Acompanhamento de Processos
Processo: 000082-258/2017
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP Nº 01/2017 - 1ª PJBOCIANA
Promotora:
Promotoria:
Micheline Ramalho Serejo da Silva
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Prefeitura Municipal De São Luis Do Piauí
15/01/2021 12:30:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
15/01/2021 12:28:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
08/01/2021 18:58:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática
08/01/2021 08:33:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Encaminhamento do Protocolo eletrônico (sem autos físicos) ao servidor Ismael.
08/01/2021 08:32:22 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
CERTIDÃO N° 22/2021 Tendo em vista que a servidora Aliane Araújo (para quem estava distribuído este Protocolo) encontra-se afastada de suas atividades por motivo de licença maternidade, e tendo em vista que o servidor Ismael Bezerra Nelson retornou ao trabalho após período de licença e férias, Certifico, para os devidos fins, que recebi este Protocolo eletrônico (sem autos físicos) e procedi a redistribuição ao servidor Ismael Bezerra Nelson, que passará a acompanhar a tramitação do mesmo. Certifico e dou fé. Ana Luiza Masstalerz, Matrícula 332
08/01/2021 08:29:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Ismael Bezerra Nelson - Tipo de Distribuição: Manual
04/11/2020 11:37:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
04/11/2020 11:37:24 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
04/11/2020 11:37:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
29/09/2020 09:08:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
29/09/2020 09:07:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
29/09/2020 09:07:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
18/09/2020 10:23:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote
22/01/2020 09:52:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
19/11/2019 11:12:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Remessa dos autos para controle finalístico da decisão de arquivamento.
19/11/2019 11:09:09 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 1453/2019 - SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 19 de novembro de 2019. À Sua Excelência a Senhora CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí Rua Lindolfo Monteiro, 911, Fátima CEP 64.049-440 - Teresina-PI Assunto: Controle finalístico de arquivamento de ICP. Excelentíssima Senhora Presidente, Encaminho ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para controle finalístico, os autos dos Inquéritos Civis Públicos nº 01/2017, protocolo SIMP 000082-258/2017 e o nº 08/2017, protocolo SIMP 000356-258/2017, com decisão de arquivamento e pedido de homologação. Respeitosa, ALIANE ARAÚJO DE CARVALHO BEZERRA Técnica Ministerial Mat. 322
19/11/2019 10:17:33 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve interposição de recurso pelo Sr. Raimundo Renato Vicente de Araújo Sousa. E para constar lavro e assino a presente certidão.
29/10/2019 12:14:58 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico, para os devidos fins, que não foi possível notificar a Sra. Roberta Barros Batista.
29/10/2019 12:13:12 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico, para os devidos fins, que não foi possível notificar a Sr. Raimunda Luisa de Carvalho.
29/10/2019 12:10:07 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, certifico juntar aos autos a confirmação de recebimento da Notificação nº 220/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS, recebida em 23/10/2019. E para constar, lavro e assino a presente certidão.
18/10/2019 12:33:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
NOTIFICAÇÃO N° 223/2019 000082 258.2017/SUPJP/1ªPJ PICOS O Dr. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA , Promotor de Justiça respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça do Município de Picos, no uso das atribuições que lhe conferem as normas do art. 129, inciso IX da CF, etc. Notifica a Sra. Roberta Barros Batista para comunicar a decisão de arquivamento do Inquérito Civil Público nº 01/2017, SIMP 000082 258/2017 , conforme cópia em anexo, instaurado para apurar possível contratação de servidores sem concurso público. A notificada fica ciente do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso. Picos, 07 de outubro de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
18/10/2019 12:31:25 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
NOTIFICAÇÃO N° 221/2019 - 000082-258.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS O Dr. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA, Promotor de Justiça respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça do Município de Picos, no uso das atribuições que lhe conferem as normas do art. 129, inciso IX da CF, etc. Notifica a Sra. Raimunda Luisa de Carvalho para comunicar a decisão de arquivamento do Inquérito Civil Público nº 01/2017, SIMP 000082-258/2017, conforme cópia em anexo, instaurado para apurar possível contratação de servidores sem concurso público. A notificada fica ciente do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso. Picos, 07 de outubro de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
18/10/2019 12:30:38 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
NOTIFICAÇÃO N° 220/2019 - 000082-258.2017/SUPJP/1ªPJ-PICOS O Dr. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA, Promotor de Justiça respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça do Município de Picos, no uso das atribuições que lhe conferem as normas do art. 129, inciso IX da CF, etc. Notifica o Sr. Raimundo Renato Vicente de Araújo Sousa, Prefeito Municipal de São Luís do Piauí-PI, para comunicar a decisão de arquivamento do Inquérito Civil Público nº 01/2017, SIMP 000082-258/2017, conforme cópia em anexo, instaurado para apurar possível contratação de servidores sem concurso público. O notificado fica ciente do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso. Picos, 07 de outubro de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
03/10/2019 12:44:26 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico, para os devidos fins, que encaminhei a presente decisão de arquivamento para publicação no diário eletrônico do MP.
19/09/2019 15:10:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Aliane Araujo de Carvalho Bezerra - Tipo de Distribuição: Manual
17/09/2019 12:11:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/09/2019 12:11:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ICP 01.2017.000082-258/2017 DECISÃO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019. ARQUIVAMENTO. Não pode a investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito Público Civil com prazo de conclusão extrapolado, em razão do disposto na Lei 13.869, de 5 de setembro de 2019. Trata-se de ICP ¿ Inquérito Civil Público cujo mote é averiguar possível contratação de servidores sem concurso público por parte do Município de São Luís do Piauí, em inobservância aos ditames legais. Investigação instaurada a partir do ofício n° 927/2016-AEGPJ/MPPI em idos de 2017, sem confirmação fática ou documental até a presente data. Solicitação de informações ao Município de São Luís do Piauí no tocante a data de afastamento dos servidores em lume, o qual em atendimento à demanda deste Parquet, apresentou resposta por meio do Ofício n. 085/2018, conforme se verifica à fl. 112. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito público civil, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de modo a ser evitada a instauração de procedimentos ineficientes, inúteis ou a instauração em situações nas quais é visível a inviabilidade da investigação, bem como a neces
12/09/2019 14:26:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Extrajudicial-ICP-Decisão de Arquivamento.
06/09/2019 11:59:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao gabinete da 1ª PJ, conforme solicitação.
06/09/2019 11:54:22 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico, para os devidos fins, a impossibilidade de atestar o recebimento ou não dos mandados de notificações retro, tendo em vista, que esta servidora recebeu o procedimento após a unificação da secretaria e a expedição dos mandados de notificações é anterior a esta, não constando acusação de recebimento, nos autos físicos, por parte dos notificados e nem certidão de impossibilidade de cumprimento por parte do oficial de diligências. E para constar lavro e assino a presente certidão.
03/09/2019 09:40:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Aliane Araujo de Carvalho Bezerra - Tipo de Distribuição: Manual
02/09/2019 13:02:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
27/07/2019 19:47:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
12/07/2019 08:58:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/06/2019 16:00:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Para cumprimento de despachos comuns.
03/06/2019 11:36:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
09/05/2019 12:54:06 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
(Inquérito Civil Público n. 01/2017 ¿ SIMP n. 000082-258/2017). MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n° 173/2019 A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ¿ PI, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal, art. 26, da Lei n° 8.625/93, e arts. 179 e 201, da Lei 8.069/90, NOTIFICA: RAIMUNDA LUIZA DE CARVALHO, Ex-Gestora do Fundo Municipal de Saúde - FMS, São Luís do Piauí, para que apresente a esta Promotoria de Justiça, situada no Fórum desta Comarca na Rua Joaquim Baldoíno, n° 180, 2° andar, Centro, Picos-PI, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestação acerca das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí- TCE/PI, em especial àquelas elencadas nos fólios que seguem em anexo. As informações solicitadas e/ou requisitadas neste Mandado de Notificação também poderão ser enviadas à 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao utilizar este meio, favor referir-se especificamente ao nome e número da correspondência. Picos-PI, 08 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
09/05/2019 12:52:17 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Público n. 01/2017 ¿ SIMP n. 000082-258/2017. MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n° 172/2019 A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ¿ PI, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal, art. 26, da Lei n° 8.625/93, e arts. 179 e 201, da Lei 8.069/90, NOTIFICA: ROBERTA BARROS BATISTA, Ex-Gestora do Fundo Municipal de Saúde - FMS, residente a Rua São Vicente, nº 456, Bairro Centro, São Luís do Piauí, para que apresente a esta Promotoria de Justiça, situada no Fórum desta Comarca na Rua Joaquim Baldoíno, n° 180, 2° andar, Centro, Picos-PI, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestação acerca das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí- TCE/PI, em especial àquelas elencadas nos fólios que seguem em anexo. As informações solicitadas e/ou requisitadas neste Mandado de Notificação também poderão ser enviadas à 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao utilizar este meio, favor referir-se especificamente ao nome e número da correspondência. Picos-PI, 08 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
09/05/2019 12:52:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/04/2019 08:38:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Cuida-se de Inquérito Civil Público instaurado na esfera desta Promotoria de Justiça com a finalidade de ''Averiguar possível contratação de servidores sem concurso público por parte do Município de São Luís do Piauí.¿ Diante da certidão acostada à fl. 114 dos autos, a qual informa a impossibilidade de cumprir o despacho retro, expeça-se Mandado de Notificação à Sra. Roberta Barros Batista, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das irregularidades apontadas pelo TCE-PI, em especial àquelas elencadas nas páginas 42/50 do presente procedimento. Para tanto, conste-se o seu atual endereço: Rua São Vicente, nº 456, Centro, São Luís do Piauí-PI. Outrossim, considerando o pequeno porte do Município de São Luís do Piauí-PI, havendo a possibilidade de notificar a Ex-Gestora do FMS apenas com a utilização do seu nome completo e a informação do seu cargo público, expeça-se Mandado de Notificação à Sra. Raimunda Luíza de Carvalho, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das irregularidades apontadas pela Corte de Contas do Estado do Piauí, em especial àquelas elencadas às páginas 42/50. Ato contínuo e, vislumbrando a análise detida do feito de maneira a organizá-lo, determino, corrija-se a paginação do presente procedimento, visto que com a conversão de NF em ICP bem como, a juntada de documentos pertinentes ao objeto desta investigação, resultou em uma certa balbúdia passível de equívocos e consequentemente prejudicial ao bom andamento do apuratório. Cumpra-se. Picos-PI, 09 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos (PORTARIA PGJ Nº 3088/2018), PJ de Simões (PORTARIA PGJ Nº 783/2019) e 40ª ZE.
18/02/2019 16:48:02 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS ICP Nº 01/2017 SIMP 000082-258/2017 C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que deixei de cumprir a última parte do despacho de fls. ___, visto que para solicitação de endereço ao CACOP é necessário o número do CPF da requerida, o qual não foi encontrado nos autos. Picos-PI, 18 de fevereiro de 2018. Lucênia da Silva Lima Assessora de Promotoria
18/02/2019 16:46:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Notifiquem-se as Sras. Raimunda Luiza de Carvalho e Roberta Barros Batista para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca das irregularidades apontadas pelo TCE-PI, em especial aquelas elencadas às páginas 42/50. Cumpra-se. Picos-PI, 18 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª ZE.
18/02/2019 16:45:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Parcial
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Tendo em vista o Ofício de fl. 112, informando as datas que os gestores deixaram os respectivos fundos, promovo o arquivamento parcial do feito no que se refere aos gestores Ariana da Silva Bezerra, Raimundo Renato Vicente de Araújo e Pedro Hipólito de Sousa. Cumpra-se. Picos-PI, 18 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª ZE
18/02/2019 08:44:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 18/02/2020.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares.
18/02/2019 08:44:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ___________________________________________________________________ Inquérito Civil Público n° 01/2017-SIMP n° 000082-258/2017 DESPACHO Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial deste inquérito, bem como a pendência de diligências necessárias à cabal apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais 1 (um) ano, nos termos da norma do art. 9º da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. Com fulcro na mesma normatização, dê-se ciência ao Eg. CSMP/PI. Tendo em vista o Ofício de fl. 112, informando as datas que os gestores deixaram os respectivos fundos, promovo o arquivamento parcial do feito no que se refere aos gestores Ariana da Silva Bezerra, Raimundo Renato Vicente de Araújo e Pedro Hipólito de Sousa. Notifiquem-se as Sras. Raimunda Luiza de Carvalho e Roberta Barros Batista para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem acerca das irregularidades apontadas pelo TCE-PI, em especial aquelas elencadas às páginas 42/50. Cumpra-se. Picos-PI, 18 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e pela 40ª ZE. Página 1 de 1
18/02/2019 08:44:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/12/2018 08:33:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
13/11/2018 08:32:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
11/09/2018 08:23:52 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 01/2017 SIMP Nº 000082-258/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta da Prefeitura Municipal de São Luís do Piauí ao Ofício nº 902/2018 que segue(m) numerado(s) de fls. _____ a _______. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ingride Andrade Bezerra, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos (PI), 11 de Setembro de 2018.
11/09/2018 08:23:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
06/08/2018 10:50:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 902/2018 Picos/PI, 06 de Agosto de 2018 Ao Exmo. Sr. RENATO PIO Prefeito do Município de São Luís do Piauí Av. Luis Borges de Sousa, 660. CEP: 64638-000 ¿ São Luís do Piauí-PI. ASSUNTO: ICP nº 01/2017 e SIMP N° 000082-258/2017. Exmo. Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, requisitar que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Órgão Ministerial a data que os servidores: Ariana da Silva Bezerra (Gestora do FUNDEB), Raimunda Luiza de Carvalho (Gestora do FMS), Raimundo Renato Vicente de Araújo Sousa (Gestor do FMS), Roberta Barros Batista (Gestora do FMAS) e Pedro Hipólito de Sousa (Presidente da Câmara Municipal de São Luís do Piauí), afastaram-se dos respectivos cargos. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
03/08/2018 14:20:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ministério Público do Estado do Piauí 12 Promotoria de Justiça de Picos Inquérito Civil Público n° 01/2017 ¿ SIMP 000082-258/2017 DESPACHO Oficie-se a Prefeitura Municipal de São Luís do Piauí para que informe a esta Promotoria, no prazo de 10 dias, a data que os servidores, a seguir, afastaram-se dos respectivos cargos: Ariana Da Silva Bezerra (Gestora do FUNDEB), Raimunda Luiza de Carvalho (Gestora do FMS), Raimundo Renato Vicente de Araújo Sousa (Gestor do FMS), Roberta Barros Batista (Gestora do FMAS) e Pedro Hipólito de Sousa (Presidente da Câmara Municipal de São Luís do Piauí), bem como cumpra-se o item 3, de fl. 104.
03/08/2018 14:19:27 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 01/2017 SIMP Nº 000082-258/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Processo Administrativo 24986/2016 e SIMP 000144-214/2018 que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 03 de Agosto de 2018.
01/06/2018 10:40:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Manual
16/05/2018 12:06:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
20/02/2018 11:56:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 17/01/2019.
Justificativa da prorrogação: Considerando a necessidade de dar continuidade às investigações acerca dos fatos em epígrafe, visto que até o presente momento não foi elucidada suposta contratação de pessoas sem prévia submissão a certame público no Município de Luis ¿ PI durante o ano de 2011;
Considerando que não foram cumpridas determinações ministeriais de folhas não numeradas (última folha do procedimento);
20/02/2018 11:43:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOCAINA Referente ao Inquérito Civil nº 01/2017 Protocolo nº 000082-258/2017 DECISÃO PRORROGAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL Considerando a necessidade de dar continuidade às investigações acerca dos fatos em epígrafe, visto que até o presente momento não foi elucidada suposta contratação de pessoas sem prévia submissão a certame público no Município de Luis ¿ PI durante o ano de 2011; Considerando que não foram cumpridas determinações ministeriais de folhas não numeradas (última folha do procedimento); Considerando que este membro subscritor responde pela Promotoria de Bocaina ¿ PI e é titular da 2ª Promotoria de Justiça de Picos ¿ PI, que possui grande volume de trabalho; Resolve: Prorrogar o presente Inquérito Civil, a fim de que possa ser concluído dentro do prazo de 1 (um)ano. Anote-se a referida prorrogação no SIMP e comunique-se ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público. Para instruir o presente feito, determino as seguintes diligências: 1) junte-se a Portaria de instauração deste Inquérito Civil logo após a capa do procedimento; 2) Numere-se as folhas deste procedimento, desde o início; 3) Cumpra-se os itens ¿1¿, ¿2¿ e ¿3¿ do despacho contido na Portaria suso mencionada; 4)2. Notifique-se os senhores Francisco João da Silva (Prefeito do Município de São Luis do Piauí no), Ariana da Silva Bezerra (Gestora do FUNDEB), Raimunda Luiza de Carvalho (Gestora do FMS), Raimundo Renato Vicente de Araújo Sousa (Gestor do FMS), Roberta Barros Batista (Gestora do FMAS) e Pedro Hipólito de Sousa (Presidente da Câmara Municipal de São Luis do Piauí)para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem manifestação acerca das irregularidades apontadas no relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, relativo ao Exercício Financeiro de 2011, no tocante à contratação de pessoal sem prévia submissão a certame público, isto é, ao arrepio do mandamento constitucional insculpido no artigo 37, inciso II, da Constituição da República, fornecendo-lhes cópia do referido relatório. Cumpra-se. Picos ¿ PI, 08 de fevereiro de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
15/12/2017 11:22:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOCAINA ¿ PI Referente ao Inquérito Civil nº 01/2017 Protocolo nº 000082-258/2017 V. H. 1. Junte-se aos autos cópia do requerimento formulado por este subscritor acerca da realização de Esforço Concentrado quanto aos Procedimentos Extrajudiciais da Promotoria de Justiça de Bocaina ¿ PI; 2. Após, conclusos para deliberação. Cumpra-se. Picos (PI), 30 de novembro de 2017. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
15/12/2017 11:22:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
21/08/2017 12:47:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
14/08/2017 16:43:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
08/03/2017 15:27:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
16/02/2017 08:21:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática
16/02/2017 08:21:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 25/08/2025 01:10:24