Acompanhamento de Processos
Processo: 000079-112/2018
Local Atual: 7ª Vara Criminal - Teresina (Local externo)
Código CNJ:
0007140-51.2018.8.18.0140
Promotora:
Promotoria:
Ana Cecília Rosário Ribeiro
55ª Promotoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Autor:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Central De Flagrantes
Réu:
Lucas Da Silva Moura
11/04/2019 12:32:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Apelação
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA. Autos nº 0007140-51.2018.8.18.0140 SIMP nº 000079-112/2018 APELANTE: LUCAS DA SILVA MOURA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinado, vem à presença de V. Exa., com previsão no art. 600 do Código de Processo Penal, apresentar as anexas CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO interposta por LUCAS DA SILVA MOURA, contra a sentença que o condenou à pena de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, em decorrência da prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de 11.343/06, requerendo a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para a devida apreciação. Nestes Termos, Pede Deferimento. Teresina/PI, 10 de abril de 2019. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO Autos nº 0007140-51.2018.8.18.0140 SIMP nº 000079-112/2018 APELANTE: LUCAS DA SILVA MOURA Egrégio Tribunal de Justiça Colenda Câmara Criminal Doutor Relator I ¿ DO RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia em face de LUCAS DA SILVA MOURA, ora APELANTE, requerendo a condenação pelo crime tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. A denúncia foi oferecida dia 28.11.2018. O APELANTE fora notificado e apresentou resposta à acusação. A denúncia foi recebida em 14.12.2018 e se realizou a audiência de instrução no dia 19.12.2018, quando fora ouvido o APELANTE. Apresentadas as derradeiras alegações por este Órgão Ministerial, requerendo a condenação do acusado pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, posteriormente apresentada alegações pela defesa, sobreveio a sentença em 04.02.2019, condenando o recorrente pelo crime do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, conforme alegações finais ministerial. No dia 27.02.19 o APELANTE, LUCAS DA SILVA MOURA, apresentou recurso de Apelação contra a sentença condenatória. O recurso do APELANTE alega e pretende o seguinte: a) REFORMA DA SENTENÇA COM A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06; b) RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; c) PENA DE MULTA APLICADA AO RECORRENTE HIPOSSUFICIENTE E ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PUBLICA; Vieram os autos com vista a este Órgão ministerial para apresentação das contrarrazões recursais. Eis o relato do necessário. Passa-se à manifestação ministerial. II ¿ DA FUNDAMENTAÇÃO a) DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS - TEMPESTIVIDADE E ADEQUAÇÃO O recurso interposto pelo APELANTE é adequado e tempestivo, senão veja-se: a) A Defensoria Pública foi pessoalmente intimada em 15.02.2019, iniciando o prazo recursal no dia 18.02.2019; b) A peça de apelação subscrita por Defensor Público foi protocolada em 27.02.2019. b) DAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO E DA IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. O apelante alega que não há provas quanto à mercancia/comercialização suficientes a embasar um decreto condenatório, merecendo reforma a sentença, sustentando ainda que fora imputado ao recorrente a prática de tráfico de drogas, por ter sido encontrado com ele cerca de 45 (quarenta e cinco) pedras de crack, equivalentes a 13g (treze gramas) de cocaína, quando, em verdade, os fatos e provas, mais precisamente indicam o porte de drogas apenas para consumo próprio. Ao contrário do arguido pelo apelante, há sim acervo probatório suficiente para a condenação pelo crime de tráfico de drogas. A materialidade dos delitos é inconteste, comprovada pelo Auto de Apresentação e Apreensão de fls. 14, no Laudo Toxicológico Definitivo da substância entorpecente apreendida acostado às fl. 59, onde consta que o entorpecente apreendido totalizava 13g (treze gramas) de substância com res
09/04/2019 10:23:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
09/04/2019 10:08:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 7ª Vara Criminal - Teresina
08/02/2019 12:20:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
Manifestação exarando o ciente de sentença.
08/02/2019 09:59:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
08/02/2019 09:48:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual
08/02/2019 09:48:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
08/02/2019 09:47:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina
19/12/2018 17:10:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Orais
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
Alegações Finais apresentadas de forma oral.
19/12/2018 17:10:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
Manifestação quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva
19/12/2018 17:09:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
Manifestação requerendo a juntada dos antecedentes criminais do acusado.
19/12/2018 17:08:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
Realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
28/11/2018 14:52:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Aditamento » Denúncia
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
Oferecimento da denúncia.
27/11/2018 12:20:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
27/11/2018 12:15:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
27/11/2018 12:13:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual
27/11/2018 12:04:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
27/11/2018 12:03:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina
09/11/2018 08:33:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 26ª Promotoria de Justiça - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio Charles Ribeiro de Almeida
MANIFESTAÇÃO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA PELA HOMOLOGAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE C/C PRISÃO PREVENTIVA EM DESFAVOR DE LUCAS DA SILVA MOURA.
09/11/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 26ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotoria: 26ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: José Hamilton Bezerra Lima (Substituido por Antônio Charles Ribeiro de Almeida) - Tipo de Distribuição: Manual
09/11/2018 08:32:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 26ª Promotoria de Justiça - Teresina
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 16/08/2025 01:10:20