Civil nº 34/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o, venho pelo presente, em observância ao disposto no art. 12° da Resolução n° 174/2017 do CNMP, comunicar V. Exa. do arquivamento dos autos do Inquérito Civil n° 34/2018 (SIMP n° 76-164/2017), que tem por objeto apurar possíveis atos de improbidade administrativa, praticados pelos ex-gestores da Saúde Municipal (Amaro José de Freitas Melo, João Clímaco de Brito Costa e Maria Luzia Leal Amorim de Carvalho Sousa), tais como ausência de licitação e não comprovação da aplicação dos recursos oriundos do convênio nº 078/2010, firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde ¿ SESAPI e o Município de Batalha/PI. Tal arquivamento se dá pois, observa-se que os fatos narrados na representação que deu origem ao presente procedimento já estão sendo discutidos judicialmente, por meio do processo nº 0021196-06.2011.4.01.4000 e 0022889-83.2015.4.01.4000, tramitando na Justiça Federal, originados por intermédio de ACP, por ato de improbidade administrativa e ação penal propostas pelo Ministério Público Federal, sendo assim, não se justifica o acompanhamento do caso, posto que não pode ser iniciado novo processo em desfavor dos mesmos sujeitos, com os mesmos fatos e fundamentos, impondo-se o arquivamento do procedimento. Respeitosamente, ANTONIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA - Promotor de Justiça -
10/07/2018 09:18:40 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Batalha-PI,10 de julho de 2018 Ofício nº 376/2018 - MPE ¿ 2ª PJB Ref.: IC nº 76-164/2017 EXMO. SR. JOÃO MESSIAS DE FREITAS MELO PREFEITO MUNICIPAL DE BATALHA-PI BATALHA-PI Ilustríssimo Senhor Prefeito, O Ministério Público do Estado do Piauí/2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI, por intermédio de seu agente signatário, encaminha para conhecimento de Vossa Senhoria o despacho de arquivamento do Inquérito Civil nº 76-164/2017, que tem como objeto apurar possíveis atos de improbidade administrativa, praticados pelos ex-gestores de Saúde Municipal (Amaro José de Freitas Melo, João Clímaco de Brito Costa e Mara Luzia Leal Amorim de Carvalho Sousa), tais como ausência de licitação e não comprovação da aplicação dos recursos oriundos do convênio nº 078/2010, firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde ¿ SESAPI e o Município de Batalha-PI. Informa, ainda, que os presentes autos, logo após a cientificação pessoal do presente expediente, serão encaminhados, em 03 (três) dias, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, e que até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público para que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderá apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito, no endereço que segue: Rua Álvaro Mendes, nº 2294, Bairro Centro, Teresina-PI, CEP 64.000-060, ou até mesmo nesta Promotoria de Justiça, em aplicação analógica ao art. 05º, §2º da Resolução nº 23 do CNMP, a quem caberá apenas o envio das peças ao colegiado. Atenciosamente, ANTÔNIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA Promotor de Justiça
09/07/2018 13:24:53 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Batalha-PI,09 de julho de 2018 Ofício nº 374/2018 - MPE ¿ 2ª PJB Ref.: IC nº 76-164/2017 Ilustríssima Senhora Maria Luiza Leal Amorim de Carvalho Sousa Ilustríssima Senhora, O Ministério Público do Estado do Piauí/2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI, por intermédio de seu agente signatário, encaminha para conhecimento de Vossa Senhoria o despacho de arquivamento do Inquérito Civil nº 76-164/2017, que tem como objeto apurar possíveis atos de improbidade administrativa, praticados pelos ex-gestores de Saúde Municipal (Amaro José de Freitas Melo, João Clímaco de Brito Costa e Mara Luzia Leal Amorim de Carvalho Sousa), tais como ausência de licitação e não comprovação da aplicação dos recursos oriundos do convênio nº 078/2010, firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde ¿ SESAPI e o Município de Batalha-PI. Informa, ainda, que os presentes autos, logo após a cientificação pessoal do presente expediente, serão encaminhados, em 03 (três) dias, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, e que até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público para que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderá apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito, no endereço que segue: Rua Álvaro Mendes, nº 2294, Bairro Centro, Teresina-PI, CEP 64.000-060, ou até mesmo nesta Promotoria de Justiça, em aplicação analógica ao art. 05º, §2º da Resolução nº 23 do CNMP, a quem caberá apenas o envio das peças ao colegiado. Atenciosamente, ANTÔNIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA Promotor de Justiça
09/07/2018 13:24:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Batalha-PI,09 de julho de 2018 Ofício nº 373/2018 - MPE ¿ 2ª PJB Ref.: IC nº 76-164/2017 Ilustríssimo Senhor João Clímaco de Brito Costa Ilustríssimo Senhor, O Ministério Público do Estado do Piauí/2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI, por intermédio de seu agente signatário, encaminha para conhecimento de Vossa Senhoria o despacho de arquivamento do Inquérito Civil nº 76-164/2017, que tem como objeto apurar possíveis atos de improbidade administrativa, praticados pelos ex-gestores de Saúde Municipal (Amaro José de Freitas Melo, João Clímaco de Brito Costa e Mara Luzia Leal Amorim de Carvalho Sousa), tais como ausência de licitação e não comprovação da aplicação dos recursos oriundos do convênio nº 078/2010, firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde ¿ SESAPI e o Município de Batalha-PI. Informa, ainda, que os presentes autos, logo após a cientificação pessoal do presente expediente, serão encaminhados, em 03 (três) dias, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, e que até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público para que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderá apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito, no endereço que segue: Rua Álvaro Mendes, nº 2294, Bairro Centro, Teresina-PI, CEP 64.000-060, ou até mesmo nesta Promotoria de Justiça, em aplicação analógica ao art. 05º, §2º da Resolução nº 23 do CNMP, a quem caberá apenas o envio das peças ao colegiado. Atenciosamente, ANTÔNIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA Promotor de Justiça
09/07/2018 13:23:25 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Batalha-PI,09 de julho de 2018 Ofício nº 372/2018 - MPE ¿ 2ª PJB Ref.: IC nº 76-164/2017 Ilustríssimo Senhor Amaro José de Freitas Melo Ilustríssimo Senhor, O Ministério Público do Estado do Piauí/2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI, por intermédio de seu agente signatário, encaminha para conhecimento de Vossa Senhoria o despacho de arquivamento do Inquérito Civil nº 76-164/2017, que tem como objeto apurar possíveis atos de improbidade administrativa, praticados pelos ex-gestores de Saúde Municipal (Amaro José de Freitas Melo, João Clímaco de Brito Costa e Mara Luzia Leal Amorim de Carvalho Sousa), tais como ausência de licitação e não comprovação da aplicação dos recursos oriundos do convênio nº 078/2010, firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde ¿ SESAPI e o Município de Batalha-PI. Informa, ainda, que os presentes autos, logo após a cientificação pessoal do presente expediente, serão encaminhados, em 03 (três) dias, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, e que até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público para que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderá apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito, no endereço que segue: Rua Álvaro Mendes, nº 2294, Bairro Centro, Teresina-PI, CEP 64.000-060, ou até mesmo nesta Promotoria de Justiça, em aplicação analógica ao art. 05º, §2º da Resolução nº 23 do CNMP, a quem caberá apenas o envio das peças ao colegiado. Atenciosamente, ANTÔNIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA Promotor de Justiça
09/07/2018 13:23:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
04/07/2018 07:59:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida
Isto posto, promovo o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Civil, nos termos do art. 10 da Resolução nº 23/2007 do CNMP.
04/07/2018 07:57:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
04/07/2018 07:57:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
22/05/2018 12:16:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Batalha-PI.
22/05/2018 12:15:42 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Nesta data, faço juntada aos presentes autos, resposta ao Ofício 127/2018 expedido pela 2ª Promotoria de Justiça, resposta esta encaminhada pela Procuradoria da República no Piauí, encaminhando cópias da petição inicial de Ação de Improbidade Administrativa JF/PI-0021196-06.2011.4.01.4000 e da denúncia que deu origem à Ação Penal JF/PI-0022889-83.2015.4.01.4000, a partir da Auditoria DENASUS nº 11095.
26/03/2018 10:17:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida
apurar possíveis atos de improbidade administrativa, praticados pelos ex-gestores de Saúde Municipal, tais como ausência de licitação, e não comprovação da aplicação dos recursos oriundos do convênio 078/2009, firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde SESAPI e o Municipio de Batalha/PI.
22/03/2018 13:40:35 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Ofício nº 127/2018 - MPE ¿ 2ª PJB Ref.: IC nº 01/2013 (76-164/2017) Batalha (PI), 22 de março de 2018. Exmo. Sr. Dr. Tranvanvan da Silva Feitosa Procurador-Chefe do Ministério Público Federal do Piauí Endereço: Avenida João XXIII, 1390, Bairro: Noivos, Teresina-PI, CEP: 64.045-000 Sr. Procurador-Chefe, Tramita nesta Promotoria de Justiça o Inquérito Civil n° 01/2013, instaurado para apurar notícia de possíveis atos de improbidade administrativa, praticados pelos ex-gestores da Saúde Municipal, tais como, ausência de licitação e não comprovação da aplicação de recursos oriundos do convênio 078/2009, firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde-SESAPI e o município de Batalha-PI. Assim, visando prosseguir com o feito, e com fundamento nos arts. 129, VI, da Constituição Federal, 143, V da Constituição Estadual, 37, I, ¿a¿, da Lei Complementar nº 12/93 e 26, I, ¿b¿ da Lei 8.625/93, REQUISITO informações acerca de eventual tramitação junto ao Ministério Público Federal de procedimento extrajudicial (Inquérito, Procedimento Preparatório etc) ou se ajuizada Ação Civil Pública tendo por base a Auditoria DENASUS nº 11.095. Na existência de procedimento judicial ou extrajudicial, SOLICITO sejam encaminhadas fotocópias pertinentes a esta Promotoria. Atenciosamente, ANTÔNIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA Promotor de Justiça
22/03/2018 13:39:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida
Visto em correição, Tendo em vista o transcurso do prazo estabelecido no despacho de fls. 295/296 para a conclusão do presente Inquérito Civil, sem que as investigações tenham sido concluídas, e à vista da imprescindibilidade da realização de diligências, PRORROGO o seu prazo de conclusão por mais 6 (seis meses), nos termos do art. 9º, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. Em razão de não haver nos autos certidão comprovando a entrega de ofício a Procuradoria da República do Estado do Piauí, DETERMINO o cumprimento integral do despacho supramencionado, com encaminhamento do ofício de fl. 291, solicitando informações acerca da existência de procedimento judicial ou extrajudicial tendo por base a Auditoria DENASUS nº 11.095. Com a juntada da reposta do referido expediente, no prazo estabelecido, voltem os autos para nova manifestação. Ciência ao Conselho Superior do Ministério Público e ao CACOP, com cópia do presente despacho. Expedientes necessários. Batalha-PI, 22 de março de 2018. ANTÔNIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA Promotor de Justiça
22/03/2018 13:39:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
10/11/2017 09:11:51 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
CERTIFICO que este órgão ministerial NÃO CONSEGUIU NOTIFICAR os Requeridos MARIA LUIZA LEAL AMORIM DE CARVALHO SOUSA E JOÃO CLÍMACO DE BRITO COSTA, diante da impossibilidade da remessa da correspondência, por não ter conhecimento do endereço dos requeridos. CERTIFICO também que o requerido AMARO JOSÉ DE FREITAS MELO foi devidamente notificado no dia 02.08.2017, porém até a presente data não apresentou informações.
10/11/2017 09:02:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
05/04/2017 11:49:11 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
05/04/2017 11:48:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
05/04/2017 11:47:28 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
05/04/2017 11:47:09 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
05/04/2017 11:46:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
05/04/2017 11:46:27 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
05/04/2017 11:46:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
15/03/2017 12:29:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida
13/03/2017 13:18:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Batalha - Promotor: Lia Raquel Prado e Silva Burgos (Substituido por Antônio Charles Ribeiro de Almeida) - Tipo de Distribuição: Automática
13/03/2017 13:18:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: Promotoria de Justiça - Batalha
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 21/08/2025 01:11:02