Acompanhamento de Processos
Processo: 000083-258/2017
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
ICP Nº 02/2017 - 1ª PJBOCIANA
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Prefeitura De São Luis Do Piauí
16/12/2019 11:01:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Tendo em vista a certidão de homologação da decisão de arquivamento pelo CSMP, promovo o arquivamento do presente.
11/12/2019 10:52:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Aliane Araujo de Carvalho Bezerra - Tipo de Distribuição: Manual
11/12/2019 10:52:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
06/12/2019 10:40:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 11.10.2019, na 4ª sessão extraordinária do CSMP-PI.
06/12/2019 10:40:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
11/10/2019 12:50:02 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
RELATÓRIO/ VOTO ASSUNTO: Averiguar possível ausência de retenção e recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) sobre os subsídios dos vereadores e sobre diversos pagamentos a prestadores de serviços por parte do Município de São Luís do Piauí.
11/10/2019 12:49:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
07/10/2019 09:04:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Clotildes Costa Carvalho (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
07/10/2019 09:04:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
24/09/2019 08:18:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Encaminhamento dos autos para controle finalístico.
24/09/2019 08:17:34 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
OFÍCIO N° 461/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ PICOS Picos, 12 de setembro de 2019. À Sua Excelência a Senhora CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí Rua Lindolfo Monteiro, 911, Fátima CEP 64.049 440 Teresina PI Assunto: Controle finalístico de arquivamento de ICP. Excelentíssima Senhora Presidente, Encaminho ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para controle finalístico, os autos do (s) seguinte (s) Inquéritos Civis com decisão de arquivamento e pedido de homologação: 1. ICP 02/2015, SIMP 000364 262/2018; 2. ICP 02/2017, SIMP 000083 258/20 17; 3. ICP 11/2017, SIMP 000342 262/2018. Respeitosamente, MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
12/09/2019 08:47:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao(s) seguinte(s) expediente(s): 1. Mandado de notificação nº 80/2019/1ªPJ-PICOS. E para constar lavro e assino a presente certidão.
03/09/2019 09:40:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Aliane Araujo de Carvalho Bezerra - Tipo de Distribuição: Manual
02/09/2019 13:02:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
27/07/2019 19:47:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
16/07/2019 17:03:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
12/07/2019 09:12:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/06/2019 08:45:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
ICPs e PAs para acompanhamento dos procedimentos.
03/06/2019 11:36:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
28/02/2019 09:35:22 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS MANDADO DE NOTIFICAÇÃO n° 80/2019 ICP nº 02/2017 ¿ SIMP n° 000083-258/2017 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Ilmo. Sr., PEDRO HIPÓLITO DE SOUSA Ex-Presidente da Câmara de Vereadores de São Luís do Piauí-PI FINALIDADE: Comunicar o Arquivamento do ICP nº 02/2017 ¿ SIMP n. 000083-258/2017, decisão anexa. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 25 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40 ZE Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................
18/02/2019 09:55:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Inquérito Civil Público n° 02/2017-SIMP n° 000083-258-2017. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Inquérito Civil Público instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça sob o n° 02/2017 e registrado no SIMP com o protocolo n° 000083- 258/2017, o qual tem por objeto ''Averiguar possível ausência de retenção e recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) sobre os subsídios dos vereadores Manoel Francisco Leite e José Borges de Sousa e sobre pagamentos a prestadores de serviços¿, situação possivelmente provocada pelo Presidente da Câmara de Vereadores à época, o Sr. Pedro Hipólito de Sousa. Consta, às fls. 104/105 dos presentes autos, decisão de prorrogação do Inquérito Civil e diligências para a cabal apuração dos fatos. No entanto, estas não foram cumpridas ao tempo em razão do processo de agregação da Comarca de Bocaina-PI. À fl. 213, este Parquet determinou a expedição de ofício à Prefeitura de São Luís do Piauí para que informasse a data em que os gestores indicados pelo TCE deixaram os respectivos cargos. Em resposta, o Município acostou ao feito o Ofício n. 100/2018, fl. 215. É o relatório. Decido. O presente feito buscou averiguar possíveis irregularidades detectadas na prestação de contas da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São Luís do Piauí, no exercício de 2011. Contudo, é sabido que as ações destinadas a responsabilização por atos Página 1 de 3 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS de improbidade, sujeitam-se em razão do art. 23 da Lei 8.429/92 a um lapso temporal para que sejam interpostas, qual seja: "I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;(...)". Ante o exposto, deve ser observada a época em que supostamente ocorreram os fatos ímprobos. In casu, constatou-se que os fatos em apreço dizem respeito ao exercício financeiro de 2011. Ocorre que, o gestor da Câmara Municipal à época, o Sr. Pedro Hipólito de Sousa, findou seu mandato no ano de 2012, não mais assumindo qualquer outro cargo. Destarte, conclui-se pela ocorrência da prescrição desde o ano de 2017, tendo em vista o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos desde o término do seu mandato, em 2012, a teor do que prevê o art. 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92. Sendo assim, restou impossível a propositura de ação de improbidade administrativa em virtude da sua prescrição. Destarte, no caso em apreço, também não são vislumbrados atos que tenham causado danos ao erário, já que, conforme infere-se da fl. 195, houve a comunicação da Receita Federal do Brasil para apuração e lançamento do débito previdenciário. Portanto, resta tão somente promover o arquivamento do presente Inquérito Civil Público, nos termos do art.10º da Resolução nº 23, de 17 setembro de 2007. ¿Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se Página 2 de 3 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.¿ Remetam-se os presentes autos, bem como a presente decisão, ao Conselho Superior do Ministério Público para análise revisional, nos termos do art. 10, § 2º, da Resolução nº 23 do CNMP. Comunique-se aos interessados. Expedientes necessários. Picos-PI, 18 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE. Página 3 de 3
18/02/2019 09:55:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
14/01/2019 11:40:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/12/2018 08:33:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
21/11/2018 12:13:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
21/11/2018 12:08:00 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 02/2017 SIMP Nº 000083-258/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício nº 100/2018 da Prefeitura Municipal de São Luís do PI em resposta ao ofício n. 948/2018, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Mateus Rodrigo Sousa Carvalho, _____________________________________, Estagiário Ministerial. Picos (PI), 21 de novembro de 2018.
21/11/2018 12:01:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
21/11/2018 12:00:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
16/10/2018 15:47:50 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 948/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos ¿ PI, 16 de Outubro de 2018. Ao Exmo. Sr. RENATO PIO Prefeito do Município de São Luís do Piauí Av. Luis Borges de Sousa, 660. CEP: 64638-000 - São Luis do Piauí-PI. ASSUNTO: Referente ao ICP N° 02/2017 - SIMP N° 000083-258/2017 Exmo. Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho requisitar, no prazo de 10 (dez) dias, que informe a este Órgão Ministerial a data em que os servidores abaixo citados se afastaram dos respectivos cargos: Ariana Da Silva Bezerra (Gestora do FUNDEB), Raimunda Luiza de Carvalho (Gestora do FMS), Raimundo Renato Vicente de Araújo Sousa (Gestor do FMS), Roberta Barros Batista (Gestora do FMAS) e Pedro Hipólito de Sousa (Presidente da Câmara de São Luís do Piauí). Atenciosamente, Romana Leite Vieira Promotora de Justiça
16/10/2018 15:46:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/09/2018 10:03:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
03/08/2018 14:01:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ministério Público do Estado do Piauí 1é Promotoria de Justiça de Picos Inquérito Civil Público n° 02/2017 ¿ SIMP 000083-258/2017 DESPACHO Oficie-se a Prefeitura de São Luis do Piauí para que informe a esta Promotoria, no prazo de 10 dias, a data que os servidores, a seguir, afastaram-se dos respectivos cargos: Ariana Da Silva Bezerra (Gestora do FUNDEB), Raimunda Luiza de Carvalho (Gestora do FMS), Raimundo Renato Vicente de Araújo Sousa (Gestor do FMS), Roberta Barros Batista (Gestora do FMAS) e Pedro Hiptilito de Sousa (Presidente da Câmara de São Luís do Piauí), bem como, cumpra-se item 3, de fl. não numerada. (decisão de prorrogação) - 7 ; _ Expedientes necessários. ? Picos, 20 de Julho de 2018.
03/08/2018 13:58:25 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 02/2017 SIMP Nº 000083-258/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Processo Administrativo e SIMP 000144-214/2018 que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 03 de Agosto de 2018.
01/06/2018 10:41:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Manual
16/05/2018 12:06:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
22/02/2018 09:45:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 17/01/2019.
Justificativa da prorrogação: Considerando a necessidade de dar continuidade às investigações acerca dos fatos em epígrafe, visto que até o presente momento não foram elucidadas supostas irregularidades consistentes na ausência de retenção e recolhimento do INSS sobre os subsídios dos Vereadores e sobre diversos pagamentos a prestadores de serviços no Município de Luís ¿ PI durante o ano de 2011;
Considerando que não foram cumpridas determinações ministeriais de folhas não numeradas (última folha do procedimento);
22/02/2018 09:44:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOCAINA Referente ao Inquérito Civil nº 02/2017 Protocolo nº 000083-258/2017 DECISÃO PRORROGAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL Considerando a necessidade de dar continuidade às investigações acerca dos fatos em epígrafe, visto que até o presente momento não foram elucidadas supostas irregularidades consistentes na ausência de retenção e recolhimento do INSS sobre os subsídios dos Vereadores e sobre diversos pagamentos a prestadores de serviços no Município de Luís ¿ PI durante o ano de 2011; Considerando que não foram cumpridas determinações ministeriais de folhas não numeradas (última folha do procedimento); Considerando que este membro subscritor responde pela Promotoria de Bocaina ¿ PI e é titular da 2ª Promotoria de Justiça de Picos ¿ PI, que possui grande volume de trabalho; Resolve: Prorrogar o presente Inquérito Civil, a fim de que possa ser concluído dentro do prazo de 1 (um)ano. Anote-se a referida prorrogação no SIMP e comunique-se ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público. Para instruir o presente feito, determino as seguintes diligências: 1) Junte-se a Portaria de instauração deste Inquérito Civil logo após a capa do procedimento; 2) Numere-se as folhas deste procedimento, desde o início; 3) Cumpra-se os itens ¿1¿, ¿2¿ e ¿3¿ do despacho contido na Portaria suso mencionada; 4) Notifique-se os senhores Francisco João da Silva (Prefeito do Município de São Luis do Piauí), Ariana da Silva Bezerra (Gestora do FUNDEB), Raimunda Luiza de Carvalho (Gestora do FMS), Raimundo Renato Vicente de Araújo Sousa (Gestor do FMS) e Roberta Barros Batista (Gestora do FMAS) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem manifestação acerca das irregularidades apontadas no relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, relativo ao Exercício Financeiro de 2011, no tocante à ausência de retenção e recolhimento do INSS sobre diversos pagamentos a prestadores de serviços, fornecendo-lhes cópia do referido relatório; 5) Notifique-se o senhor Pedro Hipólito de Sousa (Presidente da Câmara Municipal de São Luis do Piauí) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar manifestação acerca das irregularidades apontadas no relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, relativo ao Exercício Financeiro de 2011, no tocante à ausência de retenção e recolhimento do INSS sobre os subsídios dos Vereadores, fornecendo-lhes cópia do referido relatório. Cumpra-se. Picos ¿ PI, 08 de fevereiro de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
15/12/2017 10:54:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOCAINA ¿ PI Referente ao Inquérito Civil nº 02/2017 Protocolo nº 000083-258/2017 V. H. 1. Junte-se aos autos cópia do requerimento formulado por este subscritor acerca da realização de Esforço Concentrado quanto aos Procedimentos Extrajudiciais da Promotoria de Justiça de Bocaina ¿ PI; 2. Após, conclusos para deliberação. Cumpra-se. Picos (PI), 30 de novembro de 2017. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
15/12/2017 10:53:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
21/08/2017 12:47:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
14/08/2017 16:43:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
08/03/2017 15:27:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
16/02/2017 08:27:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática
16/02/2017 08:27:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Bocaína
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 25/08/2025 01:10:24