Acompanhamento de Processos
Processo: 000076-258/2017
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP Nº 04/2014 - 1ª PJBOCAINA
Promotora:
Promotoria:
Micheline Ramalho Serejo da Silva
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Geni Maria Da Conceição
Representado:
São João Da Canabrava
09/11/2020 11:04:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Decisão de arquivamento homologada pelo CSMPPI.
09/11/2020 11:01:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
09/11/2020 11:00:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Itanieli Rotondo Sá - Tipo de Distribuição: Manual
04/11/2020 11:42:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
04/11/2020 11:41:31 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
04/11/2020 11:41:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
01/09/2020 11:43:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
01/09/2020 11:37:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
01/09/2020 11:37:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
05/03/2020 09:11:01 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina
INQUÉRITO CIVIL ¿ APURAR EVENTUAIS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ATRIBUÍDOS A 3 (TRÊS) EX-GESTORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA CANABRAVA/PI, NO QUE TANGE A POSSÍVEIS CONTRATAÇÕES DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO, OCORRIDAS ENTRE OS ANOS DE 2004 E 2011. 1. Procedimento originado de peças de informações, encaminhadas pelo CACOP, relativas a acórdãos do TRT-22ª Região, noticiando supostas irregulares nas supraditas contratações. 2. Juntada de relação dos servidores contratados nos anos de 2009 e 2010. Acostamento de Certidões oriundas do Cartório eleitoral da 93ª ZE ¿ Bocaina/PI, confirmando, em suma: que o primeiro investigado teria exercido mandato eletivo em 2004; a segunda, em 2005/2008, e que teria falecido; e o terceiro, em 2009/2011. 3. Despacho de prosseguimento das investigações quanto aos atos praticados pelo último investigado, ante a extinção da punibilidade dos demais em decorrência da prescrição. 4. Apresentação de manifestação pelo investigado, confirmando a realização de teste seletivo para contratação de professor substituto, bem como a posterior conclusão de concurso para provimento de cargos efetivos. 5. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO, sob o argumento de que, decorrido o lapso temporal desde a instauração do presente feito, não foram obtidas provas que corroborassem com os indícios que levaram à sua instauração. Não vislumbrados elementos que justifiquem o prosseguimento do feito. 6. Homologação da promoção de arquivamento.
05/03/2020 09:10:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina
07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote
21/01/2020 10:20:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
21/01/2020 10:20:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
05/12/2019 09:16:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Autos encaminhado ao CSMPPI para apreciação da decisão de arquivamento.
05/12/2019 09:15:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 1657/2019-000076-258.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS- Encaminhamento dos autos ao CSMPPI
04/12/2019 12:39:40 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data faço a juntada de comprovante de envio da Decisão de Arquivamento dos autos por e-mail ao Diário Oficial do MPPI para publicação. Picos, 04/12/2019. Francisca Barros Dantas Matrícula 7009
19/09/2019 15:04:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Francisca Barros Dantas - Tipo de Distribuição: Manual
17/09/2019 14:06:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/09/2019 14:05:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS REFUTANDO INDÍCIO INICIAL. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito civil instaurado com base em mero indício, não confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de ICP ¿ Inquérito Civil Público, instaurado a partir do Ofício nº 87-2013-CACOP que reproduz Acórdãos do TRT da 22ª Região, cuja finalidade foi apurar relato de contratações de servidores sem concurso público pelo Município de São João da Canabrava-PI. Investigação instaurada em março de 2013, para averiguar fato gerador da denúncia que teria ocorrido entre os anos de 2004 e 2011, sem confirmação fática ou documental até a presente data dos indícios de sua instauração. No período em questão, a municipalidade possuiu três gestores, o Sr. Pedro Isidoro Neto (2004), a Sra. Maria Anita da Silva Pereira (2005/2008) e o Sr. Elson Silva de Sousa. Em relação ao primeiro, ocorreu o fenômeno da prescrição, tendo em vista já ter passado 15 (quinze) anos do fato, a segunda faleceu no ano de 2014. Diante disso, o procedimento voltou-se a investigar os anos em que o terceiro gestor esteve a frente do município (2009/2011). O ex-prefeito, o Sr. Elson Silva, apresentou documentação comprobatória da realização de teste seletivo para a contratação de professor substituto, bem como documentos que comprovam a posterior realização de concurso para provimento de cargo efetivos. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito civil público, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probató
13/09/2019 11:40:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Extrajudicial-ICP-Arquivamento.
06/09/2019 14:59:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/09/2019 11:12:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico que os autos foram encaminhados, nesta data ao gabinete da 1ªPJ de Picos, em atendimento a solicitação verbal.
04/09/2019 11:53:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Francisca Barros Dantas - Tipo de Distribuição: Manual
04/09/2019 11:15:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
20/08/2019 09:04:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Francisca Barros Dantas - Tipo de Distribuição: Impedimento
03/08/2019 14:01:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/08/2019 13:59:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ICP 04.2014.000076-258.2017 DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS REFUTANDO INDÍCIO INICIAL. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito civil instaurado com base em mero indício, não confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de ICP ¿ Inquérito Civil Público, instaurado a partir do Ofício nº 87-2013-CACOP que reproduz Acórdãos do TRT da 22ª Região, cuja finalidade foi apurar relato de contratações de servidores sem concurso público pelo Município de São João da Canabrava-PI. Investigação instaurada em março de 2013, para averiguar fato gerador da denúncia que teria ocorrido entre os anos de 2004 e 2011, sem confirmação fática ou documental até a presente data dos indícios de sua instauração. No período em questão, a municipalidade possuiu três gestores, o Sr. Pedro Isidoro Neto (2004), a Sra. Maria Anita da Silva Pereira (2005/2008) e o Sr. Elson Silva de Sousa. Em relação ao primeiro, ocorreu o fenômeno da prescrição, tendo em vista já ter passado 15 (quinze) anos do fato, a segunda faleceu no ano de 2014. Diante disso, o procedimento se voltou a investigar os anos em que o terceiro gestor esteve a frente do município (2009/2011). O ex-prefeito, o Sr. Elson Silva, apresentou documentação comprobatória da realização de teste seletivo para a contratação de professor substituto, bem como documentos que comprovam a posterior realização de concurso para provimento de cargo efetivos. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito civil público, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logr
16/07/2019 09:04:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Extrajudicial-ICP-Decisão (Minuta de Arquivamento).
05/07/2019 11:45:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
encaminhamento dos autos conclusos
05/07/2019 11:44:36 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
TERMO DE RECEBIMENTO E JUNTADA Nesta data, faço a JUNTADA às fls. ___ à ___ de manifestação apresentada pelo Sr. ELSON SILVA DE SOUSA, ex-prefeito do município de São João da Canabrava em resposta à Notificação nº 193/2019/MPPI/1ªPJ-PICOS. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Recebimento e Juntada. Eu, _______________________________, Estagiário Ministerial, subscrevi. Picos-PI, 5 de julho de 2019. MATEUS RODRIGO SOUSA CARVALHO Estagiário Ministerial ¿ Mat. 1933
05/07/2019 10:53:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/06/2019 08:04:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ICPs e PAs com Simp par para acompanhamento dos procedimentos.
06/06/2019 11:44:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
28/05/2019 15:13:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N° 193/2019/MPPI/1ªPJ-PICOS Picos, 28 de maio de 2019. A 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal, art. 26, da Lei n° 8625/93, e arts. 179 e 201, da Lei 8.069/90, NOTIFICA: ELSON SILVA DE SOUSA, ex-Prefeito do município de São João da Canabrava, para que informe a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, qual a necessidade temporária de excepcional interesse público que justificaria as contratações realizadas nos anos de 2009 à 2011 (Cópia do procedimento em anexo). Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..........................................................................................................
28/05/2019 14:58:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/05/2019 14:58:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
27/05/2019 11:49:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá
Inquérito Civil Público nº 04/2014 ¿ SIMP 000076-258/2017 DESPACHO Cuida-se de Inquérito Civil Público instaurado com a finalidade de averiguar relato de contratações de servidores sem concurso público pelo Município de São João da Canabrava no período de 2004 à 2011. Tendo em vista a resposta apresentada pelo ex-gestor, Elson Silva de Sousa, onde afirma que a documentação que seguiu em anexo à notificação 113/2019, versava sobre Representação que teria sido formulada pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil Piauí (sic) em face do prefeito do município de Dom Expedito Lopes e em nenhum momento teria ligação com a sua pessoa, nem com o município em que foi gestor. Destarte, notifique-se o Sr. Elson Silva de Sousa para que informe a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, qual a necessidade temporária de excepcional interesse público que justificaria as contratações que foram realizadas nos anos de 2009 à 2011. Para tanto, envie cópia do procedimento em anexo. Expedientes necessários. Picos-PI, 15 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça
03/05/2019 13:12:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/05/2019 13:11:42 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 04/2014 SIMP Nº 000000076-258/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta a Notificação n° 113/2019, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Antonio Diego da Silva Lima, _____________________________________, Assessor de Promotoria. Picos (PI), 03 de maio 2019.
03/05/2019 12:46:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/05/2019 12:46:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
13/03/2019 09:33:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
12/03/2019 12:30:31 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
(Ref. ao ICP nº 04/2014 ¿ SIMP n° 000076-258/2017 ¿ 1ª PJPICOS) MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N. 113/2019 A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ¿ PI, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal, art. 26, da Lei n° 8625/93, e arts. 179 e 201, da Lei 8.069/90, NOTIFICA: ELSON SILVA DE SOUSA, ex-Prefeito do Município de São João da Canabrava, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe qual a necessidade temporária de excepcional interesse público que justificaria as contratações conforme alegações que seguem em anexo. Picos-PI, 11 de março de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª ZE. Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
12/03/2019 12:29:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
22/02/2019 10:06:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Compulsando os fólios, percebe-se que a denúncia referente à possível ato de improbidade em relação aos anos de 2004 (Pedro Isidoro Neto, Prefeito à época) e 2005 a 2008 (Maria Anita da Silva Pereira, Prefeita à época) estão acobertados pela ocorrência da prescrição, tendo em vista que após o término do mandato não mais assumiram qualquer outro cargo de gestor municipal. Em relação aos exercícios de 2009 à 2011, o Prefeito à época era o Sr. Elson Silva de Sousa, não ocorrendo, assim, o fenômeno da prescrição, pois o mesmo se reelegeu no ano de 2012, terminando o seu mandato em 2016. Outrossim, haja vista resposta, fls. 14/18, oferecida pelo Sr. Elson Silva de Sousa, notifique-se o ex-gestor, como intuito de que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, qual a necessidade temporária de excepcional interesse público que justificaria tais contratações. Cumpra-se. Expedientes necessários. Picos, 19 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.
21/02/2019 11:34:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
21/02/2019 11:34:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
14/01/2019 11:42:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/12/2018 08:33:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
21/11/2018 13:16:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
21/11/2018 13:16:07 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 04/2014 SIMP Nº 000076-258/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta ao Ofício n. 1006/2018, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Carlos Emanuel do Nascimento Castro, _____________________________________, Estagiário Ministerial. Picos (PI), 21 de novembro de 2018.
31/10/2018 10:00:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 1006/2018 Picos ¿ PI, 25 de Outubro de 2018. Ao Exmo. Sr. Chefe do Cartório do 28ª Zona Eleitoral - Picos Rua Porfírio Bispo de Sousa s/n, Bairro DNER Picos-PI Referente ao ICP nº 04/2014 - SIMP 000076-258/2017. Exmo. Senhor Chefe do Cartório Eleitoral da 28° Zona Eleitoral Cumprimentando-o cordialmente, venho solicitar a Vossa Excelência, para que, no prazo de 10 dias, informe os nomes e dados cadastrais dos gestores do Município de São João da Canabrava, no período compreendido entre 2004 e 2011, bem como, os dados cadastrais de Geni Maria da Conceição. Atenciosamente, Romana Leite Vieira Promotora de Justiça
31/10/2018 09:54:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
06/09/2018 10:05:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 1006/2018 Picos ¿ PI, 06 de Setembro de 2018. Ao Exmo. Sr. CHEFE DO CARTÓRIO ELEITORAL DE BOCAINA Praça Borges Marinho, s/n Referente ao ICP nº 04/2014 - SIMP 000076-258/2017. Exmo. Senhor Chefe do Cartório Eleitoral da 93° Zona Eleitoral Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, Notificá-lo para que, no prazo de 10 dias, informe os nomes e dados cadastrais dos gestores do Município de São João da Canabrava, no período compreendido entre 2004 e 2011, bem como, os dados cadastrais de Geni Maria da Conceição. Atenciosamente, Antônio César Gonçalves Barbosa Promotor de Justiça
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
30/08/2018 13:51:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Público nº 04/2014¿ SIMP 000076-258/2017 DESPACHO Reitere-se o Ofício de fl. 26. Expedientes necessários. Picos, 30 de Agosto de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
30/08/2018 13:51:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
04/06/2018 14:19:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
04/06/2018 14:19:06 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que o presente Procedimento foi recebido nesta Promotoria de Justiça no dia 16/05/2018, em razão da agregação da Promotoria de Justiça de Bocaina-PI e que após recebimento dos autos foi verificado o não cumprimento dos últimos despachos exarados pelo Promotor de Justiça. Era o que tinha a certificar. Ismael Bezerra Nelson Técnico Ministerial Mat. 355 Visto. Picos-PI, 30 de Maio de 2018.
01/06/2018 10:54:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Manual
16/05/2018 12:06:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
27/02/2018 09:15:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOCAINA Referente ao Inquérito Civil nº 04/2014 Protocolo nº 000076-258/2017 DECISÃO PRORROGAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL Considerando a necessidade de dar continuidade às investigações acerca dos fatos em epígrafe, visto que até o presente momento não foi elucidada suposta irregularidade consistente na prática de suposto ato de improbidade administrativa decorrente da contratação de servidores públicos sem concurso público pelo gestor do Município de São João da Canabrava ¿ PI entre os anos de 2004 e 2011; Considerando que não foram cumpridas determinações ministeriais de fl. 26; Considerando que este membro subscritor responde pela Promotoria de Bocaina ¿ PI e é titular da 2ª Promotoria de Justiça de Picos ¿ PI, que possui grande volume de trabalho; Resolve: Prorrogar o presente Inquérito Civil, a fim de que possa ser concluído dentro do prazo de 1 (um)ano. Anote-se a referida prorrogação no SIMP e comunique-se ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público. Para instruir o presente feito, determino a seguinte diligência: Renove-se o ofício de fl. 26 dos autos. Cumpra-se. Picos ¿ PI, 26 de fevereiro de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
27/02/2018 09:15:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
17/01/2018 09:03:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
17/01/2018 09:02:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
21/08/2017 12:47:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
14/08/2017 16:43:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
08/03/2017 15:27:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
15/02/2017 13:14:33 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
CARTA PRECATÓRIA Nº 01/2015 E PROTOCOLO 116-088/2016 DA 1ª PROMOTORIA DE PICOS DAS FLS 28 A 43.
15/02/2017 13:08:31 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
JUNTADA DO OFICIO 87/2013/CACOP, DO RELATÓRIO DO TRT 22ª REGIÃO, OFÍCIO 07/2013, OFÍCIO 07/2014, OFÍCIOS 35/2014 E 37/2014 DA PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA CANABRAVA, OFÍCIO 10/2015 TRE 93ª ZE, OFÍCIO 58/2015, DAS FLS 04 A 27.
15/02/2017 12:59:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
PORTARIA 06/2013.
15/02/2017 12:59:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Indeferimento de Instauração » Instauração de Procedimento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
CONVERTA EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO O PIP 06/2013.
15/02/2017 09:36:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática
15/02/2017 09:36:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 25/08/2025 01:10:24