Acompanhamento de Processos
Processo: 000083-088/2018
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP Nº 28/2018 - 1ªPJPICOS
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí
Representado:
Município De Wall Ferraz
01/11/2019 09:59:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Arquivado na caixa 05 de procedimentos arquivados na secretaria unificada em 2019.
30/10/2019 09:17:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
29/10/2019 15:38:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
AUTOS FÍSICOS NÃO RECEBIDOS EM GABINETE
24/10/2019 11:34:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 06.09.2019, na 1316ª sessão ordinária do CSMP-PI.
24/10/2019 11:33:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
09/09/2019 09:01:40 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
RELATÓRIO/ VOTO ASSUNTO: Averiguar a não realização de licitação ou irregularidades nos certames promovidos como improbidades na contratação de frete/aluguel/locação de veículos, referente ao exercício de 2009.
09/09/2019 09:01:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
28/08/2019 10:37:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Clotildes Costa Carvalho (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
28/08/2019 10:37:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
22/08/2019 10:41:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nesta data encaminhei os autos físicos dos procedimentos para homologação de arquivamento pelo CSMP.
22/08/2019 10:25:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 156/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS
09/08/2019 10:59:56 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Envio de decisão de arquivamento para publicação em DOE.
11/07/2019 15:35:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
09/07/2019 14:08:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/07/2019 14:02:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DECISÃO INQUÉRITO PÚBLICO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. PROCEDIMENTO REFERENTE A FATOS COM BAIXA RAZOABILIDADE DE COMPROVAÇÃO PROBATÓRIA. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil, instaurado de ofício, cujo mote foi averiguar a não realização de licitação ou irregularidades nos certames promovidos, bem como impropriedades na contratação de frete/aluguel/locação de veículos, referente ao exercício de 2009. Investigação instaurada em idos de 2018, mas referente a fatos no exercício de 2009. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de modo a ser evitada a instauração de procedimentos ineficientes, inúteis ou a instauração em situações nas quais é visível a inviabilidade da investigação, bem como a necessidade delimitação do objeto da investigação, com a individualização dos fatos investigados e das demais circunstâncias relevantes, garantindo, assim, a duração razoável da investigação. No caso dos autos, os elementos probatórios relativos aos fatos que ensejaram a primeira análise ministerial datam de idos de 2009, pelo que contam com década, vicissitude que, por si só, objetivamente denota veemente probabilidade de insucesso. Assim, pelos motivos expostos, determino o ARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa para o seu prosseguimento, sem prejuízo de seu desarquivamento, surgindo novos elementos palpáveis de prova. Publique-se esta decisão no Diário do MP-PI. Remessa necessária do feito ao E. CSMP/PI para controle finalístico. Após, arquive-se com as baixas e registros necessários. Cumpra-se. Picos/PI, 09 de julho de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
28/06/2019 10:32:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PASTA EXTRAJUDICIAL - ARQUIVAMENTO (JAYANE).
19/06/2019 11:44:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Verificar possibilidade de arquivamento.
05/06/2019 12:13:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
05/06/2019 12:05:38 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE RECEBIMENTO E JUNTADA Nesta data, faço a JUNTADA de cópias dos comprovantes de notificação ao TCE/PI da abertura dos procedimentos licitatórios; cópia dos editais de abertura e publicações; cópia das atas das reuniões das atas das reuniões da Comissão de Licitação, em resposta à Notificação nº 184/2019, às fls. ___ - ____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Recebimento e Juntada. Eu, ____________________________________, Estagiário Ministerial, subscrevi. Picos-PI, 5 de junho de 2019. MATEUS RODRIGO SOUSA CARVALHO Estagiário Ministerial ¿ Matrícula nº 1933
05/06/2019 12:04:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Para Juntada de Documentos.
03/06/2019 11:20:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/06/2019 08:36:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
21/05/2019 11:34:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Concluso em cumprimento ao Despacho de Prorrogação de 14/05/2019.
21/05/2019 11:32:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
14/05/2019 13:27:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 12/05/2020.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares.
14/05/2019 13:26:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Itanieli Rotondo Sá
(Inquérito Civil Público n. 28/2018 ¿ SIMP n. 000083-088/2018). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial deste inquérito, bem como a pendência de diligências necessárias à cabal apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais um ano, nos termos da norma do art. 9º da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. Com fulcro na mesma normatização, dê-se ciência ao Eg. CSMP/PI. Aguarde-se, em secretaria, o recebimento da Notificação n. 184/2019 pela parte. Picos-PI, 13 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça
14/05/2019 13:26:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/05/2019 11:58:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Público n. 28/2018 ¿ SIMP n. 000083-088/2018. MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n° 184/2019 A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ¿ PI, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí, com fundamento no art. 129 da Constituição Federal, art. 26, da Lei n° 8.625/93, e arts. 179 e 201, da Lei 8.069/90, NOTIFICA: ADILSON DE MOURA PINHEIRO DE ARAÚJO, ex-prefeito do município de Wall Ferraz-PI, residente na rua Gabriel José Ferreira, nº 99999, Bairro: Centro, Wall Ferraz-PI, CEP: 64548-000, para que informe a esta Promotoria de Justiça, situada no Fórum desta Comarca na Rua Joaquim Baldoíno, n° 180, 2° andar, Centro, Picos-PI, no prazo de 10 (dez) dias, quais os prejuízos que a repetição das licitações (Tomada de Preço 03/2009 e Convites 01,09, 25, 28, 30 e 33/2019) causariam à Administração Pública, visto que este é o requisito da admissão do caráter de dispensabilidade de licitação às que se configurarem desertas, bem como comprove a emissão de cartas convites para o número mínimo de 03 (três) convidados. As informações solicitadas e/ou requisitadas neste Mandado de Notificação também poderão ser enviadas à 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao utilizar este meio, favor referir-se especificamente ao nome e número da correspondência. Picos-PI, 08 de maio de 2019. Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
09/05/2019 11:17:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/04/2019 11:55:43 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Público nº 28/2018 ¿ SIMP 000083-088/2018 DESPACHO Cuida-se de Inquérito Civil Público instaurado com o intuito de averiguar a não realização de licitação ou irregularidades nos certames promovidos, bem como impropriedades na contratação de frete/aluguel/locação de veículos, referentes ao exercício de 2009. Conforme constata-se nos autos, foram realizados diversos processos licitatórios sem o comparecimento de nenhum interessado, assim, foram consideradas licitações desertas. Em posse de tais informações, notifique-se o Sr. Adilson Moura Pinheiro de Araújo, gestor à época, a fim de que, no prazo de 20 (vinte) dias, informe quais os prejuízos que a repetição de tais licitações (Tomada de Preço 03/2009 e Convites 01, 09, 25, 28, 30 e 33/2019) causariam à Administração Pública, visto que este é o requisito da admissão do caráter de dispensabilidade de licitação às que se configurarem desertas, bem como comprove a emissão de cartas convites para o número mínimo de 03 (três) convidados. Expedientes necessários. Picos-PI, 23 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos-PI (Portaria PGJ nº 3088/2018), PJ de Simões (Portaria PGJ n° 783/2019), 40ª ZE - Fronteiras e 56ª ZE - Simões (Portaria PRE/PI nº 49/2019).
24/04/2019 11:55:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
18/02/2019 13:21:22 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 28/2018 SIMP Nº 000083-088/2018 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Manifetsção do Sr. Adilson Moura Pinheiro em resosta ao notificação 244/2018 ¿ 1ª PJ que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 18 de Fevereiro de 2019.
06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
13/11/2018 08:32:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/10/2018 09:08:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
04/09/2018 08:39:20 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 244/2018 ICP 28/2018 ¿ SIMP N° 000083-088/2018 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Sr. ADILSON DE MOURA PINHEIRO DE ARAÚJO EX-PREFEITO MUNICIPAL DE WALL FERRAZ-PI R. GABRIEL JOSE FERREIRA, 99999 ¿ BAIRRO: CENTRO CEP: 64548-000 ¿ WALL FERRAZ-PI FINALIDADE: Notificá-lo para que, querendo, apresente manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da não realização de licitação ou irregularidades nos certames promovidos, bem como improbidades na contratação de fretes/aluguel/locação de veículos, referente ao exercício de 2009 Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, ____ de Setembro de 2018. Promotor de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
04/09/2018 08:35:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
16/08/2018 08:57:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Inquérito Civil Público nº 28/2018 ¿ SIMP 000083-088/2018 DESPACHO Notifique-se o Sr. Adilson Moura Pinheiro de Araújo, enviando em anexo cópia integral do procedimento, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do presente procedimento. Expedientes necessários. Picos, 16 de Agosto de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
11/05/2018 10:44:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
12/04/2018 11:09:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira (Substituido por Leonardo Fonseca Rodrigues) - Tipo de Distribuição: Manual
12/04/2018 11:09:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 23/11/2025 01:08:23