Acompanhamento de Processos
Processo: 000083-041/2020
Local Atual: JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Criminal - Teresina (Local externo)
Código CNJ:
0007550-75.2019.8.18.0140
Promotora:
Promotoria:
Raquel do Socorro Macedo Galvão
23ª Promotoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Ato Infracional » Previstos na Legislação Extravagante » De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Autor:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Réu:
João Victor Lima Da Silva
Mateus Santana Da Silva Silvestre
11/06/2025 10:11:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Ciência em Comunicação do Tribunal de Justiça
Em: 23ª Promotoria de Justiça - Teresina
Ciência tomada por Raquel do Socorro Macedo Galvão - Intimação (13888656)
Limite para manifestação: 23/06/2025 - 23:59
11/06/2025 09:42:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Poder Judiciário » Integral » Prescrição
Em: 23ª Promotoria de Justiça - Teresina
Segue Manifestação em anexo.
11/06/2025 09:41:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 23ª Promotoria de Justiça - Teresina
Promotoria: 23ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Raquel do Socorro Macedo Galvão - Tipo de Distribuição: Manual
11/06/2025 09:40:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 23ª Promotoria de Justiça - Teresina
11/03/2025 11:30:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Trânsito em Julgado
Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina
7ª PROMOTORIA DE TERESINA - PI Av. Lindolfo Monteiro, 911, Fátima, Teresina - PI Processo nº 0007550-75.2019.8.18.0140 MM. Juiz, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO EST...
11/03/2025 11:30:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina
06/03/2025 12:55:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina
06/03/2025 10:27:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
06/03/2025 10:27:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva (Substituído por Luiz Antonio França Gomes) - Tipo de Distribuição: Automática
06/03/2025 10:26:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Tramitar entre Instâncias
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Migrado para 1ª Instância
06/03/2025 10:26:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
10/03/2023 11:29:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Razões » Agravo » Instrumento
Em: 19ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Contrarrazões de agravo de instrumento
07/03/2023 22:08:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Agravo de instrumento
Em: 19ª Procuradoria de Justiça - Teresina
SEGUE CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Zélia Saraiva Lima Procuradora de Justiça
13/02/2023 09:23:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
13/02/2023 09:23:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
01/11/2022 20:28:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Acordão » Favorável
Em: 19ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Ciente da decisão de id. 8470729
26/10/2022 11:56:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
26/10/2022 11:56:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
25/07/2022 11:08:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Recurso especial
Em: 19ª Procuradoria de Justiça - Teresina
SEGUE CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL Zélia Saraiva Lima Procuradora de Justiça
24/06/2022 12:06:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
24/06/2022 12:06:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
17/05/2022 10:04:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Acordão » Favorável
Em: 19ª Procuradoria de Justiça - Teresina
CIENTE DO ACORDAO
13/05/2022 10:19:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
13/05/2022 10:19:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
Procuradoria: 19ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Zélia Saraiva Lima - Tipo de Distribuição: Ciência (Manual)
13/05/2022 10:19:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
13/12/2021 14:37:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação em Segundo Grau
Em: 5ª Procuradoria de Justiça - Teresina
13/12/2021 14:37:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 5ª Procuradoria de Justiça - Teresina
07/12/2021 20:35:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
07/12/2021 20:33:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
Procuradoria: 5ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Lenir Gomes dos Santos Galvão - Tipo de Distribuição: Automática
07/12/2021 13:39:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina
07/12/2021 13:39:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina
06/12/2021 09:12:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
06/12/2021 09:12:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
Procuradoria: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Hosaías Matos de Oliveira - Tipo de Distribuição: Automática
06/12/2021 09:12:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Tramitar entre Instâncias
Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina
Tramitado para 2ª Instância
06/12/2021 09:11:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 7ª Vara Criminal - Teresina
07/10/2021 07:37:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Apelação
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
04/10/2021 12:11:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
04/10/2021 12:10:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Automática
04/10/2021 12:00:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 7ª Vara Criminal - Teresina
24/04/2020 16:57:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DA DIREITO DA 7º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA Autos nº: 0007550-75.2019.8.18.0140 SIMP: 000083-041/2020 Réu: JOÃO VICTOR LIMA DA SILVA Trata-se de Pedido de Revogação e Substituição da Prisão Preventiva por Prisão Domiciliar apresentado por JOÃO VICTOR LIMA DA SILVA, no dia 24.03.2020, por sua defensora designada, no qual alega a existência de risco presumido a sua saúde pela pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), em virtude de estar em situação de vulnerabilidade e aglomeração. Compulsando-se os autos, verifica-se que JOÃO VICTOR LIMA DA SILVA, ora REQUERENTE, foi devidamente acusado pelos crimes de Tráfico de Drogas e Associação para o tráfico, ilícitos penais tipificados nos arts. 33, caput, e 35, ambos incursos na Lei 11.343/2006, no dia 14.01.2020, pelos fatos constantes nos autos processuais, rememorados a seguir: Que no dia 18.12.2019, policiais militares, após denúncia de uma popular, foram averiguar um apartamento onde acontecia venda de droga. Ao se aproximarem da residência, identificaram que JOÃO VICTOR LIMA DA SILVA saía correndo do mesmo, momento em que foi indagado se havia mais alguém no local, fato este constatado posteriormente por eles, com a presença de MATEUS SANTANA DA SILVA SILVESTRE. Que foi realizado busca no imóvel, achando-se 27 (vinte e sete) invólucros contendo Crack, 05 (cinco) invólucros contendo Maconha, 01 (um) frasco de lidocaína e R$ 150 (cento e cinquenta reais em dinheiro). Que, logo em seguida, foram conduzidos pelos policiais à Central de Flagrantes. Acerca do pedido, verifica-se que estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, conforme art. 312 e art. 313 do Código de Processo Penal: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. ¿ Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; No caso em apreço, o crime imputado ao investigado (art. 33, da Lei 11.343/06), é doloso e punido com pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos, estando satisfeito o requisito objetivo previsto do art. 313, inciso I, do CPP. Ademais, verifica-se que estão presentes as provas da existência do crime delineado e indícios suficientes de sua autoria, que materializam o fumus commissi delicti, conforme se depreende do depoimento das testemunhas, do auto de apresentação e apreensão e do laudo de exame de constatação. Assim sendo, o reconhecimento da materialidade do delito e da presença de indícios de autoria, constituem motivação idônea para a decretação da prisão preventiva, tornando imperiosa a segregação cautelar, como forma de resguardar a aplicação da lei penal, em consonância com o art. 312 do CPP. Outrossim, reitera-se que as condutas praticadas pelo requerente (Tráfico de drogas e Associação para o tráfico) são graves, condutas que colocam em risco a ordem pública e a paz social, bens jurídicos relevantes para a sociedade como um todo. Aduz-se ainda que o requerente possui 04 (três) processos judiciais tramitando sem sentença no Tribunal de Justiça do Piauí (0003345-71.2017.8.18.0140; 0000704-13.2017.8.18.0140; 0000441-32.2016.8.18.0005; 0006425-09.2018.8.18.0140), conforme busca no sistema judicial eletrônico ThemisWeb. In casu, visualizam-se presentes os requisitos que autorizam a manutenção da prisão preventiva, tendo em vista que o REQUERENTE apresenta risco a segurança pública e a paz social, bens jurídicos rele
23/04/2020 08:58:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
23/04/2020 08:32:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Automática
23/04/2020 08:32:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 7ª Vara Criminal - Teresina
15/04/2020 11:43:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina
ciente de sentença
13/04/2020 09:19:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
13/04/2020 09:17:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Lúcia Rocha Cavalcanti Macedo - Tipo de Distribuição: Automática
13/04/2020 08:46:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 7ª Vara Criminal - Teresina
12/03/2020 11:37:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
SEM MANIFESTAÇÃO.
11/03/2020 11:13:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
11/03/2020 11:10:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Automática
11/03/2020 11:04:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
11/03/2020 11:02:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina
14/01/2020 07:56:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DA DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA Autos nº 0007550-75.2019.8.18.0140 Simp nº 000083-041/2020 Pedido de Revogação da Prisão Preventiva Requerente: JOÃO VICTOR LIMA DA SILVA, por meio da Defensoria Pública do Estado do Piauí. Trata-se de pedido de Regovação da Prisão Preventiva apresentado por JOÃO VICTOR LIMA DA SILVA, protocolado eletronicamente, no dia 09 de janeiro de 2020, argumentando que não há os requisitos ensejadores da sua prisão preventiva. Compulsando os autos, é possível verificar que o requerente está sendo denunciado pelo crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Acerca do pedido, verifica-se que estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, conforme art. 312 e art. 313 do Código de Processo Penal: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA ¿ Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; No caso em apreço, os crimes imputados ao denunciado (arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06), são dolosos e punido com pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos, estando satisfeito o requisito objetivo previsto do art. 313, inciso I, do CPP. Verifica-se que estão presentes as provas da existência do crime delineado e indícios suficientes de sua autoria, que materializam o fumus commissi delicti, conforme se depreende do depoimento das testemunhas, do auto de apresentação e apreensão e do laudo de exame de constatação. Assim sendo, o reconhecimento da materialidade do delito e da presença de indícios de autoria, constituem motivação idônea para a decretação da prisão preventiva, tornando imperiosa a segregação cautelar, como forma de resguardar a aplicação da lei penal, em consonância dom o art. 312 do CPP. Ademais, a conduta praticada pelo requerente (Tráfico de drogas) é grave, uma vez que se coloca em risco a ordem pública e a paz social, bens jurídicos relevantes para a sociedade como um todo. A prisão preventiva do acusado justifica-se também como necessidade para a garantia da ordem pública, uma vez que, em busca realizada no sistema ThemisWeb, verifica-se que o denunciado tem um histórico de prática delituosas que, inclusive, atecede a sua maioridade e se estende até os dias atuais. 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA Assim, conforme certidão positiva criminal de fl. 31 do APF JOÃO VICTOR LIMA DA SILVA já responde a outras duas ações penais, uma por roubo majorado (0006425-09.2018.8.18.0140) e outra por porte ilegal de arma de fogo (0000704- 13.2017.8.18.0140; e foi condenado por roubo majorado com emprego de arma (no processo 0003345-71.2017.8.18.0140). Quando adolescente teve representação contra si ofertada nos processos 0000304-50.2016.8.18.0005 (roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de duas ou mais pessoas) e 0001551-03.2015.8.18.0005 (roubo majorado pelo concurso de duas ou mais pessoas), inclusive sendo-lhe aplicado a medida sócio-educativa de internação pelo prazo de 3 anos, acompanhada no Processo 0000441-32.2016.8.18.0140, motivo pelo qual transmite a presunção de que se posto em liberdade provocará risco a ordem pública ou embaraços a instrução criminal. Por todas essas razões, o Ministério Público entende extremamente temerária uma decisão que permita a sua soltura, devendo o denunciado ser mantido custodiado durante o deslinde desse processo. In casu, visualizam-se presentes os requisitos que autorizam a manutenção da prisão preventiva, tendo em vista que o REQUERENTE apresenta risco a se
14/01/2020 07:55:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita
Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina
55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 7ª. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA ¿ PIAUÍ Autos nº 0007550-75.2019.8.18.0140 I.P nº 011.261/2019 Natureza das infrações: Tráfico ilícito de drogas; associação para o tráfico ilícito de drogas, porte ilegal de munição de uso permitido e restrito. Denunciado (a): MATEUS SANTANA DA SILVA SILVESTRE e JOÃO VICTOR LIMA DA SILVA. A Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, infraassinado, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inc. I, da Constituição Federal e com base no inquérito policial em anexo, vem, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA, em face de MATEUS SANTANA DA SILVA SILVESTRE, vulgo ¿Xerife¿, brasileiro, natural de Teresina/PI, nascido em 26 de agosto de 2000, solteiro, portador do RG nº 4.493.301 SSP/PI e CPF 086.239.623-97, filho de Francinete Maria Santana da Silva e José Silvestre da Silva Filho, residente e domiciliado na Quadra T. bl. 03, apt. 09, res. Orgulho do Piauí, Portal da Alegria, Teresina-PI e, em face de JOÃO VICTOR LIMA DA SILVA, brasileiro, natural de Teresina/PI, nascido em 12 de janeiro de 1999, solteiro, portador do RG 3917042 , 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA filho de Romatriz Ribeiro da Silva e Geovania Pereira Lima, residente e domiciliado na Rua Julio Fontenele, número 4912, bairro Buenos Aires, Teresina- PI, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos: DOS FATOS Em 18 de dezembro de 2019, por volta das 08h, policiais militares estavam em rondas ostensivas no residencial Orgulho do Piauí, quando foram abordados por uma senhora que relatou e indicou a presença de ponto de venda de drogas no apt. 11, quadra U, bloco 08, desse mesmo residencial. Ato contínuo, aproximaram-se do apartamento e perceberam que JOÃO VICTOR LIMA DA SILVA saía correndo, momento em que ele foi indagado se havia mais alguém no apartamento. Nesse momento, o cabo Almeida percebeu que havia outra pessoa no apartamento, identificado posteriormente como MATEUS SANTANA DA SILVA SILVESTRE, responsável por jogar um saco pela janela, segundo relato do cabo Almeida. Dentro desse saco, os policiais apreenderam 04 cartuchos de arma de fogo (de tipo não especificado no auto de apreensão), aparentemente intactos, e um aparelho celular, marca TCL, na cor preta, com visor trincado. Em seguida, os policiais militares, dirigiram-se para o local de onde o saco com as munições foi arremessado e lá encontraram a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais em dinheiro), um frasco de cloridrato de lidocaína, 05 (cinco) porções de maconha (localizadas na cozinha e acondicionadas em invólucros plásticos) e 27 porções de cocaína (na forma de crack, acondicionados em invólucros plásticos). DO DIREITO Logo, por terem assim agido MATEUS SANTANA DA SILVA SILVESTRE e JOÃO VICTOR LIMA DA SILVA, incorreram no delito de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico ilícito de drogas, previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/06, respectivamente. A materialidade dos crimes aventados, encontram respaldo no Auto de Apresentação e Apreensão (fl.07), bem como no Laudo de Exame de 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA Constatação (fl.0), confirmando que a substância apreendida totalizou 16g de cannabis sativa lineu. Enfatizo que no laudo de exame de constatação de fl. 10, não consta a quantidade em gramas de cocaína apreendida, representada pelos 27(vinte e sete) invólucros. Já a autoria dos delitos encontra-se devidamente comprovada no depoimento do policial condutor (fl. 04) e das testemunhas (fls. 05/06). Portanto, diante dos elementos de convicção expostos, considerando o teor das declarações prestadas pelo condutor, testemunhas, além do auto de apreensão e exame pericial provisório, há indícios suficientes que comprovam a materialidade e individualiza a autoria dos denunciados MATEUS SANTANA DA SILVA SILVESTRE e JOÃO VICTOR LIMA DA SILVA com
13/01/2020 11:23:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
13/01/2020 11:19:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual
13/01/2020 11:06:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 16/06/2025 01:06:25