Acompanhamento de Processos

Processo: 000083-041/2020

Comarca: Teresina
1ª Instância
Data de Registro no MP: 13/01/2020 11:06:31
Data/Hora da Consulta: 17/06/2025 00:38:32
Detalhes do Processo

Local Atual: JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Criminal - Teresina (Local externo)

Código CNJ:

0007550-75.2019.8.18.0140

Promotora:

Promotoria:

Raquel do Socorro Macedo Galvão

23ª Promotoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Juizado Especial Criminal

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Processo Especial » Processo Especial de Leis Esparsas » Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Assunto(s):

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Ato Infracional » Previstos na Legislação Extravagante » De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Posse de Drogas para Consumo Pessoal

Partes

Autor:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Réu:

João Victor Lima Da Silva
Mateus Santana Da Silva Silvestre

Histórico de Movimentações

11/06/2025 10:11:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Ciência em Comunicação do Tribunal de Justiça

Em: 23ª Promotoria de Justiça - Teresina

Ciência tomada por Raquel do Socorro Macedo Galvão - Intimação (13888656)
Limite para manifestação: 23/06/2025 - 23:59

11/06/2025 09:42:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Poder Judiciário » Integral » Prescrição

Em: 23ª Promotoria de Justiça - Teresina

Segue Manifestação em anexo.

11/06/2025 09:41:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 23ª Promotoria de Justiça - Teresina

Promotoria: 23ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Raquel do Socorro Macedo Galvão - Tipo de Distribuição: Manual

11/06/2025 09:40:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 23ª Promotoria de Justiça - Teresina

11/03/2025 11:30:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Trânsito em Julgado

Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina

  7ª PROMOTORIA DE TERESINA - PI  Av. Lindolfo Monteiro, 911, Fátima, Teresina - PI      Processo nº  0007550-75.2019.8.18.0140     MM. Juiz,        O MINISTÉRIO PÚBLICO DO EST...

11/03/2025 11:30:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina

06/03/2025 12:55:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina

06/03/2025 10:27:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

06/03/2025 10:27:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva (Substituído por Luiz Antonio França Gomes) - Tipo de Distribuição: Automática

06/03/2025 10:26:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Tramitar entre Instâncias

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Migrado para 1ª Instância

06/03/2025 10:26:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

10/03/2023 11:29:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Razões » Agravo » Instrumento

Em: 19ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Contrarrazões de agravo de instrumento 

07/03/2023 22:08:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Agravo de instrumento

Em: 19ª Procuradoria de Justiça - Teresina

SEGUE CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Zélia Saraiva Lima Procuradora de Justiça

13/02/2023 09:23:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

13/02/2023 09:23:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

01/11/2022 20:28:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Acordão » Favorável

Em: 19ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Ciente da decisão de id. 8470729

26/10/2022 11:56:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

26/10/2022 11:56:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

25/07/2022 11:08:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Recurso especial

Em: 19ª Procuradoria de Justiça - Teresina

SEGUE CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL     Zélia Saraiva Lima Procuradora de Justiça

24/06/2022 12:06:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

24/06/2022 12:06:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

17/05/2022 10:04:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Acordão » Favorável

Em: 19ª Procuradoria de Justiça - Teresina

CIENTE DO ACORDAO

13/05/2022 10:19:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

13/05/2022 10:19:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

Procuradoria: 19ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Zélia Saraiva Lima - Tipo de Distribuição: Ciência (Manual)

13/05/2022 10:19:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

13/12/2021 14:37:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação em Segundo Grau

Em: 5ª Procuradoria de Justiça - Teresina

13/12/2021 14:37:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 5ª Procuradoria de Justiça - Teresina

07/12/2021 20:35:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

07/12/2021 20:33:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

Procuradoria: 5ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Lenir Gomes dos Santos Galvão - Tipo de Distribuição: Automática

07/12/2021 13:39:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina

07/12/2021 13:39:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina

06/12/2021 09:12:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

06/12/2021 09:12:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

Procuradoria: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Hosaías Matos de Oliveira - Tipo de Distribuição: Automática

06/12/2021 09:12:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Tramitar entre Instâncias

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

Tramitado para 2ª Instância

06/12/2021 09:11:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 7ª Vara Criminal - Teresina

07/10/2021 07:37:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Apelação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

04/10/2021 12:11:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

04/10/2021 12:10:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Automática

04/10/2021 12:00:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 7ª Vara Criminal - Teresina

24/04/2020 16:57:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DA DIREITO DA 7º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA Autos nº: 0007550-75.2019.8.18.0140 SIMP: 000083-041/2020 Réu: JOÃO VICTOR LIMA DA SILVA Trata-se de Pedido de Revogação e Substituição da Prisão Preventiva por Prisão Domiciliar apresentado por JOÃO VICTOR LIMA DA SILVA, no dia 24.03.2020, por sua defensora designada, no qual alega a existência de risco presumido a sua saúde pela pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), em virtude de estar em situação de vulnerabilidade e aglomeração. Compulsando-se os autos, verifica-se que JOÃO VICTOR LIMA DA SILVA, ora REQUERENTE, foi devidamente acusado pelos crimes de Tráfico de Drogas e Associação para o tráfico, ilícitos penais tipificados nos arts. 33, caput, e 35, ambos incursos na Lei 11.343/2006, no dia 14.01.2020, pelos fatos constantes nos autos processuais, rememorados a seguir: Que no dia 18.12.2019, policiais militares, após denúncia de uma popular, foram averiguar um apartamento onde acontecia venda de droga. Ao se aproximarem da residência, identificaram que JOÃO VICTOR LIMA DA SILVA saía correndo do mesmo, momento em que foi indagado se havia mais alguém no local, fato este constatado posteriormente por eles, com a presença de MATEUS SANTANA DA SILVA SILVESTRE. Que foi realizado busca no imóvel, achando-se 27 (vinte e sete) invólucros contendo Crack, 05 (cinco) invólucros contendo Maconha, 01 (um) frasco de lidocaína e R$ 150 (cento e cinquenta reais em dinheiro). Que, logo em seguida, foram conduzidos pelos policiais à Central de Flagrantes. Acerca do pedido, verifica-se que estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, conforme art. 312 e art. 313 do Código de Processo Penal: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. ¿ Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; No caso em apreço, o crime imputado ao investigado (art. 33, da Lei 11.343/06), é doloso e punido com pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos, estando satisfeito o requisito objetivo previsto do art. 313, inciso I, do CPP. Ademais, verifica-se que estão presentes as provas da existência do crime delineado e indícios suficientes de sua autoria, que materializam o fumus commissi delicti, conforme se depreende do depoimento das testemunhas, do auto de apresentação e apreensão e do laudo de exame de constatação. Assim sendo, o reconhecimento da materialidade do delito e da presença de indícios de autoria, constituem motivação idônea para a decretação da prisão preventiva, tornando imperiosa a segregação cautelar, como forma de resguardar a aplicação da lei penal, em consonância com o art. 312 do CPP. Outrossim, reitera-se que as condutas praticadas pelo requerente (Tráfico de drogas e Associação para o tráfico) são graves, condutas que colocam em risco a ordem pública e a paz social, bens jurídicos relevantes para a sociedade como um todo. Aduz-se ainda que o requerente possui 04 (três) processos judiciais tramitando sem sentença no Tribunal de Justiça do Piauí (0003345-71.2017.8.18.0140; 0000704-13.2017.8.18.0140; 0000441-32.2016.8.18.0005; 0006425-09.2018.8.18.0140), conforme busca no sistema judicial eletrônico ThemisWeb. In casu, visualizam-se presentes os requisitos que autorizam a manutenção da prisão preventiva, tendo em vista que o REQUERENTE apresenta risco a segurança pública e a paz social, bens jurídicos rele

23/04/2020 08:58:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

23/04/2020 08:32:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Automática

23/04/2020 08:32:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 7ª Vara Criminal - Teresina

15/04/2020 11:43:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina

ciente de sentença

13/04/2020 09:19:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

13/04/2020 09:17:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Lúcia Rocha Cavalcanti Macedo - Tipo de Distribuição: Automática

13/04/2020 08:46:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 7ª Vara Criminal - Teresina

12/03/2020 11:37:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

SEM MANIFESTAÇÃO.

11/03/2020 11:13:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

11/03/2020 11:10:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Automática

11/03/2020 11:04:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

11/03/2020 11:02:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina

14/01/2020 07:56:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DA DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA Autos nº 0007550-75.2019.8.18.0140 Simp nº 000083-041/2020 Pedido de Revogação da Prisão Preventiva Requerente: JOÃO VICTOR LIMA DA SILVA, por meio da Defensoria Pública do Estado do Piauí. Trata-se de pedido de Regovação da Prisão Preventiva apresentado por JOÃO VICTOR LIMA DA SILVA, protocolado eletronicamente, no dia 09 de janeiro de 2020, argumentando que não há os requisitos ensejadores da sua prisão preventiva. Compulsando os autos, é possível verificar que o requerente está sendo denunciado pelo crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Acerca do pedido, verifica-se que estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, conforme art. 312 e art. 313 do Código de Processo Penal: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA ¿ Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; No caso em apreço, os crimes imputados ao denunciado (arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06), são dolosos e punido com pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos, estando satisfeito o requisito objetivo previsto do art. 313, inciso I, do CPP. Verifica-se que estão presentes as provas da existência do crime delineado e indícios suficientes de sua autoria, que materializam o fumus commissi delicti, conforme se depreende do depoimento das testemunhas, do auto de apresentação e apreensão e do laudo de exame de constatação. Assim sendo, o reconhecimento da materialidade do delito e da presença de indícios de autoria, constituem motivação idônea para a decretação da prisão preventiva, tornando imperiosa a segregação cautelar, como forma de resguardar a aplicação da lei penal, em consonância dom o art. 312 do CPP. Ademais, a conduta praticada pelo requerente (Tráfico de drogas) é grave, uma vez que se coloca em risco a ordem pública e a paz social, bens jurídicos relevantes para a sociedade como um todo. A prisão preventiva do acusado justifica-se também como necessidade para a garantia da ordem pública, uma vez que, em busca realizada no sistema ThemisWeb, verifica-se que o denunciado tem um histórico de prática delituosas que, inclusive, atecede a sua maioridade e se estende até os dias atuais. 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA Assim, conforme certidão positiva criminal de fl. 31 do APF JOÃO VICTOR LIMA DA SILVA já responde a outras duas ações penais, uma por roubo majorado (0006425-09.2018.8.18.0140) e outra por porte ilegal de arma de fogo (0000704- 13.2017.8.18.0140; e foi condenado por roubo majorado com emprego de arma (no processo 0003345-71.2017.8.18.0140). Quando adolescente teve representação contra si ofertada nos processos 0000304-50.2016.8.18.0005 (roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de duas ou mais pessoas) e 0001551-03.2015.8.18.0005 (roubo majorado pelo concurso de duas ou mais pessoas), inclusive sendo-lhe aplicado a medida sócio-educativa de internação pelo prazo de 3 anos, acompanhada no Processo 0000441-32.2016.8.18.0140, motivo pelo qual transmite a presunção de que se posto em liberdade provocará risco a ordem pública ou embaraços a instrução criminal. Por todas essas razões, o Ministério Público entende extremamente temerária uma decisão que permita a sua soltura, devendo o denunciado ser mantido custodiado durante o deslinde desse processo. In casu, visualizam-se presentes os requisitos que autorizam a manutenção da prisão preventiva, tendo em vista que o REQUERENTE apresenta risco a se

14/01/2020 07:55:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA ¿ PIAUÍ Autos nº 0007550-75.2019.8.18.0140 I.P nº 011.261/2019 Natureza das infrações: Tráfico ilícito de drogas; associação para o tráfico ilícito de drogas, porte ilegal de munição de uso permitido e restrito. Denunciado (a): MATEUS SANTANA DA SILVA SILVESTRE e JOÃO VICTOR LIMA DA SILVA. A Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, infraassinado, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inc. I, da Constituição Federal e com base no inquérito policial em anexo, vem, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA, em face de MATEUS SANTANA DA SILVA SILVESTRE, vulgo ¿Xerife¿, brasileiro, natural de Teresina/PI, nascido em 26 de agosto de 2000, solteiro, portador do RG nº 4.493.301 SSP/PI e CPF 086.239.623-97, filho de Francinete Maria Santana da Silva e José Silvestre da Silva Filho, residente e domiciliado na Quadra T. bl. 03, apt. 09, res. Orgulho do Piauí, Portal da Alegria, Teresina-PI e, em face de JOÃO VICTOR LIMA DA SILVA, brasileiro, natural de Teresina/PI, nascido em 12 de janeiro de 1999, solteiro, portador do RG 3917042 , 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA filho de Romatriz Ribeiro da Silva e Geovania Pereira Lima, residente e domiciliado na Rua Julio Fontenele, número 4912, bairro Buenos Aires, Teresina- PI, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos: DOS FATOS Em 18 de dezembro de 2019, por volta das 08h, policiais militares estavam em rondas ostensivas no residencial Orgulho do Piauí, quando foram abordados por uma senhora que relatou e indicou a presença de ponto de venda de drogas no apt. 11, quadra U, bloco 08, desse mesmo residencial. Ato contínuo, aproximaram-se do apartamento e perceberam que JOÃO VICTOR LIMA DA SILVA saía correndo, momento em que ele foi indagado se havia mais alguém no apartamento. Nesse momento, o cabo Almeida percebeu que havia outra pessoa no apartamento, identificado posteriormente como MATEUS SANTANA DA SILVA SILVESTRE, responsável por jogar um saco pela janela, segundo relato do cabo Almeida. Dentro desse saco, os policiais apreenderam 04 cartuchos de arma de fogo (de tipo não especificado no auto de apreensão), aparentemente intactos, e um aparelho celular, marca TCL, na cor preta, com visor trincado. Em seguida, os policiais militares, dirigiram-se para o local de onde o saco com as munições foi arremessado e lá encontraram a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais em dinheiro), um frasco de cloridrato de lidocaína, 05 (cinco) porções de maconha (localizadas na cozinha e acondicionadas em invólucros plásticos) e 27 porções de cocaína (na forma de crack, acondicionados em invólucros plásticos). DO DIREITO Logo, por terem assim agido MATEUS SANTANA DA SILVA SILVESTRE e JOÃO VICTOR LIMA DA SILVA, incorreram no delito de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico ilícito de drogas, previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/06, respectivamente. A materialidade dos crimes aventados, encontram respaldo no Auto de Apresentação e Apreensão (fl.07), bem como no Laudo de Exame de 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA Constatação (fl.0), confirmando que a substância apreendida totalizou 16g de cannabis sativa lineu. Enfatizo que no laudo de exame de constatação de fl. 10, não consta a quantidade em gramas de cocaína apreendida, representada pelos 27(vinte e sete) invólucros. Já a autoria dos delitos encontra-se devidamente comprovada no depoimento do policial condutor (fl. 04) e das testemunhas (fls. 05/06). Portanto, diante dos elementos de convicção expostos, considerando o teor das declarações prestadas pelo condutor, testemunhas, além do auto de apreensão e exame pericial provisório, há indícios suficientes que comprovam a materialidade e individualiza a autoria dos denunciados MATEUS SANTANA DA SILVA SILVESTRE e JOÃO VICTOR LIMA DA SILVA com

13/01/2020 11:23:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

13/01/2020 11:19:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual

13/01/2020 11:06:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 16/06/2025 01:06:25