Acompanhamento de Processos
Processo: 000081-088/2017
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP Nº 83/2018 - 1ª PJPICOS
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Ouvidoria Mp
Representado:
Prefeitura De Sussuapara
18/12/2019 10:24:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Procedimento arquivado após homologação do CSMP. Arquivado na caixa 05 de procedimentos arquivados em 2019 na Secretaria Unificada.
11/12/2019 10:48:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Sayara de Sousa Brito - Tipo de Distribuição: Manual
11/12/2019 10:48:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
06/12/2019 10:14:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 11.10.2019, na 4ª sessão extraordinária do CSMP-PI.
06/12/2019 10:14:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
11/10/2019 12:42:03 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
RELATÓRIO/ VOTO ASSUNTO: Averiguar possível ato de improbidade Administrativa do Prefeito de Sussuapara, quanto a omissão da publicidade do processo licitatório (Pregão Presencial nº 403/2017).
11/10/2019 12:41:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
03/10/2019 08:41:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Clotildes Costa Carvalho (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
03/10/2019 08:41:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
24/09/2019 10:10:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Autos físicos encaminhados via correios nesta data.
24/09/2019 09:58:14 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 375/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS
24/09/2019 09:57:46 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
ICP 83/2018 - SIMP 000081-088/2017 CERTIDÃO Certifico que procedi à renumeração do presente procedimento a partir da fl. 03 a fim de corrigir os erros existentes. E pra constar, lavro e assino a presente certidão. Picos, 24 de setembro de 2019. SAYARA DE SOUSA BRITO Técnica Ministerial ¿ Mat. 399
17/09/2019 11:33:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
ICP 83/2018 - SIMP 000081-088/2017 CERTIDÃO Certifico que, decorrido o prazo da Resolução CNMP 23/2007, não houve recurso contra a Decisão de arquivamento. E pra constar, lavro e assino a presente certidão. Picos, 17 de setembro de 2019. SAYARA DE SOUSA BRITO Técnica Ministerial ¿ Mat. 399
04/09/2019 12:57:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Sayara de Sousa Brito - Tipo de Distribuição: Manual
04/09/2019 12:14:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Encaminhado para distribuição automática.
04/09/2019 11:35:41 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Envio de despacho de arquivamento para publicação, conforme art. 10, § 1º da resolução CNMP 23/2007.
03/09/2019 13:31:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Envio da notificação nº 155/2019 por e-mail.
27/07/2019 19:51:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
22/07/2019 08:56:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Correção de envio dos procedimentos de secretaria.
12/07/2019 09:12:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/06/2019 08:45:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ICPs e PAs para acompanhamento dos procedimentos.
06/06/2019 13:44:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n° 155/2019 A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ¿ PI, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal, art. 26, da Lei n° 8.625/93, e arts. 179 e 201, da Lei 8.069/90, NOTIFICA: HELLEN TEIXEIRA, representante da empresa SIEG Edital, endereço de e- mail edital@sieg-ad.com.br e telefone (41) 3078-0027, a fim de comunicar o arquivamento do Inquérito Civil Público 83/2018 ¿ Simp 000081/2017, que averiguava possível ato de improbidade administrativa do Prefeito de Sussuapara, quanto a omissão da publicidade do proceso licitatório (Pregão Presencial n° 403/2017), para que, caso entenda necessário, renove razões, no prazo de 10 (dez) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público do Ministério Público do Piauí, procolocando seu pedido nesta Promotoria de Justiça. Picos-PI, 11 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos-PI (Portaria PGJ nº 3088/2018), PJ de Simões (Portaria PGJ n° 783/2019), 40ª ZE - Fronteiras e 56ª ZE - Simões (Portaria PRE/PI nº 49/2019). Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:.................................................................................................
03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
04/04/2019 10:10:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ICP n. 83/2018- SIMP N. 000081-088/2017. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO O presente Inquérito Civil Público tem como objeto: ¿Averiguar possível ato de improbidade administrativa do Prefeito de Sussuapara-PI, quanto a omissão da publicidade do processo licitatório modalidade Pregão Presencial n. 403/2017¿. O procedimento teve início através do Ofício n. 057/2017 da Ouvidoria do MPPI, encaminhando denúncia da Sra. Hellen Teixeira relatando possível falta de disponibilização e publicidade do edital do processo licitatório anteriormente citado. Por meio da Notificação n. 108/2017, solicitou-se informações ao Sr. Prefeito do Município de Sussuapara-PI acerca dos fatos noticiados. O notificado apresentou resposta às fls. 12 à 21. Ante a resposta do ente municipal, solicitou-se informações à Sra. Hellen Teixeira, conforme Notificação n. 414/2017, que, em resposta, relatou que nos documentos acostados pelo Município demonstrou-se apenas que o aviso da licitação foi publicado e não o edital. Requisitou-se ao Município documentos comprobatórios da publicação do edital do processo licitatório em atenção. É o relatório. Decido. Analisando detidamente o Inquérito Civil n. 83/2018, não foram vislumbradas irregularidades, vez que a Lei n. 10520/02 que disciplina a modalidade Pregão disciplina o que segue: ¿Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º; II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;¿. A Prefeitura de Sussuapara-PI observou o disposto na lei supramencionada, vez que amplamente divulgou o aviso de licitação no qual constava todas as informações pertinentes ao atendimento das normas legais. Destarte, a Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP assim dispõe, em seu art. 10º, sobre o arquivamento do Inquérito Civil Público: ¿Art. 10º Esgotadas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência do fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.¿ Cabe relatar ainda que, para o STJ, o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade é o dolo genérico, ou seja, a vontade de realizar ato que atente contra os princípios da Administração Pública, o qual não foi identificado por este Órgão Ministerial, visto que, conforme documentação carreada, o gestor seguiu os trâmites legais. Assim, não foram caracterizados atos de improbidade administrativa cometidos pelo gestor. Deste modo, resta tão somente promover o arquivamento do presente Inquérito Civil Público, comunicando à Sra. Hellen Teixeira quanto ao presente ato, podendo, se assim desejar, renovar razões em até 10 (dez) dias ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, cujo protocolo deve ser feito nesta Promotoria. Ao final, em havendo interposição de recurso que se encaminhe ao CSMP (em não havendo juízo de retratação), nos termos do art. 5°, §2° da Resolução n° 23/07 do CNMP. Caso não haja interposição de recurso, remetam-se os presentes autos, juntamente com a presente decisão ao Conselho Superior do Ministério Público para análise revisional, nos termos do art. 10, § 1º e 2º, da Resolução n. 23/07 do CNMP. Picos-PI, 04 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos, PJ de Simões e pela 40ª ZE.
04/04/2019 10:08:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
18/02/2019 13:44:17 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ICP 83/2018 e SIMP 000081-088/2017 C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que, transcorrido o prazo para apresentação de resposta a notificação 83/2018, não houve manifestação. Ismael Bezerra Nelson Técnico Ministerial Mat. 355 Visto. Picos-PI, 18 de Fevereiro de 2018.
06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
08/11/2018 08:33:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n. 338/2018 Inquérito Civil Público n. 83/2018 e SIMP n. 000081-088/2017 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: À Sra., HELLEN TEIXEIRA SIEG Edital, SIEG Apoio Administrativo Rua José Merhy, 1266, Boa Vista, CEP n.: 82.560-440, Curitiba/PR. FINALIDADE: Apresentar esclarecimentos por escrito acerca das alegações manifestadas pelo Município de Sussuapara, conforme documento anexo, bem como, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, anexe documentos comprobatórios de suas alegações, no prazo de 10 (dez) dias. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 06 de novembro de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
08/11/2018 08:33:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/10/2018 11:48:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil n° 83/2018 SIMP n° 000081-088/2017 DESPACHO Considerando que a Prefeitura Municipal de Sussuapara-PI em fl. 49-54 pelo Ofício Sn/2018 apresentou resposta as alegações do representante demonstrando possível invericidade das informações apresentadas pela representante, determino que seja notificada a representante Hellen Teixeira, para que, no prazo de 10 dias, preste esclarecimentos por escrito se tem interesse no prosseguimento do feito, e anexe documentos comprobatórios de suas alegações. Picos, 17 de Outubro de 2018 ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
23/10/2018 11:46:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/10/2018 11:46:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
06/07/2018 11:21:41 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 83/2018 SIMP Nº 000081-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício S/Nº/2018 - Pref. Sussuapara em resposta ao Ofício(s) 716/2018 ¿ 1ª PJPICOS que segue(m) numerado(s) de fls ___ a ____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Amanda Soares Martins, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 06 de Julho de 2018.
06/07/2018 11:21:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
19/06/2018 09:28:17 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 716/2018 Picos ¿ PI, 07 de Junho de 2018. Ao Exmo. Sr. Edvardo Antônio da Rocha Prefeito de Sussuapara -PI Sussuapara- PI Referente ao ICP nº 83/2018 ¿ SIMP 000081-088/2017 Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar, para encaminhar a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação da publicação do EDITAL da Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nº 003/2017. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
19/06/2018 09:27:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Romana Leite Vieira
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO n°8312018 ¿ SIMP 000081-038/2017 DESPACHO Oficie-se a Prefeitura Municipal de Sussuapara/PI para encaminhar a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação da publicação do EDITAL da Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, n° 003/2017. Expedientes necessários. Picos, 05 de Junho de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA:02672563373 Assinado de forma digital por ROMANA LEITE VIEIRA:02672563373 Dados: 2018.06.06 16:42:02 -0300' ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
07/06/2018 10:37:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/06/2018 10:37:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
26/04/2018 11:33:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/04/2018 08:27:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUí 1° PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS PORTARIA N° 50/2018 (Conversão do Procedimento Preparatório n° 02/2017 - SIMP: 000081-088/2017) ASSUNTO: Averiguar possível ato de improbidade administrativa do Prefeito de Sussuapara, quanto a omissão da publicidade do processo licitatório (Pregão Presencial n°403/2017). O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 1a Promotoria de Justiça de Picos, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 26, I, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 68, I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda, CONSIDERANDO que a Lei n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, em simetria com o preceito constitucional, dispôs, em seu art. 26, inciso I: "Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes (...)"; CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO o art. 37 da Constituição Federal/88 em seu inciso XXI que preceitua: "ressalvados os casos específicos na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes"; CONSIDERANDO haver chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça por meio de denúncia da Sra. Hellen Teixeira via e-mail da Ouvidoria do ¿71?¿ LEONARDO FO GUES MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Ministério Público do Estado do Piauí, noticiando possível falta de disponibilização e publicidade do edital do Pregão Presencial n° 003/2017, que tinha por objeto a "aquisição de materiais de expediente, didático, informática e serviços diversos para Prefeitura e Secretarias Municipais de Sussuapara-PI", sendo necessário obter todos os elementos que permitam uma análise completa dos fatos. RESOLVO: CONVERTER O PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N° 02/2017 ¿ SIMP N° 000081-088/2017 EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com fulcro no art. 2°, §7° da Resolução n° 23/2007-CNMP, determinando: I - Sejam retificadas a etiqueta e o registro, devendo o feito agora constar como INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, mantendo-se o mesmo número da portaria e o mesmo número de protocolo; II - Seja remetida cópia da presente Portaria para o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí; III - Seja publicada cópia deste despacho de conversão no átrio da Promotoria de Justiça pelo prazo mínimo de 30 dias, bem como no Diário Oficial; Expedientes necessários. Picos, 17 de abril de 2018. Pr otor Justiça
24/04/2018 08:27:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira (Substituido por Leonardo Fonseca Rodrigues) - Tipo de Distribuição: Manual
24/04/2018 08:27:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/04/2018 08:26:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI 1' PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Procedimento Preparatório n°02/2017 ¿ SIMP 000081-088/2017 DESPACHO Considerando que o prazo do presente Procedimento Preparatório já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, converta-se em Inquérito Civil Público. Comunique-se este ato ao Conselho Superior do Ministério Público. Expedientes necessários. Picos, 17 de abril de 2018. LEONARDO FO UES Pro d «Justiça
24/04/2018 08:22:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
26/01/2018 09:52:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
26/01/2018 09:51:57 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PP Nº 02/2017 SIMP Nº 000081-088/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Email resposta da Sra. Hellen Teixeira à notificação 414/2017, que segue(m) numerado(s) de fls ___ . E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Maylson Araújo Luz, _____________________________________, Estagiário Ministerial. Picos(PI), 10 de Janeiro de 2018.
26/01/2018 09:51:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
30/11/2017 13:00:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
20/09/2017 07:38:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
20/09/2017 07:34:26 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PP: nº 02/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício nº 640/2017 ¿ OMP/PI, que segue(m) numerado(s) de fls. 26 a 28 E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 19 de Setembro de 2017.
25/08/2017 09:44:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício 243/2017.
25/08/2017 08:41:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Tendo em vista que foi dada publicidade à licitação questionada, conforme documentos comprobatórios anexados pelo município, verifica-se que a denuncia é inverídica. Notifica-se o reclamante para esclarecer por escrito e em 10 dias, a contradição detectada, comprovando suas alegações.
23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/07/2017 09:06:26 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Juntada da Resposta a Notificação 108/2017 da prefeitura de Sussuapara de fls 12 a 21.
15/03/2017 13:33:43 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 25/2017 ¿ 1ªPJ de Picos-PI. Picos, 15 de Março de 2017 À Excelentíssima Senhora Rosângela de Fátima Loureiro Mendes Procuradora de Justiça, Ouvidora do MP/PI Teresina-PI Assunto: Prestar informações solicitadas no ofício nº 057/2017 ¿ OMP/PI. Senhora Ouvidora, Pelo presente, informo a Vossa Excelência que foi instaurado procedimento, Procedimento Preparatório Nº 02/2017 e Protocolo nº 000081-088/2017, referente à denúncia, encaminhada a esta promotoria de Justiça, sobre a possível falta de disponibilização e publicidade do edital (Pregão Presencial nº 3/2017) pela Prefeitura Municipal de Sussuapara. Nesta oportunidade, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça
15/03/2017 12:24:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO Nº 108/2017. PP Nº 02/2017 e Protocolo n° 000081-088/2017 Destinatário: Edvardo Antônio da Rocha, Prefeito Municipal de Sussuapara NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Edvardo Antônio da Rocha, Prefeito Municipal de Sussuapara, para que se manifeste, no prazo de 10 dia, a contar do recebimento, sobre os fatos narrados na peça inaugural do Procedimento Preparatório, em anexo. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja em pena do art. 10 da Lei nº 7.347/89. Picos, 15 de Março de 2017. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado
15/03/2017 12:20:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Oficie-se a Ouvidoria sobre as providências tomadas. Picos, 14/022017 MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça
15/03/2017 12:19:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Adotar providências necessárias no curso deste Procedimento Preparatório e, inicialmente: Juntar aos autos Ofício n° 057/2017 ¿ OMP/PI, sobre o caso em apreço; Expeça-se notificação ao Prefeito Municipal de Sussuapara para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre os fatos reclamados
15/03/2017 12:03:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Determino a remessa desta portaria, por meio eletrônico, para a Secretaria-Geral do Ministério Público (e-mail publicações), para a devida divulgação na imprensa oficial, propiciando a publicação e registro desta Portaria no sítio eletrônico da Procuradoria Geral de Justiça, conforme artigo 4º, inciso VI, e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público
15/03/2017 12:02:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
A remessa desta portaria, por meio eletrônico, ao CAODS/MPPI, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí
15/03/2017 12:02:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Autuação da presente portaria, registrando-se em livro próprio, bem como arquivando-se cópia na pasta respectiva
15/03/2017 12:01:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS PORTARIA Nº 21/2017 - PJPICOS (Instauração de Procedimento Preparatório n° 002/2017) A 1ª Promotoria de Justiça de Picos, no uso das funções e atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127, ¿caput¿, e 129, inc. II, da Constituição Federal; art. 27, inc. II, e seu parágrafo único, incisos I e IV, e art. 80 da Lei Federal nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos da coletividade (artigo 127, caput, da Constituição Federal); CONSIDERANDO o encaminhamento a este parquet do Ofício n° 057/2017 trantando de denúncia feita através do site da Ouvidoria, com relato de possível falta de disponibilização e publicidade do edital (Pregão Presencial n° 403/2017) pela Prefeitura do município de Sussuapara-PI; CONSIDERANDO que o(a) denunciante solicitou cópia do edital do PREGÃO PRESENCIAL 3/2017 que tinha por objeto a aquisição de materiais de expediente, didático, informática e serviços diversos para a Prefeitura e Secretarias da referida municipalidade; CONSIDERANDO ter sido informado pelo(a) denunciante que por diversas vezes tentou entrar em contato através dos telefones disponibilizados (89) 3456-1158/ (89) 3425-0030/ (89)3425-0029, no entanto nunca fora atendido; CONSIDERANDO o art. 37 da Constituição Federal/88 em seu inciso XXI que preceitua: ¿ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes¿; CONSIDERANDO que a previsão constitucional acima transcrita busca selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e por isso deve ser assegurada ampla e efetiva participação de interessados, sem que estes venham a sofrer exclusão de qualquer natureza; CONSIDERANDO previsão legal do art. 1º da Lei Federal 10.520/02 e do Decreto Estadual nº 47.297/02 que estabelece regras para a realização de procedimento licitatório na modalidade denominada ¿PREGÃO¿, a qual destina-se à aquisição de bens comuns e à contratação da prestação de serviços comuns, independentemente do valor estimado para a aquisição ou contratação; CONSIDERANDO que o mesmo dispositivo acima referido em seu art. 3º diz que ao PREGÃO aplicam-se os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e demais a estes correlatos, quais sejam, os da celeridade, da finalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da competitividade, do justo preço e da seletividade; CONSIDERANDO que aos licitantes é assegurado na modalidade PREGÃO o direito público subjetivo à fiel observância aos diplomas citados no artigo 4º da Lei Federal 10.520/02 e do Decreto Estadual nº 47.297/02, do presente regulamento, sendo facultado aos licitantes e demais interessados o acompanhamento dos trabalhos do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, desde que tal acompanhamento não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos; CONSIDERANDO que a não observância das exigências legais poderá caracterizar má-fé da comissão permanente de licitação bem como do gestor e de outros agentes eventualmente envolvidos nos certames; CONSIDERANDO que o descumprimento das regras e princípios constitucionais pode caracterizar quebra dos deveres inerentes à probidade administrativa, cuja violação recebe do ordenamento jurídico consequências administrativas, cíveis e penais, entre as quais se ressaltam as sanções concernentes às responsabilizações tipificadas Lei federal nº 8.429/92, que cuida da repressão à improbidade administrativa; CONSIDERANDO tratar de possível ato de improbidade administrativa pois a denúncia d
15/03/2017 12:00:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Indeferimento de Instauração » Instauração de Procedimento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
INSTAURA-SE NF, LOGO APOS VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO.
15/03/2017 11:49:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
15/03/2017 11:49:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 21/08/2025 01:11:02