Acompanhamento de Processos

Processo: 000079-088/2016

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 12/05/2016 07:58:26
Data/Hora da Consulta: 12/11/2025 23:07:55
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 12/2018 - 1ª PJPICOS

Procurador:

Procuradoria:

Fernando Melo Ferro Gomes (Conselheiro)

16ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO CIVIL » Obrigações » Espécies de Contratos » Transporte de Pessoas

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Secretaria De Saúde De Picos

Histórico de Movimentações

04/11/2020 12:57:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Protocolo SIMP arquivado após homologação da decisão de arquivamento pelo CSMP.

04/11/2020 12:55:00 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

04/11/2020 12:54:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

01/09/2020 11:43:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

01/09/2020 11:17:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

01/09/2020 11:17:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

10/02/2020 10:59:05 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina

10/02/2020 08:32:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina

07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote

21/01/2020 10:01:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Fernando Melo Ferro Gomes (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

19/12/2019 08:19:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

APURAR IRREGULARIDADES NA UTILIZAÇÃO DE AMBULÂNCIA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PICOS EM UTILIZAÇÃO DIVERSA DA QUAL FORA ADQUIRIDA.

25/11/2019 08:04:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Remessa de processos devolvidos pelo Conselheiro

29/10/2019 11:55:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

29/10/2019 11:55:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

17/10/2019 08:59:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

17/10/2019 08:59:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

07/10/2019 12:39:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Encaminho auto dos procedimentos com as devidas retificações de remuneração das folhas, conforme art. 18, § 40 do Ato PGJ n° 459/2013.

07/10/2019 12:34:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Em 07/10/2019, eu, Déborah Lyra Carvalho Moura de Barros , Servidora Cedida, lotada na Secretaria Unificada das Promotorias de justiça de Picos-PI, CERTIFICO que foi feita a retificação com a devida remuneração das folhas, conforme art. 18, § 40 do Ato PGJ n° 459/2013. É o que tinha para certificar.

03/10/2019 11:36:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

03/10/2019 11:36:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

25/09/2019 09:20:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA FINS DE CORREÇÃO DE NUMERAÇÃO CONFORME OFÍCIO CSMP Nº 557/2019

26/08/2019 10:24:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, encaminho autos para analise da decisão de arquivamento.

23/08/2019 13:19:56 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Ministério Público de Estado do Piauí Promotorias de Justiça de Picos Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos OFÍCIO N° 165/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 13 de agosto de 2019. A sua Excelência a Senhora CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí Rua Lindolfo Monteiro, 911, Fátima CEP 64.049-440 - Teresina-PI Assunto: Controle finalístico de arquivamento de ICP. Excelentíssima Senhora Presidente, Encaminho ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para controle finalístico, os autos dos seguintes Inquéritos Civis Públicos com decisões de arquivamento e pedidos de homologação: 1ICP 99/2019 - SIMP 000171-088/2018, 2ICP 106/2018 - SIMP 000178-088/2018, 3ICP 10/2019 - SIMP 000147-088/2018, 4ICP 44/2017 - SIMP 000160-088/2015, 5ICP 06/2018 - SIMP 000147-088/2015, 6ICP 08/2017 - SIMP 000102-088/2015, 7ICP 22/2018 - SIMP 000126-088/2015, 8ICP 18/2019 - SIMP 000249-088/2018, 9ICP 17/2017 - SIMP 000140-088/2017, 10ICP 12/2018 - SIMP 000079-088/2016, 11ICP 08/2018 - SIMP 000186-088/2015, 12ICP 01/2017 - SIMP 000356-262/2018, 13ICP 131/2018 - SIMP 000153-088/2018. Respeitosamente, MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça Av. Senador Helvídio Nunes, 1782, Centro Empresarial Premium - Sala 1A, Catavento Telefone :(89) 3422-1141 CEP 64607-160 Picos/PI ¿ http://www.mppi.mp.br

13/08/2019 09:42:57 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Em 13/08/2019, eu, Déborah Lyra Carvalho Moura de Barros ______________________, Servidora Cedida, lotada na Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos-PI, JUNTO aos autos confirmação de encaminhamento de Decisão de Arquivamento dos ICP¿s: 99/2019 - SIMP 000171-088/2018, 106/2018 - SIMP 000178-088/2018, 10/2019 - SIMP 000147-088/2018, 44/2017 - SIMP 000160-088/2015, 06/2018 - SIMP 000147-088/2015, 08/2017 - SIMP 000102-088/2015, 22/2018 - SIMP 000126-088/2015, 18/2019 - SIMP 000249-088/2018, 17/2017 - SIMP 000140-088/2017, 12/2018 - SIMP 000079-088/2016, 08/2018 - SIMP 000186-088/2015, 01/2017 - SIMP 000356-262/2018, 131/2018 - SIMP 000153-088/2018, para Publicação no Diário Eletrônico.

13/08/2019 09:07:00 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Em 13/08/2019, eu, Déborah Lyra Carvalho Moura de Barros ______________________, Servidora Cedida, lotada na Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos-PI, junto aos autos confirmação de encaminhamento das decisões de arquivamento dos ICP¿s: 99/2019 - SIMP 000171-088/2018 106/2018 - SIMP 000178-088/2018 10/2019 - SIMP 000147-088/2018 44/2017 - SIMP 000160-088/2015 06/2018 - SIMP 000147-088/2015 08/2017 - SIMP 000102-088/2015 22/2018 - SIMP 000126-088/2015 18/2019 - SIMP 000249-088/2018 17/2017 - SIMP 000140-088/2017 12/2018 - SIMP 000079-088/2016 08/2018 - SIMP 000186-088/2015 01/2017 - SIMP 000356-262/2018 131/2018 - SIMP 000153-088/2018, para conhecimento.

11/07/2019 16:49:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

09/07/2019 12:13:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

09/07/2019 12:12:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DECISÃO INQUÉRITO PÚBLICO CIVIL. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil, instaurado de ofício através de Portaria nº 18/2018 ¿ 1ª PJPICOS, mediante notícia veiculada na internet apontando irregularidade na utilização de ambulância descaracterizada da Secretaria Municipal de Saúde de Picos/PI, carregando areia em terreno da Prefeitura Municipal de Picos/PI. Investigação instaurada em idos de 2016. Oficiou-se a Prefeitura Municipal de Picos solicitando que informasse a atual situação do processo de desfazimento da ambulância Fiat Ducato, placa 1266. Em resposta, foi enviada toda documentação que comprova o processo de desfazimento do referido veículo, com sua devida publicação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Some-se que o automóvel em lume, objeto do presente, quando de sua utilização flagranciada por meio de imprensa, não apresentava qualquer identificação quanto a estar a mesma vinculada a serviço de saúde, vicissitude que denota a inutilidade procedimental. Assim, pelos motivos expostos, determino o ARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa para o seu prosseguimento, sem prejuízo de seu desarquivamento, surgindo novos elementos palpáveis de prova. Publique-se esta decisão no Diário do MP-PI. Remessa necessária do feito ao E. CSMP/PI para controle finalístico. Após, arquive-se com as baixas e registros necessários. Cumpra-se. Picos/PI, 09 de julho de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

28/06/2019 10:32:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PASTA EXTRAJUDICIAL - ARQUIVAMENTO (JAYANE).

19/06/2019 11:44:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Verificar possibilidade de arquivamento.

05/06/2019 11:06:19 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE RECEBIMENTO E JUNTADA Nesta data, faço a JUNTADA dos Ofícios n. 56/2019 e 092/2019-PGM da Prefeitura de Picos-PI, relacionados ao processo de desfazimento de ambulância, em resposta aos Ofícios n° 207/2019 e 494/2019 às fls. ___ à ___. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Recebimento e Juntada. Eu, ____________________, Assessora de Promotoria de Justiça, subscrevi. Picos-PI, 5 de Junho de 2019. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial

05/06/2019 11:00:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/06/2019 10:30:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquéritos para Certificação de Perda de Prazo.

03/06/2019 11:20:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

10/05/2019 11:14:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 494/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 08 de maio de 2019. (Ref. ao ICP nº 12/2018 e SIMP nº 000079-088/2016) Ao Excelentíssimo Senhor, José Walmir de Lima Prefeito Municipal de Picos Picos-PI ASSUNTO: Solicitação de Informações. Exmo. Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, requisitar que informe a esta Promotoria, no prazo de 10 (dez) dias, a atual situação do processo de desfazimento da ambulância Fiat Ducato, placa 1266. Para tanto, segue em anexo cópia do Ofício 42/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de Picos. As informações requisitadas neste Ofício também poderão ser enviadas à 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao utilizar este meio, favor referir-se especificamente ao nome e número da correspondência. Adverte-se que segundo o Art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/1993 o Ministério Público poderá: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por sua vez a Lei Complementar nº 75, de 1993, e a Lei nº 8.625, de 1993, estão em perfeita consonância com o artigo 129 da Constituição da República preceitua: ¿Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) VI ¿ expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.¿ Advirta-se, outrossim, que incorre nos crimes de: ¿Prevaricação Art. 319 ¿ Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena ¿ detenção, de três meses a um ano, e multa. Desobediência Art. 330 ¿ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena ¿ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.¿ No mesmo sentido doutrinam Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery (NERY JR, NERY, p.842): ¿Em nenhuma hipótese a requisição pode ser negada, sendo que o desatendimento pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência (RT 499/304), conforme o caso (CP 319 e 330)¿. Atenciosamente, Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça

09/05/2019 11:17:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/04/2019 12:03:48 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

(Inquérito Civil Público nº 12/2018 ¿ SIMP n° 000079-088/2016). DESPACHO Cuida-se de Inquérito Civil Público instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça com a finalidade de ¿Averiguar a utilização de transporte da Secretaria Municipal de Saúde de Picos em utilização diversa a qual fora adquirida.¿ Compulsando-se os fólios, verificou-se em Ofício nº 42/2019, no qual a Secretaria de Saúde informou que o desfazimento da ambulância ocorrerá via Prefeitura Municipal de Picos, uma vez que o recurso utilizado para a compra da ambulância foi da referida Destarte, oficie-se a Prefeitura de Picos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a atual situação do processo de desfazimento da ambulância Fiat Ducato, placa 1266. Para tanto, envie em anexo cópia do aludido Ofício, acostado às fls. 76/77 dos autos. Cumpra-se. Picos-PI, 23 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos-PI (Portaria PGJ nº 3088/2018), PJ de Simões (Portaria PGJ n° 783/2019), 40ª ZE - Fronteiras e 56ª ZE - Simões (Portaria PRE/PI nº 49/2019).

24/04/2019 12:03:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/04/2019 08:13:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/04/2019 08:10:19 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: n° 12/2018 SIMP Nº 000079-088/2016 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta ao Ofício n° 207/2019, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Antonio Diego da Silva Lima, _____________________________________, Assessor de Promotoria. Picos (PI), 11 de abril de 2019.

10/04/2019 12:55:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

27/03/2019 14:03:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 29/03/2020.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares.

27/03/2019 14:02:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

(Inquérito Civil Público n. 12/2018 - SIMP n. 000079-088/2016). DESPACHO Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial deste inquérito, bem como a pendência de diligências necessárias à cabal apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais um ano, nos termos da norma do art. 9º da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. Com fulcro na mesma normatização, dê-se ciência ao Eg. CSMP/PI. Não havendo pendência de diligências, volte-me o feito concluso. Volte-me o feito concluso. Expedientes necessários. Picos, 27 de março de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

27/03/2019 14:01:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/03/2019 07:40:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

25/02/2019 10:22:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 207/2019-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 25 de fevereiro de 2019 (Ref. ICP n. 12/2018 e SIMP n. 000079-088/2016). Ao Exmo. Sr., JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito do Município de Picos Picos-PI. ASSUNTO: Reiteração do ofício nº 72/2019 da 1ª PJ/PICOS Excelentíssimo Senhor Prefeito, Reiterando-se o ofício 72/2019 ¿ 1ª PJ, requisita-se de Vossa Excelência, no prazo de 10 (dez) dias, que informe a atual fase do procedimento de desfazimento da ambulância Fiat Ducato, com Placa 1266, objeto deste procedimento. Adverte-se que segundo o Art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/1993 o Ministério Público poderá: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por sua vez a Lei Complementar nº 75, de 1993, e a Lei nº 8.625, de 1993, estão em perfeita consonância com o artigo 129 da Constituição da República preceitua: ¿Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) Página 1 de 2 VI ¿ expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.¿ Advirta-se, outrossim, que incorre nos crimes de: ¿Prevaricação Art. 319 ¿ Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena ¿ detenção, de três meses a um ano, e multa. Desobediência Art. 330 ¿ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena ¿ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.¿ No mesmo sentido doutrinam Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery (NERY JR, NERY, p.842): ¿Em nenhuma hipótese a requisição pode ser negada, sendo que o desatendimento pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência (RT 499/304), conforme o caso (CP 319 e 330)¿. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

19/02/2019 11:17:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público n. 12/2019 ¿ SIMP 000079-088/2016 DESPACHO Considerando-se que decorrido o prazo, não houve resposta ao Ofício n° 72/2019 ¿ 1ªPJPICOS, reitere-se este, advertindo-se das consequências legais pelo não atendimento às requisições do Ministério Público. Caso a resposta do documento supra, esteja em secretaria aguardando a realização de juntada, desconsidere a primeira parte deste despacho e certifique-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Picos, 19 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.

19/02/2019 11:17:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/01/2019 12:58:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 72/2019-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 17 de janeiro de 2019. (Ref. ICP n. 12/2018 e SIMP n. 000079-088/2016). Ao Exmo. Sr., JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito do Município de Picos Picos-PI. ASSUNTO: Solicitação de informação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Reiterando-se o ofício 717/2018 ¿ 1ª PJ, solicita-se de Vossa Excelência, no prazo de 10 (dez) dias, que informe a atual fase do procedimento de desfazimento da ambulância Fiat Ducato, com Placa 1266, objeto deste procedimento. Adverte-se que o descumprimento injustificado à presente requisição enseja na pena do Art. 10 da Lei 7.347/85. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40º ZE.

06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

12/11/2018 11:14:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público n. 12/2018 ¿ SIMP 000079-088/2016 DESPACHO Reitere-se o ofício nº 717/2018 de fl. 65, advertindo-se das consequências legais do não atendimento às requisições ministeriais. Expedientes necessários. Picos-PI, 18 de Outubro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

12/11/2018 11:13:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

12/11/2018 11:13:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

11/07/2018 11:10:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/07/2018 11:09:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS ICP Nº 12/2018 SIMP 000079-088/2016 C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que decorrido o respectivo prazo, não houve resposta ao Ofício nº 717/2018 referente ao ICP n° 12/2018 ¿ SIMP 000079-088/2016. Erika de Sá Luz Estagiária Ministerial Visto. Picos-PI, 11 de Julho de 2018. Rua Joaquim Baldoino, 180, 2º andar, Centro, Picos-PI, CEP. 64600-000, Tel. (89) 3422-1141

12/06/2018 09:57:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 717/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 12 de junho de 2018. Ao Exmo. Sr., JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito de Picos-PI Prefeitura Municipal de Picos-PI ASSUNTO: Referente ao Inquérito Civil Público N° 12/2018 e SIMP N° 000079-088/2016. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho solicitar para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a atual fase do procedimento de desfazimento da ambulância Fiat Ducato, com Placa 1266, objeto deste procedimento. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

12/06/2018 09:56:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Romana Leite Vieira

ICP N° 12/2018 ¿ SIMP 000079-088/2016 DESPACHO Oficie-se a Prefeitura Municipal de Picos para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a atual fase do procedimento de desfazimento da ambulância Fiat Ducato, com Placa 1266, objeto deste procedimento. Expedientes necessários. Picos, 05 de Maio de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA:02672563373 Assinado deforma digital por ROMANA LEITE VIEIRA:02672563373 Dados: 2018.06.06 14:04:29 -03 . 00' ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

12/06/2018 09:41:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

12/06/2018 09:41:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

27/02/2018 09:58:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

27/02/2018 09:45:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PORTARIA Nº 18/2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 1º Promotoria de Justiça de Picos-PI, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 26, I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 68, I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda, CONSIDERANDO que a Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, em simetria com o preceito constitucional, dispôs, em seu art. 25, inciso IV, alínea a: ¿Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público: (...) IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei: a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos¿; CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público Nacional, que disciplina a instauração e tramitação do Inquérito Civil; CONSIDERANDO o Procedimento Preparatório nº 30/2017 instaurado nesta Promotoria de Justiça, por meio de notícia no site do Jornal 180 graus, acerca de irregularidades na utilização de ambulância descaracterizada da Secretaria Municipal de Saúde de Picos, que estaria carregando areia, em terreno da Prefeitura. RESOLVE: CONVERTER o Procedimento Preparatório de n. 30/2017 no presente INQUÉRITO CIVIL, de registro cronológico nº 12/2018 para apuração das irregularidades acima apontadas, de modo a subsidiar, se for o caso, a adoção das medidas judiciais cabíveis. Determino, outrossim: 1) Atuação e registro da presente Portaria no livro de registros de Inquérito Civil desta Promotoria de Justiça, encaminhando-se cópia da mesma ao Diário Oficial do Ministério Público e afixando-se, também, cópia respectiva no átrio do Fórum, a fim de conferir a publicidade exigida pelo art. 4º, da Res. nº 23/2007, do CNMP; 2) Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP) e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP), bem como à Secretaria-Geral para publicação; 3) Recomende-se ao Município de Picos que proceda a regularização do uso do referido veículo à finalidade compatível com este ou, em caso de impossibilidade, que se desfaça do bem, por meio de desafetação e realize a sua alienação, nos moldes legais. Diligências necessárias. Autue-se. Registre-se. Publique-se e cumpra-se. Picos ¿ PI, 22 de fevereiro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Procedimento Preparatório n. 30/2017 ¿ SIMP 000079-088/2016 DESPACHO Tendo em vista que a presente Procedimento Preparatório encontra-se com prazo vencido, converta-se em Inquérito Civil Público. Comunique-se este ato ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Em sequência, dê-se baixa no SIMP. Expedientes necessários. Picos, 22 de fevereiro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

27/02/2018 09:45:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Manual

27/02/2018 09:45:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

27/02/2018 09:45:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/02/2018 09:24:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/02/2018 09:23:35 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PP nº 30/2017 ¿ SIMP 000079-088/2016 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): -Ofício nº 38/2018 ¿ Secretaria Municipal de Saúde de Picos. que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Jayane Francisca Estevão Barbosa, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 08 de Fevereiro de 2018.

23/01/2018 09:51:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 150/2018 Picos - PI, 23 de Janeiro de 2018. À Ilma. Sra. Maria do Socorro Carvalho, Secretária Municipal de Saúde de Picos Picos-PI Referente ao PP nº 030/2017 ¿ SIMP 000079-088/2016 Senhora Secretária, Cumprimentando-a cordialmente, venho requisitar, a vossa senhoria, a comprovação do pedido de desfazimento da ambulância (Fiat Ducato, Placa 1266), haja vista que o Ofício nº 221/2017 da Secretaria Municipal de Saúde de Picos, em resposta a Notificação nº 326/2017 desta Promotoria de Justiça, não condiz com o veículo objeto da presente investigação. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

23/01/2018 09:26:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ministério Público do Estado do Piauí 1a Promotoria de Justiça de Picos Procedimento Preparatório n. 30/2017 ¿ SIMP 000079-088/2016 DESPACHO Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Picos, requisitando a comprovação do pedido de desfazimento da ambulância de que trata este procedimento (fls. 29), haja vista que a reposta de fls. 39/53 não condiz com o veículo objeto (Fiat Ducato, placa LWB 1266) da presente investigação. Expedientes necessários. Picos, 25 de outubro de 2017. Ort d P 8 ANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

23/01/2018 09:25:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/11/2017 11:57:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

22/11/2017 07:43:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 26/12/2017.
Justificativa da prorrogação: Tendo em vista a necessidade de realizar diligências complementares à elucidação do caso.

25/10/2017 10:22:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/10/2017 13:37:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/10/2017 13:31:34 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PP: nº 30/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício nº 221/2017 e Relação de Veículos; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, .Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 24 de Outubro de 2017.

24/10/2017 13:19:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/10/2017 06:18:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

29/06/2017 11:41:19 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO Nº 326/2017 À Senhora, MARIA DO SOCORRO SOUSA MOURA Secretária Municipal de Saúde Secretaria de Saúde de Picos-PI Rua Marcos Parente, nº 645 CEP: 64.600-000, Picos-PI NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Sra. Maria do Socorro, para que realize diligências no sentido de verificar as condições das ambulâncias do Município de Picos Piauí e remeta a este Órgão Ministerial relatório com atual situação dos veículos. Prazo: 15 (quinze) dias a contar do recebimento desta. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja em pena do art. 10 da Lei nº 7.347/89. Atenciosamente, Picos/PI, 28 de junho de 2017. Ismael Bezerra Nelson Técnico Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado

29/06/2017 11:38:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notifique-se a Secretária Municipal de Saúde para que realize diligências no sentido de verificar as condições das ambulâncias do Município de Picos Piauí e remeta a este Órgão Ministerial relatório com atual situação dos veículos.

29/06/2017 11:37:48 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO Nº 325/2017 Ao Senhor EX. VEREADOR DIÓGENES MEDEIROS NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Sr. Diógenes Medeiros, para que se manifeste a este Órgão Ministerial acerca do procedimento preparatório nº 30/2017 que tem como Objeto averiguar a utilização de transporte da Secretaria Municipal de Saúde de Picos em utilização diversa a qual fora adquirida. Prazo: 10 (dez) dias a contar do recebimento desta. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja em pena do art. 10 da Lei nº 7.347/89. Atenciosamente, Picos/PI, 28 de junho de 2017. Ismael Bezerra Nelson Técnico Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado

29/06/2017 11:37:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notifique-se o Ex-Vereador Diógenes Medeiros para que se manifeste a este Órgão Ministerial acerca do procedimento preparatório nº 30/2017 que tem como Objeto averiguar a utilização de transporte da Secretaria Municipal de Saúde de Picos em utilização diversa a qual fora adquirida.

29/06/2017 11:35:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que o Procedimento 32/2016 e Protocolo n° 000079-088/2016 foi convertido em Procedimento Preparatório - PP n° 30/2017, que tem por Objeto Averiguar a utilização de transporte da Secretária Municipal de Saúde de Picos em utilização diversa a qual fora adquirida. Segue documentação juntada ao novo procedimento. É o que tinha a declarar. Picos-PI, 28 de junho de 2017. Ismael Bezerra Nelson Técnico Ministerial Mat. 355

29/06/2017 11:35:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

29/06/2017 11:35:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

29/06/2017 11:34:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

29/06/2017 11:34:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

29/06/2017 11:33:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 179/2017 ¿ PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO a Notícia de Fato de protocolo nº 000079-088/2016 instaurada para averiguar a utilização de transporte da Secretária Municipal de Saúde de Picos em utilização diversa a qual fora adquirida. CONSIDERANDO recomendação CGMP-PI n° 02/2017 e resolução CNMP n° 63/2011, que determinam que no âmbito dos procedimentos extrajudiciais, deve ser procedida a taxonomia correta dos feitos instaurados, com vistas a garantir o correto andamento e cumprir os objetivos almejados; RESOLVE CONVERTER a Notícia de Fato de protocolo nº 000079-088/2016 em Procedimento Preparatório nº 30/2017, visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR o Sr. Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, para secretariar o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 28 de junho de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

29/06/2017 11:33:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

29/06/2017 11:33:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

29/06/2017 11:32:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Converte-se a Notícia de Fato de protocolo nº 000079-088/2016 em Procedimento Preparatório nº 30/2017.

10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/11/2016 12:59:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE CONCLUSÃO Referente à NF N° 32/2016 PJPICOS e do Protocolo Nº 000079-088/2016 Em 11 de Novembro de 2016, eu, _________________ Bruna Michele Bezerra Gomes, Estagiária Ministerial lotada na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Picos, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria.

11/11/2016 12:55:31 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 32/2016 PJPICOS e do Protocolo Nº 000079-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Ofício nº 218/2016 da Secretaria Municipal de Picos-PI; b) Documentos anexos. Que segue(m) numerado(s) fls. 17 a 26. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Maria das Graças Rodrigues, ____________________________. Picos, 11 de Novembro de 2016.

11/11/2016 12:52:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Junte-se aos autos da Notícia de Fato n° 32/2016 e Protocolo n° 000079-088/2016 o Ofício nº 218/2016 da Secretaria Municipal de Saúde. Picos, 11 de Novembro de 2016. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA

11/11/2016 12:45:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/08/2016 11:49:38 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO Nº 233/2016. Notícia de Fato nº 32/2016 Destinatário: José Walmir de |Lima (Prefeito Municipal de Picos). NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: José Walmir de Lima para apresentar documentos que comprovem as alegações de fls. 10/11, visto que apenas afirmações são insuficientes para afastar a suposta irregularidae, no prazo de 10 dias. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 30 de agosto de 2016. Aécio de Carvalho Rocha Estagiário Ministerial Mat. 1469

30/08/2016 11:29:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notifique-se o Prefeito Municipal para apresentar documentos que comprovem as alegações de fls.10/11, visto que apenas afirmações são insuficientes para afastar a suposta irregularidade. Picoa, 16/08/2016 Micheline Ramalho Serejo Silva Promotora de Justiça

05/08/2016 11:21:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Na data de 17 de junho foi concluso para o Gabinete da 1° Promotoria de Justiça de Picos a NF n°32/2016.

05/08/2016 11:19:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Junte-se ao autos o Ofício n°135/2016 do Secretário Municipal de Saúde de Picos

05/08/2016 11:18:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 111/2016 ¿ 1ª PJ de Picos ¿ PI Picos ¿ PI, 24 de Maio de 2016 Exmo. Sr. José Venâncio de Sousa Filho Secretário Municipal de Saúde de Picos Assunto: Comunicar abertura de Notícia de Fato ¿ NF nº 32/2016 ¿ 1ª PJPicos. Senhor Secretário, De ordem da Excelentíssima Senhora Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, Promotora de Justiça, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, COMUNICAMOS a Vossa Excelência abertura da Notícia de Fato ¿ NF nº 32/2016 ¿ 1ª PJPicos, por meio da Portaria nº 32/2016 ¿ 1ª PJPicos, anexa, e para que no prazo de 10 dias, encaminhe a este Orgão Ministerial, informações a respeito. Atenciosamente, Ismael Bezerra Nelson Tec. Ministerial Mat. 355

05/08/2016 11:16:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Oficie-se o Prefeito Municipal para responder, em 10 dias, à presente denúncia. (17/05/2016)

05/08/2016 11:06:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Registro de Notícia de Fato

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

N O T Í C I A D E F A T O Nº 32/2016 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO a necessidade de investigar, fiscalizar e acompanhar a utilização de transporte da Secretaria Municipal de Saúde de Picos em em utilização diversa a qual fora adquirida. CONSIDERANDO fiscalização continua desta Promotora de Justiça que detectou por meio do site do jornal 180graus irregularidade na utilização de ambulância descaracterizada da Secretaria Municipal de Saúde de Picos carregando areia em terreno da prefeitura; CONSIDERANDO a necessidade de inicialmente averiguar a veracidade dos fatos, visto que, ainda não há material suficiente à abertura de Procedimento Preliminar nem Inquérito Civil Público; RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO INFORMAL NOTÍCIA DE FATO PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÃO E TOMADA DE PROVIDÊNCIAS. NOMEIA-SE o Técnico Ministerial ISMAEL BEZERRA NELSON para secretariar os trabalhos; VENHAM os autos conclusos para deliberação. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 11 de Maio de 2016. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

05/08/2016 11:01:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Instaura-se a NF n°32/2016 após venham os autos conclusos para deliberação.

28/06/2016 16:50:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/06/2016 12:24:15 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE CONCLUSÃO Referente a Notícia de Fato N° 32/2016 e do Protocolo Nº 000079-088/2016 Em 17 de junho de 2016,eu,_________________ Bruna Michele Bezerra Gomes, Estagiária Ministerial lotada na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Picos,faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria.

17/06/2016 12:07:00 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Referente à Notícia de Fato Nº 10.2016.P JPICOS Protocolo Nº 000017-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Ofício Nº 91/2016 ¿ 1ª Promotoria de Justiça de Picos; b) Notificação Nº177/2016 ¿ 1ª Promotoria de Justiça de Picos; c) Ofício Nº65/2016 - Prefeito Municipal de Picos; d) Ofício Nº73/2016 - Prefeito Municipal de Picos; e) Parecer sobre Pregão Presencial Nº 91/2015 Que segue(m) numerado(s) fls. 17 a 28 . E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Ismael Bezerra Nelson, ____________________________, Técnico Ministerial. Picos, 14 de Junho de 2016.

17/06/2016 11:29:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

12/05/2016 08:05:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

12/05/2016 08:02:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 12/11/2025 01:07:58