Acompanhamento de Processos
Processo: 000081-088/2019
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
IPC 066.2019-1ªPJPICOS
Promotora:
Promotoria:
Micheline Ramalho Serejo da Silva
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Daniela De Araújo Barros
Representado:
Município De Francisco Santos-pi.
21/07/2021 11:46:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Em cumprimento ao voto expedido no ID: 33019048, realizadas todas as determinações, na data de hoje, procedo ao arquivamento do presente protocolo eletrônico.
21/07/2021 11:46:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática
07/07/2021 21:18:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
24/05/2021 17:26:27 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina
15/04/2021 12:14:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Martha Celina de Oliveira Nunes (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
05/04/2021 15:14:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
05/04/2021 15:13:13 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
24/03/2021 14:07:45 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
04/03/2021 11:23:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
04/03/2021 11:22:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
18/02/2021 11:56:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
18/02/2021 11:09:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
18/02/2021 08:12:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
15/02/2021 11:17:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
15/02/2021 11:17:02 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
26/01/2021 15:21:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Encaminho os procedimentos em virtude do encerramento da minha participação no esforço concentrado. Vicente Gomes 26/01/2021
25/01/2021 09:03:00 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
25/01/2021 08:51:17 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
16/12/2020 09:01:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
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30/11/2020 14:36:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Remessa em decorrência do Esforço Concentrado nas Promotorias de Justiça de Piacos.
30/11/2020 12:15:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Carla Danielle Machado Fontinele - Tipo de Distribuição: Manual
21/08/2020 13:16:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
21/08/2020 13:15:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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20/08/2020 22:47:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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17/08/2020 09:38:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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17/08/2020 08:09:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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14/08/2020 16:07:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
14/08/2020 15:27:39 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
12/08/2020 15:10:17 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
12/08/2020 15:02:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
31/07/2020 17:37:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
31/07/2020 17:36:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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29/07/2020 09:38:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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23/07/2020 19:54:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
23/07/2020 19:52:23 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
08/07/2020 23:08:36 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
08/07/2020 22:17:00 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
08/07/2020 22:14:13 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
08/07/2020 22:09:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
06/07/2020 08:56:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
30/06/2020 17:15:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
30/06/2020 17:15:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/06/2020 14:28:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
15/06/2020 18:57:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
15/06/2020 18:56:18 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
15/06/2020 17:26:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/06/2020 17:33:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
26/05/2020 13:11:28 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
26/05/2020 13:02:15 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
24/03/2020 15:00:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico para os devidos fins que deixarei de cumprir temporariamente o despacho retro, vez que, o mesmo exigi a entrega do ofício pessoalmente ao gestor do município de Francisco Santos e neste momento, o Ministério Publico encontra-se com Prazos suspensos, seus servidores estão trabalhando por teletrabalho e os terceirizados estão apenas de sobre aviso até o dia 16/04/2016 conforme Ato PGJ nº 995/2020. Certifico ainda que a pesquisa no SAGRES/TCE só será possível nas dependência do Ministério Publico, uma vez que o sistema só funciona na rede intranet do MP. Ao termino deste Período este servidor retomara o cumprimento integral do despacho retro.
19/03/2020 17:45:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Ismael Bezerra Nelson - Tipo de Distribuição: Impedimento
06/03/2020 08:48:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para redistribuição.
18/02/2020 12:57:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Deborah Lyra Carvalho de Barros - Tipo de Distribuição: Impedimento
18/02/2020 12:35:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
12/02/2020 22:33:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
12/02/2020 22:32:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Infere-se dos autos que a Recomendação nº 29/2019 não foi entregue pessoalmente ao gestor do município de Francisco Santos/PI. ATENTE A SECRETARIA QUE RECOMENDAÇÕES E REQUISIÇÕES DEVEM SER DIRECIONADAS E RECEBIDAS PESSOALMENTE POR SEUS DESTINATÁRIOS. ASSIM, RENOVE-SE OS EXPEDIENTES INCOMPATÍVEIS COM O ATO PGJ nº 931/2019. Ademais, transcorrido o decêndio de resposta da recomendação, consultando-se o sistema SAGRES/TCE, confeccione-se relação com todos servidores com potencial vínculo ilícito com o município de Francisco Santos-PI, inclusive aqueles nominados no termo de declarações de inicial. Após, com base na relação retro, realize-se pesquisa em SAGRES/TCE quanto aos servidores nominados, informando-se respectivos vínculos e vencimentos percebidos no ano de 2019/2020. Picos/PI, 12 de fevereiro de 2020. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotor de Justiça
07/02/2020 13:24:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote
06/02/2020 13:17:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
08/01/2020 14:58:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P. Extrajudicial. IC. Despacho.
19/12/2019 12:56:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/12/2019 11:25:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/12/2019 08:19:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/12/2019 09:52:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico que, até a presente data, já vencido o prazo estipulado, não houve resposta/manifestação do Prefeito de Francisco Santos/PI, relativa ao Ofício nº 1439/2019-000081.088/2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS. Assim, cumpridas as demais diligências, faço o feito concluso ao Gabinete.
06/12/2019 09:38:42 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico que, em consulta ao Portal da Transparência do município de Francisco Santos/PI (http://franciscosantos.pi.gov.br/servidores/), encontrei os registros abaixo, referentes ao mês de setembro/2019 (último mês disponibilizado), das senhoras ELISABETE DE JESUS SILVA BEZERRA e ALBIANA MARIA DOS SANTOS BRITO. Não foi localizada nenhuma servidora de nome ¿ELIANE MARIA RODRIGUES DOS SANTOS¿.
22/11/2019 09:07:32 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico que não foi possível realizar pesquisa no SAGRES, tendo em vista que esta secretaria ainda não possui acesso a tal sistema, acesso este que já foi solicitado à PGJ/PI via Athenas (Protocolo 07010062591201957).
22/11/2019 08:46:22 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Confirmação de recebimento do OFÍCIO N° 1439/2019-000081.088/2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS, em 21.11.2019.
18/11/2019 13:00:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 1439/2019-000081.088/2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS
18/11/2019 12:48:34 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico que, até a presente data, já vencido o prazo estipulado, não houve resposta/manifestação relativa ao Ofício nº 1082/2019-000081.088/2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS.
06/11/2019 11:06:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/11/2019 11:05:21 • ATOS COMUNS » Atendimento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Atendimento do Sr. ROGÉRIO LEAL DE SOUSA, solteiro, professor, inscrito no CPF n. 032.730.253.44. Esclareceu-se ao interessado que o IPC foi instaurado com o fim primário de investigar possível desvio de função de servidoras. Quanto a sua pretensão de nomeação no referido concurso orientou-se a procurar advogado ou defensor público para intentar ação própria.
06/11/2019 11:04:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ICP n. 66.2019.000081.088.2019 TERMO DE DECLARAÇÕES Aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2019, compareceu a esta Promotoria de Justiça o senhor ROGÉRIO LEAL DE SOUSA, solteiro, professor, inscrito no CPF n. 032.730.253.44, residente e domiciliado na Lagoa do Tabuleiro, próximo ao Bar do Zezão, Município de Geminiano, prestando as seguintes declarações: QUE foi classificado em Concurso Público realizado pelo Município de Francisco Santos-PI; QUE ontem viu uma notícia que tratava de procedimento instaurado pelo Ministério Público para investigar o gestor do referido município; QUE veio a esta Promotoria buscar informações do que pode fazer para que seja nomeado no concurso público em questão; Esclareceu-se ao interessado que o IPC foi instaurado com o fim primário de investigar possível desvio de função de servidoras. Quanto a sua pretensão de nomeação no referido concurso orientou-se a procurar advogado ou defensor público para intentar ação própria. Nada mais havendo a declarar foi encerrado o presente termo, que segue assinado pelo declarante, pela estagiária ministerial e assessora de promotoria. __________________________________________ ROGÉRIO LEAL DE SOUSA Declarante _______________________________________________ JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora de Promotoria de Justiça Mat. 15346
06/11/2019 10:06:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para atendimento.
04/11/2019 08:56:27 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Confirmação de recebimento do OFÍCIO N° 1082/2019-000081.088/2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS, pela Prefeitura de Francisco Santos, em 31.10.2019.
31/10/2019 08:42:20 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Comprovação de envio de Portaria e Recomendação à Sec. Geral, para fins de publicação.
29/10/2019 09:48:44 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 1082/2019-000081.088/2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS, à Prefeitura de Francisco Santos.
29/10/2019 09:48:17 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao(s) seguinte(s) expediente(s): 1. OFÍCIO N° 538/2019/MPPI/1ªPJ-PICOS que reiterava o Ofício nº 417/2019-1ªPJ.
29/10/2019 09:46:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Comprovante de envio do OFÍCIO N° 1079/2019-000081-088/2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS, ao TCE/PI, via e-mail, em 29.10.2019.
29/10/2019 09:46:18 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 1079/2019-000081-088/2019/SUPJP/1ªPJ-PICOS, ao TCE/PI.
29/10/2019 09:45:19 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Comprovante de envio da Portaria de instauração do ICP ao CSMP.
29/10/2019 09:44:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Comprovante de envio de portaria e recomendação ao CACOP.
03/09/2019 13:52:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Elis Marina Luz Carvalho - Tipo de Distribuição: Manual
03/09/2019 11:34:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
29/08/2019 09:47:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Elis Marina Luz Carvalho - Tipo de Distribuição: Automática
07/08/2019 10:04:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Atendimento realizado.
07/08/2019 10:03:33 • ATOS COMUNS » Atendimento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Atendimento a requerente (Daniela de Araújo Barros, RG n. 2750709) para consulta aos autos e andamento do feito.
07/08/2019 09:54:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para atendimento.
06/08/2019 15:24:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/08/2019 15:23:18 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu MD Promotor de Justiça, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625, de 12.02.93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 38, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar n° 12, de 18.12.93 (Lei Orgânica Estadual), e ainda: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo disposição contida no caput do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o art. 38, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, autoriza o Promotor de Justiça expedir recomendações aos órgãos e entidades públicos, requisitando ao destinatário sua divulgação adequada e imediata, assim como resposta por escrito; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 37, apregoa que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que o inciso II do art. 37 da CRFB/88 apregoa que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; CONSIDERANDO que o STF, por diversas vezes e em controle concentrado, já determinou que a Constituição Federal é intransigente em relação ao princípio do concurso público como requisito para o provimento de cargos públicos (art. 37, II, da CF), sendo exceção a regra prevista no inciso IX do art. 37 da CF pelo que deve ser interpretada restritivamente, cabendo ao legislador infraconstitucional a observância dos requisitos da reserva legal, da atualidade do excepcional interesse público justificador da contratação temporária e da temporariedade e precariedade dos vínculos contratuais; CONSIDERANDO que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público só se legitima se a lei municipal explicitar o caráter temporário e excepcional da hipótese de cabimento; CONSIDERANDO que o inquérito civil em referência denota estar o município de Francisco Santos/PI mantendo em seus quadros pessoas em desvio funcional, viabilizando-se, em tese, vínculos efetivos ou temporários ilícitos; CONSIDERANDO que a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, conforme Súmula STF 473; CONSIDERANDO, que a legalidade é um princípio do Direito Administrativo, dever do Estado e direito do cidadão, conforme prescreve a Constituição Federal ao dispor que a ¿administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]¿ (art. 37, ¿caput¿); RESOLVE: RECOMENDAR, com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de atentado aos princípios da administração e danos ao erário público, ao PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO SANTOS, à luz do art. 37, caput, da CRFB/88, que, notadamente: 1) determine a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida em cargo ou emprego público sem aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos; 2) determine a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida temporariamente por mais de um ano em função pública em razão de aprovação prévia em teste seletivo; 3) determine a imediata exoneração/demissão/afastament
06/08/2019 15:22:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PORTARIA N°66/2019 IC ¿ INQUÉRITO CIVIL O Dr. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA, Ex.mo Sr. Promotor de Justiça Titular da 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Picos, arrimado no art. 127, caput, e 129, da CRFB, no uso de suas atribuições legais e, etc., CONSIDERANDO: que o art. 127 e 129, da Constituição Federal impõe como poder-dever do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; que a NF 25/2019 instaurada a partir do Memorando n. 04/2019-3ªPJ de Picos, o qual encaminhava termo de declaração da Sra. Daniela de Araújo Barros, informava irregularidades na contratação de professoras pelo Município de Francisco Santos/PI; que o referido termo indicava que pessoas nomeadas para o cargo de Professor de Educação Infantil 01, estariam exercendo o cargo de Professor de Ensino Fundamental 01, diverso daquele para o qual foi nomeada, em tese, desvio funcional que pode representar favorecimento pessoal; que o Ministério Público tem como função institucional a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, dentro os quais o erário público. que a permanência de servidores públicos em desvio de função representa burla ao princípio da obrigatoriedade do concurso públicos, em flagrante violação aos princípios de legalidade, da finalidade, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade; que a notícia merece investigação para que sejam adotadas as devidas providências; RESOLVE: Instaurar INQUÉRITO CIVIL, tendo em mira a colheita de elementos de veracidade e comprovação dos fatos tratados na notícia em lume, os quais, uma vez alicerçados em provas documentais poderão servir para justa causa de inquérito civil/ação civil pública, pelo que, determina-se, desde logo, o seguinte: Registre-se e autue-se a presente Portaria e documentos que a acompanham, com alimentação do sistema próprio do MPPI e SIMP, publicando-a no DOEMP com remessa ao CACOP, em atenção ao disposto no art. 4º, VI, da Res. CNMP n.º 23/07; Comunique-se ao E. CSMP a presente instauração; Certifique-se o recebimento ou não dos expedientes direcionado ao município de Francisco Santos/PI; Encaminhe-se a recomendação que segue ao prefeito municipal de Francisco Santos/PI; Em pesquisa SAGRES/TCE e no Portal da Transparência do Estado do Piauí, via relatório certificado, informe-se sobre os vínculos públicos mantidos e vencimentos recebidos pelas pessoas indicadas no termo de declarações inaugural; notifique-se o Município de Francisco Santos-PI para, querendo, apresentar manifestações e informações sobre os fatos tratados nesta portaria, bem como se tem interesse em discutir lavratura de TAC ¿ Termo de Ajuste de Conduta sobre a matéria objeto desta portaria; havendo interesse do investigado em firmar TAC sobre o tema, designe-se, desde logo, audiência para tanto, notificando-os quanto ao dia e hora; Nomeia-se como secretária do presente ICP, MARIA ALICE MEDEIROS DE TAVARES FRANÇA, servidora do MP/PI; Diligências no prazo de Lei, a contar da juntada nos autos de respectivos ARs e certificação. Picos/PI, 06 de agosto de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
06/08/2019 15:22:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual
06/08/2019 15:22:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
05/08/2019 08:25:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Extrajudicial-Portarias. (Portaria 65).
30/07/2019 12:30:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Concluso.
30/07/2019 12:29:22 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
CERTIDÃO DE PERDA DE PRAZO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao(s) seguinte(s) expediente(s): 1. OFÍCIO N° 538/2019/MPPI/1ªPJ-PICOS que reiterava o Ofício nº 417/2019-1ªPJ. Picos, 30 de Julho de 2019. MARIA ALICE DE MEDEIROS TAVARES DE FRANÇA Técnica Ministerial Mat. 394
12/07/2019 11:50:28 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Cópia Digitalizada.
12/07/2019 10:13:07 • ATOS COMUNS » Atendimento
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Atendimento a requerente para consulta aos autos físicos e andamento da NF.
12/07/2019 10:08:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/07/2019 14:02:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/07/2019 12:39:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Concluso por solicitação do Gabinete.
08/07/2019 11:23:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Envio de todos os procedimentos desta área para Secretaria Unificada de Picos.
06/06/2019 11:44:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
28/05/2019 15:11:50 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
OFÍCIO N° 538/2019/MPPI/1ªPJ-PICOS Picos, 27 de maio de 2019. A Sua Excelência o Senhor Luís José Barros Prefeito Municipal de Francisco Santos Prefeitura Municipal de Francisco Santos ASSUNTO: Reiterar Ofício nº 417/2019-1ªPJ. Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho reiterar o Ofício nº 417/2019-1ªPJ, o qual requer que Vossa Excelência, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca dos fatos narrados no termo de declaração da senhora Daniela de Araújo Barros (cópia anexa), acostando documentação comprobatória de suas alegações. Aproveito a oportunidade para esclarecer que esta será a última tentativa de entrega da demanda. Adverte-se que segundo o Art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/1993 o Ministério Público poderá: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por sua vez a Lei Complementar nº 75, de 1993, e a Lei nº 8.625, de 1993, estão em perfeita consonância com o artigo 129 da Constituição da República preceitua: ¿Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) VI ¿ expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.¿ Advirta-se, outrossim, que incorre nos crimes de: ¿Prevaricação Art. 319 ¿ Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena ¿ detenção, de três meses a um ano, e multa. Desobediência Art. 330 ¿ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena ¿ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.¿ No mesmo sentido doutrinam Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery (NERY JR, NERY, p.842): ¿Em nenhuma hipótese a requisição pode ser negada, sendo que o desatendimento pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência (RT 499/304), conforme o caso (CP 319 e 330)¿. As informações requisitadas neste Ofício também poderão ser enviadas à 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao utilizar este meio, favor referir-se especificamente ao nome e número da correspondência. Atenciosamente, Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça
28/05/2019 14:57:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
27/05/2019 12:50:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá
(Notícia de Fato n. 25/2019 ¿ SIMP n. 000081-088/2019). DESPACHO Diante da certidão acostada pela Assessora de Promotoria, informando o não atendimento à requisição ministerial, determino, reitere-se o Ofício n. 417/2019-1ªPJPICOS para que o Prefeito do Município de Francisco Santos-PI, se manifeste no prazo máximo de 10 (dez) dias acerca dos fatos narrados no termo de declarações da senhora Daniela de Araújo Barros, cópia anexa, esclarecendo-se que, será a última tentativa de entregar a demanda. Advirta-se ainda quanto às consequências legais em decorrência do não atendimento às requisições do Ministério Público. Cumpra-se. Picos-PI, 24 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça
24/05/2019 07:59:12 • ATOS COMUNS » Atendimento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá
Atendimento prestada à senhora Daniela de Araújo Barros.
23/05/2019 12:20:33 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
(Ref. à NF n. 25/2019 ¿ SIMP n. 000081-088/2019). CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que o Ofício n. 417/2019-1ªPJPICOS devidamente enviado e recebido pela parte, qual seja, Prefeito de Francisco Santos-PI, no entanto, decorrido o prazo não houve apresentação de resposta ao referido. Picos-PI, 23 de maio de 2019. KAMILLA DE SOUSA SILVA QUERINO CARVALHO Assessora da 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI
23/05/2019 12:20:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
15/04/2019 12:10:02 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 417/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 08 de abril de 2019. (Ref. à NF n. 25/2019 e SIMP n. 000081-088/2019.) Ao Exmo. Sr., LUÍS JOSÉ BARROS Prefeito Municipal de Francisco Santos Francisco Santos-PI ASSUNTO: Reiteração do Ofício n. 328/2019-1ª PJPICOS - Solicitação de Informação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Reiterando o Ofício n. 328/2019-1ªPJPICOS, solicito, nos termos do art. 26, inciso I, alínea 'b', da Lei n. 8.625/93, que Vossa Excelência preste informações a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o art. 8°, § 1°, da Lei n. 7.347/85, sobre o fato noticiado em Termo de Declarações (cópia em anexo), juntando documentação comprobatória de suas alegações. Solicito também os endereços atualizados da Sra. Albiana Maria dos Santos Brito e da Sra. Elisabete de Jesus Silva Bezerra. As informações solicitadas e/ou requisitadas neste Ofício também poderão ser enviadas à 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao utilizar este meio, favor referir-se especificamente ao nome e número da correspondência. Adverte-se que segundo o Art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/1993 o Ministério Público poderá: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS¿ PI Página 2 de 2 dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por sua vez a Lei Complementar nº 75, de 1993, e a Lei nº 8.625, de 1993, estão em perfeita consonância com o artigo 129 da Constituição da República preceitua: ¿Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) VI ¿ expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí- los, na forma da lei complementar respectiva.¿ Advirta-se, outrossim, que incorre nos crimes de: ¿Prevaricação Art. 319 ¿ Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena ¿ detenção, de três meses a um ano, e multa. Desobediência Art. 330 ¿ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena ¿ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.¿ No mesmo sentido doutrinam Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery (NERY JR, NERY, p.842): ¿Em nenhuma hipótese a requisição pode ser negada, sendo que o desatendimento pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência (RT 499/304), conforme o caso (CP 319 e 330)¿. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça Titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos (PORTARIA PGJ N° 3088/2018), PJ de Simões (PORTARIA PGJ N° 786/2019) e 40ª ZE.
15/04/2019 12:09:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/04/2019 09:27:09 • ATOS COMUNS » Atendimento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Atendimento da Sra. Daniela de Araújo Barros realizado.
27/03/2019 12:37:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 28/06/2019.
Justificativa da prorrogação: NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES.
27/03/2019 12:36:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
(NF n. 25/2019 ¿ SIMP n. 000081-088/2019). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial desta NF, bem como a pendência de diligências necessárias à colheita de informações preliminares à apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais 90 (noventa) dias, nos termos da norma do art. 3º da Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público. Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de resposta ao Ofício n. 328/2019. Empós, caso haja decorrido o prazo sem resposta, reitere-se. Picos-PI, 27 de março de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª ZE.
27/03/2019 12:35:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
21/03/2019 07:40:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
15/03/2019 15:52:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 328/2019-1ªPJPICOS Picos ¿ PI, 15 de março de 2019. (Ref. NF n. 25/2019 e SIMP n. 000081-088/2019). Ao Exmo. Sr., LUÍS JOSÉ BARROS PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO SANTOS Praça Licinio Pereira, 24, Centro, Francisco Santos ¿ PI CEP n.: 64645-000 ASSUNTO: Solicitação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentado-o cordialmente, venho por meio deste, requisitar que, no prazo de 10 (dez) dias, envie informações sobre o fato noticiado, juntando-se ainda, documentos comprobatórios de suas alegações, bem como requisite-se também o endereço atualizado das Sras. Albiana Maria dos Santos Brito e Elisabete de Jeus Silva Bezerra. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.
15/03/2019 15:52:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/02/2019 16:13:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
D E S P A C H O Cuida-se de Memorando n. 04/2019-3ªPJPICOS, encaminhando termo de declarações da Sra. Daniela de Araújo Barros relatando possível desvio de função das servidoras Albiana Maria dos Santos Brito e Elisabete de Jesus Silva Bezerra, tendo em vista terem prestado concurso para o cargo de Professor de Educação Infantil e estarem exercendo suas funções como Professoras de Ensino Fundamental I. É o relatório. Há necessidade de algumas diligências iniciais para melhor apuração dos fatos, com solicitação de informações ao Município de Francisco Santos-PI. Antes disso, de modo a fazer cumprir as normas do Conselho Nacional do Ministério Público (Resoluções CNMP n.174/2017), no que pertine à investigação de órgão de execução ministerial, como é o caso, importante que seja instaurada Notícia de Fato. Desse modo, DETERMINO: a) Registre-se e autue-se este procedimento como NOTÍCIA FATO, inclusive no SIMP; b) Oficie-se o Município de Francisco Santos-PI, nos termos do art. 26, inciso I, alínea 'b', da Lei n. 8.625/93, solicitando informações, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os fatos noticiados. No azo, requisite-se também o endereço atualizado das Sras. Albiana e Elisabete. Cumpra-se. Picos, 28 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo tcumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.
28/02/2019 16:12:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Manual
28/02/2019 16:12:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 15/05/2025 01:05:48